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Acidentes no trabalho?

Escrito por CHC Advocacia

acidentes no trabalho

Ao gerir uma empresa e lidar com empregados, o empreendedor deve estar sempre atento às normas de segurança para evitar os acidentes no trabalho.
Tendo em vista as consequências dessa ocorrência para o acidentado e para o empregador, é fundamental entender o que é acidente de trabalho e como a empresa deve agir nessas situações.

Pensando nisso, preparamos este post para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Saiba mais!

O que é considerado acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é aquele que ocorre com o empregado no exercício da atividade profissional realizada para a empresa, causando lesão corporal ou alguma perturbação funcional causadora de perda, ou redução da capacidade laborativa — temporária ou permanente —, ou a morte.

Vale ressaltar que a perturbação funcional engloba as doenças ocupacionais ou profissionais e as do trabalho. Doença ocupacional é aquela causada pelo exercício da função, sendo peculiar a determinada atividade, devendo constar na relação redigida pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS).

Já as doenças do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas por causa das condições especiais em que o empregado presta o serviço, também constando na relação do MTPS.

Além disso, também são considerados acidentes de trabalho aqueles ocorridos no trajeto do empregado da casa para o emprego e durante o retorno. Nesses casos, é importante destacar dois pontos importantes:

– Ele deve ocorrer no trajeto habitual, sem desvios;
– O tempo de percurso do trajeto deve ser compatível com a distância percorrida.

Caso essas duas características estejam presentes, mesmo que a ocorrência se dê fora do horário e do local de trabalho, será considerado acidente de trabalho.

Situações que não são consideradas acidentes de trabalho

Algumas situações específicas não se enquadram como acidentes de trabalho. São elas:

– Doença degenerativa;
– Doença inerente à idade do segurado;
– Doença que não cause incapacidade para o trabalho;
– Doença endêmica adquirida por trabalhador que resida em região onde ela se desenvolve, exceto quando ficar comprovado que a contaminação ocorreu pela exposição ou contato direto decorrente do trabalho.

Como evitar acidentes no trabalho?

Visando a resguardar a saúde do trabalhador, a legislação possui normas de segurança e medicina do trabalho que devem ser observadas pelos empregadores e empregados.

A empresa deve adotar e utilizar as medidas individuais e coletivas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores, devendo informá-los a respeito dos riscos das operações de equipamentos ou da manipulação de produtos necessários para a sua função. O não cumprimento dessas normas é uma contravenção penal punível com multa.

Conforme regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 168, e pela Norma Regulamentadora (NR) n.º 7 do MTE, é obrigação das empresas realizar exames admissionais, demissionais e periódicos dos seus colaboradores e aplicar as demais normas de segurança e medicina do trabalho.

Dessa forma, a empresa deve identificar os ambientes e funções que possam ser considerados insalubres ou perigosos e tomar medidas preventivas para reduzir ou eliminar os riscos do trabalho. Entre essas medidas, está o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os empregados.

Ademais, de acordo com o art. 166 da CLT e a NR 6, além de fornecer os EPIs, o empregador tem a obrigação de orientar os empregados sobre a sua utilização, substituir sempre que necessário e fiscalizar o seu uso.

Se o empregado deixa de utilizar os EPIs ou de tomar os cuidados necessários no exercício de sua função, conforme ensinado nos treinamentos ofertados pelo empregador, ele incorrerá em falta. Nesses casos, o empregador poderá aplicar penalidades, como advertência, suspensão ou, até mesmo, justa causa, conforme a gravidade e reincidência do ato.

Como a empresa deve agir nesses casos?

A primeira preocupação do empregador deve ser sempre a saúde e o bem-estar do empregado. Diante de um acidente, é fundamental prestar os primeiros socorros e, se tiver um profissional de saúde na empresa, solicitar a sua presença imediatamente.

Caso contrário, é preciso chamar uma ambulância ou levar o colaborador até o hospital mais próximo, se o seu estado permitir. A assistência inicial é essencial para uma boa recuperação do empregado.

Quando ocorre um acidente de trabalho, também deve ser emitida uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Dessa forma, quando o empregado sofre um acidente, a empresa é obrigada a comunicar o ocorrido para a Previdência Social, mesmo que ele não seja afastado das suas atividades.

O documento deve ser emitido até o primeiro dia útil após a ocorrência e, em caso de morte, a comunicação precisa ser imediata. Se a empresa não emitir o CAT dentro do prazo legal poderá ser punida com multa, conforme previsto no Decreto n.º 3.048/1999, art. 286 e 336.

Nesses casos, o próprio trabalhador, os seus dependentes, o sindicato, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar o registro do CAT, sem prejuízo da aplicação da multa.

Os direitos do trabalhador

A empresa também deve conhecer os direitos do trabalhador em caso de acidentes no trabalho, para que possa agir corretamente. Conheça alguns:

Despesas custeadas pelo empregador

Se o acidente de trabalho ocorrer por responsabilidade do empregador, ele deverá arcar com despesas médicas — tratamentos, internação, exames e medicamentos — para a recuperação do empregado.

Em algumas situações, o colaborador também poderá requerer o pagamento de indenização por danos morais ou estéticos, dependendo da situação. Contudo, toda a situação deverá ser comprovada judicialmente.

Benefício do INSS

Se as lesões sofridas afastarem o empregado das suas funções por mais de 15 dias, ele terá direito a receber o auxílio-doença acidentário, ou seja, o empregador custeará apenas os primeiros 15 dias de afastamento.

Entretanto, mesmo durante o afastamento, a empresa deverá continuar fazendo os recolhimentos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado. Se a incapacidade for permanente, o colaborador poderá ser aposentado por invalidez.

Estabilidade empregatícia

Quando o empregado sobre um acidente de trabalho e é afastado pelo INSS, ele terá direito à estabilidade de emprego quando retornar à sua função pelo período de 12 meses. Ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa.

A importância da consultoria jurídica

Conhecer os direitos do empregado é importante para lidar com o acidente de trabalho da forma menos prejudicial para a empresa, garantindo o cumprimento da legislação. Porém, a consultoria jurídica também é essencial.

Diante de uma ocorrência, muitas empresas podem ser pressionadas ou, até mesmo, ameaçadas e, por não conhecerem a legislação ou não saberem as especificações para cada caso, acabam cedendo e sofrem grandes prejuízos.

Assim sendo, a assessoria jurídica — como é o caso da consultoria empresarial prestada pela Carlos Henrique Cruz Advocacia — serve para analisar detidamente a situação e verificar se todos os pressupostos para configurar um acidente de trabalho estão presentes. Consequentemente, serão indicadas para a empresa as melhores soluções, preservando o negócio e impedindo prejuízos financeiros.

Além disso, os advogados também poderão identificar os episódios envolvendo acidentes no trabalho em que a empresa tem responsabilidade, identificando os direitos do empregado e, se necessário, intermediando acordos e pagamentos para que as obrigações sejam quitadas. Desse modo, o empregador evita previamente problemas em reclamatórias trabalhistas.

Agora que você já sabe como a consultoria jurídica pode ajudar a sua empresa em casos de acidentes no trabalho, aproveite para baixar o nosso e-book e descubra o que é a advocacia online e as vantagens desse serviço!

Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema ou deseja uma consultoria, a CHC Advocacia pode te ajudar! Basta que você entre em contato conosco!

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26 comentários em “Acidentes no trabalho?”

  1. Trabalho em dois empregos
    Sofri um acidente de trabalho indo trabalhar
    A outra empresa me mandou embora

    Mesmo com o CAT seja do outro emprego pode me mandar embora

    Responder
    • Olá, Leticia! Tudo bem?

      No entanto, a demissão pela outra empresa pode ocorrer por diversos motivos, desde que observadas as normas trabalhistas.
      A existência de um acidente de trabalho em outra empresa não impede, por si só, a demissão na segunda empresa. Cada situação deve ser avaliada de acordo com as circunstâncias específicas e as normas legais aplicáveis.

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  2. Tô grávida de 8 meses,cai no serviço devido a algo que não pode está no chão,prendeu no meu sapato e cai com tudo batendo a barriga,porém,ninguém me levou pro hospital,fui por conta própria, significa que ouve omissão de socorro né ?Graças a Deus está bem tudo bem com o neném.

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    • Olá, Jamile! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

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  3. Ola!! Sofri um acidente saindo do trabalho para casa
    Quais as obrigações da empresa? E gostaria de sair se a empresa tem que me levar em perícia médica.

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  4. SOFRI UM ACIDENTE INDO PRO TRABALHO HOJE, A TECNICA DE SEGURANÇA SE RECUSOU A ABRIR A CAT, SOB A ALEGAÇÃO QUE COMO O MEU TRAJETO HABITUAL INCLUE DEIXAR MEU ESPOSO NO TRABALHO E ISSO DESCARACTERIZA ACIDENTE DE TRAJETO. PORQUE NAO FUI DIRETO DE CASO PRO TRABALHO.
    ISSO ESTÁ CERTO?

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      • Olá, Nayara! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

        Responder
      • Olá, Nayara! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  5. Sofri um acidente no percurso de casa pro trabalho,tive a tíbia esquerda quebrada, fiquei um ano afastado do serviço retornei ao trabalho mas não na mesma função passaram se mais ou menos 15 dias a empresa me demitiu,eu não teria estabilidade de 12 meses na empresa?

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  6. Estava trabalhando e cai da escada minha encarregada disse que faria o relatório para entregar à técnica de segurança do trabalho, pois a mesma trabalha de segunda a sábado e e o acidente foi num domingo. Fiquei de atestado por cinco dias e quando retornei ao trabalho perguntei pela CAT e me falaram que não tinha nem um relatório e como já tinha uma semana não poderia fazer mais nada. O acidente foi no dia 05/04/20 retornei no dia 11/04/20 O que pode ser feito?

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  7. Olá sofri um acidente de trabalho a quase 5 anos e hoje trabalho sentindo dor todos os dias!Mas a empresa apesar de não ter feito nada para ajudar,os gerentes ignoram a minha dor!Achando que estou trabalhando de cara fechada para os clientes!Eles ficam me pirasando para pedir conta,mais não vou fazer isso!Se eles me mandarem embora posso fazer alguma coisa pelos meus direitos?

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  8. Gostaria de tirar uma duvida: O empregado sofre um acidente de trabalho, a empresa o leva até a UPA ou hospital, apos a liberação do mesmo é obrigação do empregador ir busca-lo de carro ou pagar as despesas com transporte para o funcionário ir para a sua residencia?

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    • Olá, Mirtes. Tudo bem?
      Em acidentes de trabalho típicos, onde a empresa agiu com dolo ou culpa, haverá obrigação de custear todas as despesas com tratamento de saúde do empregado acidentado, inclusive medicação e transporte, se for o caso.

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  9. Boa tarde! Sofri um queda na loja que eu trabalho já fazem 2 anos , onde ocasionou uma lesão no meu joelho esquerdo , e por conta disso fiquei com sérias limitações , e de lá pra cá por falta de condiçoes financeiras não estou fazendo o tratamento indicado pelo médico , que tem um custo muito alto , e não é compativel com o meu salário , e por conta disso tenho piorado cada dia mais . A empresa que eu trabalho nunca me deu nem um tipo de suporte , e nem se quer acionou o CAT na época , e até hoje sofro sozinha , sem nem um tipo de preocupação e consideraçôes dos meus patrôes… Preciso de ajuda para saber se tenho algum direito e eles algum dever de me ajudar em algum sentido … Continuo trabalhando , me esforço , porque não posso ficar desempregada !!!
    Fico aguardando uma orientação
    obrigada!

    Responder
    • Olá, Luciana. Tudo bem?
      Nos casos de acidente de trabalho, a empresa tem a obrigação de custear todas as despesas com tratamento de saúde do empregado acidentado, inclusive medicação. Acerca da indenização, depende do grau de dolo/culpa da empresa ou se a atividade desta é considerada de risco, bem como dos danos sofridos.
      Essas questões serão analisadas pelo magistrado, mediante ajuizamento de ação.

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        • Olá, Luciana. Tudo bem?
          Nos casos de acidente de trabalho, aplica-se a mesma regra de prescrição das verbas rescisórias. Ou seja, Você precisa ajuizar a ação até 2 anos após a demissão e poderá pleitear os danos dos últimos 5 anos, a contar da data do ajuizamento.
          Considerando que o seu contrato está ativo e que o acidente ocorreu há 2 anos, há tempo hábil para requerer a integralidade dos danos, cabendo ao magistrado avaliar se são devidos ou não.

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      • Ola!! Sofri um acidente saindo do trabalho para casa
        Quais as obrigações da empresa? E gostaria de sair se a empresa tem que me levar em perícia médica.

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