whatsapp anchor

Responsabilidade Objetiva e o acidente na Ciclovia Tim Maia

Escrito por CHC Advocacia

 

(Artigo originalmente publicado pelo Jornal O POVO)

No dia 21 de abril, trecho de 26 metros da Ciclovia Tim Maia, na avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro, desabou, causando ao menos duas mortes. A Ciclovia faz parte das obras das Olimpíadas de 2016 e foi executada pelo consórcio de empreiteiras Concremat Geotecnia/Concrejato, contratado pela Fundação Geo-Rio, vinculada à Secretaria Municipal de Obras do Rio de Janeiro.

As obras voltadas às Olimpíadas de 2016 foram contratadas pelo Poder Público mediante o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, criado pela Lei no 12.462, de 2011. Nesse quadro, havendo parceria entre Poder Público e empresas privadas, resta a dúvida quanto a quem cabe a responsabilidade de indenizar eventuais vítimas e suas famílias.

No Brasil, adota-se a responsabilidade objetiva do Estado desde a Constituição de 1946, o que significa que o Estado deve responder pelos danos causados a terceiros em decorrência da sua atividade, independentemente de culpa. O entendimento é aplicado ao dano causado por obra pública, mesmo que a execução da obra seja conferida a empreiteiros particulares.

No que se refere à responsabilidade do particular, é necessária a demonstração de dolo ou culpa no fato que originou o dano. Em outras palavras, para que a construtora ou empreiteira tenha a obrigação de indenizar, deve existir intenção de causar o dano, imperícia, imprudência ou negligência na conduta que o gerou.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando se aferir a culpa do empreiteiro em danos decorrentes de obra pública, estamos diante de caso de responsabilidade solidária entre o particular e o Estado. Nessa hipótese, a pessoa que sofrer o dano pode exigir reparação do Estado, do particular ou dos dois.

Dessa forma, a responsabilidade de indenizar as famílias das vítimas do acidente ocorrido na Ciclovia Tim Maia dependerá dos resultados das investigações sobre as causas do desmoronamento.

A Prefeitura do Rio de Janeiro, como ente público responsável por contratar a obra, responde pela indenização independentemente de qualquer culpa (responsabilidade objetiva). Contudo, apenas saberemos sobre a responsabilidade do Consórcio Concremat Geotecnia/Concrejato após a apuração técnica.

Caso constatado que o consórcio de empreiteiras agiu com imperícia, imprudência ou negligência na obra e que de tal ato decorreu o desmoronamento da Ciclovia, estará configurada, também, sua responsabilidade, devendo responder de forma solidária com o Estado.

Por Natália Pinheiro

Deixe um comentário