Dentre as alterações engendradas pela Reforma Trabalhista (que entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro), uma das que certamente mais trará discussões na Justiça do Trabalho é a que almeja suprimir o direito dos empregados à definitiva incorporação de gratificações de função percebidas por longos períodos à sua remuneração, materializada no novel § 2º do art. 468 da CLT.
…