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O que é vesting?

Escrito por CHC Advocacia

vesting

O vesting é uma prática comercial importada do direito estrangeiro, consistente no oferecimento de opções de compra de participação societária a colaboradores da empresa, caso atingidas certas metas previamente acordadas.

O objetivo deste mecanismo, muito utilizado por Startups, é tanto atrair e reter talentos para a empresa, a qual não teria como arcar imediatamente com o pagamento integral destes colaboradores, quanto alinhar o interesse deles para o desenvolvimento do negócio, concedendo condições para que se tornem efetivamente sócios da companhia.

 

 

Normalmente, o mecanismo jurídico utilizado para concretizar o acordo de vesting é o contrato de opção de compra de quotas ou ações sob condição suspensiva, a qual deve consistir na meta estabelecida para que o colaborador adquira a participação societária da Startup.

Para que a operação seja bem-sucedida, e a fim de evitar quaisquer tipos de controvérsias jurídicas, é necessário que as metas determinadas pela Startup para oportunizar a opção de compra de quotas ou ações sejam objetivas e claras, podendo ser facilmente verificáveis. Caso contrário, é possível que o colaborador, acreditando ter cumprido o critério estabelecido, conteste judicialmente o acordo.

É importante, igualmente, que a Startup tenha atenção a possíveis repercussões trabalhistas do contrato de vesting, o qual, caso elaborado de modo equivocado, poderá ser interpretado como se tratando de parcela da remuneração do funcionário, ocasionando, neste caso, prejuízos consideráveis à empresa.

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