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Direito de herança: fique por dentro das normas estabelecidas

Escrito por CHC Advocacia

direito de herança

A morte é sempre um evento trágico em qualquer família. A dor da perda, o luto e a resignação compõem esse processo.

Infelizmente, mesmo nesse momento delicado, é preciso agir e organizar as questões legais relativas ao falecimento — como, por exemplo, a partilha da herança.

Para ajudar a minimizar os efeitos e dores de cabeça que o desconhecimento da questão pode gerar, elaboramos um pequeno guia sobre as normas estabelecidas e os principais conceitos, esclarecendo como proceder com a partilha da herança. Confira!

 

Cônjuge, convivente e o regime de bens

Antes de entrarmos no conceito de herança propriamente dita, vamos conhecer um pouco mais sobre quem são os herdeiros e como eles participam desse processo. Primeiro, comecemos pelos cônjuges.

Provavelmente, você já ouviu falar de cônjuge. É uma termo jurídico que faz referência a quem contraiu matrimônio com uma pessoa, ou seja, com quem ela se casou.

O casamento é um ato da vida civil e, por meio dele, se contrai uma série de obrigações e se adquire direitos e deveres. Quanto à esses aspectos, é importante observar qual é o regime de bens.

Quando duas pessoas se casam, elas passam a construir uma vida juntas e precisam decidir a forma como se dará a constituição e propriedade dos seus bens. As escolhas possíveis são: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens e separação total de bens.

Na comunhão universal, todos os bens adquiridos por qualquer um dos dois, mesmo antes da constância do casamento, passa a pertencer ao casal. Ou seja, aqueles bens adquiridos quando ainda eram pessoas solteiras também constituem o patrimônio comum do casal.

Na comunhão parcial, apenas os bens adquiridos em conjunto na constância do casamento pertencem aos dois. Bens adquiridos antes do casamento ou aqueles que venham ser adquiridos mediante doação pertencem apenas ao cônjuge que o adquiriu ou a quem foi doado.

Já na separação total, os bens pertencem separadamente a cada um, não havendo propriedade conjunta.

Além do casamento, outra forma de se adquirir uma relação constitutiva de família perante o Direito brasileiro é a união estável. Nesse caso, não usamos o termo cônjuge, mas convivente. O regime da união estável é, por definição, o de comunhão parcial de bens, mas é possível, por uma declaração em cartório, que o casal informe outra forma de regime.

 

Meação

O regime de bens tem estrita relação com a herança por conta da meação. A meação é a divisão dos bens do casal quando um deles vem a falecer. A meação divide o patrimônio conjunto do casal ao meio, ficando o viúvo ou viúva com a metade.

Nos regimes de comunhão universal, o cônjuge vivo fica com metade de tudo. Já no de comunhão parcial, o cônjuge ou convivente vivo fica com metade dos bens adquiridos na constância do casamento ou união estável, exceto aqueles adquiridos por doação.

Os casais que optam pelo regime de separação de bens não tem direito à meação. No entanto, qualquer que seja o regime, o cônjuge ou convivente tem direito à herança.

 

Testamento

Com certeza você já ouviu falar em testamento. São muitos livros, filmes e séries baseados na existência desse instituto e sempre soa como algo muito importante e solene.

Mesmo assim, no Brasil, o testamento é muito pouco utilizado. Trata-se de uma declaração de vontade da pessoa falecida sobre a destinação de seus bens — ou seja, a pessoa deixa instruções sobre como quer que seu patrimônio seja dividido.

Mas atenção: ao contrário dos filmes dos EUA, no Brasil, há uma limitação para o poder do testamento. Primeiro, a pessoa só pode dispor livremente sobre 50% dos seus bens, sendo os outros 50% destinados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Logo, o testamento pode destinar todos os bens, mas só se obedecer aos 50% dos herdeiros necessários.

Por fim, o testamento pode ser feito de diversas formas, as mais comuns sendo por instrumento particular ou por declaração em cartório. A segunda é uma forma mais segura e garantida, uma vez que tem a fé pública do tabelião.

 

Herdeiros e legatários

Herdeiros necessários são todos aqueles que, descritos em lei, tem direito à herança e compõem a linha sucessória.

Os herdeiros preferenciais são os descendentes diretos, como filhos e netos, e o cônjuge. Na inexistência desses herdeiros, na linha sucessória necessária estão os ascendentes, como pais e avós.

Além dos herdeiros, aqueles que são indicados em um testamento são os legatários, que também tem direitos sobre a herança.

O processo de herança pode ser judicial ou extrajudicial, sendo obrigatório ser o primeiro caso haja herdeiros incapazes civilmente (menores de idade ou pessoas com discernimento alterado) ou disputa sobre os bens.

No segundo caso, quando há concordância de todos os herdeiros civilmente capazes, tanto o inventário quanto a partilha podem ocorrer diretamente em cartório.

Na ausência de herdeiros imediatos, a herança fica na espera por cinco anos por alguém que seja legalmente herdeiro para reclamá-la. Após esse prazo, a herança passará para o patrimônio público municipal.

 

Inventário

O processo de inventário deve ser iniciado em até 2 meses após o falecimento, sob pena de multa. No inventário, devem ser indicados todos os herdeiros, legatários e bens da pessoa falecida.

É muito importante realizar o inventário o mais rápido possível, pois sua ausência impede muitos atos em relação aos bens ou mesmo um outro inventário de herdeiro.

Ou seja, se uma mãe vem a falecer e, posteriormente, o filho falecer sem que o inventário da mãe tenha sido concluído, o inventário do filho fica no aguardo do término do inventário da mãe, atrasando muito mais o recebimento da herança.

Os bens, nessa etapa, compõem o espólio e devem ser administrados por alguém, nos casos de inventário judicial, indicado e aprovado pelo juiz. A massa do espólio é indivisível e não pertence exclusivamente a nenhum dos herdeiros.

 

Partilha da herança

No processo de inventário, serão ainda determinadas as formas como se dará a divisão e também os impostos de transmissão e partilha da herança, que podem chegar a 8% do valor total dos bens. O inventário elaborará a partilha dos bens, como se procederá e o que cabe a cada um dos herdeiros.

Por fim, ocorre a partilha da herança, ou seja, a divisão da herança, com cada herdeiro ficando com seu devido quinhão. A partilha encerra o processo de inventário e da herança, com a transmissão da propriedade.

O processo de inventário e partilha da herança pode ser complicado. Por isso, o ideal é sempre contar com uma boa assessoria jurídica para lhe ajudar nessas situações. E se esse post foi útil para você, compartilhe em suas redes sociais!

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2 comentários em “Direito de herança: fique por dentro das normas estabelecidas”

  1. Meu nome é Romilda- sou advogada e tenho uma dúvida:
    um terreno que é de propriedade de quatro irmãos.
    SIlvio casado com 1 filho faleceu primeiro
    Josefina casada 3 filhos faleceu segunda
    Elena solteira sem filhos faleceu terceira
    Teodora casada sem filhos faleceu quarta.
    cabe a cada um 25% do imóvel a ser inentariado.
    25% do silvio vai para sua meeira e filho: 25% da Josefina vai para meeiro e os tres filhos
    25% da Elena vai para sua irmâ Teodora que era viva antes do falecimento daElena.
    50% da Teodora vai para seu marido Lourival.
    50% do Lourival que faleceu após sua mulher, e não tendo herdeiros nem colateral, nem ascendente e nem descendente, esta parte da herança pode ir para os herdeiros remanescente: os meeiros de SIlvio e Josefina e seus respectivos filhos?

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