TST declara nula cláusula que previa renúncia de direitos pelos empregados da CEF

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a cláusula que determinava aos empregados da Caixa Econômica Federal a renúncia prévia a direitos e ações judiciais em curso para poder aderir ao Plano de Cargos e Salários denominado Estrutura Salarial Unificada de 2008. A Turma acolheu em parte o recurso de revista de …

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