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Isenção de imposto de renda: você ou sua empresa tem direito?

Escrito por CHC Advocacia

isenção de imposto de renda

A exigência de tributos é uma atividade exercida pelo Estado com o propósito de arrecadar recursos para os cofres públicos. Dessa forma, ele tem condições de financiar obras e demais serviços que beneficiam a sociedade.

Nesse sentido, o pagamento de impostos, de maneira geral, é um dever de todo contribuinte pessoa física ou jurídica. Contudo, toda regra tem sua exceção. Um dos casos mais emblemáticos e comuns é a isenção do Imposto de Renda. Trata-se de uma situação que abstém certas pessoas que se encaixam em determinados requisitos de contribuir com o imposto incidente sobre os ganhos.

A partir de agora, você vai entender como funciona o instituto da isenção do imposto de renda e quais são as condições necessárias para obter esse benefício. Confira!

O que é a declaração do imposto de renda?

A declaração do imposto de renda consiste em um documento onde são detalhadas as informações do ano-base anterior relativas aos ganhos, rendimentos e gastos (salário, aluguel, pensão e benefícios) que o cidadão teve durante o período, enquanto pessoa física.

Para isso, ele deve preencher algumas condições específicas. Por outro lado, essa obrigação também incide sobre as pessoas jurídicas, conforme seu modelo de constituição. A declaração deve ser apresentada por todas as empresas legalizadas e que operem com o devido CNPJ.

Todos os anos, essas pessoas têm a obrigatoriedade de declarar tais informações, salvo se isentas. Essa atitude serve para que o Fisco cruze os dados e verifique a consistência dos ganhos obtidos com a renda declarada. Além disso, evita pendências fiscais, multas e restrições no CPF e CNPJ.

O que é a isenção do imposto de renda?

Alguns contribuintes podem desfrutar de isenções de imposto de renda. Antes de tudo, cumpre esclarecer que a isenção tributária, assim como a obrigatoriedade de sua incidência, decorre mediante previsão expressa de lei ordinária.

Nesse sentido, é a lei que detém a competência para exigir ou isentar o contribuinte do pagamento de determinado tributo. A denominada imunidade tributária, por outro lado, é diferente. Ela é concedida pela própria Constituição Federal.

Na verdade, a isenção não tem o condão de impedir o nascimento da obrigação tributária, mas apenas impedir o aparecimento do crédito tributário, com a consequente desobrigação, ou seja, a lei dispensa apenas o pagamento.

Nesse sentido, de maneira específica, a isenção do imposto de renda consiste no benefício conferido pela legislação aos brasileiros e empresas que se adéquem a algumas situações. Veremos esse ponto a seguir, com mais detalhes.

Quais os requisitos necessários para obter a isenção do imposto de renda?

Nosso objetivo é focar, principalmente, nos casos relativos à pessoa jurídica. Contudo, para fins didáticos, também vamos mencionar os requisitos que ensejam a isenção de IR para pessoa física. Acompanhe.

Pessoa jurídica

Com relação às PJs, elas poderão ser consideradas isentas do pagamento do imposto caso sejam:

  • instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico;
  • associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Referidas isenções aplicam-se ao imposto sobre a renda e também à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Por sua vez, os rendimentos e os ganhos de capital que forem obtidos por meio de aplicações financeiras de renda fixa ou variável e os juros de capital não estão incluídos nessa isenção. Desse modo, para que as empresas sejam isentas do pagamento, devem atender a algumas premissas. Nesse sentido, confira a redação da Lei nº 9.532/97:

“I – não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

II – aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

III – manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

IV – conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

V – apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

VI – recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

VII – assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público;

VIII – outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.”

Pessoa física

No caso de pessoa física. Existem 3 situações que podem justificar a isenção. Confira!

Renda

Pessoas físicas cujos rendimentos tributáveis representem valor inferior a R$ 28.559,70 anuais (relativo ao ano-base de 2018).

Idade

Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade cuja renda mensal seja menor a R$ 3.807,96 até 31 de dezembro de 2018.

Aposentado com doença grave

As pessoas aposentadas que sofrem de doenças graves também estão isentas:

  • AIDS;
  • alienação mental;
  • tuberculose ativa;
  • cardiopatia grave;
  • paralisia incapacitante e irreversível;
  • cegueira;
  • neoplasia maligna;
  • contaminação sofrida por radiação
  • nefropatia e hepatopatia grave;
  • doença de Paget em estado avançado;
  • hanseníase;
  • doença de Parkinson;
  • fibrose cística;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante.

O que é a redução de Imposto de Renda?

O contribuinte pode ter algumas de suas despesas deduzidas do IR. Trata-se de uma forma prevista na lei para reduzir o valor a ser pago.

Conheça, a seguir, os descontos que podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

Dependentes

A dedução pode chegar a R$ 2.275,08 por dependente. Nesse caso, eles devem ser:

  • filhos de até 21 anos;
  • filhos de até 24 anos caso estejam cursando ensino superior ou técnico;
  • filhos incapazes;
  • irmãos, netos e bisnetos, caso detenham a guarda;
  • cônjuge ou companheiro;
  • ascendentes.

Despesas com educação

O limite de dedução é de R$ 3.561,50 por dependente.

Despesas médicas

Confira os elementos que podem sofrer dedução:

  • pagamentos a profissionais da área da saúde;
  • internação em hospital;
  • valores referentes ao pagamento de plano de saúde.
  • despesas com exames laboratoriais etc.

Pensão alimentícia

O valor pode ser deduzido de maneira integral caso seja fruto de determinação judicial ou acordo devidamente homologados.

Contribuição patronal à Previdência Social

Os gastos referentes ao empregado doméstico podem sofrer dedução de R$ 1.200,32 mediante a devida comprovação.

A isenção de imposto de renda é um benefício concedido pela lei às pessoas físicas e jurídicas que preencham os requisitos previamente instituídos legalmente. De toda forma, é importante ter atenção e verificar se realmente faz jus a esse direito, uma vez que a Receita dispõe de mecanismos que realizam o cruzamento de dados e pode identificar, facilmente, eventuais fraudes e sonegações.

Conclusão

Como se vê, as hipóteses de isenção são várias, assim como os requisitos para usufruir delas. Nesse sentido, é aconselhável consultar um advogado tributarista. Esse profissional tem a habilidade para avaliar com mais profundidade as questões relativas ao Imposto de Renda e oferecer soluções apropriadas conforme cada caso específico.

Ficou com alguma dúvida? Quer falar com algum profissional experiente no ramo? Deixe um comentário no post abaixo, podemos ajudar!

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