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Empregado multado no carro da empresa: como proceder?

Escrito por CHC Advocacia

carro da empresa

Muitas empresas disponibilizam carros a seus empregados para o exercício de suas atividades. A questão é: se o empregado é multado no carro da empresa, qual deve o procedimento a ser adotado?

Como a burocracia da regularização das multas de trânsito nem sempre é de conhecimento de todos, preparamos esse artigo para você sanar todas as suas dúvidas a respeito de como proceder, caso o seu empregado seja multado no carro da empresa.

A importância de o veículo estar registrado em nome da empresa

Destaca-se de forma inicial a importância de o veículo estar devidamente registrado em nome da empresa. Mas qual o procedimento a ser adotado para essa regularização?

Existem duas situações para que a empresa possa registrar o veículo em seu CNPJ. A primeira delas é através da integralização do capital social, em que o empresário ou sócio irá transferir o veículo de sua propriedade para a empresa, a fim de integralizar suas cotas.

A segunda situação é a aquisição do veículo pela empresa, de terceiro ou diretamente da concessionária, que comumente oferece maiores descontos se comparado à venda para pessoa física.

Para a transferência da propriedade do veículo devem ser observadas algumas formalidades, como: comunicação ao Detran acerca da transferência, a realização da vistoria no órgão; quitação dos tributos devidos, a exemplo o IPVA; quitação da taxa de transferência; documentação válida do veículo, do antigo proprietário, e da empresa adquirente; preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

A observância deste procedimento é de extrema importância para a empresa, para estar regular com todas as obrigações legais decorrentes da transferência de veículo, evitando assim o pagamento de multas por descumprimento da legislação acerca da propriedade deste.

A escolha do empregado para dirigir o veículo da empresa

Além das questões burocráticas quanto à transferência de propriedade do veículo, outro ponto de cuidado é sobre a utilização do veículo da empresa, afinal quem poderá dirigir o veículo?

Inicialmente, destaca-se a importância de selecionar bem os empregados que poderão conduzir o veículo da empresa. Características como o perfil comportamental do empregado são de grande relevância para essa escolha, pois fará total diferença na qualidade do serviço prestado.

Assim, é necessário identificar os principais perfis de motoristas e qual irá se encaixar melhor em sua empresa. Como exemplos de perfis temos: o impulsivo, o responsável, o estressado, o tranquilo, dentre outros.

A cautela na escolha do condutor é de extrema importância para a empresa, pois esta será diretamente responsável pelos atos que seu empregado praticar na condução do automóvel.

Em uma segunda fase de escolha do empregado condutor, deve ser observada a categoria para a qual o empregado é habilitado, se para transporte de veículo leve, de carga pesada, de passageiros, de motocicleta etc, bem como se seus documentos estão válidos.

Salienta-se que o empregador deve certificar-se de que o funcionário que irá conduzir o veículo possui habilitação regular, sob pena de imposição de multa, além da possibilidade de imposição de pena de detenção ao condutor do veículo e do próprio empregador, por permitir que este conduzisse veículos sem devida habilitação, nos termos dos artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ressalta-se também a importância de realizar teste toxicológico, a fim de evitar riscos, pois se um empregado é flagrado em serviço usando substâncias ilícitas, a empresa pode ser igualmente responsabilizada, especialmente se essa situação afetar diretamente seus clientes.

As condições para utilização do veículo da empresa

Uma vez selecionado o empregado que fará uso do veículo, a empresa deve observar as condições sob as quais se dará esse uso, evitando prejuízos e transtornos futuros.

É aconselhável que a empresa estabeleça desde logo regras sobre a utilização do veículo, de forma bem detalhada, evitando que determinadas situações fiquem fora do alcance destas regras, e de tal forma que estas sirvam de guia para o empregado.

A empresa poderá firmar com o empregado um termo de responsabilidade por utilização de veículo. Dessa forma, restará documentada informações como o estado de qualidade do veículo entregue ao funcionário, bem como estipulará as condições para a utilização deste.

O termo poderá fixar condições como:

– Utilização do veículo exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função desempenhada pelo empregado;

– Obrigação de zelo e cuidado com o veículo;

– Vedação de utilização do veículo por terceiros, para fins particulares ou, ainda, a concessão de caronas;

– Não utilização do veículo para viagens particulares, ou a título de lazer;

– Despesas pelas quais a empresa arcará, como abastecimento, licenciamento, manutenção, etc.

– Obrigação do empregado em pagar multas decorrentes de infrações de trânsito de sua responsabilidade;

– Devolução imediata do veículo em caso de rescisão do contrato de trabalho;

– Reparação por danos causados em decorrência de negligência ou má-utilização do veículo.

É de suma importância que seja firmado o termo de responsabilidade entre as partes, a fim de evitar conflitos futuros acerca da utilização do veículo, bem como cientificar as partes de suas obrigações e direitos.

O que fazer caso o empregado seja multado no carro da empresa

Considerando a situação hipotética em que o empregado, devidamente habilitado, seja multado por alguma infração cometida no trânsito, quais medidas o empregador poderá tomar? Quem deverá arcar com o valor da multa, bem como assumir a pontuação prevista pelo cometimento da infração de trânsito?

Quanto ao pagamento da multa, o empregador apenas poderá cobrar o valor do condutor infrator se houver expressa autorização, tanto no contrato de trabalho, como no termo de utilização do veículo. É ilícito exigir do empregado que pague a multa se não houver expressa autorização.

Assim, havendo expressa autorização, o empregador poderá exigir ao empregado que arque com o valor da multa. Isso poderá se dar mediante desconto na folha de pagamento do empregado, observados os limites da autorização e do estipulado entre as partes.

Ainda, caso não haja nenhum tipo de previsão contratual, deverá ser analisado se o empregado agiu com dolo, ou seja, se agiu de forma consciente a querer causar a infração de trânsito e, consequentemente, a multa. Nestes casos também será lícito ao empregador exigir que o empregado pague a multa.

Constatado o dever do empregado em arcar com a multa, a empresa deverá indicar ao Detran a identidade do condutor infrator, para que este possa ser penalizado com a aplicação de multa e lançamento de pontos em sua habilitação, a depender da infração cometida.

Segundo o CTB a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para indicar o condutor infrator. Se decorrido este prazo e não apresentado o condutor, além da multa originada pela infração, será lavrada nova multa, cujo valor é o da multa original multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

A título exemplificativo, caso o veículo da empresa possua  cinco multas por excesso de velocidade, na aplicação da sexta multa, sem a identificação do condutor infrator, além do pagamento da multa original, no valor de R$ 100,00 (cem reais), exemplificadamente, a empresa deverá arcar com nova multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor este correspondente ao da multa original multiplicada pela quantidade de infrações cometidas no mesmo ano.

Após a devida indicação do condutor infrator, ele poderá interpor recurso junto ao Detran, na tentativa de anular a multa decorrente da infração.

Dessa forma, o condutor infrator que quiser interpor recursos poderá alegar em sua defesa:

– Inconsistência ou irregularidade no auto de infração;

– Erros no preenchimento do auto de infração de trânsito, ou então o decurso do prazo concedido à Administração Pública para a lavratura do auto de infração, que deve respeitar o prazo máximo de 30 dias contados da infração;

– Discutir o mérito da ação, alegando erros de formalidade no auto de infração.

A discussão do auto de infração, na esfera administrativa, seguirá três etapas. São elas:

– Defesa prévia (ou defesa de autuação);

– Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações);

– Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Escolher o empregado que irá utilizar o veículo é uma decisão bastante importante para a empresa. Por isso, não se esqueça de verificar a regularidade do veículo, as questões documentais/legais e físicas deste, o perfil e habilitação do empregado, bem como firmar o termo de utilização do veículo, prevendo desde o início as obrigações decorrentes do uso do automóvel.

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50 comentários em “Empregado multado no carro da empresa: como proceder?”

  1. O funcionário estava cumprindo aviso prévio, neste meio tempo devou 2 multas por não usar cinto de segurança, recebemos a notificação após a saida dele. Tem alguma coisa que possa fazer?

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    • Olá, Leandro! Tudo bem?

      Nesse caso, se as multas foram emitidas em nome do funcionário, mesmo durante o período de aviso prévio, ele ainda será o responsável pelo pagamento das mesmas, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

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  2. Olá sou motorista clt e fui designado a fazer uma entrega na qual o carro estava restrito no dia devido ao rodízio nem a empresa nem eu nos atentamos a isso é o carro foi autuado á responsabilidade nesse caso é só minha ou da logística tbm ??

    Responder
    • Olá, Paulo Henrique! Tudo bem?

      Se o empregado agiu de forma negligente ao não se atentar ao rodízio e realizar a entrega, ele pode ser responsabilizado pelas consequências da infração. No entanto, se a empresa não fornecer as orientações adequadas sobre o uso do veículo ou não adotar medidas para evitar esse tipo de situação, ela também pode ser responsabilizada. Recomenda-se avaliar o contrato de trabalho, as políticas internas da empresa e as leis de trânsito aplicáveis para determinar a responsabilidade de cada parte envolvida.

      Obrigado pelo comentário!

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  3. Boa tarde

    Temos veículos registrado em cnpj e tivemos casos que o motorista foi parado e autuado direto pela PRF devido uma proteção da carreta estar quebrada. A responsabilidade de manutenção é da empresa,porém o policial atuou direto a pontuação na habilitação do motorista. Como proceder nesse caso? Outro detalhe é que o motorista só consultou sua habilitação e informou após o prazo de recurso.

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    • Olá, Jessé! Tudo bem?

      De acordo com as normas de trânsito, a responsabilidade pela manutenção e conservação do veículo é do proprietário. No caso, se os veículos estão registrados em nome do CNPJ da empresa, a responsabilidade pela manutenção é da empresa.

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  4. Boa Tarde
    Trabalho em uma empresa em cargo XXX, atuo no cargo, mas também me colocaram para dirigir para vários locais, e recentemente tomei uma multa e estão me cobrando, quando fui contratado assinei termo de responsabilidade de frota. Porém minha função não é motorista, queria um conselho sobre esse caso.

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    • Olá, Lucas! Tudo bem?

      Se a sua função principal na empresa não é a de motorista, é importante analisar se a atribuição de dirigir para vários locais faz parte das atividades normais do seu cargo ou se foi uma demanda ocasional.
      Caso dirigir não seja uma parte essencial do seu trabalho e tenha sido uma tarefa eventual, você pode considerar a possibilidade de contestar a cobrança da multa.

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  5. Boa tarde a todos,

    Eu Trabalho em uma empresa atuando em diversas Unidades da Mesma, no ultimo mês tive que assinar uma advertência interna por uso de celular ao volante (sei que é errado) e ultrapassar em faixa continua (sei que é errado), porém não recebi multa da autoridade de transito, foi um Gestor da empresa que informou isso ao RH. Esta advertência administrativa e legal, mesmo não havendo uma politica interna da empresa sobre isso, e não ser uma infração que comprometa o exercício do meu trabalho? Ou seja não cometi nenhuma infração de acordo com o artigo 482 da CLT que coubesse advertência. Poderiam me responder e informar se posso recorrer para anulação desta advertência?

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    • Olá, Marcos! Tudo bem? De acordo com a CLT, em seu artigo 171, §2º, a empresa possui o direito de criar regras internas de conduta e disciplina que devem ser respeitadas pelos seus colaboradores. Portanto, o uso de celular ao volante e ultrapassar em faixa contínua podem ser motivo para uma advertência interna e, caso ocorra de forma reiterada, até a aplicação de outras sanções disciplinares.

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      • Por favor bom dia ?? Levei três multas de trânsito no carro da empresa e veio no meu nome !! Três multas a respeito não da minha condução mais do estado veículo carreta da empresa como faixas refletivas ,placa ilegível . As multas vieram em meu nome e a empresa cobrou de mim ainda!! Isso pode

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        • Olá, Fábio! Tudo bem?

          A cobrança de multa depende da infração e do comportamento do empregado no trânsito. Uma multa de trânsito devido ao mau estado de conservação do veículo não deverá ser cobrada do empregado, pois a manutenção do veículo é uma obrigação do empregador.

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  6. Boa tarde. Primeiramente, agradeço pela oportunidade do artigo estar disponível e pelo espaço criado para dúvidas gerais. Li todo o artigo e o compreendi perfeitamente. Todavia, como proceder em caso de não ser notificado a tempo pela empresa de forma a conseguir realizar a Defesa Prévia e ainda, ter negada a possibilidade de interpor recurso na JARI por não terem fornecido a documentação da empresa, qual seja, Contrato Social, Procuração para representação junto ao DETRAN a tempo?

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    • Olá, Júlio! Obrigado por comentar! É aconselhável que a pessoa busque ajuda jurídica mais próxima para uma melhor análise e verificar como interpor recurso nesse caso.

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    • Olá, Maurício! Quanto ao pagamento da multa, o empregador apenas poderá cobrar o valor do condutor infrator se houver expressa autorização, tanto no contrato de trabalho, como no termo de utilização do veículo. É ilícito exigir do empregado que pague a multa se não houver expressa autorização.

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  7. Bom dia. No mês de julho de 2022, fui convidado por uma empresa de transportes para trabalhar como motorista entregador do Mercado Livre, e como estava desempregado, aceitei. Porém, não existia nenhum vínculo trabalhista com a empresa e nem contrato de trabalho, e passar menos de 1 mês, fui desligado da empresa e com isso, dia 26/08 ontem a proprietária entrou em contato comigo exigindo que eu pague uma multa que ocorreu dia 20/07, depois de 1 mês que sai da empresa e agora está me oportunando e ameaçando me procurar para que eu pague a multa sob pressão. O que fazer? Procurando ajuda para resolver essa situação.

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    • Olá! Obrigado pelo comentário! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

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      • Olá boa tarde, primeiramente parabéns ao ótimo conteúdo do artigo.

        Preciso tirar uma dúvida, recentemente fui desligado da empresa, dias após o desligamento a empresa me liga informando que o carro que eu utilizava constava uma multa.
        Estão pedindo para eu pagar e indicar condutor, isso pode?
        Após o desligamento do funcionário a empresa pode cobrar o funcionário?

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        • Olá, Douglas! Quanto ao pagamento da multa, o empregador apenas poderá cobrar o valor do condutor infrator se houver expressa autorização, tanto no contrato de trabalho, como no termo de utilização do veículo. É ilícito exigir do empregado que pague a multa se não houver expressa autorização.

          Assim, havendo expressa autorização, o empregador poderá exigir ao empregado que arque com o valor da multa. Isso poderá se dar mediante desconto na folha de pagamento do empregado, observados os limites da autorização e do estipulado entre as partes.

          Ainda, caso não haja nenhum tipo de previsão contratual, deverá ser analisado se o empregado agiu com dolo, ou seja, se agiu de forma consciente a querer causar a infração de trânsito e, consequentemente, a multa. Nestes casos também será lícito ao empregador exigir que o empregado pague a multa.

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      • Olá , fui parado na blitz com o caminhão da empresa, e me multou por que o tacógrafo estava vencido, não sabia que estava vencido, e o pior que a multa veio pra
        mim, por que foi em flagrante, a culpa é minha? Ou da empresa que não colocou em dia!?!

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  8. A empresa assinou a minha carteira de trabalho categoria D eu baixei a mina carteira dijital e costol que eu sou motorista de pasajero sendo que eu sou motorista de transporte de cargas pesadas isto é sério?

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  9. Bom dia , eu levei várias multas na mesma hora o PRF me indentificar como condutor , sendo q antes da saída foi avisado das inregularidades do veículo mesmo assim sai , hoje consta em minha habilitação essa multa ,por transitar com veículo de carga irregular posso , cobrar da empresa ?ou até mesmo cobrar uma indenização se está me prejudicando ?

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    • Olá, Leandro! Agradecemos o seu comentário. A resposta dessa questão depende de uma análise específica da sua relação com a empresa, se algo específico foi combinado etc. Por isso, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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    • Olá, Caroline! Agradecemos o seu comentário. Sobre a sua dúvida, é preciso entender o que foi contratado entre as partes e se há algum acordo prévio sobre isso. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  10. Boa noite, uma empresa com vários veículos onde os motoristas dirigem carros aleatórios(não fixos) pode obrigar o funcionário a assinar um termo de responsabilidade onde não conste qual veículo em específico ele está se responsabilizando ?

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    • Olá, Leon! Agradecemos o seu comentário. Sobre a sua dúvida, em regra, é possível, desde que o termo não ultrapasse os limites legais, nem exclua alguma prerrogativa ou direito seu. Contudo, é interessante uma análise específica do caso. Se quiser, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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    • É preciso que o empregador observe algumas questões, Wagner, havendo a possibilidade de esse desconto ser considerado indevido. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  11. olá meu nome é Wagner .sou motorista de caminhão de uma empresa tomei 5 multas porém estou sendo desligado da empresa e ainda n veio os valores das mesmas e a empresa quer descontar na minha rescisão esta correto

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    • Olá, Wagner! Agradecemos o seu comentário! Para ser possível o desconto é preciso que a empresa tenha observado algumas questões. Por exemplo: já havia essa previsão no seu contrato de trabalho? Em caso negativo, entendemos que esse desconto pode ser indevido. Além disso, de toda forma, na pior da hipóteses, é possível negociar essa forma de desconto. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  12. Tomei uma multa com carro da empresa, mas o RH me deu a responsabilidade de pegar uma cópia do RG do patrão e tudo mais para fazer o processo de identificação, isso é correto ou é o RH quem tem que cuidar dessa parte burocrática?

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    • Olá, Davidson! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por ser uma situação bem específica e peculiar, entendemos ser necessária uma análise aprofundada da situação. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  13. Olá,
    Temos um caminhão (em nome da empresa), contratamos um motorista que estava no período de experiência no qual não passou, e deixou 4 multas (sinal vermelho, e transitar em via não permitido). O funcionário se recusa em assinar o documento de notificação, podemos assinar por ele? como devemos proceder?

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    • Olá, André! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, em tese, se houver a previsão expressa no contrato e a situação realmente ensejar a culpa do motorista, é possível que haja o desconto. Porém, para entendermos melhor a situação e, até mesmo, conhecer o teor dessa notificação, sugerimos que nos procure para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  14. Boa Noite. Descobri hoje que a empresa onde eu trabalhei lançou duas multas gravissimas em minha cnh e detalhe nessas duas datas da multa eu nem era mais funcionário da empresa ou seja nem estava dentro do veiculo. Isto foi em janeiro e descobri somente agora e minha duvida é, como posso recorrer se já passou do prazo ?

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  15. Boa Tarde Trabalho com Carro De Empresa Tomei Uma Multa Em Uma Rodovia. Nesse Caso Quem Paga A Multa Sou Eu? Ou A Empresa ? Aguardo Resposta

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  16. trabalho em uma empresa privada, à qual a localiza é a locadora de veículos. Sou o condutor autorizado, levei 3 multas ao mesmo tempo que considero injustas, pretendo interpor recurso/defesa, mas não pretendo indicar condutor, pois perderia 19 pontos e preciso da carteira para trabalhar, ficaria a 1 ponto de perde-la. Recebi uma carta de autorização para interpor recurso/defesa, a pergunta é se posso interpor recurso/defesa em meu nome sem indicar condutor?

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  17. Recebi uma multa no veículo da empresa, veio o pedido de identificação do motorista que eu preenchi e assinei. Pouco tempo depois eu saí da empresa, não teve tempo da multa chegar para eles me cobrarem e nem foi cobrado em minha recisão. Se eu não pagar a multa, isso não trará nenhum problema para mim, tendo em vista que a responsabilidade agora é da empresa já que não tenho mais nenhum vínculo com ela? A pontuação eu sei que vai cair mas estou em duvida na questão de ter que pagar ou não. Obs: o carro não é da empresa e sim de uma locadora que presta serviços à empresa.

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