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Direito Digital: tudo está conectado!

Escrito por CHC Advocacia

Para falarmos sobre o direito digital, vamos pegar uma carona em viagens no tempo. 

Para aqueles que já se aventuraram em assistir o seriado Dark, produzido pela Netflix, sentiram a sensação de mistério e suspense que ele causa desde o primeiro episódio. Essa é a mesma sensação para muitos que tentam compreender as diversas formas como o direito digital se encaixa na realidade. 

O que confere mais estranhamento e complexidade para a história, é que ela não segue uma linearidade temporal, tendo eventos que acontecem em diversas linhas que influenciam as demais. Para compreender uma área complexa como o direito digital, temos que deixar de lado tal panorama da linearidade temporal, assim como em Dark. 

Na série, todo o enredo gira em torno de uma caverna, que possibilita aos personagens viajarem no tempo. Fazendo um paralelo com a filosofia, cavernas já são utilizadas para criticar a nossa falta de perspectiva quanto a realidade desde Platão, com o famoso mito da caverna. O direito digital, nessa perspectiva, seria a realidade fora da caverna, a qual as pessoas que estão presas em suas próprias crenças somente conseguem enxergar por meio de suas sombras. 

E é exatamente nessa caverna que acontece uma falha temporal, a qual expõe três realidades, separadas por 33 anos entre si, que se dialogam e se influenciam: o presente, o passado e o futuro. 

Esse é um ponto crucial da história, então, preste bastante atenção! 

O erro de muitos ao tentar compreender o direito digital é acreditar que tudo que o rodeia é novo e inédito. Porém, assim como em Dark, podemos visualizar três realidades paralelas que se encontram em diversos pontos e se influenciam. 

Desse modo, partindo do conceito objetivo, o direito digital se trata de um ramo do direito dedicado à regulamentação do ambiente virtual. Porém, esse ambiente virtual sofre influências anteriores a sua existência e também prevê algumas novas tecnologias que possam vir a surgir. 

Assim como em Dark, vamos trabalhar com três linhas temporais: presente, passado e futuro. Como bem exposto na série, apesar de ocorrer a divisão temporal, uma linha influencia a outra e vice-versa. 

No passado, temos o direito pré-tecnologia, no qual os aparatos digitais estavam começando a ser desenvolvidos. Desse momento, datam a maioria das legislações, que vamos destacar no próximo tópico.

No presente, temos algumas leis que surgem de forma inédita para regulamentar novas tecnologias. 

No futuro se encontram algumas leis que vão abarcar tecnologias que já surgiram mas ainda não foram regulamentadas. 

Mas, nunca se esqueça: essa não é uma divisão linear, portanto, todas as três fases conversam entre si.

1 –  O direito digital como uma adaptação do passado. 

A primeira realidade que envolve o direito digital é a do passado. Nela, vamos encaixar as legislações mais clássicas do nosso ordenamento jurídico. É onde encontramos o Código Penal, Código Civil, Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, etc. 

Nesse ponto, apesar da regulamentação proporcionada pelo direito digital surgir após tais legislações, elas o influenciam e são por ele influenciadas, assim como as diferentes realidades em Dark. Podemos falar de uma verdadeira adaptação do ordenamento jurídico, que antes não previa algumas modalidades tecnológicas, para o ambiente virtual.

Para melhor exemplificar, vamos tratar os diferentes ramos do direito como personagens de Dark, os quais estão diretamente envolvidos nas viagens no tempo. Desse modo, vamos entrar na caverna, ativar o relógio que permite que a viagem no tempo aconteça e entender a realidade paralela entre passado e presente, e como elas se influenciam quanto aos seguintes personagens: 

1.1 Direito do Consumidor e Direito Empresarial & e-commerce

Como um primeiro exemplo de fácil visualização está o surgimento do e-commerce. O comércio eletrônico é uma modalidade virtual das antigas transações comerciais realizadas em ambiente físico. Dessa forma, antes, se surgisse a necessidade da compra de uma roupa, era necessário que a pessoa se dirigisse até uma loja física para adquirir seu produto. 

Com o surgimento da internet, e posteriormente, com a instituição do e-commerce, passou a ser possível que tais transações, como a compra de uma roupa, seja feita de forma totalmente online. Porém, isso não significa que a regulamentação por trás dessas relações se modifique, a não ser em alguns pontos específicos.

Logo, quando pensamos pela ótica do direito empresarial, a constituição de uma empresa passaria pelo mesmo procedimento, sendo ela física, virtual ou híbrida. Sobre esse tema não deixe de conferir nosso vídeo no Youtube Revelamos 7 segredos para abrir uma empresa no Brasil! Além disso, pelo panorama das relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor é aplicado, de forma adaptada, às relações de consumo que ocorram em modalidade virtual.

Assim, devemos falar em um Direito do Consumidor Digital e um Direito Empresarial Digital, e não o Direito Digital como um ramo alheio que regulamenta disposições distintas.

Por fim, já intercedendo a linearidade do presente, cabe ao legislador regulamentar somente as relações que não existiam quando da modalidade presencial, ou seja, que não eram sequer imaginadas quando da instituição do Código originário. 

Por exemplo, podemos citar a questão do nome de domínio, ou como mais popularmente conhecido, o site. Antes, o que distinguia uma empresa era o seu nome empresarial. Com a instituição da modalidade de relações virtuais, as empresas passam a também possuir o seu endereço virtual. Desse modo, é necessário ao direito regulamentar como se dá esse registro. 

Quanto ao direito do consumidor, podemos destacar o e-commerce internacional. São os mais variados tipos de aplicativos e sites que possibilitam a compra internacional. Nessas compras, podem também ser aplicadas as disposições previstas pelo CDC. No entanto, algumas previsões são regulamentadas de forma distinta, como o mecanismo de troca e devolução, que possui determinadas especificidades. Nesse sentido, confira: GUIA (jurídico) de como fazer COMPRAS INTERNACIONAIS com segurança.

1.2 Relações trabalhistas & o Home Office 

Quanto ao Direito do Trabalho Digital, podemos observar facilmente as suas implicações agravadas devido à pandemia da covid-19. Antes, muitos trabalhadores sequer imaginavam a possibilidade de poder exercer suas funções diretamente da sua casa.

No entanto, devido a necessidade de distanciamento social, o Home Office, ou teletrabalho, cresceu exponencialmente no mundo todo. E, assim como o Direito do Consumidor e o Direito Empresarial, essa modalidade também adota muitas das regulamentações aplicáveis à modalidade presencial.

Nesse ponto, fica a cargo do direito “do presente” regulamentar essas especificidades que envolvem as relações trabalhistas realizadas na modalidade telepresencial. Podemos citar a MP 927/2020, que buscou tratar sobre algumas dessas questões. Um exemplo, são os equipamentos utilizados para a realização dos trabalhos, que podem ser tanto de responsabilidade da empresa, como do próprio funcionário, sobre esse tema, confira: Contrato de teletrabalho (home office): formalizando o trabalho freelancer.

1.3 Relações cíveis & os danos morais aferidos com os vizinhos barulhentos

Mas como nem tudo são flores, o Home Office pode gerar alguns percalços na vida do empregado. Para destacar um deles, vamos adentrar ao Direito Civil Digital. Todos têm um vizinho que adora fazer os mais variados tipos de barulho (se você não tem, provavelmente esse vizinho seja você). Mas como lidar com essa situação quando seu vizinho decide ouvir os últimos lançamentos do Barões da Pisadinha no volume máximo em uma segunda-feira à tarde, enquanto você trabalha em casa?

Recentemente, foi ajuizada uma ação no TJSP nesse teor. A autora alegou que seu vizinho era extremamente barulhento em diversos períodos do dia, o que prejudicava tanto o seu trabalho como o seu descanso. Eis que o juiz determinou que nesse caso, o direito ao trabalho e ao sossego deve prevalecer ao direito ao lazer, limitando os momentos do dia em que o vizinho poderia fazer barulho.

Essa é mais uma das implicações que surgem com a internet, pois apenas com ela passa a crescer exponencialmente essa facilitação de trabalhar em outros ambientes fora da sede da empresa. Logo, as relações cíveis, nas mais diversas modalidades, também foram diretamente influenciadas pela tecnologia, tanto adaptando institutos pré-existentes para se enquadrarem ao contexto digital, quanto sendo criadas novas regulamentações.

1.4 Direito Contratual & os Smart Contracts

Uma adaptação nítida que podemos visualizar no Direito Civil Digital, mais especificamente quanto à matéria de contratos, são os denominados Contratos Inteligentes, ou Smart Contracts. Basicamente, trata-se da inserção de obrigações jurídicas dentro dos códigos de programação. 

Apesar de parecer uma ideia extremamente futurista, já se encontra em prática. A mais comum atualmente é quanto à transferência de criptomoedas, as moedas virtuais. No entanto, em países como a Dinamarca, os Contratos Inteligentes já foram utilizados até mesmo para realizar as eleições internas de um partido político, caso em que foi considerado um sucesso.

No modelo abaixo, é possível verificar um Contrato Inteligente que possui como função a implementação de uma máquina de vendas automática de Cupcakes.

Exemplo de contrato inteligente (

O surgimento desse novo instituto suscita dúvidas até mesmo quanto à sua natureza jurídica. Muitos enquadram os Smart Contracts  como uma modalidade contratual, aplicando analogicamente as disposições previstas na legislação.

No entanto, pode-se aferir que os Contratos Inteligentes não possuem todos os requisitos necessários para se constituírem como um instrumento contratual, sendo necessária a existência de um outro aparato para complementá-lo. Isso se comprova até mesmo por essa tecnologia poder ser utilizada para searas totalmente distintas do direito, como para limitar a velocidade dos veículos quanto ao limite de velocidade permitido na via, por meio de reconhecimento através de satélite e auto execução.

1.5 Direito tributário & a tributação de e-Books e dispositivos para leitura 

Em algumas distopias, como em Interstellar, estantes de livros são laços temporais que conectam diversas realidades. Porém, caminhamos mesmo para uma realidade que não mais existirão estantes de livros, pois elas serão concentradas em um dispositivo móvel. 

A fenda temporal para esse personagem é clara, falamos do paralelo livro/e-Book. Para ilustrar de forma prática, recentemente o STF julgou uma lide sobre a tributação de aparelhos de leitura de e-Books (os e-readers), tal como o Kindle. 

A tese principal foi fixada através da Súmula Vinculante 57, que garante a mesma imunidade tributária à importação e comercialização de livros à e-Books e e-readers.

Mais uma vez podemos observar a aplicação de institutos pré-existentes para as novas tecnologias que vem surgindo. 

1.6 Direito Eleitoral & as Fake News 

A todos que assistiram ao documentário Privacidade Hackeada, disponível na plataforma de streaming Netflix, já sentiram a vontade de desativar todas as suas redes sociais e desaparecer do mundo virtual. Aos que não assistiram, (ou não cumpriram tal promessa 😄), o documentário relata um escândalo envolvendo a empresa Cambridge Analytica e o Facebook. 

A obra demonstra como o sistema de preferências gerado pelos algoritmos permite traçar um perfil de cada indivíduo, com suas preferências, o que torna muito mais fácil o processo de manipulação. Desse modo, acusa diversos candidatos de se utilizarem desse processo de manipulação para dispararem notícias falsas, as polêmicas Fake News, para perfis que fossem mapeados como mais manipuláveis e com isso alterasse o resultado das eleições. 

Podemos acordar que essas notícias falsas já existiam desde a época da fofoca conversa entre vizinhos pela janela. No entanto, com a ascensão da internet, a proliferação dessas Fake News tomou uma proporção jamais vista. Inclusive, em 2020, foi apresentado o Projeto de Lei nº 2.630, como uma tentativa de regulamentar as Fake News.

Para concretizar essa previsão, o PL traz diversas disposições, porém, em se tratando do ponto em que aqui tratamos, do Direito Eleitoral, existe a  previsão que “o impulsionamento de propaganda eleitoral ou conteúdos que mencionem os candidatos, coligação ou partido devem disponibilizar ao público todo o conjunto de anúncios para efeito de checagem pela Justiça Eleitoral e outros fins”.

Esse é um avanço enorme para barrar a influência das notícias falsas no correto processo eleitoral. No entanto, medidas de fiscalização realmente necessitam de serem tomadas para efetivar essas previsões.

Para entender mais sobre as notícias falsas e seus impactos, não deixe de conferir: FAKE NEWS: as consequências jurídicas são reais!

1.7 Direito Administrativo & a Lei do Governo Digital 

Temos aqui um personagem que relutou um pouco em aceitar a conexão entre o passado, o presente e o futuro. Porém, conforme foi se adequando, medidas excepcionais vem surgindo desse laço temporal.

Falamos do Direito Administrativo Digital, no qual uma das medidas mais recentes que podemos citar é a instituição do Governo Digital, trazido por meio da Lei nº 14.129/2021. Em uma clara contraposição entre o passado e presente, o que principalmente objetiva essa lei é se utilizar da tecnologia para facilitar o acesso dos cidadãos a serviços públicos e informações.

Incrível, né? Mas como isso aconteceria na prática?

A lei prevê a criação de uma plataforma única que concentrará uma série de serviços à disposição do cidadão. Será possível, por exemplo, a emissão de certidões, como a de tempo de contribuição previdenciária. Combinado a isso, estaria a efetivação da Lei de Acesso à Informação, visto que, por meio dessa plataforma, os cidadãos poderão ter acesso aos dados da administração pública.

Contudo, existem certas ressalvas quanto à proteção de dados no contexto dessa plataforma, devido a quantidade de dados armazenados, facilitando vazamentos em massa.

1.8 Direito Médico & as Máquinas Autônomas de Cirurgia 

Outra área extremamente influenciada pela tecnologia se trata da Medicina. As evoluções nesta área são verdadeiramente revolucionárias, chegando à máquinas autônomas que realizam cirurgias com precisão impressionante. 

Nesse sentido, quanto ao Direito Médico, também temos a evolução para o Direito Médico Digital. Podemos nos perguntar, por exemplo, sobre em quem recairia a responsabilidade por uma falha desses dispositivos? Existiria uma culpa? Seria do Engenheiro Biomédico responsável por seu desenvolvimento? Ou da empresa responsável por sua efetivação? Ou mesmo do Médico?

Essa é mais uma das questões que são estudadas dentro do Direito Digital. Saiba mais em Telemedicina: os direitos dos pacientes e médicos.

1.9 ODRs

Como um último personagem, mas ainda não se esgotando todo o rol de inovações no ordenamento jurídico, vamos citar os ODRs. Os Online Dispute Resolutions, ou Meios de Resolução Online de Disputas são derivados dos Meios Adequados de Resolução de Conflitos (negociação, conciliação, mediação e arbitragem).

Nesse sentido, existe tanto a transposição dessas modalidades da forma presencial para a virtual, apenas sendo realizadas adaptações, a exemplo dos tribunais arbitrais constituídos online; como também são possíveis inovações inéditas.

Lembra dos Smart Contracts que citamos anteriormente? Eles podem ser programados para cumprir necessidades de um tribunal arbitral. Por exemplo, possuir uma condição de que, caso seja verificado algum descumprimento no instrumento contratual, este emita um relatório sobre a situação e encaminhe diretamente à Câmara Arbitral.  

2 – O direito digital como regulamentação do presente. 

Como vimos, apesar da divisão em linhas temporais, existem influências constantes, que foram citadas ao longo do tópico anterior, do presente no passado e vice-versa. Mas agora, vamos ativar o relógio de H. G. Tannhaus, para ir em direção ao presente.

DARK - Show Promo on Behance

Ao chegarmos no presente, nos deparamos com as diversas legislações específicas para regulamentar modalidades que antes não eram sequer uma possibilidade. 

Observamos, por exemplo, a Lei de Software. O Software somente surge com a criação do computador. De forma simples, e como é assim disposto na própria lei, “o programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.”

São regulamentadas pela Lei de Software questões como a transferência e comercialização de tecnologia, além das garantias aos usuários, fora as questões envolvendo propriedade intelectual. Sobre isso, não deixe de conferir nosso artigo Você conhece a Lei do Software?

Não podemos deixar de citar também a polêmica Lei Geral de Proteção de Dados, que chegou para balançar as estruturas. A LGPD configura como mais um exemplo de regulamentação inovadora, que ainda causa muitas dúvidas. 

Mas, como nossa missão é descomplicar o direito, não falta conteúdo nesse sentido: desde conteúdos mais gerais Tudo que você precisa saber sobre a LGPD!, até conteúdos específicos para as empresas LGPD: como implementar a Lei Geral de Proteção de Dados na sua empresa.

Por fim, não podemos deixar de citar o Marco Civil da Internet, que trouxe as mais diversas inovações para regulamentar o uso da internet no Brasil. Fundado em três pilares básicos: neutralidade da rede, privacidade e fiscalização, mudou todo o panorama quanto ao direito digital como se conhecia até então no Brasil. Para compreender melhor essa legislação, não deixe de conferir: Marco Civil da Internet: o que é e o que muda para o seu negócio.

Esses são somente alguns dos exemplos que cerceiam a linearidade do presente quanto a regulamentação da tecnologia. Desse modo, diferente dos personagens elencados no passado, por mais que essas legislações toquem em alguns pontos de outras já existentes, elas não se delimitam a uma seara pré-estabelecida do direito. Logo, podemos encaixá-las na categoria Direito Digital.

3 – O direito digital como regulamentação do futuro. 

Chegamos ao terceiro laço temporal que fecha o paradoxo de Bootstrap do Direito Digital. Nessa linearidade, abordamos questões que já existem mas ainda não foram regulamentadas. 

Aqui surgem os grandes questionamentos, ainda sem uma resposta concreta, que envolvem o Direito Digital. Um deles, que possivelmente você já ouviu falar, é a questão da responsabilidade civil da inteligência artificial. 

Esse tema certamente daria outro artigo de várias páginas, devido à complexidade e grau de inovação que o envolve. Comumente, se atribui a questão da responsabilidade solidária pelo dano causado. Mas, a tecnologia que envolve a inteligência artificial é tão evoluída que ela pode agir de uma forma que é imprevisível até mesmo para os programadores e desenvolvedores que a criaram. 

Um exemplo é a denominada discriminação algorítmica. Antes de mais nada, devemos lembrar que por mais desenvolvida que seja uma tecnologia, ela não passa de um conjunto de códigos que definem o seu objetivo final. Desse modo, ela possui uma lógica extremamente exata e matemática, baseada em condicionantes. 

No caso da IA, ela possui o “plus” do que se chama Machine Learning, ou aprendizado de máquina. E como a máquina aprende? Justamente por meio dos algoritmos. Então, se uma IA é inserida em um meio preconceituoso, ela vai aprender que aquela forma de agir é a correta e replicar aqueles comportamentos.

Uma situação que despertou as atenções nesse sentido foi após a Microsoft incluir uma IA no twitter para interagir com os usuários. Em um dia, ela se tornou racista, transfóbica e somente respondia de uma forma extremamente desagradável e autoritária. 

Isso se torna não só uma problemática social, mas também dificulta um bocado a regulamentação dessa tecnologia. Logo, tem-se adotado a solidarização e repartição dos riscos, que mesmo não sendo a solução ideal, é a mais adequada no momento.

Porém, o caminho mais correto como cidadão é optar sempre pela prevenção e precaução frente às novas tecnologias.

Como exemplo, citamos a animação produzida pela Netflix e lançada recentemente “The Mitchells vs. The Machines”. Basicamente, em um futuro distópico, uma grande empresa de tecnologia cria uma assistente virtual, como a Alexa ou Siri, em forma “humana”. O intuito dessa tecnologia seria terceirizar todo o tipo de função para tal assistente, como cozinhar, passar, limpar a casa. E aos olhos do público, essa inovação pareceu a ideia mais revolucionária e incrível do mundo. No entanto, ninguém se preocupou em observar os riscos por trás e as assistentes virtuais começaram a prender todos os humanos para enviá-los para o espaço e acabar com a humanidade.

Embora distópico, o longa destaca, de forma descontraída, como os humanos estão cada vez mais “fechando os olhos” para os riscos da tecnologia e apenas se preocupando com suas vantagens e benefícios.

Outra questão que já está começando a ser colocada em prática diz respeito às casas autônomas. Hoje, nos limitamos a algumas funções que conseguimos controlar através de nosso aparelho celular. Porém, a previsão para o futuro é automatizar muitas das tarefas. 

Nesse sentido, passagem que chama atenção é a do livro “Proteção de Dado Pessoais” do autor Bruno Bioni, que narra uma realidade na qual seria possível que a própria geladeira identificasse os alimentos que estavam faltando e comprasse via aplicativos de entrega, utilizando de cartão de crédito pré-cadastrado.

Fazendo um adendo à seara criminal, já existem projetos no sentido da implementação de chips nos presidiários, para acompanhar a sua localização e até mesmo controlar fatores relacionados à sua saúde, em substituição às tornozeleiras eletrônicas. Bem Black Mirror, não é mesmo? 

Falando em chips, não são poucas as teorias conspiratórias de controle da humanidade por meio da inserção de dispositivos subcutâneos. Já imaginou como se daria a regulamentação dessa questão se um dia essa conspiração se tornasse realidade?

Assim como a linearidade futura de Dark, a previsão da tamanha evolução da tecnologia nos próximos anos também assusta. Ao sermos apresentados ao futuro na série nos deparamos com um cenário apocalíptico, porém, na realidade, torcemos para que a previsão do filme “The Mitchells vs. The Machines” não se concretize!

4 – Quais os desafios do direito digital ?

Dentre todo o exposto, percebe-se que o Direito Digital possui três linearidades: (i) a adequação às regulamentações previamente estabelecidas, se fundindo a elas, podendo se falar em Direito Penal Digital, Direito Contratual Digital, Direito do Consumidor Digital, etc. (ii) a complementação do que não é previsto por tais legislações; (iii) e a regulamentação de institutos totalmente novos, que ainda não possuem nenhuma previsão legal.

Nesse percurso, assim como em Dark, existem alguns percalços devidos aos laços temporais conectados, como descobrir que a garota que você gosta é sua tia ou mesmo que você é mãe da sua mãe, o direito digital também encontra certos desafios para a sua concretização plena (não tão complexos como os da série, convenhamos).

O primeiro e mais clássico que visualizamos é a tamanha velocidade com que a tecnologia se desenvolve. Conforme demonstrado, existem dispositivos que o direito ainda não conseguiu compreender como se daria a regulamentação. 

Enquanto isso, como bem citado, utiliza-se da adaptação e analogia às normas já existentes, ou mesmo a análise no caso à caso. Mas nem sempre isso é suficiente ou seguro juridicamente.

Outra questão é a dificuldade que ainda se encontra em fiscalizar o ambiente online. A velocidade com que as informações são compartilhadas, por vezes, dificulta muito encontrar o responsável por determinada conduta ilícita. Além disso, quando se encontra, ele pode estar se utilizando de um servidor de outro país e não conseguimos identificá-lo. Fora os custos envolvidos nessa busca.

Já em conexão a esse ponto, tem-se a internacionalização da internet. Condutas que são realizadas do outro lado do mundo podem repercutir em território brasileiro. E, desse modo, não existem aparatos suficientes que preveem e regulamentem todas as situações possíveis.

Podemos citar também aquela velha concepção da internet como “uma terra sem lei”, na qual a regra é a impunidade. Infelizmente, esse ideário ainda está muito presente na comunidade e isso facilita o número de ilicitudes cometidas por trás das telas.

Por fim, temos a facilidade com que a manipulação ocorre em ambiente virtual, o que muitas vezes dificulta a constatação de fatos. Esse entendimento inclusive se comprova por julgado recente do STJ o qual afirma que uma prova obtida por meio de print da tela do WhatsApp Web configura como prova ilícita em matéria criminal, visto que entende-se que as conversas podem ser facilmente manipuladas, o que quebraria a cadeia de custódia da prova.

Isso se demonstra até mesmo pela tecnologia do Deep Fake, na qual é possível criar um vídeo totalmente realista de uma pessoa, com a mesma voz dela, fazendo e falando o que o editor quiser. 

São muitas questões, né?

No entanto, tais dificuldades estão sendo cada vez mais superadas e o direito digital atingindo sua plenitude enquanto seara jurídica. Afinal, não parece tão complicado de se resolver quanto ser mãe da sua mãe e avó da sua irmã e sua filha ser sua mãe, não é mesmo?

Acha que acabou por aí? Não mesmo! Enquanto a tecnologia estiver em constante evolução, é necessário que o direito digital busque sempre acompanhá-la e regulamentá-la.

Bônus: como adotar boas práticas no ambiente digital e se prevenir de problemas!

No ambiente digital vale sempre aquela máxima: é melhor prevenir do que remediar! Isso pois, uma vez que uma informação “cai na rede” é extremamente difícil, para não dizer impossível, conseguir apagá-la totalmente, devido a velocidade com que ocorre o compartilhamento de informações na internet.

Pensando nisso, a CHC Advocacia fez um compilado de boas práticas que você precisa adotar para aprimorar sua segurança na navegação online. Confira:

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