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Terceirização: entenda todo o procedimento de uma vez por todas!

Escrito por CHC Advocacia

terceirização

O mercado brasileiro de negócios para as pequenas e médias empresas (PMEs) sempre foi desafiador, tanto pelos altos encargos trabalhistas quanto pela complexidade da legislação tributária.

Por isso, muitos empreendedores passaram a ver a terceirização de serviços como uma alternativa menos onerosa e mais viável para contratar novos profissionais e completar o quadro de funcionários do seu negócio.

Com a recente aprovação da Lei da Terceirização, as organizações podem fazer esse processo com menos burocracia e como uma opção para reduzir custos e simplificar a admissão de novos colaboradores.

Contudo, a terceirização apresenta suas nuances e desafios, fazendo com que muitos empresários não se sintam à vontade para aderir a esse tipo de contratação.

Com o objetivo de sanar suas dúvidas, criamos esse guia, para ajudá-lo a entender melhor como funciona esse processo. Continue conosco!

1. Como funciona o processo de terceirização?

A terceirização ocorre quando a sua empresa contrata uma outra para fornecer profissionais capazes de realizar determinadas atividades.

Na prática, isso significa que você pode ter colaboradores em seu espaço laboral, mas que não sejam seus funcionários efetivos. Normalmente, os cargos operacionais, como os de limpeza, portaria e segurança já são terceirizados há alguns anos.

Cada empreendimento faz o processo de terceirização de acordo com a sua demanda. Essa tendência deve aumentar nos próximos anos, especialmente nos negócios que não dispõem de recursos financeiros para contratar profissionais próprios para tomar a frente de todo o seu processo de produção/fabricação.

1.1. Vantagens e Desvantagens da Terceirização

A terceirização, assim como qualquer outra prática trabalhista, possui suas vantagens e desvantagens, que devem ser avaliadas caso a caso, pois a sua magnitude depende do perfil de cada empresa e de sua situação financeira.

De forma geral, a principal vantagem dessa modalidade de contratação para as pequenas e médias empresas é a simplificação nas relações de trabalho.

Por outro lado, pode haver uma redução do comprometimento do trabalhador com as suas atividades, já que a pessoa muitas vezes não veste a camisa da empresa, prejudicando o bom andamento dos serviços prestados, faltando ao trabalho, chegando atrasado, entre outros.

Com o intuito de ajudar os empresários a fazer uma análise geral sobre a possibilidade de adotar a terceirização na sua empresa, apresentamos as principais vantagens e desvantagens dessa prática:

Vantagens

Maior foco no negócio

Ao terceirizar serviços operacionais, como limpeza, conservação, recursos humanos, portaria, tecnologia da informação e manutenção, a empresa consegue manter maior foco nas suas principais atividades e aumenta a sua capacidade de entregar resultados em um menor espaço de tempo. Ou seja, ela melhora sua performance.

Dessa forma, serviços periféricos ficam por conta da terceirizada, o que deixa a companhia livre de preocupações, elevando a eficiência e produtividade não apenas em sua atividade-fim (foco do negócio) mas também nas suas atividades-meio (que normalmente são terceirizadas).

Menor esforço por parte da gestão corporativa

Em muitas PMEs, as atividades secundárias exigem um grande esforço por parte da gestão, o que pode ser desproporcional à vantagem para o negócio em si.

Contratar uma nova secretária, por exemplo, é bem mais simples do que um engenheiro, pois as terceirizadas conseguem repor essa mão de obra com facilidade para o seu negócio.

Aumento de profissionais especializados nas empresas

Em alguns casos, o seu negócio precisa de profissionais altamente capacitados para resolver problemas, como na área de Tecnologia da Informação. Entretanto, contratar essas pessoas pela própria empresa é um processo oneroso, já que estamos falando de funcionários altamente qualificados, com salários mais elevados e, por consequência, mais caros para o empreendimento.

A terceirização geralmente resolve esse problema. Isso porque ela fornece às empresas serviços especializados a um preço fixo, estipulado em contrato. Assim, não há a necessidade de despender gastos com salários e custos previdenciários.

Maior continuidade nas operações

Com a terceirização, faltas e desligamentos de profissionais são cobertos de forma mais rápida e eficiente, garantindo a continuidade dos serviços em seu negócio.

No caso de desligamentos e licenças por parte dos profissionais, a reposição do quadro de funcionários é quase imediata.

Diminuição do custo trabalhista

Qualquer empreendedor sabe o quanto é caro contratar um novo colaborador. Além disso, quanto mais alto o seu nível de especialização, maior o salário e seu custo trabalhista.

No caso de demissão desse funcionário, seu negócio também precisa arcar com despesas previdenciárias e trabalhistas, trazendo um grande impacto para o seu caixa.

Com a terceirização, isso não acontece, pois é a empresa provedora que cuida dessas questões. Nesse contexto, seu negócio não precisa mais se preocupar com o passivo trabalhista.

Desvantagens

Desemprego na implantação

Se a sua organização está fazendo a transição das contratações formais para adotar a terceirização, isso gera desemprego na implantação, já que os profissionais oriundos da empresa serão desligados.

Com a entrada dos colaboradores terceirizados, o quadro é reposto. Porém, isso pode gerar um grande desconforto e mal-estar entre os trabalhadores restantes da própria empresa e os contratados.

Por isso, é necessário fazer uma avaliação dos casos nos quais pode ocorrer terceirização e os impactos disso dentro do ambiente laboral.

Impossibilidade de interferir nos custos

Ao delegar os processos de gestão de certos cargos a uma empresa terceirizada, seu negócio perde a capacidade de atuar diretamente em questões inerentes aos custos envolvidos no processo, sendo obrigado a confiar totalmente na habilidade da provedora dos serviços.

Isso pode gerar uma situação altamente desconfortável nas pequenas e médias empresas que possuem uma posição mais conservadora com relação à contratação de pessoal.

Distância entre empresa e colaboradores

Ainda que os funcionários terceirizados sejam contratados com foco em seus perfis profissionais, no ambiente laboral ocorre um certo distanciamento entre eles e a contratante.

A ausência de benefícios diferenciados, treinamentos e participação nos lucros deixa o empregado deslocado. Consequentemente, muitas vezes, ele não consegue oferecer todo o seu potencial no trabalho, pois se sente desvalorizado e produz menos. Dessa forma, isso pode se tornar um grande problema.

Mudança na estrutura organizacional

Muitos empreendedores enxergam a relação de trabalho com o colaborador terceirizado da mesma forma que em uma contratação direta. Até certo nível, isso é aceitável e não faz mal.

Por outro lado, o funcionário que está ali sabe que não pertence à empresa e, como ele já tem as suas atividades determinadas, pode não se adaptar à hierarquia da contratante e sentir-se desconfortável, gerando desentendimentos e frustrações por parte de ambos os lados.

2. Quais áreas podem ser terceirizadas?

Após a aprovação da Lei da Terceirização, muitos empreendedores passaram a ter dúvidas sobre quais áreas da empresa podem ou não ser terceirizadas, independentemente do segmento do negócio e da sua área de atuação.

Antes da sanção da nova lei, somente as atividades-meio (ou seja, aquelas que não estão envolvidas diretamente com a finalidade da empresa) poderiam ser terceirizadas. Nesse cenário, as conservadoras e prestadoras de serviço passaram a fornecer profissionais de setores operacionais, por meio de um contrato a um preço fixado.

Com a Lei da Terceirização, tanto as atividades-meio como as atividades-fim (estratégicas para o negócio) podem ser terceirizadas, a priori.

Na prática, isso pode significar, por exemplo, que, em regra, uma escola poderia terceirizar a contratação de professores ou uma construtora pode terceirizar os serviços de engenheiros (civis, eletricistas, mecânicos, hidráulicos, entre outros).

2.1. Práticas proibidas na terceirização

A terceirização foi aprovada de forma ampla com o objetivo de flexibilizar as relações trabalhistas e gerar novos postos de trabalho. Mas isso não significa que tudo é permitido.

Veja algumas práticas que a lei pode considerar como proibidas:

– Na legislação trabalhista, não pode ocorrer fraude na contratação de prestadores de serviços, que devem ser devidamente registrados na carteira de trabalho do funcionário;

– Também é proibido existir exclusividade, ou seja, o trabalhador terceirizado não pode prestar seus serviços para uma única empresa, indefinidamente;

– A prestadora de serviços não pode remunerar seus funcionários com um valor inferior a um salário-mínimo nem deixar de pagar todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários;

– Contratar o serviço de trabalhadores temporários para substituir efetivos em estado de greve, salvo em casos de força maior;

– Existência de vínculo empregatício entre a contratante e o colaborador da prestadora de serviços;

– Deixar de cumprir as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho.

2.2. Como definir os serviços a terceirizar

Antes de definir os serviços que podem ser terceirizados, é importante que a empresa faça um estudo do impacto dessa mudança no ambiente laboral. Sim, a questão financeira tem um grande peso, mas isso não quer dizer que todos os setores devem passar por esse processo.

Aglutinar trabalhadores efetivos e terceirizados no mesmo setor, por exemplo, pode se tornar um transtorno, pois a diferença salarial e na cultura de trabalho podem trazer consequências imprevisíveis, como a falta de sinergia e de harmonia no ambiente laboral, essenciais para que se trabalhe com a produtividade elevada.

Por isso, as PMEs devem estudar detalhadamente a sua situação para definir quais atividades ela pode (ou deve) terceirizar, a fim de trazer benefícios para a empresa e a todos os envolvidos no processo.

Outro setor pelo qual a PME pode iniciar o processo é o de Tecnologia da Informação (TI), que possui atividades rotineiras, de atendimento, desenvolvimento de sistemas e de manutenção que podem ser otimizadas e gerenciadas por funcionários terceirizados, sem quaisquer problemas.

Começar a terceirizar atividades de manutenção e recursos humanos também pode ser uma boa ideia, já que não estão diretamente ligadas à estratégia do negócio e dificilmente vão criar atritos entre os trabalhadores.

Com o tempo, pode-se ir terceirizando outras atividades, de forma gradual, até mesmo para que a organização se acostume com a nova cultura de trabalho.

2.3. Como escolher uma empresa terceirizada eficiente

Existem inúmeras empresas prestadoras de serviço no mercado. Justamente por isso, você deve fazer uma boa pesquisa antes de escolher aquela que melhor atende às necessidades do seu negócio.

Uma simples busca na internet, por exemplo, pode ser bastante reveladora, pois muitas delas não cumprem com o que prometem, atrasam os salários de seus funcionários e ficam com uma reputação nada desejável.

Assim, a prestadora de serviços ideal é aquela que oferece aos seus clientes serviços satisfatórios, trabalhadores treinados e aptos a exercer suas funções. Por isso, levantar o histórico e o perfil da empresa é importante para o sucesso da terceirização no seu negócio.

Procure boas referências da prestadora de serviço, seja por meio de contatos no mercado, seja pelas informações obtidas na web. Assim, você pode fazer uma avaliação prévia, para conhecer um pouco melhor o seu perfil organizacional.

O índice de reclamações também é um indicador de como a organização trabalha e mostra o seu comprometimento com o cliente. Então, se ela acumula problemas e processos trabalhistas, fuja dessa cilada e pesquise outras alternativas. Se associar com uma empresa que oferece preço baixo com uma qualidade de serviços ruim é uma péssima ideia.

Da mesma forma, é necessário saber como é a gestão de pessoas na terceirizada, como ela faz os seus contratos de trabalho e a sua forma de lidar com afastamentos e faltas, por exemplo.

Saber como são realizados os processos de seleção e treinamentos é importante, para verificar se as pessoas contratadas são capacitadas para o trabalho ou se a prestadora de serviços atua apenas como um tapa-buraco nas empresas.

Finalmente, antes de contratar os serviços de uma prestadora de serviços, os seus aspectos culturais devem ser levados em consideração. Quanto mais consistentes e alinhados aos objetivos do seu negócio, maiores as chances de sucesso na parceria. Levar isso em conta pode representar o sucesso ou o fracasso da sua PME.

2.4. Dicas para fazer um bom contrato com uma empresa terceirizada

Um contrato de prestação de serviços deve conter em suas cláusulas todas as informações relevantes para a contratante, além de estabelecer os direitos e deveres de ambas as partes.

Como muitas prestadoras de serviços já têm um bom conhecimento da legislação trabalhista e de suas implicações, muitas delas já oferecem um modelo padronizado de contrato. Nesse caso, fica a seu critério incluir outros itens que julgar necessários, da mesma forma que a contratada pode fazer o mesmo.

Se a terceirizada se recusar em flexibilizar termos ou negar uma negociação para se chegar a um meio-termo interessante para os dois lados, isso indica que a relação pode ser difícil e bastante tumultuada no futuro.

Portanto, se isso acontecer com você, procure outra empresa e evite dores de cabeça. Opções no mercado não faltam.

3. O que diz a Lei da Terceirização?

A nova Lei da Terceirização — aprovada em março de 2017 — parece vir mudar bastante o cenário das contratações no mercado brasileiro. Ela atualizou a legislação trabalhista vigente, segundo seus defensores, para melhorar a qualidade de trabalho e gerar novos empregos, ajudando o país a sair da crise.

As novas regras, conforme sustentam alguns, flexibilizam as relações de trabalho, embora a reação dos sindicatos não tenha sido positiva à nova lei. Ainda assim, a terceirização está de acordo com uma nova modalidade de trabalho, que já é uma realidade em vários outros países.

A antiga forma de terceirizar serviços só permitia que as atividades-meio da organização fossem terceirizadas. A intenção da nova lei aparentemente foi a de permitir que todas as atividades podem ser terceirizadas pelas empresas, oferecendo a elas maior segurança jurídica e também para os trabalhadores.

3.1. Atualização das relações de trabalho

Na prática, pode-se dizer que a terceirização das atividades-fim já acontecia há bastante tempo nas companhias, mas de forma velada. A ideia da nova legislação é permitir que esse tipo de contratação passa a ser idônea e totalmente legal.

Além disso, a nova lei prevê responsabilidade subsidiária em relação aos trabalhadores: ou seja, se a prestadora de serviços não fizer o pagamento dos direitos e salários de forma correta, a contratante tem de arcar com esses valores, para que o funcionário não saia no prejuízo.

Ao implementar a responsabilidade subsidiária, o colaborador sabe que vai receber seus direitos corretamente de uma forma ou de outra, pois tanto a contratante como a contratada são corresponsáveis em manter os pagamentos em dia.

3.2. O que a Lei da Terceirização quis mudar

Para você que ainda tem dúvidas sobre o tema, veja o que realmente vai mudar com a Lei da Terceirização:

O que a lei quis permitir

Que todas as atividades do negócio sejam terceirizadas, inclusive aquelas que tem a ver diretamente com a atividade principal da empresa.

Agora, um hospital pode terceirizar médicos e enfermeiros, por exemplo, para incrementar seu quadro de pessoal em períodos de alta demanda, como no carnaval ou em feriados prolongados.

Os funcionários terceirizados também têm direito a vale-transporte e vale-refeição, assim como qualquer outro trabalhador.

O que a lei não quis permitir

Infringir os direitos trabalhistas garantidos pela constituição, como o direito ao décimo terceiro salário, horas extras e férias. Além disso, pessoas que já possuem vínculo empregatício com a empresa não poderão ser terceirizadas.

Por sua vez, um sócio da fornecedora de prestadores de serviços não poderá ter vínculos de sociedade ou empregatícios com a contratante nos últimos dois anos. Do contrário, essa prática será considerada fraudulenta pela Justiça do Trabalho.

A legislação também proíbe simulações fraudulentas de terceirização. Por exemplo: um funcionário que registra um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ para ser contratado como terceirizado (quando, na realidade, deveria ser um autônomo).

Concursos Públicos

Como a lei permite um amplo leque de terceirização, muitas pessoas passaram a ter receio do fim dos concursos públicos, visto que os cargos disponíveis poderão ser, em sua maioria, preenchidos por funcionários de empresas terceirizadas.

Na prática, o número de vagas disponíveis para concursos pode sim diminuir, já que, para enxugar a máquina, as administrações públicas podem terceirizar as atividades e economizar um bom dinheiro.

Ainda assim, muitos entendem que isso não significa o fim dos concursos públicos, mas uma mudança mais adequada à realidade econômica que o país vive. Nos altos cargos de confiança e aqueles que exigem formação e títulos acadêmicos, certamente a admissão por meio de concursos continuará ocorrendo normalmente.

3.3. A nova Lei da Terceirização e a criação de novos postos de trabalho

Não se pode negar que o país passa por uma crise generalizada, que travou a economia e a geração de empregos. Com a nova lei, parte dos especialistas espera que as admissões sejam facilitadas, reduzindo os índices de desemprego e fazendo o Brasil voltar a crescer.

Sobretudo, a terceirização não é nenhuma novidade nas empresas. Ela já é uma realidade, pois torna as contratações mais baratas para as PMEs, já afetadas pela imensa carga tributária e burocrática.

Com a flexibilização das leis trabalhistas, eleva-se a capacidade das empresas em contratar novos funcionários por meio de prestadoras de serviço, permitindo que pessoas que estavam fora do mercado de trabalho por causa da crise possam voltar, serem treinadas e oferecer seus serviços com o máximo de qualidade e eficiência.

Conclusão

É muito importante que as pequenas e médias empresas conheçam detalhadamente a legislação que rege a terceirização de serviços no Brasil, de modo a evitar problemas e dores de cabeça no futuro. Contudo, tendo em vista as diversas interpretações que podem ser feitas de seu texto, a CHC Advocacia recomenda que os empreendedores fiquem atentos a essa lei e às reformas que ainda estão por vir, que trarão mudanças profundas na relação entre empregados e empregadores, realizando os ajustes e atualizações necessárias na lei trabalhista.

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