whatsapp anchor
Atualizado em

O que muda com a nova Regra 85/95 na Aposentadoria?

Escrito por CHC Advocacia

Patrícia Moura

Com o início da vigência da Medida Provisória nº 676/2015, publicada no diário oficial em 18/06, passaram a valer novas regras na concessão de benefícios da Previdência Social. A partir desta data, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição está submetida à chamada “Regra 85/95”. Mas afinal o que mudou com essa nova regra?

A fórmula 85/95 significa que o segurado precisa atingir um número mínimo de pontos, obtido a partir da soma da idade e o tempo de contribuição, para poder se aposentar com o valor integral do benefício.  A mulher precisa somar 85 pontos e o homem 95.

Um exemplo para entender melhor:

Se na data da aposentadoria o segurado tiver, por exemplo, 58 anos de idade e 37 anos de contribuição, ele atingirá o total de 95 pontos e poderá se aposentar com provento integral.

Vale lembrar que ainda é exigido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos homem. Além disso, os professores que se dedicaram exclusivamente ao ensino infantil, fundamental ou médio ganham 5 pontos na soma da idade e tempo de contribuição.

Basicamente, a mudança consiste na não aplicação da fórmula matemática, conhecida como fator previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição. Este fator criado em 99, ainda no governo FHC, possui o objetivo de reduzir o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima (60 anos mulher e 65 homem) de forma a incentivar o trabalhador a contribuir para a previdência por mais tempo.

A presidente Dilma vetou o fim da incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, mas de forma alternativa manteve Fórmula 85/95 com progressividade. O fator previdenciário continuará sendo aplicado quando o segurado possui tempo mínimo de contribuição, mas não atingiu a idade mínima. A introdução da progressividade implica aumento do número de pontos, que evoluem a partir do ano de 2017 até 2022. A progressividade acontecerá da seguinte forma:

 

 

Ao longo dos próximos 7 anos, a pontuação irá aumentar gradativamente até chegar em 2022 com a fórmula 90/100, ou seja, a partir de 2017 a pontuação mínima aumenta 1 ponto.

Segundo o atual governo, a progressão no cálculo da aposentadoria permite o acompanhamento da transição demográfica no Brasil, pois o aumento da expectativa de vida e de sobrevida da população gera a necessidade de mudanças na legislação previdenciária.

Vale lembrar que a nova regra vale apenas para a aposentadoria por tempo de contribuição na hipótese de requerimento de benefício pelo valor integral. No entanto, se o segurado pretende se aposentar antes de completar a soma de pontos exigidos, ele poderá requerer o benefício, mas neste caso a fator previdenciário será aplicado, importando em possível redução do benefício.

A fórmula 85/95 é uma regra temporária, uma vez que a solução definitiva ainda está sendo discutida em fórum de debates fomentando por representantes do governo, dos empregadores, empregados, aposentados e pensionistas e ainda poderá ser alterada no Congresso Nacional.

Importante ressaltar que a nova regra não atinge as aposentadorias já concedidas e também não cabe pedido de revisão do cálculo da aposentadoria com base na atual fórmula, se já houve recebimento do benefício.

 

Gostou desse post? Compartilhe com os amigos, temos certeza que alguém que você conhece precisa dessas dicas. Continue nos acompanhando pelo Facebook, Linkedin,JusBrasil e YouTube. Até a próxima!

4 comentários em “O que muda com a nova Regra 85/95 na Aposentadoria?”

  1. Bom dia
    Tenho 52 anos de idade e 38 anos de contribuição pelo governo, sendo 32 anos pelo governo do estado e mais 6 anos pelo governo federal , poderei né aposentar com aposentadoria integral?

    Responder

Deixe um comentário