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Direito Contratual: o que todo empresário precisa saber sobre contratos

Escrito por CHC Advocacia

4 pessoas conversam sobre os contratos de uma empresa

O Direito Contratual é o ramo do Direito que trata das relações que surgem em todos os tipos de contratos, inclusive aqueles que estão presentes no exercício da sua empresa.  

Mas, afinal, o que seria um contrato? 

O contrato é o instrumento jurídico utilizado nas relações econômicas, fundado no acordo das partes. O seu efeito é a criação de relações jurídicas que contêm obrigações para as partes (atividades que elas têm de prestar), ou ainda a modificação ou mesmo extinção dessas relações jurídicas.

Existem alguns contratos que são tão específicos que fogem da área do Direito Contratual em geral, a exemplo dos contratos de trabalho, que são estudados mais detalhadamente no Direito do Trabalho, outra área de especialidade de nosso escritório.

Em uma empresa, o Direito Contratual é aplicado em muitas relações econômicas, sejam bancárias, imobiliárias, consumeristas, empresariais etc.

Quer saber mais o que você não pode deixar de saber sobre o direito contratual para, assim, melhorar o empenho da sua empresa e evitar qualquer preocupação desnecessária? 

Então continua lendo o nosso artigo!

OS FUNDAMENTOS DO DIREITO CONTRATUAL

O Direito Contratual pode ser aplicado em diversas situações que envolvam relações entre empresas e parceiros comerciais, entre empresas e seus clientes e até mesmo entre pessoas comuns, que não exercem atividades empresariais.

Dessa maneira, é importante conhecer os principais fundamentos que se aplicam a esse ramo do Direito e que podem ajudar você a proteger melhor a sua empresa quando quiser ou precisar estipular um contrato. 

1. Princípio da autonomia da vontade:

Esse princípio pretende proteger a autonomia das partes contratantes, exigindo que o contrato seja estipulado livremente, mediante um acordo de vontades entre as partes. 

Apesar da importância desse princípio, ele pode ter sua aplicação reduzida em algumas ocasiões, as quais têm a intenção de preservar a parte mais vulnerável do vínculo contratual, como nos contratos de consumo.

2. Princípio da força obrigatória dos contratos:

O contrato, se estabelecido segundo os requisitos legais, obriga as partes e constitui-se como uma lei vinculada a quem assume alguma responsabilidade na relação contratual, trazendo segurança jurídica às duas partes do contrato. 

Ainda que o princípio de vinculação das partes seja importante, ele encontra algumas mitigações, como nos casos em que o Direito autoriza a revisão dos contratos para corrigir algum desequilíbrio.

3. Princípio da Função Social: 

É um princípio que resume a preocupação do legislador em proteger não só as partes que realizam efetivamente o contrato em questão, mas sim toda a sociedade que poderia ser atingida por efeitos decorrentes dessa relação. 

Para que um contrato seja efetivamente válido e regular, é necessário que ele cumpra essa norma e que sua finalidade jurídica seja de alguma maneira viabilizar o desenvolvimento sem prejudicar terceiros ou a coletividade em si.

Apesar disso, pode ficar tranquilo(a) que a base do Direito Contratual ainda é a autonomia privada, sendo resguardados os direitos da sua empresa de se desenvolver cada vez mais, realizando as obrigações concordadas entre as partes e sempre evitando que tais efeitos atinjam negativamente outras pessoas alheias a essa relação. 

4. Princípio da boa-fé objetiva:

Esta cláusula é a concretização e a externalização do comportamento honesto de ambas as partes. Ela deve guiar a conduta das partes desde antes da assinatura do contrato até após sua execução.

Por isso, é importante você saber que a desonestidade na formação de um contrato consiste em um ato ilícito, não somente indo contra a moralidade, mas também contra a lei. 

O papel de uma consultoria jurídica é imprescindível para evitar problemas futuros em relação a essa cláusula e a outras que podem ser mal redigidas. 

COMO FORMAR UM CONTRATO?

De acordo com as regras do Direito Contratual, existe um passo a passo na formação de um contrato, independentemente da relação existente entre as partes.

Assim, é importante conhecer essas determinações para evitar, desde o começo da relação entre a sua empresa e qualquer que seja o contratante ou o contratado, o surgimento de problemas relacionados às primeiras comunicações entre as partes e, até mesmo, complicações durante a execução dos contratos empresariais

Saber quando sua empresa começa a se vincular às obrigações dispostas no contrato pode evitar inúmeras questões referentes a reclamações trabalhistas, de relação de consumo e de qualquer outra relação empresarial, diminuindo sua preocupação com esse problemas. 

As próprias investigações acerca do interesse contratual entre as partes, via de regra, não geram obrigações jurídicas. Entretanto, é importante ter cuidado para evitar o surgimento de alguma responsabilidade fora do âmbito contratual, em casos do advento de algum dever extracontratual.

As fases contratuais consistem, geralmente, em 4: proposta, aceitação, conclusão e execução.

PROPOSTA: A primeira delas é a proposta, que equivale ao estabelecimento dos termos a serem transformados em obrigação. A parte que propõe os termos fica obrigada a cumprir tudo que dispôs na oferta partir do momento que a outra parte assina a proposta, aceitando expressamente todos os termos ou modificando alguns, que devem ser aceitos por ambos os contratantes.

NEGOCIAÇÃO: O contrato pode ser realizado entre presentes, quando as partes passam a vincular-se no momento da aceitação da proposta, ou entre ausentes, tornando-se as partes obrigadas a partir da expedição da aceitação do contratante.  

Das negociações preliminares até o momento de CONCLUSÃO DO CONTRATO, com sua formalização e assinatura das partes, incluindo a sua FASE DE EXECUÇÃO, é imprescindível a atuação de um escritório de advocacia especializado em contratos, como a CHC Advocacia, que possibilite consultorias jurídicas, além de priorizar diretamente a proteção da sua empresa no âmbito contratual. 

AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Você sabe o que é uma cláusula contratual? Sabe o impacto que uma cláusula mal redigida tem para a sua empresa?

Talvez esteja faltando um maior cuidado na criação de seus contratos empresariais, o que pode ocasionar prejuízos enormes para a sua empresa! Por isso, você precisa de alguém que seja profissional na elaboração contratual, não importando o âmbito a que o contrato se refira. 

Checar algumas dicas fundamentais para elaborar um contrato será muito valioso para empresa, mas, além disso, é importante que todo o processo  de contratação seja acompanhado por um especialista em direito contratual que conheça detalhadamente os perigos e as melhores opções para a preparação de um contrato e durante a sua execução. 

Mas, afinal, o que seria uma cláusula contratual? 

As cláusulas contratuais são itens que estabelecem condições específicas entre as partes contratantes. É recomendável que elas sejam numeradas, para que seja mais fácil a identificação de cada regra estipulada no contrato da sua empresa. Essas são algumas das principais cláusulas que estão presentes em quase todos os tipos de contrato:

1. Do objeto:

Essa cláusula define sobre do que se trata o contrato, devendo ser descrito com detalhes objetivos sobre o que ele se trata e quais espécies de obrigações serão assumidas pelas partes.

2. Do prazo: 

Nesta seção do contrato, são especificados o prazo de entrega da obrigação, o cronograma da prestação de serviço, o tempo de duração do contrato, dentre outras questões referentes ao tempo em que o contrato produzirá efeitos.

3. Das penalidades e multas:

Essa cláusula é muito importante para ambas as partes, pois é nela que são definidas as penalidades e as multas referentes a qualquer descumprimento do que foi pactuado no contrato.

Assim, você pode estabelecer nesta cláusula, por exemplo, o pagamento de 10% de multa para um atraso no pagamento da obrigação. Isso serve para garantir a segurança de ambas as partes contratantes, proporcionando a possibilidade de reparar eventuais danos sofridos e evitando longos processo judiciais para determinar soluções que já poderiam ter sido estabelecidas pelas próprias partes. 

4. Do preço: 

Nesta cláusula, é na qual são definidos o valor do contrato e da obrigação a ser cumprida, além da forma de pagamento, ou seja, como será pago, à vista ou a prazo, e do meio de pagamento, podendo ser em espécie, por depósito, entre outras opções à escolha das partes.

Em um contrato de prestação de serviços, por exemplo, em que a obrigação principal é a realização de um serviço de interesse da parte que deve ser retribuído pela outra, podem ser colocados, nessa parte do contrato, o valor do serviço, a forma e o meio de pagamento, além da definição das datas de vencimento das prestações.

5. Do acordo de confidencialidade:

Dependendo da informação em questão na relação contratual da sua empresa, você deseja que ela não seja divulgada para qualquer pessoa, não é mesmo?

Por isso, a existência desta cláusula no seu contrato é tão importante, pois é ela que protege as informações sigilosas que precisam ser divulgadas na sua elaboração, podendo estabelecer a proibição de divulgação por determinado período de tempo além de aplicação de multas em caso de descumprimento. 

Uma consultoria jurídica nesse momento é imprescindível para evitar que essa cláusula possua alguma lacuna, facilitando a má condução da execução do contrato e, consequentemente, o vazamento de informações sigilosas da sua empresa. 

A INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS

O Direito Contratual, além de definir as regras para a elaboração de contrato, também analisa os elementos objetivos e subjetivos que constituem todas as espécies de contrato.

De acordo com o Código Civil, lei que regula a área contratual do Direito, a intenção configurada nas declarações de vontade das partes vale mais do que o que está disposto literalmente no contrato.  Ou seja, a intenção da vontade dos contratantes é superior ao que está expresso de maneira literal nas cláusulas contratuais. 

Apesar disso, não é recomendável confiar somente na boa-fé das partes que irão assinar o contrato, pois, apesar dessas normas protegerem a real intenção dos contratantes, sua empresa pode ser prejudicada ao não analisar corretamente alguma cláusula redigida pela outra parte, por isso tão importante a consultoria jurídica disponibilizada à sua empresa para a revisão de cláusulas e de contratos em sua integralidade.  

A IMPORTÂNCIA DO AUXÍLIO DE UMA CONSULTORIA JURÍDICA

Agora que você já conhece algumas importantes cláusulas contratuais e os fundamentos do direito contratual, talvez você esteja preparado para produzir sozinho os contratos da sua empresa, certo? Errado! 

Para a formulação de contratos, sejam eles de âmbito trabalhista, de compra e venda ou de prestação de serviços, é importante uma atenção mais aprimorada e profissional, além de individualizada, para que o seu objetivo seja completamente alcançado por meio desse ato. 

Assim, uma consultoria ativa realizada pela CHC Advocacia é perfeitamente útil para você e para a sua empresa, porque assim podem ser evitados muitos inconvenientes antes, durante e após o exercício do contrato.   

Com a consultoria ativa, você aprende a como lidar com um caso determinado da sua empresa, enquanto recebe uma assistência especializada para lidar com futuros incidentes, no caso, que ocorram no âmbito contratual da sua empresa. 

Muitas vezes, acredita-se que não é necessário um auxílio especializado na construção de contratos, e a empresa passa a contrair obrigações com clientes, sócios e empregados sem saber as reais consequências que podem ser causadas devido a um problema na gestão de seus contratos.

Quem formula os seus contratos empresariais? Quem redige as cláusulas contratuais na sua empresa?   

Essas respostas parecem não ter tanta importância, mas, quando um pequeno erro gera uma grande consequência, causando uma dívida ou até mesmo a instauração de um processo judicial contra a sua empresa, passam a ser importantes. É por isso que é tão recomendável e, até mesmo, imprescindível para o desenvolvimento da sua empresa, que a consultoria jurídica seja uma prioridade na hora de formular seus contratos. 

Para aproveitar os benefícios proporcionados em uma consultoria jurídica e, assim, prevenir a ocorrência de vários conflitos decorrentes de erros na produção dos contratos da sua empresa, é fundamental contratar um escritório especializado na área de Direito Contratual. 

Se você precisa de auxílio para elaborar seus contratos empresariais, entre em contato conosco e conheça os nossos serviços!

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1 comentário em “Direito Contratual: o que todo empresário precisa saber sobre contratos”

  1. O Direito Contratual pode ser aplicado em diversas situacoes que envolvam relacoes entre empresas e parceiros comerciais, entre empresas e seus clientes e ate mesmo entre pessoas comuns, que nao exercem atividades empresariais.

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