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Direito para Startups: 7 fundamentos que você precisa conhecer

Escrito por CHC Advocacia

Direito para startups

No artigo de hoje iremos falar um pouco mais sobre as Startups, empresas pequenas e jovens cujos modelos de negócios são orientados a um rápido crescimento, muitas vezes através da adoção de inovações tecnológicas ou comerciais.

À medida que a popularidade destas empresas aumenta, novos empreendedores surgem pretendendo dar vida a uma ideia ou projeto inovador, dispostos a enfrentarem as incertezas do mercado para alcançarem o sucesso.

Pensando nisso, separamos alguns temas que você, seja empreendedor ou apenas interessado em aprender um pouco mais, precisa saber a respeito das Startups.

Se esta for a primeira vez que leu a palavra “Startup”, não tem problema, faremos uma breve introdução sobre o assunto.

Inicialmente, você precisa ter em mente que o que diferencia as Startups das empresas tradicionais é o seu modelo de negócios.

A principal distinção das Startups é que possuem um perfil característico de incerteza e inovação. Os empreendedores precisam investir em hipóteses de modelo de negócio para encontrar algo escalável, recorrente e lucrativo, até que se alcance o marketing fit, ou seja, até que o mercado absorva e aceite o produto ou serviço oferecido.

Tudo precisa acontecer de forma muito rápida, principalmente a validação da ideia, evitando que o projeto se torne ultrapassado ou que os recursos financeiros se esgotem.

Embora o fator tecnológico não defina uma Startup, o baixo custo e facilidades para inovação contribuem para que a maioria dessas empresas optem por atuar nos setores relacionados à internet ou à tecnologia em geral, obtendo altos retornos com investimentos menores.

Por outro lado, temos as empresas tradicionais que, em geral, visam estabelecer, ao longo dos anos, uma consolidação no mercado econômico, e buscam um crescimento menos célere e têm uma taxa de retorno mais proporcional aos investimentos.

Pois bem, o direito para as Startups ou das Startups contém conceitos jurídicos tradicionais, aplicados de acordo com o dinamismo próprio dessas empresas. São eles, por exemplo, o direito empresarial, civil, consumerista, trabalhista e tributário:

– Direito Empresarial: determina os parâmetros para que uma empresa se inicie, realize suas atividades e até mesmo se encerre.  Deve-se ter grande cuidado com essa área, pois aqui se pode evitar muitos riscos jurídicos para a -empresa e até conflitos entre os sócios;

– Direito Civil: estabelece diretrizes para a formação dos contratos através dos quais a atividade econômica da empresa se desenvolverá: por exemplo, compra e venda, locação, dentre outros;

– Direito do Consumidor: rege as relações da empresa com os seus consumidores finais;

– Direito Trabalhista: regulamenta a contratação e as relações da Startup com os seus empregados;

– Direito Tributário: dispõe acerca dos tributos que incidirão sobre as atividades comerciais da Startup, o que, a depender do planejamento da empresa, poderá ocasionar o pagamento de um valor elevado ou não de taxas e impostos.

Continue lendo este artigo para descobrir: 1) Qual modelo empresarial adotar? 2) De que modo se pode obter financiamento para minha Startup? 3) Como conseguir um CNPJ? 4) O que é endereço fiscal? 5) Posso patentear meu negócio? 6) E registrar minha marca? É interessante? 7) Vantagens de uma consultoria jurídica para as startups.

1-  QUAL MODELO EMPRESARIAL ADOTAR?

Na escolha do modelo empresarial adequado, é possível proteger o patrimônio dos sócios (se houver mais de um) ou do titular (se for apenas um), tornando-o completamente distinto do patrimônio da sociedade. Essa segregação patrimonial é assegurada através de uma sociedade limitada, de uma EIRELI, ou mesmo sociedade por ações (anônima).

A título de esclarecimento, o direito brasileiro dispõe no Código Civil de vários, mas taxativos, modelos empresariais que podem ser adotados pelo empreendedor. Dentre os mais comuns, tem-se: empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), única espécie constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social em que há a proteção patrimonial; sociedades limitadas, modelo mais comumente utilizado no Brasil; e sociedades anônimas, tipo societário usual nas empresas de maior porte.

Para o funcionamento de qualquer empresa, o empreendedor terá de despender recursos financeiros. A conjunção desses recursos, representados por quotas ou ações, constituirá o capital social, ou seja, um patrimônio mínimo para o início da atividade determinado pelos sócios ou estabelecido em lei.

É importante ressaltar que não devem ser confundidos os modelos de organização da empresa de empresário individual e EIRELI.

A similaridade que pode dar causa a eventuais confusões é de que ambos, em ambos os tipos, a empresa é constituída por apenas um titular.

Existem diferenças relevantes, contudo, que não podem ser ignoradas pelo empreendedor.

A primeira é a de que a EIRELI, para ser constituída, deve integralizar capital social não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, o que não é exigido do empresário individual.

Além disso, diferentemente da EIRELI, o empresário individual responde integralmente pela administração da empresa e pode ver seu patrimônio pessoal atingido em eventual execução de créditos devidos em decorrência de sua atividade empresarial.

Assim, em que pese seja possível a Startup de propriedade única, alertamos que a escolha pelo modelo de empresário individual, ou qualquer outra espécie em que os sócios da empresa sejam ilimitadamente responsáveis pelas dívidas advindas do empreendimento, não é indicada para esse tipo de negócio, sobretudo pelos elevados riscos que estão a ele relacionados.

2- DE QUE MODO POSSO OBTER FINANCIAMENTO PARA MINHA STARTUP?

Captar recursos financeiros para o começo de uma empresa deve ser listado como fundamental para o sucesso do negócio e retorno dos investimentos realizados. De início, vários fatores externos, como a instabilidade do mercado financeiro, podem exigir dos empresários investimentos desconformes aos lucros.

Acontece que não apenas a falta de recurso pode ser um fator de risco para a sobrevivência da Startup, mas também a forma pela qual se obtém tal investimento. Por isso, apontaremos vantagens e desvantagens dos meios de captação de recursos disponíveis no Brasil.

Como primeiro modo de captar recursos, tem-se os tradicionais financiamentos bancários. Os contratos bancários, com quase nenhuma possibilidade de discussão, são celebrados com as altíssimas taxas de juros usualmente praticadas no Brasil, ao passo que as linhas de crédito especial, que possuem taxas de juros reduzidas, disponibilizam quantias reduzidas, insuficientes para o financiamento da maioria dos negócios.

Ao escolher este tipo de financiamento para a Startup, o empresário se coloca diante de vários fatores prejudiciais ao sucesso do negócio, pois assume alta despesas com a soma do valor financiado e das taxas de juros. Não bastasse, as instituições financeiras normalmente obrigam os empreendedores a comprometerem seu patrimônio pessoal, exigindo que os próprios sócios constem como avalistas.

Temos, ainda, a participação societária de investidor ou investidor-anjo, que, ao dispor de determinada quantia estabelecida entre as partes para financiar a Startup, receberá uma fração de seu capital social, conferindo ao investidor a condição de sócio, normalmente, minoritário.

Este modo de captar recursos denota moderada segurança, principalmente pela possibilidade de escolha da mencionada limitação da responsabilidade entre os sócios. Ocorre que, sobretudo nas relações consumeristas e trabalhistas, é frequente a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, atingindo o patrimônio pessoal dos sócios. Ou seja, ao ser intitulado sócio, o investidor, ainda que não participe da administração da empresa, poderá ver seu patrimônio pessoal confiscado.

Em razão disso, é muito comum que os investimentos em Startups sejam realizados mediante Títulos de Dívida Conversíveis, pelos quais o investidor apenas se torna sócio da empresa se desejar, assim minimizando os seus riscos.

O Crowdfunding, traduzido como “financiamento coletivo”, consiste na participação de vários investidores, os quais contribuem cada um com determinada quantia, a fim de que, em conjunto, seja alcançada a quantia necessária para viabilizar o empreendimento. Este mecanismo diminui os eventuais riscos dos investidores.

3- COMO CONSEGUIR UM CNPJ?

A regularização e formalização da atividade dentro das exigências legais deve ser providenciada antes do início efetivo da operação da empresa.

Para que exista e seja reconhecida, sua Startup precisará do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto à Receita Federal, ainda que seja uma loja virtual. A inexistência de inscrição no CNPJ significará que a empresa está atuando de modo irregular, o que poderá lhe causar graves prejuízos, inclusive com multas aplicadas pelas autoridades competentes.

Vale mencionar que a existência do CNPJ transmite credibilidade ao negócio frente aos consumidores e eventuais investidores. Ademais, o número do CNPJ é a forma como sua pessoa jurídica será identificada para todos os fins, facilitando a emissão de notas fiscais, aquisições de produtos, incentivos fiscais, bem como contratar com a Administração Pública.  

Para conseguir a inscrição no CNPJ, siga esses passos:

1- Será preciso o preenchimento de documentos por meio do aplicativo de  Coletor Nacional (https://www.redesim.gov.br):

A) FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica);

B) No caso de sociedades, apresentar quadro de Sócios e Administradores (QSA);

C) Ficha Específica, quando a requerente estiver localizada em unidade federada ou município conveniado.

2- Para transmitir os documentos preenchidos, basta clicar em “Finalizar Preenchimento”.

3- O aplicativo gravará o Recibo de Entrega, que deverá ser impresso, em uma via, na opção “Preparar Página para Impressão”.

4- Utiliza-se o número gerado no recibo de entrega para o acompanhamento do pedido de inscrição, o que deve ser feito pela página da RFB na internet, opção  “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”.

5- De forma automática, o sistema realizará uma pesquisa eletrônica para verificar a possibilidade do exercício da atividade empresarial no endereço requerido e a existência de Pessoa Jurídica com nomes idênticos ou semelhantes, o que reflete, diretamente, na aprovação ou não do cadastro.

6- Havendo pendências, serão elencadas para que sejam retificadas. Não havendo,  o sistema disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, que deverá ser assinado pelo responsável ou procurador.

7- Na ocasião, será disponibilizado o endereço da unidade cadastradora responsável por analisar as informações contidas na documentação apresentada, à qual os documentos deverão ser encaminhados.

8- Para a formalização da solicitação do CNPJ, jamais devem ser enviados documentos originais, mas cópias autenticadas.

Por fim, ressalta-se que compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração do CNPJ. É este órgão que disponibiliza, na sua página de internet, as orientações gerais para solicitação do CNPJ:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/solicitacao-de-atos-perante-o-cnpj-por-meio-da-internet

4- O QUE É ENDEREÇO FISCAL?

É preciso esclarecer que o endereço fiscal possui conceito distinto do comercial e não serão necessariamente idêntico a este.

O endereço comercial é minuciosamente escolhido pelo(s) empreendedor(es). Para defini-lo, são considerados vários fatores externos, tais como a localização do estabelecimento, sempre estratégica, as despesas com aluguel, energia, água e a estrutura para recepção e atendimento aos clientes e parceiros comerciais.

Por outro lado, o endereço fiscal, exigido para o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, trata-se do endereço utilizado para correspondências em todas as esferas da administração municipais, estaduais e federais, bem como para eventuais demandas perante o Poder Judiciário.

Na falta de estabelecimento físico, pode ser informado o endereço residencial. Aqueles que não desejam vincular o endereço residencial à sua atividade econômica, podem optar por escritórios virtuais ou ainda coworking.

5-POSSO PATENTEAR MEU NEGÓCIO?

É importante mencionar que o registro de patentes confere vários direitos ao seu titular, impedindo, por exemplo, que terceiros produzam, usem, coloquem à venda, vendam ou importem o produto ou processo objeto de patente sem o consentimento de seu titular.

Concede, ainda, o direito do titular da patente de receber indenização pela eventual exploração indevida do objeto patenteado.

Entretanto, antes de responder a pergunta que intitula este item, vale frisar que a Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/1996) prevê que nem tudo poderá ser patenteado.

No art. 10 desta legislação, tem-se um rol de hipóteses que não são consideradas aptas ao patenteamento, por exemplo: descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; regras de jogo; seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza; bem como programas de computador em si; modelos de negócio, dentre outros.

Além do mais, mesmo que o produto de sua Startup se enquadre na Lei nº 9.279/1996, deve-se lembrar que além da burocracia para obter a patente, há um alto custo envolvido nesse serviço.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI tabelou valores distintos para serviços relativos às patentes, tais como: pedido e concessão; recursos e nulidades administrativas; transferência, alterações de cadastros e correções; e serviços em geral.

Os valores podem atingir cifras superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem contar com outras despesas, como representação perante o INPI e contratação de profissionais relacionados às atividades.

6- E REGISTRAR MINHA MARCA? É INTERESSANTE?

O registro da marca é muito importante para todo empresário, pois protege legalmente a empresa da concorrência desleal ou plágios. Ademais, é pela marca que a empresa será lembrada pelos clientes e ganhará relevância no mercado, sendo possível que, com o tempo, torne-se referência de qualidade e credibilidade. É considerada, ainda, integrante do patrimônio da empresa.

É muito interessante o registro da marca junto ao INPI, pois garante ao proprietário o uso exclusivo da marca, em todo território nacional, em sua área de atuação.

Aqui, importa destacar que, os custos para o registro da marca são menores que o da patente, além de se tratar de um processo muito mais simples. Ademais, conforme mencionado, tal despesa se converte em investimento quando a empresa se consolida no mercado econômico e se torna referência.

7- VANTAGENS DE UMA CONSULTORIA JURÍDICA PARA AS STARTUPS

Certamente as habilidades de empreendedorismo são muito importantes para a subsistência de qualquer negócio.

No entanto, mesmo se os empreendedores forem gestores capazes e inovadores, a falta de orientação jurídica correta, seja pela má interpretação da lei ou o seu desconhecimento, pode acarretar graves prejuízos ao negócio.

Por exemplo: muitas empresas encaram um processo de falência por falta de planejamento tributário, ou mesmo por desconhecimento das normas aplicáveis às relações de trabalho e emprego.

A consultoria jurídica é, portanto, um grande diferencial para o sucesso de qualquer empresa, principalmente das Startups.

Isso porque, já que as Startups vivem de inovações, buscando a escalabilidade de seu modelo empresarial, elas devem tomar decisões rápidas e assertivas, o que só aumenta o risco de, na ausência de uma correta assessoria jurídica, ocorrerem equívocos graves e possivelmente irreversíveis.  

É especialmente vantajoso para esse tipo de empresa, portanto, receber orientações jurídicas, oferecendo-lhes respaldo para a melhor decisão, ou, ainda, apontando-lhes eventuais riscos jurídicos envolvidos em suas atividades.

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