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Qual a real importância do acordo de confidencialidade para a empresa?

Escrito por CHC Advocacia

acordo de confidencialidade

Com tantas inovações e metodologias de trabalho modernas, o mercado tem se tornado cada vez mais feroz e competitivo.

Nesse cenário, as empresas precisam proteger ao máximo seus dados confidenciais e segredos industriais. Uma das estratégias para isso é fazer o acordo de confidencialidade com colaboradores e parceiros comerciais.

Ele é necessário porque revelar segredos do negócio pode significar a perda da posição de sua marca no mercado, já que, ao vazar informações, a concorrência terá mais conhecimento sobre seus processos e produtos.

Para evitar esse tipo de problema, selecionamos alguns aspectos importantes e preparamos este post sobre o acordo de confidencialidade.

Continue a leitura e saiba o que é esse tipo de acordo, por que ele é importante, para que tipos de empresa ele é indicado, quais são os tipos de acordo de confidencialidade, como ele pode ser feito e por que contar com ajuda especializada pode gerar benefícios para a sua empresa.

O que é um acordo de confidencialidade?

O acordo de confidencialidade, também chamado de NDA (do inglês “Non Disclosure Agreement”) se trata de um documento com valor jurídico que pode ser utilizado por duas ou mais partes quando elas pretendem manter informações em sigilo, evitando problemas como a espionagem industrial e o vazamento de dados corporativos.

Esse termo precede não apenas eventos estratégicos, como nas admissões de novos empregados, parcerias comerciais, avaliações de possíveis investimentos e apresentação de novos produtos, mas também em situações comuns no dia a dia das organizações, como na contratação de prestação de serviços terceirizados ou na cotação junto a fornecedores.

Em qualquer uma dessas situações a atenção conferida ao NDA deve ser a mesma, pois a sua importância está relacionada à proteção de informações críticas, dados sensíveis e metodologias estratégicas da empresa.

Qual é a importância do acordo de confidencialidade?

Acordos e parcerias comerciais

Com a necessidade constante de inovação e aprimoramento técnico, muitos empreendimentos passaram a terceirizar parte de suas operações ou processos. Ao fazer isso, contratante e contratada consolidam uma parceria firmando um contrato próprio, acompanhado de um acordo de confidencialidade.

A terceirização das atividades faz com que a fornecedora de serviços passe a ter conhecimento sobre determinados procedimentos, métodos de trabalho e técnicas do seu negócio.

A compreensão dessas informações é praticamente inevitável quando há a interação entre ambos, deixando anos de pesquisa e trabalhos expostos.

Para proteger a organização do vazamento de dados e fazer a limitação de seu uso, há a necessidade de se fazer o acordo, já que ele cria obrigações para ambos os lados e define as penalizações devidas, caso ocorra a quebra ou o descumprimento do contrato.

A penalidade normalmente é determinada por um pagamento de multa, que não se limita ao valor definido no termo, podendo ser mais elevada conforme a apuração de possíveis prejuízos, perdas e danos.

A quebra do sigilo pode se dar por imperícia, imprudência, negligência ou má-fé da parte no uso das informações corporativas que deveriam ficar em segredo. Para evitar qualquer tipo de problema, a confidencialidade pode ser efetivada antes mesmo das partes interessadas firmarem uma parceria ou contratação.

Em alguns casos, para que duas empresas fechem um contrato existe a necessidade da divulgação de algumas estratégias e parâmetros do negócio, o que deve ser realizado com um acordo de confidencialidade prévio.

Se o seu empreendimento não tiver esse cuidado, a outra parte passa a ter conhecimento de detalhes que podem ser posteriormente divulgados.

Informações sobre o desenvolvimento de novos projetos, assuntos comerciais, pesquisas e desenvolvimento de novos produtos podem ser utilizadas, gerando prejuízos a seus proprietários reais, de direito.

Visando evitar tais danos, o NDA se apresenta como o melhor instrumento para garantir o sigilo dos parâmetros de negócios e consolidar um bom relacionamento entre as partes envolvidas.

Além disso, esse tipo de contrato é necessário para que se tenha mais segurança ao lidar com colaboradores, fornecedores, parceiros e pessoas que têm acesso às informações mais sensíveis da empresa, como os colaboradores da área de TI, por exemplo.

É importante salientar que ele deve detalhar, de maneira clara e precisa, quais produtos, ideias, serviços ou informações devem ser protegidos e de quem é a responsabilidade no caso de vazamento de informações.

Pense na seguinte situação: seu empreendimento assina um acordo com uma terceirizada para determinado projeto. Nesse caso, a contratada deve envolver alguns de seus funcionários que vão participar diretamente dele e terão acesso a dados sigilosos.

O mais indicado é que cada um desses colaboradores também assine um termo de confidencialidade, pois se a obrigação não for respeitada por alguma dessas pessoas, quem fica com a responsabilidade é a pessoa jurídica que se comprometeu com você.

Acordo de confidencialidade entre empregador e empregado

Nesse tipo de contrato o funcionário é impedido de atuar em uma companhia da concorrência após a sua rescisão contratual, ainda que sua assinatura seja realizada no ato da admissão do profissional.

Seu objetivo é proteger as informações obtidas pela pessoa ao longo de sua trajetória na organização, de modo que elas não sejam utilizadas pela nova empregadora, gerando prejuízos à antiga. Quanto mais elevado é o cargo, maior é a necessidade desse cuidado.

Esse tipo de documento é um recurso cada vez mais usual no meio corporativo para resguardar seus processos internos e estratégicos, como o desenvolvimento de novos produtos e/ou serviços, metodologias de trabalho, aquisições ou fusões.

Normalmente o ex-empregado deve esperar 12 meses antes de exercer a mesma função ou função similar em uma empresa do mesmo nicho de mercado da anterior.

A pessoa que assina esse contrato tem o direito de receber uma compensação financeira devido às restrições de trabalho exigidas no acordo de confidencialidade. O valor dessa compensação deve ser de no mínimo o da remuneração mensal que o funcionário recebia antes do seu desligamento.

Ou seja, a indenização a ser recebida deve ser equivalente ao valor que o ex-funcionário receberia se estivesse exercendo as suas atividades normalmente, cujo pagamento pode ser realizado de forma integral, no ato do desligamento ou em parcelas mensais, referentes aos meses que o profissional ficará em inatividade.

Esse tipo de contrato geralmente é assinado por pessoas que trabalham diretamente com a estratégia do negócio, como CEOs, executivos de alto escalão, gerentes e diretores.

O mais indicado é que o NDA seja bastante específico em todos os seus aspectos e que o empregado tenha ciência de seus direitos e de suas obrigações, embora isso esteja implícito no artigo 482, itens c e g, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

g) violação de segredo da empresa.”

Na prática, o artigo diz que qualquer funcionário pode ser demitido por justa causa caso cometa atos que levem ao vazamento ou compartilhamento de informações confidenciais.

Mesmo assim, é altamente recomendado que a organização faça um acordo de confidencialidade para se resguardar, evitando que a concorrência “leve” os seus profissionais e se aproveite do conhecimento que eles têm sobre toda a estratégia e estrutura do seu negócio.

Para quais tipos de empresas o acordo de confidencialidade é indicado?

O contrato de confidencialidade pode ser feito por qualquer pessoa, seja ela de direito público ou privado. Na prática, organizações do setor de tecnologia e inovação são as que mais se utilizam dessa ferramenta jurídica, pois investem em tempo, dinheiro e recursos em pesquisas, que não devem chegar ao conhecimento de seus concorrentes.

No caso das pequenas e médias empresas ele também é importante, já que muitas delas possuem direito de propriedade intelectual sobre seus produtos e isso deve ser respeitado por todos aqueles que, de uma forma ou de outra, têm acesso a essas informações.

O acordo pode ser firmado entre as seguintes partes:

– Entre a empresa e um funcionário;

– Entre a empresa e um fornecedor ou prestador de serviços;

– Entre duas organizações;

– Entre a companhia e seu(s) investidor(es).

Nos contratos de prestação de serviços mais recentes entre pessoas jurídicas já vem incluída uma cláusula específica sobre o tema, mas é bom ressaltar que ela não substitui um NDA, que é mais abrangente, detalhado e bem elaborado.

As vantagens de um NDA

A principal vantagem desse contrato é oferecer mais segurança para as partes envolvidas sobre as informações de determinado projeto, de parceria, ideias e até mesmo patentes, aumentando a confiabilidade da relação comercial.

O NDA não garante que 100% das informações sejam protegidas, mas estabelece todas as penalidades para quem descumpre o que foi acordado. Dessa forma, quem assina o termo tem um compromisso maior com o sigilo, principalmente se o contrato vier com uma previsão de multa elevada.

Para pequenas e médias empresas que trabalham com novas ideias, produtos e serviços, o acordo de confidencialidade também é vantajoso, pois evita que informações a respeito do seu empreendimento cheguem à concorrência, restringindo-as apenas a pessoas de interesse para o negócio.

Outro ponto relevante é que um NDA bem elaborado facilita muito o ganho de causa em ações judiciais relacionadas a casos de descumprimento/quebra do acordo, além de mostrar mais profissionalismo e compromisso entre as partes envolvidas.

Quais são os principais tipos de acordo de confidencialidade?

Acordo unilateral

Esse contrato pode ser unilateral, no qual apenas uma das partes divulga informações e a outra as recebe, como no caso de empresas ao contratar novos colaboradores, que devem manter segredo sobre as suas atividades e assuntos internos.

Outra situação na qual o acordo de confidencialidade unilateral pode ser utilizado é quando determinada marca vai apresentar um novo produto, ainda não lançado oficialmente, a um cliente em potencial, para que ele conheça e veja se tem interesse.

Como a detentora da tecnologia não quer que as informações vazem, ela pode fazer o documento para assegurar o segredo de dados corporativos.

Acordo bilateral

O contrato também pode ser bilateral, em que ambas as partes divulgam entre si informações sigilosas e se comprometem a não divulgá-las a terceiros.

O acordo de confidencialidade bilateral é muito usado no caso de parcerias comerciais e com prestadores de serviço que têm a intenção de fazer um projeto ou transação em conjunto para criar algo moderno ou um serviço inovador no mercado. Nesse caso as partes assinam o contrato, se comprometendo que somente elas tenham acesso a dados e assuntos organizacionais entre si.

O termo pode ser firmado de formas e em níveis diferentes. Suas cláusulas vão variar de acordo com o tipo de informações que devem ser mantidas em segredo.

No Brasil, muitos empreendedores acreditam que esse contrato só é realizado pelas grandes corporações, que têm muito dinheiro e prestígio em jogo, mas não é bem assim. As pequenas e médias empresas, em fase de parcerias e crescimento, podem (e devem) fazer um acordo de confidencialidade para proteger suas ideias e seus produtos.

Antes de fazer o contrato é importante verificar com o seu advogado qual é o melhor formato para o seu caso para não deixar nenhuma informação relevante passar. Acredite: isso pode livrar o seu negócio de muitos prejuízos no futuro.

Como fazer um acordo de confidencialidade?

Como se trata de um documento com valor legal, o acordo de confidencialidade deve ser realizado com o máximo de cuidado, levando em conta todas as informações relevantes das partes interessadas.

O contrato deve ser bem escrito e é indicado evitar expressões que possam gerar ambiguidade ou contradições, para não abrir uma brecha jurídica que a outra parte pode usar contra a sua empresa.

Todas as consequências da quebra do NDA e do vazamento de informações precisam ser bem claras e detalhadas. Também deve-se especificar o período de vigência do contrato e a previsibilidade de alterações.

A indicação de multas deve ser especificada de forma explícita, incluindo os casos de reparação de danos se ocorrer o descumprimento do contrato por alguma das partes.

Especificidades do NDA

O principal objetivo do acordo de confidencialidade é proteger informações, ideias e processos de uma entidade sempre que for necessário compartilhá-las com outra pessoa, seja ela física ou jurídica.

Ao contrário do que alguns pensam, não há nenhum impedimento para a assinatura desse contrato entre duas pessoas físicas, mas esse modelo é bem menos usual. É mais comum esse tipo de acordo entre empreendimentos com funcionários e/ou prestadores de serviços (pessoas jurídicas).

É importante salientar que o NDA não é uma coação, mas uma condição para a negociação entre as partes envolvidas, com o objetivo de proteger o sigilo de uma ou mais empresas. Acompanhe nos próximos tópicos os itens que não podem faltar no documento.

O que será realmente confidencial

O acordo deve ser redigido de forma minuciosa, explicando o que será considerado, de fato, como sigiloso — informações verbais, escritas, fotos, designs, vídeos, desenhos industriais, amostras, planos de negócio, conceitos e especificações de produtos, preços e custos, dados de fornecedores, parceiros comerciais e qualquer outro dado que seja um diferencial competitivo do seu negócio em relação à concorrência.

É importante detalhar bem essa cláusula, pois nos modelos padrão, que as pessoas usam sem o auxílio jurídico devido, esse item costuma ficar generalista demais, prejudicando a sua empresa no caso de um eventual vazamento ou discordância.

Alcance da confidencialidade

Deve-se definir quais serão as pessoas abrangidas pelo NDA. Serão apenas aquelas em cargos estratégicos, como gestores e diretores, ou os empregados também entram na lista?

No caso da instalação de uma nova planta de produção ou em um parque industrial, será necessário que as informações fiquem a cargo das pessoas na posição de liderança ou também ao alcance de quem vai implantar o projeto?

Esses são detalhes relevantes que devem ser analisados caso a caso e incluídos no termo.

Como as informações serão transmitidas

Como a companhia deseja manter dados em sigilo, ela precisa delimitar quais serão os materiais confidenciais e a forma como os dados serão repassados — por escrito, em DVD, pendrive, CD, entre outras —, assim como a forma de reprodução dos dados, de acordo com o que for combinado entre as duas partes.

Deveres dos envolvidos

Nesse ponto devem ser explicadas todas as obrigações de cada uma das partes no acordo de confidencialidade, como não deixar material com dados sigilosos disponível — documentação esquecida no escritório, em casa ou no carro, além de cuidar dos dados em formato digital, evitando a entrada de vírus no dispositivo em que está alocada a mídia.

É bom deixar indicado que os conteúdos confidenciais devem, por contrato, ser guardados em separado de outros que tenham fácil acesso aos demais.

A comunicação

A interação entre as partes deve ser eficaz, com o objetivo de manter o segredo necessário para a execução das atividades sem problemas, mas é preciso prever quais serão as formas de comunicação entre as partes, tanto no dia a dia dos trabalhos quanto no caso da notificação de algum descumprimento contratual, de modo que os dois lados tenham ciência de como proceder se houver a quebra de contrato.

Cláusulas indenizatórias

Nesse quesito os termos que regem a confidencialidade preveem cláusulas específicas pela utilização ou divulgação de forma indevida de dados organizacionais e uma multa definida. No entanto, existem duas situações que devem ser analisadas de forma individual:

  1. indenização por lucros cessantes, que é o valor a ser ressarcido com base nos lucros não auferidos em razão do vazamento. O montante dependerá da comprovação desses valores;
  2. indenização pela quebra contratual, que é uma penalidade aplicada à parte que não cumpriu com o acordo. Depende apenas da comprovação do ato.

Quarentena

No caso da finalização do contrato, seja com um funcionário ou um parceiro comercial, é preciso determinar um período no qual a confidencialidade será mantida e o uso das informações não poderá ser feito de maneira alguma. Esse período é chamado de quarentena.

Quando não se deve fazer o acordo de confidencialidade

A elaboração do NDA não é indicada quando se tratar de informações de domínio público ou que não tenham relevância para a empresa, bem como em transações comuns e banais relacionadas a produtos já conhecidos e lançados no mercado.

Nesses casos, o ideal é fazer um documento comum e incluir uma cláusula simples no contrato tratando dessa questão.

No entanto, se for realmente necessário o acordo, ele deve ser redigido com o máximo de cautela, evitando expressões genéricas ou que deem margem a outras interpretações.

Por que contar com ajuda especializada?

Se você já buscou “acordo de confidencialidade” ou “contrato de confidencialidade” na internet, certamente encontrou diversos modelos prontos grátis e pensou em utilizá-los no seu negócio, certo?

Os acordos de confidencialidade online não são adaptados para a especificidade do seu empreendimento. Por isso, sempre se deve buscar ajuda especializada. Do contrário, você pode trocar os pés pelas mãos e sair perdendo.

Como se trata de um documento com valor legal, o ideal é que o termo, independentemente de sua natureza, seja elaborado por um advogado ou por meio de uma assessoria jurídica qualificada.

Ao delimitar o documento com cláusulas bem definidas, claras e contextualizadas, levando em conta as particularidades de cada situação, o empreendedor consegue economizar tempo e recursos, além de contar com mais chances de ganho de causa caso ocorra um eventual processo jurídico.

Além disso, um profissional especializado é capaz de analisar o contrato de forma bem detalhada, eliminando possíveis “pontas soltas” que possam ser usadas contra o empreendedor no futuro.

Se você é um dono de pequena ou média empresa e pensava que fazer um NDA era desnecessário para o seu caso, provavelmente deve ter mudado de ideia após a leitura deste post. Na prática, trata-se de um documento de extrema importância, que protege as relações entre patrões e empregados e também as parcerias comerciais.

Portanto, independentemente do tipo de acordo de confidencialidade a ser elaborado, é importante fazer uma consulta a um advogado experiente, que dará a orientação em relação a todo o procedimento, desde a confecção das cláusulas a serem estipuladas no contrato até o seu registro efetivo em cartório.

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12 comentários em “Qual a real importância do acordo de confidencialidade para a empresa?”

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