whatsapp anchor
Atualizado em

Como funciona a consultoria para questões societárias?

Escrito por CHC Advocacia

consultoria societária

Quando se está prestes a abrir um negócio, é bem natural que novos empresários realizem consultas às entidades competentes a fim de entender qual é o melhor modelo para seu empreendimento.

Porém, muitas vezes, a consultoria societária é deixada de lado.

A verdade é que pouco se conhece sobre esse tipo de consultoria e sobre como ela pode ajudar a melhorar as estratégias empresariais, de modo a apresentar novos cenários de ação e seus respectivos riscos ao sócio empreendedor.

Pensando nisso, elaboramos este post, no qual abordamos os principais pontos que envolvem uma consultoria tributária e societária. Continue a leitura e descubra como ela pode ajudar a sua empresa!

Mas afinal, o que envolve uma consultoria societária?

Primeiramente, para sermos precisos, a consultoria societária se concentra nos seguintes aspectos:

– Estruturação de processos de fusão, incorporação e cisão empresarial;

– Reestruturação societária;

– Laudos de avaliação patrimonial;

– Auxílio na resolução de conflitos societários;

– Proteção patrimonial; e

– Planejamento sucessório.

Em segundo lugar, é importante ressaltar que as consultorias tributária e societária estão intimamente ligadas. De fato, é por meio dessa união que se consegue identificar o problema vivido pela empresa, estudar o melhor formato para se trabalhar e seguir corretamente o passo a passo para a mudança.

Para avaliar, no entanto, se um certo modelo é o mais adequado, a consultoria tributária analisa o quadro de impostos incidentes sobre a empresa e sugere novos rumos para melhorar esse ponto. Se a mudança envolve a troca do modelo de empresa, é hora de a consultoria societária entrar em ação na possível dissolução da sociedade vigente ou na alteração do contrato social, a depender do caso específico.

Mas antes de avançarmos no assunto, é preciso entender quais são os modelos de negócio abarcados pela legislação brasileira em vigor. Para isso, continue a leitura.

Quais são os tipos de sociedade?

Entendendo-se por sociedade um pacto plurilateral de cooperação para fazer acontecer uma empresa, temos na divisão de modelos societários a especificação de responsabilidades, a definição de quem serão os administradores e a delimitação da responsabilidade de cada sócio.

Por meio desse conhecimento, você já poderá começar a avaliar se o seu negócio precisa ou não sofrer alterações, e em seguida, poderá fazer contato com advogados da área para chegar à melhor solução para sua empresa. Veja a seguir quais são os tipos de sociedade:

Sociedade Simples

É o tipo de sociedade que se constitui unicamente para prestação de serviços, o que dispensa o registro na Junta Comercial.

Sociedade em Nome Coletivo (& Cia)

Esse modelo de sociedade é baseado em situações antigas que se passavam durante a Idade Média, nas quais as empresas (frutos de heranças) eram passadas aos herdeiros portando o nome da família. É por esse motivo que é vista como um modelo de empresa familiar.

Aqui a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, ou seja, não há uma ordem hierárquica para pagamento de dívidas e qualquer um dos sócios pode responder em parte ou integralmente por obrigações sociais, podendo inclusive ter seus bens pessoais atingidos.

Dado o risco que representa esse tipo de sociedade, as funções de cada sócio devem ser elencadas em um contrato social claro e preciso. Podem participar da sociedade apenas pessoas físicas, responsáveis diretos e obrigatórios também pela administração do negócio.

Sociedade em Comandita Simples

O termo comanditar tem o sentido de transferir obrigações a alguém de confiança, conceito que vai de encontro à fundamentação básica desse tipo de sociedade na qual existem sócios investidores e administradores. Trata-se do modelo de sociedade mais antigo pelo qual as pessoas se associam, assim como pelo qual alguns se obrigam solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações da empresa, além de investir capital e trabalho.

Ou seja, além dos gestores do negócio (comanditados), os outros envolvidos são simples prestadores de capitais, ou investidores, com responsabilidade limitada às suas contribuições de capital (comanditários). Tendo isso em vista, esses últimos podem participar das deliberações da sociedade e fiscalizar as operações, mas não podem praticar atos de gestão.

Sociedade Limitada (LTDA)

Trata-se de uma associação de pessoas em prol de um negócio por meio de um modelo que limita a responsabilidade dos sócios ao capital social integralizado.

Em outras palavras, esse modelo societário funciona por quotas de valor único, distribuídas pelos sócios em maior ou menor quantidade, que de tempos em tempos precisam ser integralizadas por meio de termos aditivos. O sócio que não integralizar suas quotas passa a se responsabilizar ilimitadamente pelos débitos da empresa.

Sociedade Anônima (SA)

Modelo no qual o capital social é dividido em ações e os sócios (acionistas) se responsabilizam limitadamente na medida de suas ações adquiridas.

O nome que faz referência ao anonimato se fundamenta no fato de a empresa não ter um representante único, de forma que qualquer pessoa pode adquirir ações aleatoriamente. Esse tipo de empresa visa à movimentação econômica do país e está diretamente relacionado com a bolsa de valores.

Sociedade Comandita por Ações

Da mesma forma que a sociedade anônima, a comandita por ações também opera por meio de ações. O que vai diferenciar uma da outra é o fato de ela ter, necessariamente, um sócio-diretor, responsável por coordenar os rumos da empresa.

Esse diretor ou diretores são nomeados no ato de constituição da empresa e todo ato que interfira nessa atuação, como destituição, por exemplo, deve ser definido por deliberação de acionistas com representação de, no mínimo, dois terços do capital social.

Sociedade Cooperativa

Trata-se do modelo mais peculiar previsto no Código Civil Brasileiro (CCB), iniciando pela estipulação de, no mínimo, 20 pessoas. Ao mesmo tempo em que os sócios desse modelo de empresa se responsabilizam de forma limitada ao valor correspondente às suas quotas, respondem de maneira ilimitada pelas obrigações sociais da empresa.

Tudo isso porque essa sociedade surge de um interesse em comum entre as pessoas que a constituem e normalmente estão vinculadas a uma causa maior. Ou seja, não há a presunção de fim puramente econômico nesse caso.

É fácil detectar essa característica porque a estrutura de organização econômica desse modelo é bastante inclusiva, de forma que as contribuições são, de certa forma, espontâneas.

Sociedade em Conta de Participação

Constituída por dois ou mais sócios sem a necessidade de uma firma social. Aliás, é o tipo de sociedade que não exige nem mesmo registro para sua comprovação. Trata-se da união de pessoas, entre as quais, uma é denominada sócio ostensivo, responsável pela operação e execução do negócio, sempre voltado para área comercial.

É vetado ao sócio participante a interferência em ações do sócio ostensivo com terceiros, tornando-se passível de responder solidariamente pelas obrigações contraídas nesse caso. No entanto, a fiscalização do trabalho desse pode e deve acontecer.

Sociedade de Advogados

Trata-se de uma modalidade bastante restritiva de prestação de serviços, uma vez que só podem participar dela os graduados em direito com devido registro oficial na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As regras que regem esse tipo de sociedade estão na Lei 8.906/94, da OAB e seu registro, da mesma maneira, é feito de forma direta na entidade. Os atos constitutivos, de alteração e de dissolução devem ser registrados nas regionais do órgão em cada estado.

Vistas todas essas especificidades nos modelos de sociedades, fica clara a necessidade de uma consultoria societária no sentido de definir a melhor opção para o seu negócio. Para facilitar a compreensão prática de sua utilidade, elencamos abaixo alguns dos principais problemas societários vividos por empresário. Veja:

Quais são os problemas mais comuns em constituição e manutenção de sociedades?

Conflito de interesses entre sócios

Todo projeto, no início, parece promissor, desafiador e lucrativo. É por esses motivos que as pessoas resolvem encarar a dura missão de empreender. Acreditar no objeto e no objetivo alvo da empresa é fundamental para que ela dê certo, mas ainda mais importante, é fazer tudo da forma mais correta possível, por meio de registros e contratos.

Muitas sociedades começam e são embasadas em confiança e respeito mútuo entre sócios, muitas vezes amigos, acabando por dispensar os devidos registros ou por não dar a devida atenção a eles.

Nesse sentido, o papel da consultoria societária é justamente o de trazer essa luz racional à constituição do negócio, uma vez que é grande o número de sociedades que se desfazem por incompatibilidade de interesses (profissionais e pessoais) dos sócios que em um primeiro momento estavam bastante alinhados.

Além disso, as atualizações são constantes, seja pela necessidade de se proceder com a devida integralização de quotas, seja para atender a novas ideias e rumos que o negócio tomou, diferentes do que foi pensado inicialmente, para se manter atualizado e em conformidade com os interesses dos sócios.

Saída ou exclusão de sócio

Por mais simples que possa parecer, a saída ou exclusão de sócios de uma sociedade não é um ato tão simples. A maior preocupação da lei (estado) é a manutenção da empresa formada, e é por esse motivo também que tanto o processo de abertura quanto o de encerramento são tão burocráticos.

A saída do sócio, em alguns modelos, só pode ser feita mediante aviso prévio de 60 dias. Já em outros, é necessário que se justifique o motivo da saída, mediante comprovação de que um sócio agiu incorretamente e lesionou o negócio de alguma forma.

Extremamente burocrático, esse processo costuma desgastar muito a relação entre os sócios e pode ser evitado com contratos bem delimitados sobre a responsabilidade de cada um. E por falar em contratos, não são somente os contratos sociais que devem ser confeccionados com cuidado:

Contratos mal elaborados

Por mais que se tenha conhecimento a respeito do negócio da empresa, contratos exigem em sua elaboração um cuidado extra com terminologias jurídicas, antecipação de problemas e falta de clareza quanto a valores e formas de pagamento.

O fato é que contratos mal elaborados aumentam significativamente a insegurança na execução de serviços, bem como abrem brechas para pessoas agirem de má fé, ao detectarem a ausência de algum dispositivo que deveria constar neles.

Falta de conhecimento para efetuar ações de fusões e incorporações societárias

Por vezes as ações de fusões, incorporações e cisões se tornam uma boa saída de situações como falência. Nem sempre o motivo é esse, mas é bastante comum que sociedades encontrem nessa prática a possibilidade de se juntar a outra, somando esforços e capital para continuar a existir.

Há também a lógica de domínio do mercado pela qual uma empresa, ao se fundir ou incorporar sua concorrente, ganha a fatia do mercado que essa dominava, aumentando consideravelmente seus lucros.

Para que você entenda melhor, seguem os conceitos dessas operações:

Fusão

É um tipo de reorganização empresarial na qual duas empresas se unem, ambas deixando de existir para fazer surgir uma terceira. É permitida a fusão de empresas com modelos societários distintos e essa nova empresa assume os direitos e obrigações de duas ou mais empresas fundidas. O controle administrativo da nova empresa, no entanto, fica sob domínio da empresa que for maior ou mais próspera dentre elas.

Incorporação

Nessa modalidade, diferente da anterior, existe uma empresa incorporadora que continua a existir, assumindo o capital, os equipamentos, o pessoal, as obrigações e tudo mais que a empresa incorporada tiver vinculado à sua existência.

O processo ocorre mediante deliberação dos sócios, tanto da incorporada quanto da incorporadora, e para tanto é necessário um estudo prévio e completo com o objetivo de levantar passivos e ativos de ambas.

Cisão

É a operação de transferência de parte do patrimônio para uma ou mais empresas, extinguindo a sociedade cingida em caso de se enquadrar na modalidade total, já que lei prevê também a cisão parcial.

É necessário se observar que no primeiro caso, as sociedades que absorvem parte do patrimônio também recebem as obrigações da empresa cingida, na mesma proporção do patrimônio recebido. Isso também acontece no caso da cisão parcial, com a ressalva de que a sociedade continua existindo e só transferirá parte das obrigações.

Da mesma forma que as demais ações societárias, a cisão pode acontecer com qualquer tipo de sociedade, regida pelas regras da Lei das Sociedades Anônimas, 6.404/76.

Os três procedimentos citados envolvem muita pesquisa e devem levar em consideração os aspectos específicos do negócio, capazes de serem detectados por profissionais da área.

Quais são as possíveis contribuições de uma consultoria societária e tributária?

Elaboração de estratégias

O consultor societário e tributário tem como um de seus papéis mais fundamentais o acompanhamento das atualizações legais, que são muitas e ocorrem com frequência. Diante desse contexto, para o gestor de uma empresa, é praticamente impossível estar em dia com as atualizações fiscais, já que sua rotina enquanto administrador é corrida e cheia de outras demandas mais urgentes.

Por outro lado, por meio de um acompanhamento dos rumos que a lei vai tomando, o consultor jurídico tem condições de antecipar atos, como criar mecanismos para isenção de impostos antes mesmo que eles sejam aprovados e efetivamente cobrados, por exemplo.

Gestão de contratos

Contratos são documentos que fazem parte de toda a vida da empresa, abrangendo desde o contrato social — que delimita o tipo de sociedade constituída e a participação dos sócios nele —, até os contratos mais corriqueiros, como os firmados com fornecedores, com funcionários e com clientes. Além disso, existe também o distrato, que é o contrato de dissolução da sociedade.

Uma boa gestão de contratos atua na formulação de contratos consistentes, capazes de trazer benefícios reais para a empresa, bem como tem o poder de alcançar os objetivos traçados nele, evitar a incidência de multas, assim como de ações judiciais, e principalmente, manter um relacionamento saudável e sem desgastes entre os envolvidos.

Melhoria no controle da empresa pelo fisco

Sob a ótica da consultoria tributária, temos hoje no Brasil algumas regras que visam a melhorar a prestação de contas do capital social e do faturamento das sociedades para o fisco. Em 2009, a Lei 11.941 fez alterações na Lei Fiscal de forma a se tornar mais efetiva no recolhimento de impostos.

A implantação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) passou a ser repassada digitalmente ao governo por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), atingindo um nível mais profundo de fiscalização das empresas.

Hoje, Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) são cobrados de forma detalhada e apesar do sistema ser simples, lidar com essa matemática no dia a dia é bastante complexo.

Por esses motivos, um parceiro que entenda do assunto e acompanhe de perto as movimentações da empresa tornou-se fundamental para evitar que erros pequenos em prestações de contas se tornem uma dor de cabeça para o empresário.

Redução da carga tributária

Até 2007, vigorava no país a prática do empresário ter que escolher o regime tributário no qual se enquadraria e muitos empresários, sem muito conhecimento sobre o assunto, acabaram por escolher regimes que não favorecem seu negócio.

Uma reavaliação dessas diretrizes pode ser feita por meio de uma boa consultoria societária e tributária e representar, em pouco tempo, uma redução significativa na carga de impostos.

Elaboração de contratos e distratos sociais

Sobre elaboração de contratos já tratamos em outro momento, mas tão importante quanto eles, são os distratos sociais. De fato, uma sociedade que está sendo extinta exige ainda mais cuidado para que ninguém saia prejudicado da relação.

Afinal, por meio do distrato social é que se registram os motivos para a dissolução do negócio jurídico e que se expõem as regras de forma clara para que ninguém se sinta injustiçado ou no direito de recorrer do que foi acordado.

Auxílio na dissolução de sociedade

O mais importante de se considerar quando um sócio está deixando a sociedade é a avaliação da sua real contribuição para o negócio de forma que ambas as partes, ex-sócio e sociedade se beneficiem da dissolução e ninguém se sinta lesado.

Esses momentos são delicados porque normalmente são causados por conflitos de interesses ou brigas internas que influenciam diretamente nas decisões. Tratam-se, portanto, de situações que precisam correr sob supervisão e direcionamento profissional qualificado, para o bem da empresa que continua a existir.

O ideal, de fato, é que a consultoria exista muito antes de a situação chegar a esse ponto, podendo até mesmo evitar o conflito.

Atuação na venda ou aquisição de sociedade

Por fim, a consultoria societária permite uma avaliação mais precisa do valor real do negócio e normalmente possui mais expertise para negociação de valores. Escritórios de advocacia com muitos anos de experiência no mercado e especializados em direito societário e tributário fazem total diferença na hora de avaliar se está sendo feito um bom negócio, seja para vender, seja para comprar empresas.

Sobretudo, a consultoria empresarial é um trabalho conjunto que deve ser pensado para acompanhar toda a vida da empresa. Afinal, a resolução de conflitos é sempre muito urgente e demanda um gasto de tempo, energia e dinheiro bem maiores do que nos trabalhos realizados de forma preventiva, por meio de consultoria empresarial estratégica.

Permitir que os problemas de origem societária ocorram para só depois tomar medidas a fim de mitiga-los pode, por vezes, fazer surgir situações irreversíveis. Sob a ótica legal, temos a complexidade do ato de dissolução de sociedades, por exemplo.

Entretanto, a questão pessoal é ainda pior, já que o desgaste provavelmente acabará com relacionamentos interpessoais. O fato é que a resolução pode demorar e alguém sairá prejudicado.

É preciso pensar que trabalhar tributos num país como Brasil, no qual se tem uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo, e sociedade, considerando o alto nível de burocracias existentes por aqui, faz da consultoria uma arma efetiva para economizar e empreender com mais segurança.

Agora que você já sabe como uma consultoria societária pode te auxiliar a melhorar os rumos do seu negócio, vale a pena pesquisar empresas e escritórios de advocacia com reconhecimento e tempo de mercado. Assuntos que envolvem esse nível de complexidade exigem profissionalismo, ética e principalmente, confiança.

Se você gostou do artigo e deseja ter acesso a mais conteúdo jurídico descomplicado, inscreva-se no nosso 🎬 Canal do Youtube e visite o nosso perfil 📸 @chcadvocacia no Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor.

🎧 Ouça ainda os episódios do Podcast JusTáPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.

Se você gostou desse conteúdo não deixe de compartilhá-lo em suas redes sociais para que seus contatos também tenham acesso a essas informações.

Deixe um comentário