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Advertência no trabalho: 5 coisas que você precisa saber antes de punir seu funcionário

Escrito por CHC Advocacia

Advertência no trabalho: como aplicar?

A advertência no trabalho não deve ser enxergada como uma punição severa ao funcionário, mas sim como um meio de alertá-lo sobre uma conduta ou um ato não condizente com o contrato de trabalho ou regras estabelecidas pela empresa.

Deve ser entendida, então, como uma medida educativa para mostrar ao colaborador quais são os comportamentos esperados e as implicações que podem ocorrer em caso de reincidência (inclusive demissão por justa causa).

Se aplicada corretamente, dificilmente irá  gerar atrito ou mal estar entre patrão e empregado, por isso, é de suma importância para o empregador e/ou para os líderes da empresa saberem como funciona esse mecanismo. 

Pensando nisso, neste artigo vamos explicar 5 coisas que você precisa saber antes de advertir seu funcionário. E ainda tem mais! No final temos um bônus valioso. Ficou curioso? Então confira esse post até o final!

1. Advertência verbal ou escrita?

A advertência no trabalho pode ocorrer na forma verbal ou na forma escrita e não possui previsão explícita na CLT. Entretanto, é utilizada costumeiramente nos casos em que a atitude do funcionário não é tão grave para que ocorra a suspensão ou demissão por justa causa, mas também não pode passar despercebida.

Não há uma hierarquia e nem uma regra para todas as situações, porém, normalmente o primeiro passo a se dar é a aplicação na forma verbal e, em caso de reincidência do comportamento inadequado, na forma escrita.

Todavia, cada situação deve ser avaliada individualmente. Se for algo considerado um pouco mais crítico, ter um documento escrito comprovando a advertência aplicada é a melhor escolha.

2. Como aplicar uma advertência no trabalho?

Apesar de não estar regulamentada explicitamente na CLT, há algumas questões a serem observadas na hora de sua aplicação.

No caso da advertência verbal, o ideal é que ela ocorra em um local onde não existam pessoas por perto, para que não haja comentários dos outros colegas de trabalho e até para evitar eventuais reclamações trabalhistas requerendo danos morais no futuro.

Lembre-se, o empregado não pode se sentir humilhado, então é importante fazer com que ele não sinta raiva e que tenha interesse em agir melhor dali para frente.

Como aplicar advertência no trabalho

A conversa deve ser clara, com explicações sobre qual foi o erro cometido, dicas de como ele pode melhorar suas atitudes e quais serão as consequências caso haja repetição. 

Na advertência por escrito, para ter validade é necessária a emissão de duas vias do documento, uma para a empresa e outra para o funcionário. É necessário ainda detalhar o ato praticado, sempre levando em consideração a legislação trabalhista e o conjunto de regras da empresa.

Se anteriormente o empregado levou uma advertência verbal, é importante especificar no documento. Além de ter a assinatura do empregado e do empregador, deve também constar a assinatura de duas testemunhas.

Caso o empregado não queira assinar os papéis, o ideal a se fazer é obter a assinatura de duas testemunhas que testemunharam a falta e a recusa em assinar o documento. Esse ato irá resguardar a validade do documento caso haja a necessidade de uma comprovação futura.

Além dessas observações específicas, independentemente do tipo utilizado, é necessário analisar se a falta cometida é atual, ou seja, não dá para aplicar uma advertência depois de meses do ato cometido.

Caso aconteça essa demora sem justificativa, ela pode ser entendida como perdão por parte do empregador e, mais uma vez, gerar problemas futuros na Justiça do Trabalho.

Também é fundamental utilizar o princípio da proporcionalidade. Por exemplo, se um empregado tem um bom histórico e por um único dia acaba olhando muito seu celular, a atitude a ser tomada não pode ser uma suspensão de dias ou semanas. Às vezes nem uma advertência verbal será necessária, mas uma simples conversa para saber pelo o que o funcionário está passando. O bom senso e a boa fé são essenciais nessas horas.

3. Quais situações podem gerar uma advertência no trabalho?

Várias são as situações que podem gerar uma advertência no trabalho, mas vamos listar aqui as mais comuns:

  • Empregado agindo com preguiça, má vontade ou desatenção;
  • Fofoca no ambiente de trabalho;
  • Uso de celular;
  • Brincadeiras desagradáveis com os demais colegas;
  • Uso de roupas inadequadas para o ambiente de trabalho, ou uso irregular do uniforme;
  • Faltas ou atrasos injustificados;
motivos para advertência no trabalho

É importante que os gestores da empresa redijam regulamentos de fácil compreensão, explicando como funciona a política da empresa e com regras claras, para que os funcionários não tenham dúvidas e para evitar atitudes inadequadas. Nosso artigo “6 passos para criar um regulamento interno para sua empresa”  explica quais dispositivos podem ou não estar presentes nele, as principais etapas para elaborá-lo e qual é o papel dos advogados na criação e desenvolvimento desse documento.

4. Quais situações não podem resultar em uma advertência?

Tão relevante quanto saber em quais atitudes a advertência pode ser aplicada, é saber quais situações ela não pode ser aplicada.

Como dito anteriormente, um dos motivos para a aplicação da advertência no trabalho é a falta ou atraso injustificado, porém, nem toda falta é injustificada e é importante diferenciá-las. A CLT, em seus artigos 131 e 473, traz situações onde a falta e o atraso são justificáveis e, portanto, não passíveis de advertência: 

  • Licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto;
  • Acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  • Falta justificada pela própria empresa;
  • Falta durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido
  • Nos dias em que não tenha havido serviço;
  • Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;     
  • Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • Por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;  
  • Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;     
  • Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor;
  • No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
  • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; 
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                  
  • Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
  • Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 
Advertência no trabalho por motivo de atraso

É essencial ter ciência dessas hipóteses para evitar desgastes desnecessários entre você e seu funcionário e, além disso, futuros problemas com processos trabalhistas.

5. É preciso aplicar a advertência no trabalho três vezes para poder ocorrer a suspensão ou a demissão por justa causa? 

Há uma crença popular de que somente após três advertências pode-se aplicar a suspensão ou demissão por justa causa, porém, isso não é verdade.

A advertência não é um pré requisito para a aplicação da suspensão ou da justa causa e não há um número máximo ou mínimo para ela.

Dependendo da gravidade da falta praticada, ela pode acarretar até mesmo uma justa causa, sem a necessidade prévia de uma advertência. Aliás, se quiser saber quais são os motivos para a ocorrência de uma demissão por justa causa e quais cuidados tomar para que todos os direitos do empregado sejam observados, acesse esse outro artigo sobre o tema.

Em relação à suspensão, normalmente ela é usada após uma, ou mais, advertências escritas, mas, como dito, não é uma regra, pois também pode ser aplicada diretamente sem nenhuma advertência anterior. 

Uma coisa importante sobre a suspensão é que ela não pode passar de 30 dias consecutivos, conforme o artigo 474 da CLT, pois acima disso importa rescisão injusta do contrato de trabalho. Para saber um pouco mais sobre essa e as outras modalidades de rescisão, suas principais características, os direitos do trabalhador e os deveres do empregador em cada caso clique aqui.

6. Bônus: A importância da cautela

Vale salientar que apesar de não haver a obrigatoriedade de advertências ou avisos anteriores, é ideal agir com cautela para evitar que as atitudes tomadas sejam interpretadas como exagero, ou até mesmo, punição excessiva.

Antes da aplicação de uma advertência no trabalho, ou de qualquer punição, é interessante analisar individualmente cada caso, para assegurar um bom ambiente de trabalho e, além disso, evitar futuros problemas judiciais. 

Por isso, é importante o apoio de um corpo jurídico para um melhor balanço da situação; dar dicas de como se portar de maneira adequada com o funcionário, sem riscos de transgredir alguma lei ou princípio trabalhista; pensar na solução adequada para o problema e qual a melhor ferramenta a ser utilizada; expedir documentos em total acordo com a legislação; enfim, dar o suporte técnico adequado para cada situação. 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, a CHC Advocacia pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse! Inscreva-se no nosso canal do Youtube, entre agora para nossa comunidade no Telegram, lá você receberá na palma da sua mão nossos materiais, dicas práticas e ainda terá acesso aos conteúdos exclusivos para os inscritos no canal.

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104 comentários em “Advertência no trabalho: 5 coisas que você precisa saber antes de punir seu funcionário”

  1. Entrei na empresa com meu carro modificado, que diga-se de passagem, é mais silencioso que o carro do meu chefe, e me deram uma advertencia por entrar com o carro acelerando e mostrando o “ronco do motor”, mas meu carro é assim mesmo, escapamento esportivo, só porque ele é forte e levanta poeira e desliza na terra, fui acusado de dirigir de forma imprudente, mas era MEU carro, não o da empresa, e foi no meu horario de almoço voltando do almoço, procede isso? não fala nada sobre isso no código de conduta da empresa 🙁

    Responder
    • Olá, Gustavo! Tudo bem?

      Neste caso, é importante entender que as empresas têm o direito de estabelecer regras e normas de conduta para seus funcionários, visando a segurança e o bom funcionamento do ambiente de trabalho. No entanto, tais regras devem ser claras, objetivas e comunicadas de forma eficaz aos empregados.

      Se o código de conduta da empresa não faz menção específica sobre o tipo de veículo que os funcionários podem utilizar ou sobre o comportamento ao dirigir veículos pessoais fora do expediente de trabalho, é questionável a aplicação de uma advertência nesse contexto.

      Responder
  2. Bom dia
    Levei uma advertencia .eu entro 7.30 para trabalhar bati meu cartao as 7.27 e fui tomar cafe, passei 3 minutos da hora de comecar a trabalhar a funcionaria do rh pegou meu nome e de mais 3 pessoas que estava na cozinha e esperou meu chefe chegar as 8 horas e passou para ele., as 9 horas fui chamado para assinar advertencia por dessidia. Devido ter batido cartao as 7.27 e sair da cozinha 7.33 . Porem nunca tinha feito isso foi um caso isolado. E das 4 pessoas so 1 nao levou advertencia. Eu e mais 2 levamos isso ta certo o correto seria advertencia verbal

    Responder
    • Olá, Abimael! Tudo bem?

      A advertência no trabalho não deve ser enxergada como uma punição severa ao funcionário, mas sim como um meio de alertá-lo sobre uma conduta ou um ato não condizente com o contrato de trabalho ou regras estabelecidas pela empresa.

      Responder
  3. Olá
    Recebi uma advertência pois outro funcionário gritou comigo e me ameaçou de morte e após conversa com meu encarregado ele disse que eu estava me vitimizando por estar chorando muito, como não estava em condições de continuar fui embora, isso ocorreu em uma sexta, e ele me deu a advertência em uma quarta 5 dias após o ocorrido por ter ido embora pois me senti constrangida, e não deixou nenhum campo para colocar observação pois disse que não tenho esse direito. Tá certo isso?

    Responder
    • Olá, Daniela!
      Obrigado pelo comentário!

      A legislação trabalhista brasileira estabelece que a aplicação de advertências deve ocorrer de forma justa e proporcional às circunstâncias. No seu relato, parece haver uma situação de agressão verbal e ameaça por parte de outro funcionário, o que é uma conduta grave e pode configurar assédio moral.

      A falta de espaço para observações na advertência pode ser um ponto de discussão. O empregado tem o direito de se manifestar sobre o ocorrido e apresentar sua versão dos fatos. Se a empresa não permitir que o empregado registre suas observações, isso pode ser questionado.

      Responder
    • Olá, Dani!
      A aplicação de advertência ou suspensão geralmente está alinhada com as políticas disciplinares da empresa. O procedimento específico dependerá das regras estabelecidas internamente.

      Responder
  4. Boa tarde! Me aplicaram advertência mais eu não assinei, porém tirei foto, logo em seguida a encarregada veio falando que ia falar com o advogado da empresa pq não pode tirar foto sem assinar, tá certo isso ?

    Responder
    • Olá, Lorrane! Tudo bem?
      Não existe uma proibição legal geral de tirar fotos da advertência. No entanto, as políticas internas da empresa podem estabelecer regras específicas.
      É importante verificar o regulamento interno para entender se há alguma restrição quanto a isso.

      Responder
  5. Olá, boa noite. Hoje recebi uma advertência verbal, por ter esquecido que tinha uma entrega para fazer as 8h da manhã, de segunda. Sendo que eu começo a trabalhar às 10h. Isso pode?

    Responder
      • Boa noite, recebi uma advertência, pois sem querer eu bati um minuto antes o ponto na hora de volta do almoço. Sai para almoçar 17:41, porém, bati o ponto 18:40. Expliquei que foi sem querer, mas eles não deram importância. Não fui avisada de nenhuma tolerância mínima ou máximo, quando fui contratada, isso é válido?

        Responder
        • Olá, Fernanda! Tudo bem?

          Algumas empresas possuem normas internas que estabelecem tolerâncias para a marcação do ponto, seja para entrada, saída ou intervalo. Verifique se a empresa possui uma política interna que trata desse assunto.
          As leis trabalhistas no Brasil preveem que as relações de trabalho devem ser pautadas pela boa-fé e pelo equilíbrio, buscando solucionar conflitos de maneira justa.

          Responder
  6. Recebi uma advertencia, porem um email enviado pela empresa me induziu ao erro, queria assinar a ADV e colocar essa observacao, porem o arquivo que recebi para assinar é on line e so permite assinar, nao permite eu colocar a obs. que segui o email da empresa.
    o que fazer?

    Responder
    • Olá, Luana! Tudo bem?
      Recomendamos que solicite uma revisão da advertência com base nas informações fornecidas. Destaque que você deseja que a observação sobre a influência do email seja incluída no registro.

      Responder
  7. Motivo da Advertência; Realizou venda na carteira de outro vendedor, sabendo que o cliente tinha atendimento.

    Não concordei com a descrição do motivo;

    E pedi para colocar o motivo pela forma que realmente aconteceu e so assim eu assinaria, Pois tenho como demostrar o que realmente aconteceu…
    Através de Audio do cliente, e MSG no Whats passando a venda ao vendedor que era dono da carteira.

    Pois da forma que esta, da entender que realizei a venda pensando em beneficio financeiro, sendo que isso não é a verdade, e não foi que que chamei o cliente e sim ele me procurou e pediu para atender por insatisfação com o atendimento do outro vendedor.

    Verdade era que cliente me chamou, reclamou do atendimento do vendedor, eu vendi e passei a venda ao vendedor responsável pelo cliente, para que ele recebesse a comissão.

    Responder
  8. Queria saber porquanto tempo uma advertência tem sua validade eu tenho duas advertências tomada a 1 anos atrás até hoje falam na empresa que se eu tomar outra eu levo justa causa.

    Isso está certo ? Caso façam isso eu posso recorrer ?

    Responder
    • Olá, Gustavo! Tudo bem? Advertência trabalhista não tem validade. Ou seja, se o trabalhador cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo pode ser demitido por justa causa. Porém, os tribunais do trabalho pode ter diferentes compreensões.

      Responder
    • Olá, Carina! Tudo bem?
      Sim, em uma advertência por escrito, é importante que haja informações essenciais, incluindo o nome e o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa na qual você é registrada. A advertência é um documento que formaliza uma comunicação entre o empregador e o empregado e deve ser claro e completo em termos de identificação das partes e das circunstâncias envolvidas.

      Responder
  9. Pode dar advertência por saí no horário certo!? Bati o cartão exatamente no horário. E fiquei sabendo que hje levaria uma advertência por não permanecer depois do horário!? O que devo fazer?( Não fui comunicada de ficar mais tempo depois do horário! )

    Responder
  10. Pode dar advertência por saí no horário certo!? Bati o cartão exatamente no horário. E fiquei sabendo que hje levaria uma advertência por não permanecer depois do horário!? O que devo fazer?( Não fui comunicada de ficar mais tempo depois do horário! )

    Responder
  11. A empresa me advertiu pela parte da manha, porém na parte da tarde ela veio e me demitiu, o que pode ser feito nesse caso? Até onde sei, não se pode punir uma vez e repensar e punir novamente. Além disso, eles ainda querem 40% do que vou receber na hora do acerto.

    Responder
    • Olá, tudo bem? De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a advertência é uma medida disciplinar que visa informar ao empregado sobre um comportamento inadequado e dar a ele a oportunidade de corrigir esse comportamento. No entanto, uma demissão posterior no mesmo dia é possível, desde que a empresa siga os procedimentos legais.

      A demissão não é proibida após a aplicação de uma advertência, mas deve seguir as regras estabelecidas pela legislação trabalhista, como o pagamento das verbas rescisórias devidas e o cumprimento de prazos de aviso prévio, se aplicável.

      Caso você suspeite de uma retenção indevida, é aconselhável buscar uma assessoria jurídica mais próxima para avaliar a situação e tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos.

      Responder
    • Olá, Daniel! Tudo bem? A aplicação de suspensões, geralmente, é uma prerrogativa da empresa e da sua alta administração, não dos funcionários de nível hierárquico semelhante.

      Responder
  12. É permitido o meu chefe me dar uma advertência e não me comunicar e ainda pedir para que outra pessoa assine essa advertência? E se não é permitido o que eu devo fazer nesse caso?

    Responder
    • Olá, Marcos! Tudo bem? O procedimento adequado para aplicar uma advertência é comunicar ao empregado a infração que motivou a medida, permitindo-lhe apresentar sua versão dos fatos e se defender antes de formalizar a advertência. Além disso, é importante que o empregado seja notificado por escrito e tenha ciência do documento que está sendo assinado.
      Nessa situação, é aconselhável que o trabalhador procure a área de Recursos Humanos ou o setor responsável por questões trabalhistas em sua empresa para esclarecer o ocorrido e buscar uma solução interna.

      Responder
  13. Sou motorista carreteiro numa empresa de transporte de chapas começo a trabalhar as 6:00 da manhã saio às 15:48 meu chefe me pediu para atender o sentro médico da empresa pegar o carro da empresa as 15:25 minutos para levar um funcionário que quebrou o dedo trabalhando me recusei porque já estava dando meu horário de ir embora e não ganho horas extras e não me sinto confortável está pedindo para eu assinar uma advertência pode isso

    Responder
    • Olá, Denis! Tudo bem?

      No contexto trabalhista, é importante considerar que a supervisão e observação dos funcionários por parte dos superiores ou fiscais de loja é uma prática comum em muitos locais de trabalho, especialmente em setores que envolvem segurança e prevenção de perdas, como supermercados.

      No entanto, é igualmente importante que essa supervisão seja feita de maneira razoável e respeitosa, de modo a não causar constrangimento indevido ao trabalhador. O constrangimento pode ser caracterizado como assédio moral se houver situações frequentes e deliberadas que visem humilhar ou desqualificar o trabalhador.

      Dúvidas? Aconselhamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para um melhor entendimento.

      Responder
  14. Olá, boa noite. Um funcionário cometeu um erro em janeiro, o problema foi descoberto Hoje 06/05/2023, o funcionário em sua defesa, está alegando que o prazo para punição é de 72 horas, passando disso é considerado perdão tácito. É isso mesmo? eu não poderia aplicar um advertencia por escrito?

    Responder
    • Olá, Amadeu! Tudo bem? Obrigado pelo comentário!
      O empregador deve aplicar a penalidade de forma imediata ao descobrir a realização do ato ilícito. Assim, não importa quando o funcionário cometeu o ato, mas quando a empresa descobriu isso e quão diligente ela foi para aplicar a sanção.

      Responder
    • Olá, Carlos! O empregador poderá coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento.

      Responder
    • Olá, Carlos! Tudo bem? Sim, um funcionário pode expressar a sua discordância de forma documentada, preenchendo uma declaração de discordância da advertência.
      Nesta declaração, o funcionário pode dar a sua versão dos fatos e qualquer outra informação relevante que possa auxiliar na análise e discussão da questão. A declaração de discordância deve ser entregue ao empregador para fins de documentação.

      Responder
  15. Bom dia a empresa me deu uma advertência após meu horário que é de 09:40 as 18:00 aí me levarão a outro ponto de trabalho para fazer um outro tipo de serviço as 18;35 há
    19:00 no sereno para limpar uns três metros cúbicos de entulho aí o fiscal me pediu para eu ajudar aí eu recusei sendo que não tinha Nei ferramentas para fazer o trabalho tinha 11 pessoas e um carrinho de mão e meu perguntou se eu poderia ajudar só me levarão e pronto e certo isso

    Responder
  16. trabalho em uma empresa de grande porte. em dezembro de 2021 tomei uma advertencia que não me recordo e isso vem me impedindo de participar de processos internos. O meu gestor pode remover essa advertencia? se sim existe alguma lei sobre isso ?

    Responder
    • Bom dia a empresa me deu uma advertência após meu horário que é de 09:40 as 18:00 aí me levarão a outro ponto de trabalho para fazer um outro tipo de serviço as 18;35 há
      19:00 no sereno para limpar uns três metros cúbicos de entulho aí o fiscal me pediu para eu ajudar aí eu recusei sendo que não tinha Nei ferramentas para fazer o trabalho tinha 11 pessoas e um carrinho de mão e meu perguntou se eu poderia ajudar só me levarão e pronto e certo isso

      Responder
  17. Eu esqueci uma das chaves da empresa em casa, mas solicitei que o uber fosse retirar e levar até meu serviço (São 3 portas e a porta principal ficou fechada aproximadamente 1h30m). Meu chefe me deu uma advertência por escrito na frente dos demais funcionários, dizendo que tinha conversado com a advogada dela e que ela tinha todo o direito de aplicar a advertência. Se eu não estivesse feliz eu poderia pedir demissão entre outras coisas, depois disso fui ao banheiro e comecei a chorar. Me senti muito humilhada.

    Responder
    • Olá, Januza! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  18. Olá, trabalho das 8 as 17hrs de segunda a sexta, e no sábado apenas ate as 12 horas, no sábado por ser um período de apenas 4 horas, como que funcionam as advertências de atraso ou de falta, li em um lugar que não podem ser aplicadas, é verdade ?

    Responder
    • Olá, Wilson! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  19. Hj foi humilhado na frente de todos na empresa meu serviço não rendeu meu pai internado, mandaram me assinar uma advertência por conta que meu trabalho não rendeu, ainda falou que iria me mandar embora por justa causa.

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    • Olá, Nelson! Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!

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  20. Bom Dia!
    Faltei apartir do dia 11-01-22 até o dia 21-01-22 sem justificativa, depois nos dias 24-01-22 até o dia 31-01-22 estava com atestado, nos dias 01-02-22 até o dia 08-02-22 faltei sem atestado. Devido a me sentir mal e sobrecarregada como estou com emocional abalado não conseguir ir trabalhar e nunca fui de faltar antes.
    Será que posso ser mandado embora por justa causa?

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    • Olá, Cristina! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  21. Boa noite! Tenho filho de 8 meses que está em face de adaptação escolar. Ou seja, tenho que buscá-lo na escola mais cedo. Com isso a empresa que trabalho quer me aplicar advertência por não está trabalhando as 7:20hs que tenho que cumprir. Porque não tenho com quem deixar meu filho no restante do pedido.
    Essa punição da empresa está correta?
    Pois, eles alegam que estou trabalhando menos de 2 horas por dia.

    Responder
    • Olá, Ana Carla! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  22. Olá boa-noite
    Advertência no trabalho, é feita descontando no salário do trabalhador´?
    Trabalho em uma guest house. E os funcionários da offshore excederam no uso do álcool brigaram entre si.
    a eles n aconteceu nada.
    A mim foi feita uma advertência, com desconto no meu salário, alegando q se eles excederam eu sou a culpada, n devia ter atendido os hóspedes a ponto de se embriagarem
    isso procede?

    Responder
  23. Prezado Dr.
    Eu tenho uma advertência de 2019, de 1 dia e outra de 2020 de 3 dias, e meu patrão disse que na próxima me demite por justa causa. Pergunto, essa 2 advertências que eu tive , não caducaram?

    Responder
    • Olá, Homero! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, em regra, não. Mas, é preciso analisar a gravidade dos atos, a distância entre as punições e o caráter imediato de uma nova falta. Cada caso merece uma análise específica. Por essa razão, caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda. Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

      Responder
    • Olá, Ramon! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  24. Boa noite,
    Recebi uma advertencia no passado por não seguir com o que a gerência passou, porém estavam pedindo para eu fazer trabalho de problema de não conformidade com fornecedor, porém sou Inspetor e pelo descritivo não deveria fazer tratativas externas e agora tomei uma suspensão de 5 dias pois na auditoria o cliente pegou que não foi verificado o dimensional, porém sempre é liberado o material sem ser inspecionado e tenho como comprovar isso, posso entrar com uma ação a respeito ?
    A analista responsável pelo meu setor me manda mensagem no meu celular particular para eu tratar com fornecedor a não conformidade e sempre fora do meu horário de trabalho, eu até programei uma mensagem programada para ligar no ramal, posso também entrar com uma ação ? Me sinto perseguido por este motivo

    Responder
    • Olá, Renato! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  25. tenho diabetes, hipertenssao,urticaria cronica e espondilite anquilosante sinto muita dor nos ossos contrai covid em dezembro inclusive na na farmacia que trabalho desde entao minha diabetes esta muito discompenssada, faltei tres dias essa semana com muitas dores nos ossos, so conssegui atestado pra um dia pois os outros dois levei falta, quando voltei hoje o gerente me deu duas advertencias para assinar uma pelas faltas e a outra porque achou mercadoria vencida na minha sessao, corro o risco de levar justa causa, pois acho que ele esta de marcaçao comigo, o que devi fazer?

    Responder
    • Olá, Iris! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  26. Ola boa noite, tenho 7 meses de empresa e levei uma suspensão de 3 dias por ter cometido um erro em
    um serviço que é novo na empresa e todos ainda estão se adaptando e aprendendo, foi justo? É correto? Eu discordei, mas não pude falar nada por que sou nova na empresa.
    Como agir nesse caso?

    Responder
  27. boa tarde. possuo duas advertencias por motivos destintos na empresa. minha duvida é: se eu tomar outra advertencia pelo mesmo motivo de alguma anterior ou por um novo motivo, se serei demitido por justa causa ??

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    • Olá, Jonathan! Obrigado pelo seu comentário! Essa é uma questão bastante relativa, onde a gravidade do ato e o contexto das situações precisam ser analisados. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para ajudá-lo com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  28. Colaborador com histórico impecável a oito anos na empresa recebeu uma advertência, com tudo o mesmo é totalmente adepto a sanções disciplinares da instituição, porém a duvida é relacionada a forma em que foi aplicada a advertência, sendo aplicada pela supervisora e um colega de equipe que tem o mesmo cargo do colaborador advertido, pois o colaborador se sentiu exposto pelo fato de receber uma advertência na presença de outro colaborador do mesmo nível hierárquico, sentindo assim sua moral danificada pois seu colega poderia expor o colaborador advertido para toda equipe.

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    • Olá, Robson! Obrigado pelo seu comentário! Caso tenha ficado com alguma dúvida de se tem direito a pleitear algo na Justiça do Trabalho, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  29. gostaria de saber se a empresa pode dar advertencia por atraso de 40 minutos p um funcionario isolado com outros funcionarios com atraso tbm mas sem punicao e foi depois de 2 meses do ocorrido

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    • Olá, Érica! Obrigado pelo seu comentário! Sobre a sua dúvida, aparentemente, a situação não está correta. Contudo, é preciso analisar todo o contexto do ocorrido. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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    • Olá, Marcela! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, é possível que uma discussão seja motivo de advertência, sim. Contudo, é preciso analisar a situação. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  30. Fui advertida pelo filho do meu patrão por ter faltado um dia ,ele veio me advertir uma semana depois da minha falta ,onde cheguei para trabalhar na casa e o celular dele já estava ligado gravando ,me recusei ser filmada ,ele ficou alterado comigo pois eu não acinei a advertência sendo que ele não é meu patrão e nem mora na casa onde eu trabalho, bravo por eu não assinar ele me deu suspensão de 3 dias ,e disse que poderia me mandar em bora por justa causa .
    Detalhe ele é filho do patrão e é advogado
    Ele foi grosso comigo ,me senti constrangida .
    Os meu patrões ouviram tudo e não falaram nada ,e pegaram as chaves da casa que já estava comigo há 7 anos .

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    • Olá, Adriana! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato conosco.

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  31. Uma ocorrência em bater o cartão de ponto antes do horário -a três meses atrás – Há 15 dias receber uma carta de advertência a respeito deste fato. Existe um prazo de entrega para isso ? Pois já se passou quase 3 meses; Tenho que assinar , depois de tanto tempo e de não ter ocorrido novamente este fato ?

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    • Olá, Sandra! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, em regra, é preciso que o empregador aja com rapidez para aplicar a medida disciplinar, com o objetivo de evitar a configuração do chamado “perdão tácito”. As leis trabalhistas, porém, não indicam, objetivamente, um prazo específico, mas há decisões judiciais que fixam como parâmetro razoável um prazo de 72 horas após ter ciência efetiva da falta grave praticada. Mas, a depender da complexidade da situação e da necessidade de uma investigação mais detalhada, isso pode variar bastante. Sugerimos uma investigação mais aprofundada. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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      • Boa noite,
        Recebi uma advertencia no passado por não seguir com o que a gerência passou, porém estavam pedindo para eu fazer trabalho de problema de não conformidade com fornecedor, porém sou Inspetor e pelo descritivo não deveria fazer tratativas externas e agora tomei uma suspensão de 5 dias pois na auditoria o cliente pegou que não foi verificado o dimensional, porém sempre é liberado o material sem ser inspecionado e tenho como comprovar isso, posso entrar com uma ação a respeito ?
        A analista responsável pelo meu setor me manda mensagem no meu celular particular para eu tratar com fornecedor a não conformidade e sempre fora do meu horário de trabalho, eu até programei uma mensagem programada para ligar no ramal, posso também entrar com uma ação ? Me sinto perseguido por este motivo

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        • Olá, Renato! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  32. Eu recebi uma suspensão por motivo de atraso, porém eu recebi 2 advertências e uma suspensão no ano de 2019 a 2020, agora veio a suspensão direta sem nenhuma advertência por escrito pelo mesmo motivo, está correto?

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    • Olá, Gabrielly! A advertência não é um pré requisito para a aplicação da suspensão ou da justa causa e não há um número máximo ou mínimo para ela.

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