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Contratação de PcD: saiba quando sua empresa é obrigada a contratar

Escrito por CHC Advocacia

Contratação de PcD

Você empreendedor já está familiarizado com a sigla “PcD”, referente aos deficientes físicos e como preencher as vagas destinadas a esse grupo de pessoas?

Caso não, leia o texto a seguir e aprenda um pouco sobre a inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD) no mercado de trabalho e de que forma a sua empresa pode ajudar a atingir esse objetivo social e evitar complicações legais.

Caso sim, aproveite a leitura para checar se o seu empreendimento está atendendo a todos os requisitos legais e, assim, afastar fiscalizações inoportunas. Confira a seguir.

Legislação brasileira, regras gerais e quantitativo de vagas para contratação de PcDs

A inclusão de Pessoa com Deficiência (PcD) no mercado de trabalho, apesar de ser um assunto que está sendo bem discutido nos dias de hoje, já é preocupação antiga do legislador brasileiro, havendo diversas leis tratando especificamente sobre a questão.

Nesse sentido, de longa data existe previsão legal de percentual mínimo variável de vagas para deficientes a serem preenchidas em conformidade com o quantitativo de empregados da empresa.

De acordo com a Lei nº 8.213, de 1991, uma das principais normas sobre a inclusão de PcD, um empreendedor deve considerar as seguintes quantidades:

– I – até 200 empregados – 2% de empregados PcD;

– II – de 201 a 500 – 3% de empregados PcD;

– III – de 501 a 1.000 – 4% de empregados PcD;

– IV – de 1.001 em diante – 5% de empregados PcD.

Atenção! As empresas com menos de 100 (cem) empregados são exceção à regra, estando isentas desta obrigação.

Por outro lado, caso a interseção entre o numerário de empregados dê um resultado “quebrado”, a regra é de arredondar para cima o número de vagas. Assim, sendo 3% de 207 empregados igual a 6,21, a empresa terá de contratar 7 pessoas com deficiência, por exemplo.

Outro critério interessante a ser observado é o de matrizes e filiais para empresas que já têm mais de uma unidade física, devendo-se calcular a cota considerando o número total de empregados em todos os seus estabelecimentos, estando a empresa, em contrapartida, livre para alocar as vagas para os PcDs em qualquer uma das unidades.

Conceito de Pessoa com Deficiência (PcD) para fins de ocupação de vagas

Mas afinal, como posso saber quais tipos de deficiências se enquadram no requisito da lei, ou, em outras palavras, o que seria Pessoa com Deficiência em termos legais?

O Decreto nº 3.298, de 1999, estabelece como conceito de PcD “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Significa dizer, portanto, que a empresa poderá auxiliar portadores de deficiências da forma mais abrangente possível, dando oportunidade para aqueles que normalmente seriam preteridos, o que é natural, uma vez que a legislação busca justamente a inclusão de todos.

Tanto é assim que até mesmo profissionais em reabilitação são considerados PcD para fins de preenchimento de vagas, inclusive se enquadrando para estes fins aqueles que já são empregados e, no curso do seu vínculo empregatício com a empresa, sofrem acidente incapacitante temporariamente.

Vale lembrar, ainda, que é a proibição qualquer discriminação quanto a salário, critérios de admissão e condições de segurança ao trabalhador portador de deficiência.

Risco de multas altas por não contratação de PcD

Para o empresário, além do cuidado com a função social de seu empreendimento, o cumprimento das regras envolvendo a contratação de Pessoas com Deficiência significa evitar punições previstas pela lei e que decorrem de fiscalizações cada vez mais frequentes no ambiente físico da empresa.

Para se ter uma noção do risco que o empreendedor pode estar correndo, a multa prevista na já mencionada Lei nº 8.213/1991 é calculada também de modo proporcional, multiplicando-se sempre o número de trabalhadores deficientes ou reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal (anualmente atualizado), acrescido de zero a 50%, a depender do porte da empresa.

Apesar de haver teto limite para a multa, este é consideravelmente alto, passando de R$ 190.000,00 (igualmente atualizado ao longo do tempo), quantia esta que certamente é um incômodo, senão um obstáculo para a própria continuidade do negócio.

Lembrando que, em vez de pagar a multa, o empreendedor poderia reinvestir este valor no próprio negócio!

Como contratar profissionais portadores de deficiência

Tendo em vista que a imposição de contratação se dá de forma objetiva, em conformidade com o número de empregados, a partir de 100, significa dizer que inexistem exceções para evitar o cumprimento da lei, seja qual for o setor no qual o empreendedor esteja atuando.

Nesse sentido, é importante que a empresa busque meios para atingir o numerário exigido de vagas em conformidade com o tamanho do seu negócio, sendo uma boa alternativa a busca em Organizações Não Governamentais existentes  ou anúncios em jornais de grande circulação do(s) município(s) onde a empresa atuar.

Há, contudo, a possibilidade de inexistirem Pessoas com Deficiência disponíveis no mercado de trabalho. Nessa hipótese, deverá o empreendedor se munir de documentos que comprovem que a procura foi, de fato, efetivada, não sendo sua a causa para ausência de contratação.

Se você é empresário e pretende organizar sua empresa em desenvolvimento, é recomendável sempre ter atenção quanto à quantidade de empregados que o seu empreendimento conta atualmente, para assim, evitar surpresas posteriores.

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16 comentários em “Contratação de PcD: saiba quando sua empresa é obrigada a contratar”

  1. Bom dia.

    Por gentileza, qual a explicação para uma empresa com mais de 100 funcionários conseguir obter Certidão desobrigando de atender à cota PCD (*)?
    Se fosse em razão de uma determinação judicial, não deveria estar registrado esse motivo na Certidão?
    (*) Segue exemplo:
    “Conforme os registros administrativos do Sistema de Escrituração Digital das
    Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), certifica-se que o
    empregador acima identificado está, na data de processamento dos dados,
    desobrigado a reservar percentual de seus cargos para pessoas com
    deficiência ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social, tendo em
    vista o não enquadramento na hipótese legal prevista no art. 93, caput, da Lei
    nº 8.213 de 1991.”

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    • Olá, Eugenio!
      A obtenção dessa desobrigação está sujeita à análise específica de cada caso, e a empresa deve apresentar documentação que comprove o enquadramento nos critérios legais. A Certidão emitida pelo eSocial é um documento que atesta a situação da empresa no momento do processamento dos dados.

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  2. Bom dia!
    Trabalho em uma empresa que possui matriz e filiais , todas com CNPJ diferentes, hoje a matriz e que tem mais funcionários 86. Preciso contratar PcD ?Tenho que somar todos os funcionários ou apenas da matriz?

    Responder
    • Olá, Leila! Tudo bem?

      Conforme a legislação brasileira, a obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência (PcD) está prevista na Lei nº 8.213/1991, que estabelece cotas para empresas com 100 ou mais funcionários. A legislação determina que as empresas devem preencher um percentual de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, observando uma proporção que varia de acordo com o total de empregados.

      No seu caso, ao ter uma matriz e filiais com CNPJs diferentes, a contagem para verificar a obrigatoriedade de contratação de PcD deve ser realizada individualmente para cada CNPJ, levando em consideração o número de funcionários de cada unidade.

      Responder
    • Olá, Ana Carolina! Tudo bem?

      Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são desobrigadas de cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência estabelecida pela Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991).
      Essa lei determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem destinar uma porcentagem de suas vagas a pessoas com deficiência ou reabilitadas.

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      • Muito obrigada pela resposta.

        Só mais uma dúvida. Eu consultei a certidão de regularidade de uma ME no site certidoes.sit.trabalho.gov.br, e aparece que ela contrata em número inferior. O normal seria aparecer a mensagem de desobrigação de cumprimento.
        Sabe me dizer se isso pode ser um erro no site ou essa empresa pode ter desenquadrado? Na Receita ela está como ME.

        Responder
    • Olá, Carmen! Tudo bem?
      Não, ela estará promovendo inclusão social, o que vai beneficiar a própria equipe e a imagem da empresa perante a sociedade.

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  3. Gostaria de saber se o PCD (concursado) conta com algum dispositivo legal que impeça a empresa (pública) de realocá-lo em Unidade distante da sua residência, evitando seu deslocamento em rota de longo percurso, em veículo próprio, o que o obrigaria a dirigir, no caso, quando apresenta ausência de movimento em um dos braços? P.S. Existe Unidade próxima a sua residência (agência da CAIXA)

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    • Olá, Betas! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  4. Bom dia Gostaria de tirar uma dúvida, já se faz nove anos que trabalho em uma metalúrgica em São Paulo.
    Fui contratado como pcd pois tenho uma lesão na perna esquerda com encurtamento de 3.6 mm.
    De dois anos pra cá venho sentindo muitas dores nas coluna e nos joelhos, pois sempre trabalhei o tempo todo em pé.
    Os exames foram constatadas profusão discal abolamento discal cervical
    e lombar.
    Gostaria de saber como provar se foi agravada pelo trabalho e se é considerado acidente de trabalho

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