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Alvarás e licenças: você sabe quais a sua empresa precisa?

Escrito por CHC Advocacia

alvarás e licenças

Ao pensar em abrir um negócio, o empreendedor se depara com uma série de leis que impõem regras e condições para a abertura e o funcionamento das empresas.

Mesmo após realizada a abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), o registro na Junta Comercial, a inscrição na Previdência Social e a Inscrição Estadual (para empresas que comercializam produtos) ou Municipal (empresas que prestam serviços), a empresa ainda precisa de um conjunto de documentos que garantirão a regularidade do seu funcionamento.

Buscaremos apresentar os principais documentos, alvarás e licenças, expondo também a importância e as consequências legais da não apresentação de cada um deles.

A quantidade, a nomenclatura e a forma de requerimento dos alvarás ou licenças variam de acordo com as legislações de cada estado ou município e, ainda, com a atividade desenvolvida, mas alguns documentos são recorrentes. Entre eles estão os seguintes:

1 – Alvará de funcionamento

2 – Registro ou Licença da Vigilância Sanitária

3 – Licença ambiental

4 – Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros

5 – Bônus: Livro de Reclamações

Alvará de Funcionamento

O Alvará de Funcionamento é o primeiro documento solicitado para o funcionamento do negócio, não estando autorizada a empresa a iniciar suas atividades até a concessão deste documento que atesta a aptidão da atividade desejada ao local escolhido.

O Alvará de Funcionamento é um documento obrigatório para todos os tipos de estabelecimento comercial, industrial, agrícola, sociedades, associações, instituições e prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

É emitido pelas Prefeituras, variando seu procedimento de acordo com a legislação de cada município.

A Prefeitura é também responsável pela fiscalização do cumprimento de tais regras, podendo impor multas e demais sanções no caso de descumprimento. Os Órgão de Defesa Estadual ou Municipal do Consumidor também são competentes para realizar fiscalizações, autuações e aplicação de sanções.

Registro ou Licença da Vigilância Sanitária

Os estabelecimentos em geral que, direta ou indiretamente, de acordo com a natureza da atividade, possam vir a oferecer algum risco à saúde (geralmente os setores de alimentação, medicamentos e cosméticos), além de necessitar do Alvará de Funcionamento, precisam obter a Licença da Vigilância Sanitária.

Por meio deste documento, a Vigilância Sanitária atesta que o estabelecimento está funcionando de acordo com as normas de saúde e higiene.

Da mesma forma que ocorre com o Alvará de Funcionamento, a forma de requerimento varia de município para município, e as penalidades variam de acordo com o estabelecido em cada lei.

Geralmente o documento tem validade de um ano e a solicitação de renovação deve ser feita com um prazo mínimo anterior ao vencimento da licença anterior.

A falta deste documento também implica a aplicação de sanções como multa e interdição do estabelecimento, em eventuais fiscalizações realizadas pela Prefeitura ou pelos Órgãos de Defesa do Consumidor.

Licença ambiental

O respeito à legislação ambiental não é apenas um diferencial para as empresas, mas um requisito para a legalização dos estabelecimentos perante o Poder Público.

De acordo com o inciso II, artigo 1° da Resolução 237 do CONAMA (responsável pela regulamentação nacional do sistema de licenciamento ambiental), Licença ambiental é, in verbis:

ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A lista de empreendimentos que requerem a necessidade de Licença Ambiental está prevista na Resolução 237 do CONAMA, sendo, para estas, de natureza obrigatória e sujeito à punição, prevista na Lei dos Crimes Ambientais.

Além disso os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.

Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento, contudo, existem também órgãos estaduais e municipais responsáveis de acordo com sua competências.

A Licença Ambiental tem prazo de validade definido, e neste período o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pela empresa.

O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento, sendo elas: Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO).

Obtendo a Licença Ambiental, o empreendimento fica livre da preocupação com multas e demais penalidades, melhorando seu desempenho ambiental, contribuindo, portanto, para o bem comum.

Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros

Este Certificado é concedido pelo Corpo de Bombeiros Estadual, que para o conceder faz vistorias para avaliar o cumprimento às normas de segurança.

Quase todos os tipos de estabelecimentos exigem a necessidade desse Certificado, havendo poucas exceções de acordo com a legislação de cada Estado.

O processamento, os custos, os prazos e as formas de renovação também variam.

Os estabelecimentos que não possuírem certificado ou que estiverem com este vencido estão sujeitos, em caso de fiscalização, ao arbitramento de diversas sanções, entre elas multa e interdição, de forma cumulada inclusive.

BÔNUS: Livro de Reclamações

Uma exigência recente e ainda presente em poucos estados brasileiro é a da existência de um Livro físico de Reclamações do Consumidor nos estabelecimentos comerciais.

Legalizada no Rio de Janeiro através da Lei Estadual 6.613/2013, no Paraná pela Lei 18.623/2015 e no Ceará pela Lei Estadual nº 16.704/2016, a medida visa tutelar os direitos dos consumidores.

O Livro de Reclamações, assim como o Código de Defesa do Consumidor deve ficar exposto e visível, à disposição do Consumidor, devendo, ainda, haver uma placa informativa constatando a existência do livro no estabelecimento.

O registro será realizado em três vias, sendo a primeira destinada aos Órgãos de Defesa do Consumidor, a segunda entregue ao cidadão reclamante, e a terceira à empresa.

Em eventual fiscalização, a empresa que descumprir a obrigação será autuada e penalizada.

Procedimento Fácil de abertura de empresas e expedição de Alvarás

Numa tentativa de desburocratização do procedimento de abertura e regularização de empresas, demasiadamente moroso e complexo no Brasil, diversas prefeituras têm procurado simplificar tais procedimentos, permitindo a constituição de empresa e a solicitação dos alvarás via internet.

É o caso, por exemplo das Prefeitura de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Fortaleza (CE), Vinhedo (SP) e São Vicente (SP), que reduziram, geralmente, para 48h (quarenta e oito horas) um procedimento que levava cerca de 90 (noventa) dias.

A medida incentiva a abertura de novas empresas e permite a regularização das já existentes de uma forma ágil e simplificada.

Para saber se sua cidade possui um sistema simples e integrado de abertura e regularização de empreendimentos, você pode consultar o site da Prefeitura correspondente.

Saiba mais

Além das inscrições e licenças municipais e estaduais, algumas atividades exigem a inscrição em órgãos federais, como o Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Polícia Federal, entre outros.

É sempre interessante consultar a legislação de seu Estado e município e observar as exigências conforme a atividade desenvolvida pela sua empresa.

Embora o processo de regularização de uma empresa seja ainda burocrático e importe em gastos ao orçamento da sua empresa, não é interessante deixar para fazê-lo apenas após as fiscalizações, quando a chance dos custos serem multiplicados é muito alta.

Lembre-se que para o bom funcionamento de sua empresa e para o conhecimento e obedecimento de todas as normas, é recomendável sempre a assessoria de profissionais da área jurídica.

 

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13 comentários em “Alvarás e licenças: você sabe quais a sua empresa precisa?”

    • Olá, Thais! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  1. Pingback: Emissão de alvarás e licenças: como devem ser obtidos?
  2. Boa tarde!
    Tenho uma empresa individual de serviços de mão de obra ,de instalação de segurança eletrônica.
    Eu mesmo faço o atendimento e mais 1 funcionário ajudante.
    Minha duvida é, preciso pagar taxa de licença para prefeitura, mesmo sendo um escritório fechado, e não
    uma loja de rua?

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  3. Preciso das seguintes licenças para comercializar os produtos da empresa Microdent (EXCETO IMPLANTES), favor nos enviar uma proposta Meu CNPJ é 23.485.231/0001-38

    Carlos conforme falamos a pouco, o setor de Qualidade aqui da empresa informou para que disse solicite junto a prefeitura ou o órgão responsável ai na cidade a Licença Municipal.
    Em seguida a Licença da Anvisa (AFE) solicita através do site http://portal.anvisa.gov.br/solicitacao-de-certificado-afe.

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    • Olá, Carlos. Tudo bem?
      Primeiramente, muito obrigado pelo interesse em nossos serviços. Por se tratar de licenças municipais, recomendamos que o senhor procure um advogado de sua região. Continuamos à disposição.

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  4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS E LICENÇAS NECESSÁRIASS PARA UM METALÚRGICA.
    CNAE: 25.39-0-01 / 25.39-0-02 / 25.42-0-00 / 25.43-8-00 / 42;92-8-01

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