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Anulação de casamento: tudo o que você precisa saber a respeito

Escrito por CHC Advocacia

Anulação-de-casamento

Era uma vez duas pessoas que se conheceram, se apaixonaram e decidiram se casar. No entanto, após o casamento, segredos foram descobertos e a relação virou um pesadelo. Qual a moral dessa história? É possível requerer a anulação de casamento, quando o que era prazer vira tormento.

A verdade é que não é só nos contos de fadas que pode ocorrer um “furo no roteiro” de uma história que, à primeira vista, parece perfeita. Na vida cotidiana, são várias as situações que podem ensejar a anulação de casamento.

É certo que ninguém entra em um matrimônio visando o seu fim, não é mesmo? Mas e quando há coisas que você só descobre após casado? Como proceder?

Pensando nisso, hoje iremos abordar as hipóteses de anulação de casamento, os seus efeitos, assim como os procedimentos necessários para ingressar com uma ação anulatória de casamento.

Portanto, se você deseja saber mais sobre o assunto, ou evitar processos desgastantes e traumáticos como o divórcio, é só continuar a leitura deste artigo.

Ah, e não deixe de ler tudo, pois, ao final do texto, iremos te presentear com um bônus incrível que facilitará ainda mais o seu domínio desse tema.

O que é anulação de casamento?

A anulação de casamento é uma espécie de nulidade relativa, ou seja, ocorre em situações em que há desrespeito à lei, e depende de decisão judicial para declarar a invalidade e anular o casamento, já que o vício não é reconhecido automaticamente. 

Mas então, qual é a diferença da anulação de casamento para outros institutos como o divórcio?”

A anulação de casamento só pode ser requerida nos casos previstos em lei, os quais apresentam situações em que o casamento é celebrado de forma irregular. Já no divórcio, é permitido que o cônjuge ingresse com o processo pelo simples fato de não querer mais manter a relação matrimonial, independentemente do motivo.

Isso significa dizer que não é porque uma pessoa está passando por algum problema matrimonial que poderá solicitar a anulação do casamento. Nesse caso, ela poderá contar com outros institutos como divórcio e separação.

Assim, a anulação é um processo que reconhece a invalidade do casamento, enquanto o processo de divórcio visa a sua dissolução.

No entanto, nem todo divórcio precisa ser traumático e desgastante. Caso você não se encaixe nas hipóteses de anulação de casamento, vale dar uma conferida em nosso vídeo no Youtube sobre divórcio extrajudicial, sendo este um procedimento bem mais simplificado e vantajoso em relação ao divórcio judicial. 

Quais são os efeitos da anulação de casamento?

Uma vez anulado o casamento, as partes retornam ao status quo, ou seja, retornam ao estado em que se encontravam antes da celebração do matrimônio.

Dessa forma, a sentença que reconhece a anulação do casamento, também revoga os seus efeitos, devolvendo, inclusive, o status de “solteiro” às pessoas que tiveram seu casamento anulado. Tal situação não ocorre com o divórcio, já que após o processo judicial, a pessoa ganha o status de “divorciada”.

Assim, a partir da decisão judicial da ação anulatória de casamento, os efeitos são projetados de forma retroativa para o passado, devolvendo aos cônjuges o mesmo status em que estes se encontravam antes da realização do matrimônio.

Frisa-se que os efeitos da anulação de casamento só passam a valer após proferida a decisão judicial que declara a anulação

Como mencionado anteriormente, a anulação de casamento somente pode ocorrer nas situações estabelecidas em lei, as quais veremos a seguir.

Hipóteses de anulação de casamento

As hipóteses de anulação de casamento estão previstas no art. 1.550 do Código Civil brasileiro, e estamos prontos para desmistificar cada uma delas! 

Vamos lá, caro leitor?

I) Casamento contraído por quem não completou a idade mínima para casar

Essa hipótese de anulação de casamento se refere ao matrimônio entre pessoas que ainda não atingiram a ”idade núbil”, ou seja, aqueles que são menores de 16 anos de idade. 

No entanto, apesar dessas pessoas não possuírem a idade mínima para casar, poderão efetuar o matrimônio caso obtenham autorização judicial.

Mas o que acontece se o casamento de menores de 16 anos for celebrado sem a autorização judicial?” 

Imagine o seguinte cenário: dois adolescentes de 15 anos resolveram se casar, sem autorização judicial. Durante a celebração, a proibição passou despercebida pelo Cartório, que acabou realizando o casamento. Neste caso, o ato matrimonial ato será anulável.

É o caso da famosa peça Romeu e Julieta de William Shakespeare. Julieta tinha apenas 13 anos quando se casou às escondidas com Romeu. Certamente, entendemos que o casamento, caso realizado hoje em dia, não seria válido, apesar de ter rendido uma ótima história que perdura há quase 500 anos!

A ação de anulação do casamento desses menores poderá ser requerida por eles próprios, por seus representantes legais ou por seus ascendentes. 

Neste ponto, é preciso ressaltar que a ação anulatória deve ser proposta no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em que este prazo começará a ser contado:

  • A partir do momento em que o menor completar a idade núbil (16 anos), caso a ação seja proposta pelo próprio menor, através do seu representante legal;
  • A partir da data em que o casamento foi celebrado, caso a ação seja proposta por seu representante legal ou seus ascendentes.

Essa espécie de casamento anulável pode ser convalidada, ou seja, o casamento que, inicialmente, era inválido, pode ser convertido em válido, desde que se encaixe nas 2 hipóteses seguintes:

  • O casamento de que resultou gravidez. Ocorrendo esta hipótese, mesmo que os cônjuges não possuam a idade mínima para casar, o casamento não será anulável, e torna-se válido. Neste caso, não é necessária nem mesmo a autorização judicial.

Temos o seguinte exemplo: Maria tem 15 anos e João tem 18 anos. Os dois se casaram sem nenhuma autorização judicial. No entanto, após alguns meses de casados, Maria engravidou. Neste caso, apesar de Maria não possuir a idade núbil (16 anos), nem ter autorização judicial, o casamento será considerado válido, já que deste resultou gravidez.

  • Depois de completada a idade núbil. O menor de idade, após completar 16 anos, poderá confirmar o seu casamento, desde que tenha a autorização judicial ou de seus representantes legais.

Imagine que Paula e José tinham 15 anos quando se casaram. Os dois não possuíam autorização judicial, mas, por erro do Cartório, conseguiram se casar. Devido a irregularidade, este casamento seria anulável. No entanto, 3 meses após o casamento, Paula e José completaram 16 anos. Com o intuito de validarem o seu casamento, eles obtiveram autorização dos seus pais, de forma que o seu matrimônio foi validado.

II) Casamento contraído por menor de 16 a 18 anos, sem autorização dos pais ou de seu representante legal

O menor em idade núbil (entre 16 e 18 anos) não necessita de autorização judicial para se casar, no entanto, precisa do consentimento de seus pais ou de seus representantes legais.

Caso o menor em idade núbil se case sem a autorização do seu representante legal, o ato é anulável, podendo a ação anulatória ser proposta no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 

Tal ação judicial pode ser requerida pelo próprio menor, ao completar 18 anos,  pelos seus representantes legais ou pelos seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Perceba, caro leitor, que o prazo de 180 dias para propor a ação anulatória começará a ser contado:

  • A partir do momento em que completar 18 anos, se a ação for proposta pelo menor em idade núbil (entre 16 e 18 anos);
  • A partir da celebração do casamento, se proposta por seus representantes legais;
  • A partir da data do óbito do menor, se a ação anulatória for proposta por algum dos herdeiros necessários.

Destaca-se que, caso os representantes legais tenham fornecido a autorização, eles podem mudar de ideia e revogar a autorização, até o dia da celebração do casamento.

Mas, se os representantes legais não quiserem fornecer a autorização, o que o menor de idade pode fazer?”

Se os representantes legais não quiserem dar a autorização para que o menor de 16 a 18 anos possa se casar, sem apresentar nenhuma justificativa plausível para tanto, o menor poderá requerer a autorização de um juiz, de forma que a decisão judicial irá suprir a ausência de consentimento dos seus representantes.

Cabe ressaltar ainda que se os representantes legais do menor tiverem prestado assistência ao casamento, ou seja, tiverem ajudado com a preparação e os atos para a celebração do matrimônio, ou tiverem manifestado a sua aprovação, ainda que não expressamente, o casamento não será anulável.

Imagine a seguinte situação: os representantes legais do menor não autorizaram o casamento do seu representado. No entanto, eles estavam presentes na cerimônia e não fizeram nada para impedir que o matrimônio acontecesse. Dessa forma, entende-se que os representantes legais concordaram, tacitamente, com a celebração do casamento. Em face disso, este ato não é anulável.

III) Casamento celebrado com vício da vontade ou do consentimento

O casamento também será anulável se tiver sido realizado com vício de vontade ou sem o devido consentimento de uma das partes.

Este tipo de anulação comporta duas hipóteses: (1) quando ocorre erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge; (2) quando o casamento é celebrado sob coação moral.

Calma, que a gente explica!

Para a melhor compreensão, iremos dividir as duas hipóteses em subtópicos. Vamos lá, caro leitor?

III.I) Casamento celebrado havendo erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge

Essa hipótese de anulação de casamento ocorre quando um dos cônjuges cai em erro essencial em relação à pessoa do outro.

“Ok, mas o que seria esse erro essencial?” 

O erro essencial ocorre quando o cônjuge se engana, sozinho, em relação à pessoa do outro cônjuge. Ainda, esse erro precisa ser de tal forma que, quando descoberto, torne impossível a convivência a dois. 

No entanto, não é qualquer situação “incômoda” na vida conjugal que permite a anulação de casamento por erro essencial.

Descobri uma traição do meu marido poucos meses depois do nosso casamento e a convivência está  impossível. Posso pedir a anulação?

A resposta é não! Existem somente três hipóteses de erro essencial aptas a anular o casamento. 

Dito isto, vamos conhecê-las!

As 3 hipóteses de erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

  • O que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama: esse erro deve ser tal que o seu conhecimento posterior ao casamento torne insuportável, para o cônjuge enganado, a vida a dois.

Tratam-se de elementos extremamente subjetivos, uma vez que a honra pode englobar autoestima, reputação social, assim como a boa fama. Em face disso, o enquadramento nesta hipótese deve ser analisada pelo juiz de acordo com cada caso.

Exemplo: Júlia começou a namorar com Marcos, que era uma pessoa tranquila e não gostava de sair de casa. Após alguns meses de relação, os dois decidiram se casar. Após o casamento, Júlia descobriu que Marcos era alcoólatra e viciado em drogas ilíticas, de forma que a convivência com ele estava insuportável. Por ser um erro essencial em relação à identidade de Marcos, Júlia decidiu pedir a anulação do seu casamento.

  • Tenha a pessoa cometido algum crime, ao qual se desconhecia, antes do casamento: neste caso, a natureza do crime deve ser tal que possa tornar a vida conjugal insustentável. Desse modo, não pode ser um caso simples, em que uma pessoa descobre que o seu cônjuge furtou comida há 10 anos. Para que seja possível a anulação, o crime cometido, ao qual se desconhecia antes do casamento, deve ser bastante grave e reprovável.

É o caso, por exemplo, de alguém que se casa com uma pessoa que já cumpriu pena por homicídio qualificado, e só descobre essa situação após o casamento, fato que tornou impossível a vida em comum. 

  • Possua a pessoa defeito físico irremediável, que não seja deficiência, ou moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, que seja capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência: o “defeito físico irremediável” não pode ser derivado de alguma deficiência, uma vez que o casamento de pessoas com deficiência é considerado válido, o que visa a inclusão social dessas pessoas.

Um exemplo de “defeito físico irremediável” é a pessoa hermafrodita, ou seja, que possui os dois órgãos genitais, assim como em casos de ausência ou deformação do órgão genital.

Em relação à moléstia grave e transmissível, por contágio ou herança genética, tem-se que a doença deve ser capaz de colocar em risco a saúde da outra pessoa e/ou de seus descendentes. São exemplos: hepatite, AIDS e tuberculose.

Para melhor elucidar a questão, imagine que Roberta se casou com Carlos, e os os dois mantinham relações sexuais com preservativo. No entanto, Roberta deseja ter filhos e descobre que Carlos é portador do vírus da AIDS. Roberta, visando a sua saúde e a de seus descendentes, pode requerer a anulação do casamento.

Em todos esses casos, é necessário que a descoberta da moléstia seja posterior ao casamento, e que torne insuportável a vida conjugal.

Nas hipóteses de anulação de casamento por erro essencial, o prazo para propor ação anulatória é de 3 (três) anos, contados da data de celebração do casamento.

Ressalta-se que, nestes casos, a ação anulatória possui natureza personalíssima, ou seja, somente o cônjuge que incidiu em erro essencial poderá requerer a anulação do casamento. 

Todavia, se após ter ciência da existência do vício, os cônjuges continuarem a morar juntos, o casamento deixará de ser anulável, já que presume-se a aceitação a respeito da enfermidade do outro cônjuge.

No entanto, nos casos de defeito físico irremediável ou moléstia grave, não se pode aplicar essa ressalva, tendo em vista a seriedade dessas doenças.

III.II) Casamento celebrado sob coação moral

A coação moral constitui um vício de vontade e ocorre quando o consentimento, de um ou de ambos os cônjuges, foi adquirido através do receio de que algum mal considerável a sua vida, saúde e honra, ou de seus familiares, pudesse acontecer.

Também é possível anular um casamento por coação relacionada ao receio a patrimônio ou pessoa que não faz parte da família do cônjuge que foi coagido.

Imagine o seguinte exemplo: Paulo e Fernanda estavam com o casamento marcado. No entanto, depois de alguns meses juntos, o relacionamento não estava dando certo, e Fernanda não queria mais se casar. Frustrado, Paulo ameaça fazer algum mal contra Fernanda e a sua família, se esta não aceitar se casar com ele. Caso esse casamento fosse realizado, o ato seria anulável por coação moral e risco iminente à vida.

Frisa-se que a coação deve ser realmente séria e grave, não podendo ser confundida com meras ameaças, da boca para fora.

O prazo para propor ação anulatória de casamento por coação moral é de 4 (quatro) anos, e começa a ser contado a partir da celebração do casamento.

Assim como no tópico anterior, a ação anulatória por coação moral possui natureza personalíssima, somente podendo ser proposta pelo cônjuge que foi coagido. 

Nesta hipótese, o casamento também poderá se tornar válido se o cônjuge que foi coagido tiver ciência da existência do vício e, mesmo assim, decidir morar com o outro cônjuge.

IV) Casamento celebrado com pessoa incapaz de consentir ou de manifestar a sua vontade

Essa hipótese de anulação de casamento ocorre quando um dos cônjuges possui algum fator que o impossibilite de expressar a sua vontade.

Dentro dessa hipótese, englobam-se os ébrios habituais, como, por exemplo, os alcoólatras, e viciados em tóxicos, assim como aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, como é o caso das pessoas que encontram-se em coma.

Imagine a seguinte situação: Paula foi induzida a ingerir bastante álcool em uma festa, o que limitou a sua aptidão para expressar a sua vontade. Assim, caso alguém tentasse se casar com Paula, estando ela em um estado de embriaguez, o casamento, mesmo que celebrado, não seria considerado válido.

Lembra do que acontece no filme Se beber não case (2009), caro leitor? Então, se o filme tivesse sido gravado no Brasil, o personagem Stu não precisaria ter passado por metade das encrencas que passou para poder anular o seu casamento em Las Vegas, já que ele estava sob forte influência de álcool e outras drogas ilícitas. Mas daí não teria enredo para o filme, não é mesmo?

Nesta hipótese de anulação de casamento, o prazo para propor a ação anulatória é de 180 dias, contados a partir da celebração do casamento.

Quais hipóteses de incapacidade são enquadradas nesta circunstância?

Como vimos anteriormente, caro leitor, as hipóteses de casamento anulável envolvendo menores de idade já foram abordadas. Dessa forma, considerando que não existem pessoas maiores de idade que sejam absolutamente incapazes, os demais casos de incapacidade são aplicáveis na presente hipótese de anulação de casamento.

No entanto, façamos uma ressalva apenas no que diz respeito aos “pródigos”, ou seja, aquelas pessoas que gastam o seu patrimônio de forma descontrolada, uma vez que estes podem se casar sem nenhum impedimento.

Precisa de uma forcinha para relembrar o que vimos até agora?

Pensando nisso, preparamos uma resumo sobre as hipóteses de anulação de casamento em casos de incapacidade:

V) Casamento celebrado por procuração, havendo a revogação do mandato, sem que haja posterior coabitação dos cônjuges 

O casamento poderá ser anulado quando for realizado por um mandatário, ou seja, quando o cônjuge conceder poderes para que outra pessoa realizasse os atos matrimoniais em seu nome. No entanto, neste caso, houve a revogação do mandato pelo cônjuge, sem que o procurador e o outro cônjuge ficassem sabendo.

Vamos dar um exemplo para simplificar: um cônjuge decide se casar por procuração, para isso, realiza um mandato concedendo poderes ao mandatário. No entanto, esse cônjuge muda de ideia e revoga o mandato, mas esquece de avisar ao procurador e ao outro cônjuge, que acabam realizando o casamento, sem saberem que a procuração não estava mais válida.

Entendi, mas só isso basta para requerer a anulação do casamento?

A resposta é não, caro leitor. Existem alguns outros requisitos que precisam ser observados para caracterizar essa hipótese de anulação de casamento.

Além da revogação do mandato e do desconhecimento a respeito dessa condição por parte do procurador e do outro cônjuge, a revogação também precisa ser feita antes da celebração do casamento, caso contrário, o mandato produzirá efeitos e o casamento será válido, não sendo possível a anulação.

Outro ponto importante é que, após a celebração do casamento por procuração com mandato revogado, se os cônjuges vierem a morar juntos, ou seja, se houver coabitação, o casamento será considerado válido.

Recapitulando: havendo a revogação do mandato, anterior à data do casamento, sem que o procurador e o outro cônjuge soubessem a respeito, assim como não sobrevindo coabitação entre os cônjuges, o ato será anulável.

Caso o mandato realizado pelo cônjuge seja reconhecido judicialmente como inválido, o casamento também será anulável.

Além disso, se os cônjuges passarem a morar juntos após a celebração do casamento por procuração, mesmo que com mandato revogado, o ato será considerado válido.

O prazo para propor a ação anulatória nesta hipótese é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do momento em que o cônjuge mandante tomou conhecimento a respeito da celebração do casamento.

Trata-se de uma ação de natureza personalíssima, cabendo somente ao cônjuge mandante, que revogou a procuração, propor a ação.

VI) Casamento celebrado por autoridade incompetente 

Essa hipótese de anulação de casamento ocorre quando a pessoa que celebrou o matrimônio não era competente para fazê-lo.

Imagine que, por exemplo, o juiz de paz celebrou o casamento em localidade X, quando, na verdade, só possuía competência para celebrá-lo em localidade Y. Nest

e caso, o ato será anulável.

Caro leitor, você deve se lembrar do filme Piratas do Caribe: No fim do mundo (2007), em que o Capitão Barbossa “celebra” o casamento de Will e Elizabeth no seu navio, o Pérola Negra. Dentre as inúmeras funções que o Capitão acumulava, com certeza, Juiz de paz não era uma delas. Até hoje temos sérias dúvidas em relação à validade daquele casamento.

Entretanto, se a autoridade incompetente exercer publicamente as funções de juiz de paz, e, após a celebração do matrimônio, tiver feito o registro do ato no Registro Civil, o casamento será considerado válido.

O prazo para propor a ação anulatória, em caso de incompetência da autoridade celebrante, é de 2 (dois) anos, que começam a ser contados a partir da data do casamento. A propositura da ação caberá apenas aos cônjuges.

Quais são os procedimentos para ingressar com uma ação anulatória de casamento?

A ação anulatória de casamento é cabível para reconhecer o vício e possui natureza constitutiva negativa, ou seja, a decisão judicial é destinada a desconstituir/desfazer um negócio jurídico, que, neste caso, é o casamento. 

Isso explica o porquê de os prazos para propor a ação anulatória serem decadenciais, uma vez que passado o prazo, perde-se o direito de ingressar com a ação anulatória de casamento.

O Ministério Público não possui legitimidade para propor a ação anulatória, uma vez que a anulação do casamento só pode ser requerida pelos interessados.

Outro detalhe importante: a anulação do casamento pelo judiciário não ocorre automaticamente. É preciso que, para isso, as partes legitimadas ingressem com uma ação judicial, demonstrando a ocorrência de alguma das hipóteses aptas a anular o casamento. 

Eu preciso de um advogado para realizar a anulação de casamento?

Sim, caro leitor. Além de o advogado ser necessário para ingressar com a ação anulatória de casamento, ele também será capaz de te auxiliar e orientar durante todo o processo, respondendo suas dúvidas e prestando esclarecimentos.

Por fim, se a ação anulatória não for proposta pelos interessados, dentro dos prazos decadenciais previstos, o ato é convalidado, ou seja, o casamento passa a ser considerado válido.

Bônus

Conforme demonstrado ao longo deste artigo, cada hipótese de anulação de casamento possui prazos diferentes para poder ingressar com ação anulatória, assim como a legitimidade para propor a ação também vai depender de cada caso.

Sendo assim, preparamos para você um resumo completo com os prazos e as partes legitimadas de todas as hipóteses de anulação de casamento!

Esperamos que esse artigo tenha sido esclarecedor e útil para sua vida acadêmica e/ou profissional! 

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50 comentários em “Anulação de casamento: tudo o que você precisa saber a respeito”

  1. Olá, tudo bem?
    Eu e meu marido nos casamos a quase 90 dias no religioso e agora estamos organizando a documentação para o civil e estamos preocupados quanto ao prazo, pois não sabia que tínhamos exatamente 90 dias corridos para realizar o civil. O que dificultou o processo foi a falta de recursos, e por sermos pessoas de práticas religiosas acabamos priorizando casamento religioso católico (tivemos uma filha e fomos morar juntos), para depois fazer o civil. Fui registrada em outro estado e acabei me enrolando com essa questão do requerimento da certidão atualizada, também. E agora estou com medo do casamento religioso ser invalidado por conta desses 90 dias… existe a possibilidade disso realmente acontecer? Tem como pedir que o casamento civil seja feito mais rápido? Vi que a tal da habilitação pode demorar 30 dias para ser liberada, e sem ela não temos como marcar a data. Estou desesperada 😭😭😭

    Responder
    • Olá, Bruna! Tudo bem?
      Agradeço o seu comentário, mas percebi que se trata de uma dúvida específica, relacionada a um caso pessoal seu. Nessa situação, peço para que me mande uma mensagem, para que eu elabore uma proposta, pelo e-mail contato@chcadvocacia.adv.br, ou contate algum outro especialista de sua confiança. Conto com sua compreensão!

      Responder
  2. Bom dia! Me casei somente União Estável Pública, em cartório. E gostaria da anulação por descobrir que só houve essa união por motivo “Golpe”, posso pedir a anulação? Pq de somente desfazer, o golpe se concretizará.

    Responder
    • Olá, Micaela! Tudo bem?
      A legislação brasileira, em geral, não permite a anulação do casamento apenas por arrependimento ou descoberta posterior de motivos que não configuram fundamentos legais.

      Os principais motivos que poderiam fundamentar a anulação de um casamento incluem vícios no consentimento, como coação, erro essencial sobre a pessoa do cônjuge, ou algum impedimento legal, como parentesco proibido.

      Responder
    • Olá, Karinna! Tudo bem?
      Em geral, o prazo prescricional no direito brasileiro é de 4 anos, contados do momento em que a parte tomou conhecimento do vício ou, em alguns casos, do momento em que cessou o vício.

      Responder
  3. Meu ex marido pediu a nulidade matrimonial e recebi uma carta da tribunal Da Igreja, mais não tenho interesse em nem ir lá pra saber mais! Não quero saber de nada a respeito! Gostaria de saber se por acaso eu terei que pagar as custas desse processo dele também

    Responder
    • Olá, Marina! Tudo bem?
      Obrigado pelo comentário!
      Os processos de nulidade matrimonial no âmbito eclesiástico são conduzidos pela Igreja Católica e são independentes dos processos civis de divórcio ou separação legal perante o Estado. As decisões e custas associadas a processos eclesiásticos não têm impacto direto nas responsabilidades financeiras do casal perante as leis civis.

      Responder
  4. Olá, tudo bem?

    Me casei em 2019 na igreja, mas não chegamos a nos casar no cartório (ficamos de casar depois, mas nunca aconteceu) consigo anulação do casamento na igreja?

    Responder
    • Olá, Gabriel!
      Tudo bem?
      Obrigado pelo comentário!
      Se o casamento aconteceu apenas na igreja e não foi formalizado o casamento civil, tecnicamente não há um casamento válido perante a legislação brasileira. Isso significa que, do ponto de vista legal, não é necessária uma anulação do casamento religioso.

      Responder
  5. Olá me casei a 10meses no civil mas por motivos de saúde da minha parte não temos intimidade.
    E também meu esposo tem desmontado pensamos e atitudes antes não conhecia por mim.
    Posso pedir a anulação.

    Responder
    • Olá, Erika! Tudo bem?

      A legislação brasileira prevê alguns casos específicos nos quais é possível pedir a anulação do casamento. Entre eles estão a falta de consentimento de um dos cônjuges, a existência de vícios que tornem impossível a vida em comum, e a descoberta de informações relevantes que tornem insustentável a vida conjugal.

      Responder
  6. Eu e meu marido somos casados no civil e agora queremos nos casar no religioso. O casamento religioso dele anterior foi anulado, podemos nos casar? E o que iremos precisar? Não tenho mais o documento de anulação, creio ter perdido durante uma mudança.

    Responder
    • Olá, Giza! Tudo bem?

      É possível realizar um casamento religioso mesmo que um dos cônjuges tenha tido um casamento religioso anterior que tenha sido anulado. A anulação do casamento religioso não interfere no casamento civil.

      Para realizar o casamento religioso, normalmente são solicitados alguns documentos pelos líderes religiosos responsáveis pela cerimônia. Esses documentos podem incluir certidão de casamento civil, documentos de identificação pessoal, entre outros. No entanto, as exigências podem variar de acordo com a religião e a denominação específica.

      No seu caso, é recomendável entrar em contato com a autoridade religiosa responsável pela cerimônia que vocês desejam realizar para obter informações precisas sobre os documentos necessários.

      Responder
  7. Boa noite!
    Casamos há seis meses mas não moramos juntos, não sai da casa dos meus país, e ele também não saiu de onde mora e não estamos nos vendo e fatos emocionais opressivos para mim , posso anular o casamento por favor!!?

    Responder
    • Olá, Leila! Tudo bem?

      Recomendamos que busque diretamente uma assessoria jurídica para uma análise certeira do seu caso (fatos opressivos?). Acredito que a solução, pelo que foi relatado, seria o divórcio.

      Responder
  8. Olá boa noite
    Fui casada no religioso e no civil e meu casamento foi anulado , só que hoje preciso do meu batisterio gostaria de saber se você sabe me dizer aonde posso conseguir já que não vou ter certificado de casamento mais

    Responder
    • Olá, Ana! O diploma de casamento é um documento emitido pelo cartório responsável pelo registro das uniões civis. No entanto, como o seu casamento foi anulado, não será possível emitir esse documento.

      No entanto, você pode solicitar e obter um certificado de casamento religioso através da igreja ou da paróquia em que o casamento religioso foi realizado.

      Responder
  9. Casei e durante a lua de mel, descobri que a minha “esposa” gostava de mulheres e não quis se relacionar intimamente comigo, viajamos em lua de mel, pois ganhamos a viagem, e ai ela aceitou tentar, mas apesar de todos os cuidados, ela se sentiu mal, se trancou no banheiro chorando e alegando que a “violentei” quando nada fiz neste sentido, só fiz porque ela havia permitido, mesmo sendo direito e normal para casados em lua de mel, tive a compreensão de deixar no tempo dela.
    Voltamos e desde de então, não queria mais morar em nosso apartamento e voltou a morar com os pais, isso já tem 8 meses, alegou a mãe que a violentei, já propus irmos a delegacia dar queixa se ela acha isso, mas se nega e recentemente descobri que voltou a conversar com a “melhor amiga” da capoeira que ela voltou a frequentar.
    Quero saber se posso pedir a anulação do meu casamento, mediante ao fato de saber só depois de sua opção sexual homo, a família saber e nada falar e a mesma se negar a “sair do armário” – nota temos costumes critãos e por isso, não nos relacionamos intimamente antes de casar.

    Responder
    • Olá, Carlos! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
    • Olá, Rafaela! Tudo bem?
      Se uma das partes deseja anular o casamento, ela pode iniciar um processo judicial buscando a anulação com base em um ou mais dos motivos acima.
      A parte contrária terá a oportunidade de se defender durante o processo. A decisão sobre a anulação será tomada pelo juiz com base nas evidências apresentadas e na aplicação da lei.

      Responder
    • Olá, Marcio! Tudo bem?
      Se o cônjuge que entrou com o pedido de anulação de casamento vier a falecer durante o decorrer do processo de anulação, o processo geralmente é extinto, ou seja, ele é encerrado devido à morte de uma das partes. Isso ocorre porque, no sistema legal brasileiro, a ação de anulação de casamento é uma ação pessoal, ou seja, somente a parte que busca a anulação (o cônjuge que entrou com o pedido) possui a capacidade de promover essa ação.

      Responder
    • Olá, Paulo Henrique! Que bom que gostou do nosso conteúdo! A anulação de um casamento no Brasil é uma questão complexa e exige fundamentos legais específicos para ser concedida. Existem algumas situações em que é possível pedir a anulação do casamento, mas é importante ressaltar que essas situações são limitadas.
      Caso tenha dúvidas, aconselhamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para uma melhor avaliação do caso.

      Responder
  10. Casei em 2017 e me separei 6 mese depois pq descobri q ele usava documento falso, no caso tinha 2 rgs e usava pra aplicar golpes na praça, então d separei imediatamente pois pra mim foi insustentável. Eu não sabia q dava pra cancelar esse casamento, agora quero me casa novamente pois segui minha vida, e lendo aqui descobri que tem prazo, será que mesmo assim não consigo mais cancelar? Tenho provas dos documentos dele, tenho Fotos, obrigada

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    • Olá, Rogério! Tudo bem?
      Obrigado pelo comentário!

      A mudança de religião, por si só, não se enquadra nas categorias de motivos que poderiam levar à anulação de um casamento.

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  11. Bom dia..

    Uma pessoa que esta a 8 meses casada, porém o marido não procura, ou seja, ainda nao tiveream relações sexuais, continua virgem, o casamento pode ser anulado ?

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    • Olá, Roberto! Tudo bem? O casamento poderá ser anulado por erro essencial sobre a pessoa se o fato de não terem se relacionado sexualmente decorra de algo íntimo e anterior ao casamento relacionado ao marido.
      Cabe a esposa fazer prova nesse sentido, o que pode ser algo bem difícil neste tipo de processo. Uma boa opção para evitar maiores desgastes é conversarem para a realização de um divórcio consensual.

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  12. Bom dia, meu nome é Maria Helena, sou casada no civil a alguns anos, mas vivemos debaixo do mesmo teto a mais de 20 anos, temos uma filha juntos, portanto eu e ele já fomos casados na igreja e queremos anular para que possamos casar na igreja e colocar nossa vida em dia perante a igreja, participar da eucaritia e das pastorais da igreja, será que conseguem me ajudar? A mim é o meu marido.

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    • Olá, Luciano! Tudo bem? Somente a renúncia pelo que agregou o sobrenome possibilitará a alteração do registro civil e o retorno ao nome de solteiro. Mantendo o seu direito da personalidade.

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  13. Olá, preciso anular meu casamento pois meu marido não fez o divórcio com sua primeira esposa…a ex se propôs a colaborar. até resolver o divórcio do primeiro casamento para podermos casar novamente….como fica nossa situação em relação a filhos de menores e bens materiais?
    nesse período de anulação, os bens materiais serão somente do meu marido,pois estão no nome dele,e os filhos?
    qto tempo leva para anular e refazer o casamento?

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    • Olá, Edneia! Percebi que você ficou com algumas dúvidas específicas e relacionadas a um caso concreto… Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda!

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      • Casei em 2017 e me separei 6 mese depois pq descobri q ele usava documento falso, no caso tinha 2 rgs e usava pra aplicar golpes na praça, então d separei imediatamente pois pra mim foi insustentável. Eu não sabia q dava pra cancelar esse casamento, agora quero me casa novamente pois segui minha vida, e lendo aqui descobri que tem prazo, será que mesmo assim não consigo mais cancelar? Tenho provas dos documentos dele, tenho Fotos, será q existe essa possibilidade pois eu não tinha a informação de q era possível obrigada

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        • Olá, Lana! Tudo bem? Obrigado por comentar!
          Por segurança, recomendamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para uma análise mais precisa do seu caso.

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  14. Bom dia!
    exemplo: Maria 40 anos, tinha casa e carro antes de casar com José 50 anos. Casaram em comunhão parcial de bens. Após 3 meses de casado José matou Maria e seu filho de 8 anos (filho somente de Maria) e após cometeu suicídio, pergunta. Por se tratar de 3 meses de casado, pode ser requerido a anulação do casamento pelos outros filhos de Maria?

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    • Olá, Marcos! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

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  15. Bom dia!
    Vou tentar relatar o ocorrido
    Minha sobrinha após 5 anos de namoro casou em de setembro 2021, uns meses antes do casamento o noivo passou no concurso para polícia federal, no dia seguinte após o casamento eles foram pra santa Catarina onde ele fez o curso, minha sobrinha teve q voltar por conta do trabalho e ele após a conclusão do curso foi trabalhar no Mato Grosso, como foi tudo muito rápido e ela trabalha no Rio não pode acompanhar o marido, mas tinha a pretensão de fazer logo q fosse possível, ontem ela descobriu q ele se envolveu com uma outra pessoa q conheceu durante e curso através das redes sociais e na qual mostra-se bastante apaixonado esse casamento pode ser anulado?
    Quais são os direitos dela, após tamanha decepção e constrangimento afetando inclusive sua saúde mental e física, esse tipo de comportamento dele é passivo de uma ação indenizatória por damos morais , meu irmão fez uma festa onde gastou todas as sua economias para a celebração do casamento da sua única filha mulher ,quis realizar o tão sonhado casamento com chave de ouro, vendo a filha passar por todo esse constrangimento moral e possível mover esse tipo de ação contra a falta de caráter e compormemto irresponsável do marido ?

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    • Olá, Jacira! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  16. BOA TARDE
    LI TODA MATÉRIA E ESTOU MUITO SATISFEITO COM A CLAREZA TRAZIDA NO SEU TEXTO.
    PARABÉNS. VOU ME INSCREVER NO CANAL
    ABRAÇO AO(S) NOBRE(S) COLEGA(S)

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    • Excelente, Sebastião! Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!

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      • Boa noite eu já assinei a primeira vez o casamento e dia 22 agora desse mês teremos que assinar de novo pra confirma o casamento,mas eu quero desistir,não quero assina a segunda vez,eu quero saber sou obrigada a casar mesmo não querendo mais assinar pela segunda vez pra confirma .
        Pois dia 22 é pra assinar pela segunda vez mas dia 23 será feito o casamento comunitário na minha cidade.

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  17. Bom dia! Parabéns pelo video e texto, está muito bem explicado!

    Eu gostaria de anular meu casamento e, por ser um caso um pouco mais complexo e talvez incomum, eu gostaria de saber se o meu caso se enquadraria na hipótese de erro essencial. Poderia me tirar essa dúvida??

    Logo após o suicídio, algumas pessoas falaram sobre anular, mas, eu não tinha condições psicológicas para pensar no assunto. Hoje, penso em entrar com uma ação para anular o casamento.

    Caso seja uma hipótese apta a anulação, gostaria de tirar mais duas dúvidas, se não for incomodar:
    Qual é o prazo (em média) para que, de fato, o casamento esteja anulado?
    É possível solicitar urgência devido a gravidade dos fatos para reduzir o prazo?

    Agradeço imensamente os esclarecimentos!
    Fernanda.

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    • Olá, Fernanda! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente pelo Fale Conosco, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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      • Eu me chamo Anne sou casada no civil com outra pessoa mas vivio com outra Pessoa no meu caso eu posso fazer a anulação e que já vivo com outra pessoa faz cinco anos que tô vivendo com meu novo marido e quero pedir a anulação eu casei em dois mil e quinze com meu ex marido será que posso pedir a anulação

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        • Olá, Gleiciane! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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