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Justiça deverá compartilhar guarda mesmo sem acordo entre os pais

Escrito por CHC Advocacia

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 117/2013, originalmente Projeto de Lei nº1009/11, que contém proposta para regular a guarda compartilhada de filhos de casais separados, já havia sido aprovado por unanimidade pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CSSF) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal (CCJC), tendo agora chegado ao plenário do Senado com o texto original.

A proposta, que na verdade é uma alteração do Código Civil, consiste na previsão de ser tornar obrigatória a modalidade de guarda compartilhada no caso de pais separados que não chegaram a um acordo sobre a guarda do filho, mesmo sem o consenso deles.

A proposta também fixa multa para o estabelecimento, dente eles a escola, que se negar a dar informações aos pais sobre os seus filhos.

Cumpre esclarecer que já se completaram seis anos desde que foi transformada em lei a tarefa de dividir a responsabilidade da criação dos filhos por pais separados através da guarda compartilhada.

Não obstante, na hora de ser votada PLC pelo Senado, o Senador Romero Jucá entendeu por bem enviá-la para a Comissão de Assuntos Sociais – CAS a fim de que fosse melhor apreciada.

Segundo o senador Romero Jucá, essa decisão se deu para que a candidata à lei se torne mais clara. Para alguns entendidos, tal medida (suspensão da votação) ensejará num atraso de mais alguns meses para a sua aprovação.

(Texto: Expedito Dantas)

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