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Contrato de gaveta: o que é, quais são os riscos e como se proteger juridicamente!

Escrito por CHC Advocacia

contrato de gaveta

Gavetas! Você certamente já viu uma e talvez, agora mesmo, tenha uma em seu campo de visão. Confere? Trata-se de um compartimento onde podem ser guardados, protegidos e escondidos diversos objetos, os quais não se pretende deixar expostos aos olhos de qualquer pessoa.

Não há uma dimensão padrão ou obrigatória para uma gaveta, variando o seu tamanho conforme a finalidade de guarda a que se destina.

É! Afinal, a gavetinha do móvel que fica na sua penteadeira para guardar brincos e anéis não precisa possuir as mesmas dimensões do gavetão da cozinha que guarda o jogo daquelas panelas gigantescas, dignas de MasterChef.

Mas, antes que você pense que contrato de gaveta tem a ver com marcenaria – porque não tem! – eu justifico essa introdução de artigo pelo fato de que a essência da definição literal de “gaveta” pode ajudar a melhor entender o tema jurídico. 

Continue a leitura, pois, além de ficar sabendo tudo de mais relevante sobre essa modalidade de contrato, irá descobrir como isso poderá ser utilizado por você!

O QUE É O CONTRATO DE GAVETA?

Entende-se por contrato de gaveta o meio jurídico particular e informal utilizado para registrar negócios firmados, mas sem que terceiros – além dos contratantes – tomem conhecimento deles.

  • É uma forma de se fazer negócio às escondidas?

Tecnicamente, sim. O contrato de gaveta é comumente utilizado na compra e venda de imóveis, principalmente os que ainda estão sendo financiados, não havendo qualquer tipo de formalização dessa transação oculta no Cartório de Registro de Imóveis.

Imagine o seguinte exemplo prático: Ana Gavetina firmou um financiamento com o banco Gaveta Econômica Federal, adquirindo um imóvel em seu nome. Porém, não mais suportando pagar o tal financiamento, ela firma um contrato de gaveta com José Gavetôncio, que irá assumir indiretamente suas prestações, sem que o banco esteja ciente.

Ou seja, na teoria – e aos olhos de qualquer pessoa, inclusive do banco – Ana Gavetina é quem está pagando e quem irá responder por toda e qualquer repercussão do financiamento; mas, na prática, existe um contrato de gaveta entre ela e José Gavetôncio, que comprou o imóvel financiado e está adimplindo as parcelas devidas.

COMO FUNCIONA O CONTRATO DE GAVETA?

No contexto do exemplo anterior – que é o que comumente ocorre na prática –, o contrato de gaveta é realizado entre o vendedor, que contraiu financiamento com a agência financeira/bancária, e o comprador, chamado de “gaveteiro”.

O vendedor permanece como o titular do negócio firmado com o banco até que seja realizada a quitação de todo o procedimento de financiamento. Assim, o “gaveteiro” do contrato de gaveta é considerado um simples possuidor do bem. Para o banco, o devedor é o primeiro comprador.

Trata-se, portanto, de um documento particular de compra e venda, no qual não há a interferência de nenhuma agência imobiliária ou instituição bancária. E, como já citado, o registro atestando a propriedade da parte intitulada no contrato de gaveta como “compradora” não é atualizado perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Geralmente, nos contratos de gaveta, o registro da transferência da propriedade para o “gaveteiro” ocorre somente após a quitação do financiamento, onde a parte vendedora (que tratou diretamente com o banco e firmou legalmente o financiamento, por meio de um contrato de mútuo), viabiliza a transferência. 

Compreendeu agora a associação feita no início do artigo, onde definimos “gaveta”? Veja: um contrato de gaveta é um “compartimento” (instrumento jurídico) onde podem ser guardados, protegidos e escondidos diversos objetos (compra e venda de imóvel financiado), os quais não se pretende deixar expostos aos olhos de qualquer pessoa (contrato particular e informal, não havendo registro no cartório competente).

  • Ué! Mas o Direito reconhece como válida essa modalidade de contratação?

Calma! Daqui a algumas linhas no decorrer deste artigo, iremos chegar nessa questão. Por hora, eu digo apenas que, apesar do risco envolvendo esse procedimento, a elaboração de contratos de gaveta é bem mais comum do que se imagina. Isso porque nem sempre esses contratos são chamados assim, mas, na prática, são legítimos contratos de gaveta.

OS PORQUÊS DE UM CONTRATO DE GAVETA.

Primeiramente, vale esclarecer que em uma compra e venda formal de imóvel é preciso que haja o registro da transferência da propriedade, que é um documento público, podendo qualquer pessoa ter acesso a ele. Aqui, impera o chamado princípio da publicidade.

Já na modalidade contrato de gaveta não há publicidade e, em regra, só as partes que firmaram o negócio sabem dessa transação, afinal, não há registro em cartório, estando esse instrumento jurídico apenas nas “gavetas” de quem vende e de quem compra o imóvel.

  • Mas, por qual motivo alguém iria querer fazer um negócio oculto assim, em vez de registrar tudo bonitinho no cartório e ter um documento com fé pública, que atesta exatamente o que foi combinado?

Antes de respondermos, sugerimos a leitura de outros artigos nossos, os quais abordam 6 dicas para fazer um contrato de compra e venda de imóvel com segurança e, ainda, 7 cuidados ao comprar um imóvel na planta. Assim que acabar esta leitura, confere lá!

Bom, quanto às razões de se pactuar um contrato de gaveta, uma delas diz respeito ao fato de, nas décadas de 80 e 90, terem sido instituídas várias restrições para a compra e venda de bens imóveis, que, inclusive, aumentaram os custos de financiamento.

Como consequência, o contrato de gaveta passou a popularizar-se, tornando-se uma modalidade de fazer negócios bastante comum.

Além disso, vale lembrar que a transferência formal da propriedade de um imóvel apenas é legal se feita por meio de um registro de cartório de imóveis, o que envolve diversos procedimentos burocráticos e o pagamento da altíssima carga tributária que se aplica ao mercado imobiliário e que incide sobre a transação referente à transferência de imóveis financiados.

Assim, a principal ideia de se realizar o pagamento de um imóvel que está em nome de outro alguém é considerada uma estratégia para diminuir os gastos.

Por isso, em vez de as pessoas procurarem uma análise de crédito junto aos bancos, por exemplo, ou de se organizarem para realizar o negócio da forma legalmente permitida, partiu-se para famoso – e por muitos repudiado – jeitinho brasileiro, com um contrato de gaveta.

O CONTRATO DE GAVETA É VÁLIDO? O DIREITO RECONHECE ESSA MODALIDADE?

O próprio nome “contrato de gaveta” sugere algo obscuro, sorrateiro, às escondidas, e isso somado às demasiadas vantagens já citadas nos induz a pensar “isso tá errado! Só pode ser ilegal!”, concorda? Mas, não é bem assim.

Como já mencionado, um contrato de gaveta não tem o seu registro efetivado no Cartório de Registro de Imóveis e, em regra, é feito apenas com o reconhecimento de firma das partes. Mas isso não o torna inválido aos olhos da lei.

Trata-se, portanto, o contrato de gaveta de um instrumento não oficial, cuja validade, porém, se restringe, exclusivamente, às partes que o assinam (vendedor e comprador/gaveteiro). Em outras palavras, essa modalidade é válida para pactuar obrigações entre as partes, mas não vale perante terceiros.

Vale destacar que os bancos responsáveis pelo financiamento de imóveis também entendem que o contrato de gaveta é um mecanismo irregular.

Eles partem do entendimento de que o art. 1º da Lei nº 8.004/90, que estabelece que o mutuário do Sistema Financeiro de Habitação – SFH deve transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato, exige a formalização da venda e que ela seja realizada em ato concomitante à transferência obrigatória na instituição financiadora.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça – STJ entende que esse mecanismo pode ser legal e permite que se discuta judicialmente as obrigações e os direitos assumidos entre as partes de um contrato de gaveta.

O tribunal considera também que, com a quitação de todas as parcelas, não seria possível realizar a anulação de uma provável transferência, já que, em regra, não foram causados prejuízos ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH.

Na prática, em caso de inadimplência das parcelas do financiamento, por exemplo, Ana Gavetina, a vendedora, poderá cobrar a dívida de José Gavetôncio. Fato! Porém, ao ser, por sua vez, cobrada pela Gaveta Econômica Federal, não poderá a legítima proprietária do imóvel indicar o “gaveteiro” como real devedor, pois, juridicamente falando, ele sequer existe na relação negocial com o banco.

QUAIS OS RISCOS DE UM CONTRATO DE GAVETA?

Apesar de ser uma prática que, à primeira vista, parece vantajosa, esse tipo de contrato envolve uma série de riscos para ambas as partes.

O principal fato disso é que a confiança entre as partes é fundamental para garantir a concretização do negócio, já que a efetiva legitimidade depende das condutas esperadas e pactuadas entre ambas.

É por isso que o risco é maior, pois pode ocorrer má-fé da parte que vende ou da que compra o imóvel por meio de um contrato de gaveta. Em tese, esse fato seria considerado fraude, contudo, a ausência de registro torna o provável processo judicial algo mais complexo.

Como o contrato de gaveta é considerado um documento não oficial, o reconhecimento de direitos e obrigações se restringe às partes. Por isso, é fundamental que se esteja ciente dos riscos desse tipo de negócio.

Riscos para o comprador (“gaveteiro”) no contrato de gaveta

A parte que se qualifica como compradora em um contrato de gaveta, também conhecida como “gaveteira”, suporta diversos riscos.

Pegando o exemplo de Ana Gavetina (vendedora) e de José Gavetôncio (comprador/gaveteiro), imaginemos que este esteja morando com sua família no imóvel adquirido por meio do contrato de gaveta.

Antes de findar o financiamento realizado formalmente por Ana Gavetina e pago informalmente pelo “gaveteiro”, porém, José Gavetôncio falece. 

Nesse caso, há o risco de sua família ficar desabrigada, já que o imóvel não poderá ser incluído na divisão de bens, haja vista que, legalmente, ele não era de propriedade do falecido.

Se, por outro lado, em vez de Josê Gavetôncio, quem faleceu foi Ana Gavetina, o imóvel será dos herdeiros desta, que era a legítima proprietária do imóvel, deixando a família Gavetôncio desamparada.

Outra provável ocorrência é a venda regular do imóvel para uma terceira pessoa. Imagine que Ana Gavetina, após adimplir o financiamento com os valores pagos por José Gavetôncio, utilizando-se de demasiada má-fé, realiza a venda formal do bem para Antônio Bandeja.

Isso poderá ser feito em cartório, já que não há um registro apto a impedir essa operação, pois não existe a comprovação pública perante terceiros de que a propriedade tenha sido transferida pelo contrato de gaveta. Trata-se a situação de um típico golpe no segmento imobiliário.

Assim, um vendedor de má-fé poderá vender o bem para outros interessados, deixando o “gaveteiro” trancado para agir de imediato, sendo preciso este ingressar com uma ação judicial visando a discutir a validade e as condições do contrato de gaveta para, somente após, caso saia vitorioso, cobrar algo do vendedor. 

Riscos para o vendedor no contrato de gaveta

O vendedor do imóvel que se utiliza de um contrato de gaveta também está sujeito a uma série de perigos. O principal deles, por exemplo, é o caso de o comprador deixar de pagar as prestações com as quais se comprometeu.

Aqui, a vendedora Ana Gavetina se depara com a má-fé de José Gavetôncio, que, mesmo anuindo com a obrigação de pagar o valor exato do financiamento firmado entre aquela e o banco Gaveta Econômica Federal, deixa de arcar com a dívida.

Nessa situação, Ana Gavetina poderá ter o seu nome incluído no SPC e SERASA, e o banco poderá executar a dívida diretamente contra ela, que, em regra e juridicamente falando, é a legítima proprietária e devedora das parcelas do financiamento.

Lembre-se que nem o banco, nem qualquer terceiro sabe da existência do contrato de gaveta – particular e informal – firmado entre Ana Gavetina e José Gavetôncio.

Seguindo o raciocínio, caso o banco retome o bem ou este seja adquirido em leilão por um terceiro, mesmo assim, o vendedor continuará com o seu nome nos cadastros do banco, o que poderá inviabilizar a obtenção de crédito e a autorização de financiamentos e empréstimos.

EXEMPLO DE RISCO PARA A PARTE QUALIFICADA COMO VENDEDORA NO CONTRATO DE GAVETAEXEMPLO DE RISCO PARA A PARTE QUALIFICADA COMO COMPRADORA NO CONTRATO DE GAVETA
Se a parte COMPRADORA não honrar com sua obrigação de pagar as parcelas devidas em decorrência do contrato de gaveta, é única e exclusivamente a parte VENDEDORA que será cobrada pela agência financeira/bancária e poderá ter seu nome incluído no SPC e SERASA.Como não há registro em cartório, a parte VENDEDORA, de má-fé, poderá vender formalmente o imóvel objeto do contrato de gaveta para uma terceira pessoa, deixado a parte COMPRADORA no prejuízo. Esse é um típico golpe no segmento imobiliário.

MAS, QUERENDO (OU PRECISANDO) FIRMAR UM CONTRATO DE GAVETA, O QUE PODE SER FEITO PARA PROTEGER AS PARTES?

Apesar de o contrato ser “de gaveta”, antes de ser guardado, é aconselhável que ambas as partes reconheçam firma em cartório – de preferência, por autenticidade – no momento em que é feita a assinatura do instrumento. Isso irá garantir uma maior autenticidade de anuência ao que consta expresso nas cláusulas do contrato de gaveta.

Outro cuidado a ser tomado é justamente guardar – mas não necessariamente em uma gaveta – o contrato de gaveta e todos os demais documentos, conversas, e-mails e recibos que atestem o negócio firmado e o pagamento das prestações. Isso é essencial para provar que se agiu de boa-fé.

Por fim, mas não menos importante, indicamos que a melhor maneira de conduzir todo e qualquer tipo de contratação, inclusive no que diz respeito a um contrato de gaveta, é valendo-se do auxílio de bons advogados especialistas no assunto.

Por isso, se você ficou com alguma dúvida, a CHC Advocacia pode ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse! Já deu uma olhadinha, por exemplo, nos nossos artigos sobre direito imobiliário e distrato imobiliário?! Se você gostou deste artigo, certamente também irá se interessar por esses. 

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202 comentários em “Contrato de gaveta: o que é, quais são os riscos e como se proteger juridicamente!”

  1. Boa noite! Estou negociando um apartamento da CDHU. O primeiro morador faleceu e sua esposa (beneficiária) vendeu para o morador atual ( contrato de gaveta) e agora estão vendendo. Seria feito um novo contato de gaveta. Eis a questão. Existe a possibilidade dos filhos do primeiro dono reiviindicarem, uma, vez que a esposa também faleceu?

    Responder
    • Olá, Vanessa! Tudo bem?

      Os herdeiros legítimos do primeiro dono têm direito à reivindicação de sua parte na propriedade, desde que o contrato de gaveta seja feito dentro das regras legais. Se houver herdeiros legítimos, eles devem ser notificados sobre essa negociação por meio de processo judicial e, se desejarem, podem contestar a transação. Consequentemente, para ajudar na segurança jurídica da transação, é aconselhável que todos os herdeiros legítimos sejam notificados e que todas as partes envolvidas tenham acesso a documentação legal.

      Responder
  2. Boa tarde, na matéria fala: Se, por outro lado, em vez de Josê Gavetôncio, quem faleceu foi Ana Gavetina, o imóvel será dos herdeiros desta, que era a legítima proprietária do imóvel, deixando a família Gavetôncio desamparada.
    Não concordo com essa posição, pois se há um contrato, mesmo que de gaveta, esse imóvel não fará parte do monte mor.

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    • Olá boa tarde amigo eu tenho um imóvel há 12 anos repassado. Mais eu fiz os reconhecimento de firma tudo juntos e também fui no banco e não me senti seguro pagando na conta do proprietário e lá a funcionária do banco pediu pra ele vir fazer a assinatura e ao mesmo tempo passei o número da minha conta até hoje quando chega a data do vencimento no meu extrato prestação habitacional isso pra mim me dá segurança dr.

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  3. Ola Doutor(A)
    Surgiu uma casa para comprar como contrato gaveta e procuração assinado no cartorio e tudo.
    Procuração de todos da família, mencionando até se alguém falecer não tem parte da casa.

    Qual é maior Risco? Poderia ajudar?

    Responder
    • Olá, Flávio! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  4. Olá,meu esposo tem um contrato de compra e venda.Mas a vendedora que nos vendeu a casa morreu.Atualmente pagamos ao esposo dela o resto que falta do dinheiro.Será que quando terminarmos em novembro do ano que vem.Ele terá que fazer a escritura do imóvel,no caso o viúvo?

    Responder
    • Olá, Fábia! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  5. Bom dia!!

    Em 2002, meu esposo(hoje ex-esposo) e eu compramos um apartamento que na época foi construído por multarão, hoje pertence CDHU, porem ate agora não fizeram a regularização para os moradores pagarem as prestações, portanto os moradores só tem documento denominado de contrato de gaveta. em 2009, eu me separei, e ex-esposo ficou morando no apartamento com o pretexto que iria me pagar a metade do apartamento, mas ate hoje nunca me deu nenhum centavo. Esse contrato de compra e venda esta em meu nome e em nome dele,quando me separei esse documento ficou com ele, só que ele faleceu em 2023, como devo proceder?

    nos éramos casados, só vivíamos juntos

    meu nome Creunice

    Responder
    • Olá, Creunice! Obrigado pelo comentário! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Aconselhamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para um melhor entendimento do caso.

      Responder
  6. eu tenho um terreno com duas casa e duas filhas dei uma casa pra cada uma
    + quero deixar tudo certo especificado o direito de cada uma como devo fazer posso fazer uma declaração
    e reconhecer firma ou o próprio cartório faz tenho também outro terreno e outra casa no qual eu resido
    essa quero deixar pro meu neto que é especial quero doar a ele em vida

    Responder
    • Olá, Maria! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  7. Olá!

    Fiz a compra de um apartamento de uma pessoa que comprou este imóvel na planta da construtora.
    A vendedora ainda não quitou o contrato com a construtora e descobri recentemente que o meu contrato com a vendedora deveria possuir anuência da construtora.
    Lendo o contrato da vendedora com a construtora vi que há uma multa de 10% no valor da compra em caso de quebra de contrato por alguma das partes.
    As parcelas estão todas em dia, tanto minha com a vendedora quanto da vendedora com a construtora.
    O que esta falta de anuência da construtora pode recair sobre mim (comprador terceiro do imóvel)?
    Existe a possibilidade da construtora tomar meu imóvel?

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    • Olá, Lucas! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  8. Boa tarde, comprei um imovel de terceiros mas que esta no nome da imobiliaria, ela quer cobrar uma taxa de R$1.500,00 para passar o contrato para meu nome antes da quitação do finaciamento, caso nao seja paga essa taxa a escritura ira para o nome do primeiro comprador. Cobrar esse valor esta dentro da legalidade?

    Responder
      • Boa noite, comprei uma casa e fiz contrato de gaveta, quero saber como faço para não ter problemas futuros?
        Quitei a casa em 2017 dei baixa hipoteca e estou até a data de hoje aguardando a cohab liberar a documentação.
        Sou a 2 dona.
        Obrigada.

        Responder
        • Olá, Delma! Tudo bem? É importante consultar um advogado para entender as particularidades do seu caso, já que cada situação possui detalhes únicos. Dependendo de sua localização, a lei pode exigir que você registre o contrato de gaveta. Isso ajudará a garantir que todas as declarações no documento sejam cumpridas, tornando a transferência de propriedade mais segura. Além disso, o advogado também poderá aconselhá-la sobre as possíveis opções que tem para tornar a documentação mais oficial e impedir futuros problemas.

          Responder
  9. Olá. Lendo e esclarecendo umas dúvidas.
    Seguinte, vendi uma casa de programa social. E não está acontecendo o pagamento.
    Posso pedir restituição do imóvel??

    Responder
  10. Boa tarde e no caso de um divórcio onde a casa ficou para a mulher mas com restrição de venda pois há uma criança porém a mulher quer devolver a casa ao ex marido caso ele pague um valor a ela

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  11. Estou com uma situação que está me gerando muita dúvida, se puderem me auxiliar, por favor, ficarei agradecido.

    JOÃO (VENDEDOR) vendeu uma casa financiada pela CEF para o comprador PEDRO (COMPRADOR).
    Valor do imóvel: R$ 160.000,00
    Ágil: R$ 100.000,00
    Saldo devedor do financiamento habitacional (minha casa minha vida): R$ 60.000,00

    Foi feito um contrato de gaveta onde o comprador se comprometeu a transferir mensalmente ao vendedor o valor da parcela do financiamento habitacional, até a quitação.
    O comprador vinha honrando com o compromisso.
    Porém, o vendedor FALECEU.

    Neste caso, como o financiamento habitacional é protegido por seguro, o financiamento foi quitado com a morte do VENDEDOR JOAO.

    Com a morte do VENDEDOR, o COMPRADOR deixou de depositar o valor referente as parcelas do financiamento e exigiu a inclusão do bem no inventário para posterior escrituração do comprador.

    Eu, como advogado dos herdeiros do VENDEDOR, entendo que, quem fez a quitação do financiamento habitacional foi o vendedor com a sua morte, portanto o vendedor passaria a ser credor do valor que foi quitado no financiamento habitacional.
    Ou seja, entrei em contato com o COMPRADOR e pedi que ele continuasse pagando o valor referente a parcela ou fizesse um acordo para quitação do saldo devedor, que foi quitado pelo vendedor através de seguro.

    O comprador, por sua vez, alega que não tem a obrigação de pagar nada ao vendedor além do ágio que já havia pago.

    Aí que está a questão, devo executar o contrato de gaveta e cobrar do comprador o valor que foi quitado pelo seguro?
    Ou realmente ele não tem a obrigação de pagar mais nada?

    Porque, imaginemos o seguinte, o valor do imóvel é R$ 160.000,00
    O que o comprador de fato pagou pelo imóvel foi apenas R$ 100.000,00 (ágil) mais umas duas parcelas do financiamento.

    Caso o comprador não tenha que pagar aos herdeiros o valor correspondente a quitação do contrato habitacional, seria uma grande malandragem do comprador, porque na prática estaria pagando apenas R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo imóvel que na verdade vale R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)

    Obs: O contrato de promessa de compra e venda de gaveta foi muito mal elaborado por um advogado, e não prevê a situação da MORTE do VENDEDOR.
    O contrato diz apenas que a quitação do contrato se dará com a quitação do financiamento habitacional.
    Eu entendo que a quitação do habitacional foi feita pelo vendedor, devendo o comprador ressarcir ou continuar pagando o vendedor no valor referente ao que foi quitado junto ao banco.

    Responder
    • Olá, André! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

      Responder
      • Olá bom dia fiz um repasse de um apartamento minha casa minha vida onde recebo um carro modelo fiesta 2003 básico porém esse carro tinha problema no recibo e é o apartamento que repassei estava com débitos de água luz e gás no entanto vendi o carro para quitar os débitos e o carro já foi direto para a terceira pessoa, no então a pessoa que eu repassei já atrasado 4 parcelas do imóvel e 6 de condomínio e eu decidir tomar o imóvel porém no contrato de gaveta não tem essa cláusula que se ela deixa de honra o compromisso eu poderia tomar em enfim eu comuniquei a ela que iria tomar e ela disse que iria entra na justiça pra ter o valor do carro de volta isso e possivel

        Responder
        • Olá, Paulo! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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      • Olá. Maria realizou contrato de gaveta com Gerson de imóvel financiado pela CEF.. Este pagou o preço x e se comprometeu a quitar mensalmente o financiamento. No decorrer dos anos, deixou de quitar as obrigações acessórias, tais como IPTU. Além disto, o comprador, sem QQ conhecimento da vendedora cedeu a integralidade de seus direitos decorrentes do contrato de gaveta para sua companheira, como se fosse uma partilha de bens. Após essa doação feita, o comprador passou a posse para a sua ex companheira e esta alugou o imóvel e no curso do contrato de locação , esta companheira do comprador veio a falecer. Os herdeiros da falecida exigiram da inquilina que continuasse a pagar a locação aos mesmos. Ocorre que, a vendedora do imóvel após tomar conhecimento desta doação e da locação, sem sua anuência, e levantar débitos no imóvel, a mesma reintegrou na posse do
        o imóvel e quitou as dividas de IPTU, e os herdeiros exigiram que a inquilina continuasse a pagar os alugueres aos mesmos, mas a vendedora fez um novo contrato de locação e passou a receber os alugueres, sem deixar os herdeiros da falecida dar continuidade a locação. Esses herdeiros da constaria exigem da vendedora o ressarcimento dos valores pagos pelo comprador Gerson e algumas parcelas do financiamento que foram adimplidas com o produto da locação feita por sua mãe falecida e a Inquilina. Assiste razão.? A vendedora agiu corretamente se reintegrar no imóvel e assumir as parcelas do financiamento e regularização das dividas de IPTU? , Agiu corretamente em fazer novo contrato de locação com a atual inquilina ? A doação feita a sua companheira pelo comprador, tem validade, uma vez que não teve conhecimento e nem anuência da vendedora?

        Responder
        • Olá, Juvanete! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

          Responder
    • Uma vez que o seguro está incluso no valor das prestações, o comprador pagava o seguro mensalmente, condorda? Uma vez que o comprador que pagava o seguro, ele tem o direito de ser o beneficiário do mesmo.

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  12. Maravilha de explicação!!!…Se não for pedir muito, esclareçam pra mim duas dúvidas…Em uma negociação por contrato de gaveta, este deve ser de fato um contrato de compra e venda ou um contrato de promessa de compra e venda?…Outra dúvida, o proprietário repassou seu imóvel por contrato de gaveta a fulano, que repassou por contrato de gaveta pra ciclano, que repassou pra beltrano, e junto com o contrato de gaveta, inicialmente procuração pública, depois substabelecimentos. A dúvida é, o último substabelecimento anula os anteriores ou todos os substabelecidos tem o poder de representação?

    Responder
    • Olá, Marcos! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

      Responder
    • Olá, Luciana! Olá! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

      Responder
  13. Ok
    Muito boa a explanação, Parabens ao(s) elaboradores.

    No caso preciso de um modelo para elaborar um contrato de gaveta, sabendo-se e com os cuidados que os Drs. alertaram em ambas partes.
    Será possivel nos fornecer um contrato modelo.
    Obrigado pela disposição.

    Responder
    • Agradecemos o elogio! Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! Sobre a sua dúvida, sempre aconselhamos que seja elaborado, por um especialista, um contrato específico para cada situação, pois, só assim, as partes estarão verdadeiramente resguardadas. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

      Responder
  14. Eu nem vou fazer a pergunta à qual tenho duvida, pois já sei que a minha dúvida é muito específica. Por isso,
    vocês recomendam que eu entre em contato por e-mail, pra que possam elaborar uma resposta mais detalhada.

    Responder
    • Perfeito, Rad! Cada caso possui suas peculiaridades e seria irresponsabilidade de nossa parte responder questões específicas e complexas com base apenas em uma pergunta objetiva… Se a dúvida, porém, for sobre contratos em geral, estamos à disposição! ;D

      Responder
  15. Boa tarde.
    Tenho um contrato de compra e venda de imovel de um lote que adquiri e agora quero vendê-lo qual o procedimento? Eu faço um aditivo do contrato já existente ou faço outro contrato.
    Aguado resposta.
    Obrigado.

    Responder
  16. Pingback: Saiba o que é o contrato de gaveta e conheça seus riscos – IMÓVEIS EM ITAJAÍ
  17. Boa tarde.
    Tenho interesse em adquirir um apartamento em um prédio de três andares, o vendedor informou que possui escritura e que podemos negociar através de um contrato de gaveta desde que eu dê uma pequena entrada e parcele o restante. Esse documento terá validade? Levando em conta que os apartamento são quitados.
    Att,

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    • Renata. Ou a quem interessar tirando o aspecto jurídico que o site poder a detalhar, vou lhe adiantar pelo que passamos recentemente. Houveram mudanças na legislação no registro de imóveis recentemente. Tinhamos um apto que era nesse sistema, apenas segundo proprietário. O registro exigiu 2 escrituras e não sei te explicar o motivo pois minha filha q está cuidando. Muitas multas e documentação com valores altíssimos. Tome todos os cuidados na compra para não passar pelo q estamos passando. E os cartórios se aproveitam da ilegalidade para extorquir.

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  18. vendi um imóvel por contrato de gaveta, o financiamento ainda está em meu nome, a compradora está a 4 meses com prestação em atraso, e o banco me cobrando. Já cobrei a e Ela não quer transferir o imóvel para o nome dela devido as taxas que teria que pagar, eu posso quitar o financiamento e pedir a desocupação do imovel?

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  19. Bom dia,
    Quero vender um imóvel e o comprador não consegue crédito bancário, ele é meu inquilino já algum tempo e muito pontual… este imóvel está financiado e faremos um contrato… eu posso incluir no contrato cláusulas de tempo para ele quitar/transferir o imóvel e, caso não cumpra posso reverter a venda para ficar livre para uma venda para outro?

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  20. Bom dia, comprei um imóvel com o contrato gaveta, porém estou sem condições de arcar com as despesas. Posso revender esse apartamento? Gostaria de ter uma ajuda

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  21. Boa tarde ! Comprei um imóvel e gostaria de saber como me proteger caso o vendedor desista .Qual clausula devo colocar no contrato de gaveta me protegendo para evitar arrependimento do vendedor em desfazer o negocio..Se tiver algum modelo favor enviar para alex.fsr@gmail.com. Desde já agradeço

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  22. Não façam a besteira de adquirir um imóvel nestas condições… cometi este engano, primeiramente loquei o imóvel, paguei um ano de aluguel adiantado, dois meses depois o proprietário me disse que precisava vender o imóvel, pois estava com parcelas atrasadas, como não tinha interesse de ter “aquele imovel como proprio” eu rejeitei a proposta, porém algumas incursões e “propostas atraentes” acabei fazendo o contrato de gaveta…

    Resumo, o imovel estava com muitas parcelas em atraso, eu cometi a besteira de pagar algumas parcelas na conta deles, e este dinheiro foi usado para outros fins menos pagar as parcelas… enfim gastei mais de 80k no imovel, valores este que irei perder, pois os proprietarios se negam a fazer a transferencia para o meu nome.

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  23. Comprei um apartamento por contrato de gaveta de uma pessoa, e agora informei a mesma que pretendo repassar o contrato pra uma terceira pessoa, devo pagar algum valor a pessoa que me vendeu?

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    • Olá, Célia! Tudo bem?
      A princípio, não. Porém, situação diversa pode ter sido pactuada no contrato, razão pela qual recomendamos a consulta a este.

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  24. Olá boa tarde..
    Estou querendo vender meu apartamento, fazendo contrato de gaveta, e gostaria muito de orientações sobre o contrato e sobre cláusulas, caso o comprador não pague as prestações .

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  25. Olá boa noite!
    poderia me ajudar?
    Gostaria de um modelo de contrato de gaveta, em que eu receba um valor de entrada, o comprador continua pagando as prestações e o valor que falta para completar o total que seja paga da forma que puder.
    EX: Valor total do imóvel 120 mil
    Saldo devedor 40 mil ( A ser pago do financiamento em parcelas)
    80 mil ( 30 mil de entrada + 50 mil pago da forma que puder).

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  26. Olá boa tarde, pretendo vender um apto por contrato de gaveta, e gostaria de orientações sobre o contrato e sobre cláusulas para o caso do comprador não pagar as prestações .
    Poderiam me auxiliar?

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  27. Bom dia, tenho uma dúvida.
    uma conhecida comprou um imovel há cerca de 15 anos. a compra e venda foi registrada em cartório por escritura pública, mas ela nunca efetuou o registro da venda na matrícula do imóvel.
    Esse seria um caso de contrato de gaveta?
    corre-se o risco do antigo proprietário ter vendido esse imóvel p outra pessoa?

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  28. Olá, tudo bem? Vendi um apartamento há 20 anos e recebi notificação de que meu nome entrará no SPC. Fui até o imóvel e está em abandono total. Posso entrar na justiça para reaver o imóvel?

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  29. Bom dia, eu e meu companheiro estamos nos separando, e a nossa casa foi financiada no nome dele e eu dei a entrada da casa faz 1 ano e 3 meses, não somos casados no civil. Ele quer vender a casa e eu não quero, as proposta que estão aparecendo é de R$ 15mil. Gostaria de uma luz, por que eu não quero abrir mão da casa e ele quer. Gostaria de uma sugestão.

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    • Olá, Karina. Tudo bem?
      Como a casa foi adquirida na constância do relacionamento, ela pertence aos dois. Assim, seu companheiro só pode vender a parte dele do imóvel, ou seja, metade da casa. No entanto, caso ele ignore sua falta de interesse na venda, você pode reclamar 50% do valor obtido com o negócio.

      Responder
  30. Olá boa tarde, pretendo vender um apto por contrato de gaveta, e gostaria de orientações sobre o contrato e sobre cláusulas para o caso do comprador não pagar as prestações .
    Poderiam me auxiliar?

    Responder
  31. Bom dia!
    Estou comprando um imóvel financiado atráves de contrato de gaveta, ficarei pagando em nome do mutuário junto a CEF, detalhe, foi adquirido através do sistema minha casa minha vida. Pretendo, além do contrato fazer uma procuração pública. Quais os riscos que corro, será que vale a pena pra fugir dos juros altíssimos. O mutuário vai se mudar pra outro país, qdo terminar de pagar como faço pra transferir pro meu nome?
    Obrigada.
    Email: neug@terra.com.br

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    • Olá, Maria Neusa. Tudo bem?
      A compra e venda de imóveis participantes do Programa Minha Casa Minha Vida só são permitidas após a quitação do financiamento.

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  32. boa tarde, eu ja passei meu veiculo com o contrato de gaveta, assinado e reconhcecido firma nas assisnaturas! ele envolveu em uma batida de transito e agora um dos envolvidos estao querendo me acionar a justiça pelo carro esta em meu nome… porem nao foi eu quem bati o carro, e neste periodo o contrato ja estava em vigor! preciso ajuda para entender isso melhor! se o contrato de gaveta me assegura , sendo a outra parte quem envolveu na batida de transito!

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  33. boa tarde preciso de uma ajudar, vender um apartamento contrato de gaveta ,so comprador deixou pagar condominio ha 4 anos ,ai empresa colocou meu nome e da minha esposa na justiça que devo fazer.

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  34. Comprei metade de um terreno através de um contrato de gaveta. E somente depois de quase sete anos vi que o valor parcelado cobrado é três vezes o valor da avaliação do imóvel. Registramos no cartório e agora depois de ter pago 200 mil não concordo em continuar quitando. Quais as implicações?

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    • Olá, Sara. Tudo bem?
      Você poderá buscar uma boa assessoria jurídica para elaborar o contrato e tomar as precauções devidas, como reconhecer firma em cartório e guardar os comprovantes de todas as obrigações adimplidas em razão do contrato.

      Responder
  35. Oi, meu marido e eu estamos procurando um apto pra compra em contrato de gaveta. Gostaria de saber como me previnir para não cair em golpes ou perder o imóvel

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  36. Olá
    Possuo um imóvel pelo SFH que pago por boleto, desejo vender o imóvel por “contrato de gaveta”.
    Estipulei um valor de entrada a receber e o comprador assumirá as demais prestações a serem pagas no boleto.
    No caso de inadimplência do comprador, o banco irá retomar o imóvel ou levá-lo a leilão, podendo ter meu nome negativado, correto ?
    Sofrerei alguma outra sanção, além destas ?

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  37. Olá, estou querendo comprar um apartamento com contrato de gaveta, como faço para não ficar no prejuízo futuramente caso haja morte do titular do apartamento?

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  38. Olá, boa tarde!

    Estou para fazer um contrato de gaveta para passar meu AP para uma outra pessoa. Pode me passar orientações sobre como elaborar e as principais cláusulas.

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  39. Eu estou pensando em assumir
    um financiamento no nome de outra pessoa com contrato de gaveta, registrado em cartório ,assinado a titular do financiamento e o os dois filhos q são de maior .Gostaria de saber como me previnir mais ainda
    para não ter perigo de eu
    perderr o imóvel… Vou assumir 96 mil de restante do financiamento obg

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  40. Olá boa noite, pretendo vender um apto por contrato de gaveta, e gostaria de orientações sobre o contrato e sobre cláusulas para o caso do comprador não pagar as prestações e a CEF reaver o imóvel, como posso formatar um contrato equilibrado?
    Desde já muito obrigada.

    Responder
  41. Estou com uma proposta de adquirir um imóvel (terreno) que está com contrato de gaveta financiado pela incorporadora, não conheço a outra parte, a incorporadora disse que se uma das partes não honrar a outra parte tem que efetuar o pagamento, meu medo é a outra parte não honrar com sua metade e eu ter que pagar, como posso me resguardar quanto a isso?

    Responder
  42. Bom dia. Tenho um imovel em meu nome. Vendi para outra pessoa com o contrato de gaveta e essa pessoa quer repassar a outra sendo que a terceira pessoa quer quitar o apartamento. Nessa eu tenho direito de alfuma porcentagem na venda?

    Responder
    • Olá, Ramon. Tudo bem?
      Não há na lei nenhuma previsão que assegure ao senhor percentuais sobre vendas de imóveis. Com isso, a situação dependerá do que for acordado entre as partes.

      Responder
  43. Olá! Tenho um imóvel, o qual comprei e nunca transferi o registro para mim. No caso de venda, como eu me protego caso tenha que passar por contrato de gaveta?

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  44. Estou pretendendo comprar um imóvel por contrato de gaveta, o mesmo está financiado e o proprietário está com algumas dívidas. Fomos juntos ao banco ver e acordamos que será descontado o valor da quitação das parcelas no valor de entrada que eu irei dar. Gostaria de algums dicas referente a documentação que devo guardar comigo.

    Responder
    • Olá, Flaviane. Tudo bem?
      Recomendamos que guarde os comprovantes de pagamento de todas as obrigações quitadas relativas ao e-mail e o contrato com firma autenticada em cartório.

      Responder
  45. Ola boa noite vendi minha casa atraves de contrato de gaveta e as prestacoes nunca foram pagas em dia nem o iptu. Como faço para resolver esta questao posso reaver o imovel? Ou somente cobrar a multa?

    Responder
  46. olá; irei adquirir um apartamento por contrato de gaveta. gostaria de saber quais clausulas devem haver nesse contrato, e incluir alguma que afirme que o vendedor nao poderá reaver o imóvel caso as parcelas estejam em dia e em que tipo de cartório devo registrar? é somente reconhecimento de firma ou algo mais? obrigada

    Responder
  47. Boa tarde
    Tenho um imóvel que vendi com contrato de gaveta , mais a pessoa nunca paga em dia faz 3 anos que todos meses tenho q implora p pagar, posso reaver o imóvel?. Como faço

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  48. bom dia , vou vender um apto, por contrato de gaveta, preciso de orientações, sobre o contrato e sobre como cobrar caso o comprador não pague os boletos e a caixa tome o imóvel….muito obrigado

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  49. Estou querendo passar um imóvel financiado com contrato de gaveta, e gostaria de saber se posso colocar no contrato uma cláusula me dando total direito de reaver o imóvel sem custo e devolução de qualquer valor investiso pelo comprador, no caso de inadimplência do comprador nas prestações, condomínio ou IPTU?

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    • Olá, Karina! Tudo bem? No contrato pode constar cláusulas nesse sentido. No entanto, é possível que o poder judiciário as revise, caso considere que os termos pactuados estejam desequilibrados.

      Responder
  50. Olá!
    Tenho a seguinte dúvida:
    Quero comprar um imóvel onde o dono B afirma que tem um contrato de compra e venda já quitado e registrado.Mas acredito eu em hipótese, que o imóvel já vindo de 3a compra não tenha um documento real, porque segundo o dono B atual ele comprou de uma pessoa A, esta pessoa A comprou da loteadora, porém antes de terminar o pagamento, a loteadora faliu, mas até aí, A já tinha feito a casa no terreno, sendo assim, acredito eu, o terreno em sí, não deve ter a matrícula atualizada.Logo creio eu que, A vendeu pra B em com um contrato particular, isso a mais de 20 anos.
    O imóvel tem dívida de iptu que estou ciente e segundo ele terá abate.
    Irei pagar o imóvel a vista já sabendo da dívida de iptu no nome de B.
    O que posso fazer, para me proteger nessa suposta situação?
    Obrigado!

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    • Olá, Eduardo. Tudo bem?
      Para se resguardar, é interessante contar com a assessoria de um especialista no assunto.
      Caso tenha interesse, podemos assessorá-lo nessa negociação, inclusive elaborando os contratos de compra e venda.

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  51. Oi, meu marido e eu estamos procurando uma casa pra compra em contrato de gaveta. Gostaria de saber como me previnir para não cair em golpes ou perder o imóvel

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    • Olá, Rafael. Tudo bem? O contrato de gaveta não preenche todas as formalidades que a lei determina para que o negócio jurídico seja protegido. No entanto, não se configura como algo ilegal, mas, sim, irregular, que pode implicar danos inesperados aos contratantes.

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  52. Boa tarde..estou fazendo uma negociação através desse contrato de gaveta,mas sou leiga no assunto, gostaria de saber sobre quais cláusulas posso colocar para q eu possa ter meus direitos numa possível inadimplência? Só posso passar a escritura pra o nome da pessoa assim q todo o valor estiver pago, é isso né??

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  53. Olá bom dia.
    Fiz um contrato de gaveta de um imóvel financiado,e tem 3 parcelas em atraso.
    Como faço pra adquirir novamente o imóvel já que o gaveteiro não está com condições de assumir.e contando também que já estou sujo no SPC Serasa Experian.

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  54. Olá..
    Estou vendendo meu imóvel por contrato de gaveta , e gostaria de saber como funciona caso a pessoa suje meu nome e o imóvel vá à leilão, queria saber como fazer pra limoar o nome e se teria como recuperar o imóvel sem com que ele vá à leilão ?!

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    • Olá, Evelyn. Tudo bem?
      Como foi pactuado contrato de gaveta, a responsável pelas dívidas oriundas do imóvel será você. Logo, para limpar seu nome, você deverá pagar ao débito e cobrar o valor pago do comprador do seu imóvel judicialmente.

      Responder
  55. Bom dia
    Caso a pessoa nao pagar minhas parcelas de financiamento eu posso despejar ela? Tenho amparo para isso? Se ela insistir permanecer no imovel qual seria o precedimento ? Tenho prazo para ele desocupar?

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    • Olá, Mariane. Tudo bem?
      Para respondermos a sua dúvida é necessário esclarecer de que contrato você está falando. Seria um financiamento imobiliário?

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  56. Bom dia, eu passei um automóvel para um rapaz e fiz esse contrato de gaveta, mas ele já atrasou 6 prestações. Como devo proceder? Tem algum meio de eu processar ou força lo a pagar?

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  57. Olá, tudo bem?
    Quero comprar um ágio com o contrato de gaveta. Existe o risco de o comprador agir de ma-fé e querer o apartamento de volta sem me restituir, msm eu estando com tudo em dias!?

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  58. Estou para passar um imóvel financiado com contrato de gaveta, e gostaria de saber se posso colocar no contrato uma cláusula me dando total direito de reaver o imóvel sem custo e devolução de qualquer valor investiso pelo comprador, no caso de inadimplência do comprador nas prestações, condomínio ou IPTU?

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  59. Estou para passar um imóvel financiado com contrato de gaveta, e gostaria de saber se posso colocar no contrato uma cláusula me dando total direito de reaver o imóvel sem custo e devolução de qualquer valor investiso pelo comprador, no caso de inadimplência do comprador nas prestações, condomínio ou IPTU?

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