whatsapp anchor
Atualizado em

8 cuidados com os contratos de franquia que você precisa ter!

Escrito por CHC Advocacia

contratos de franquia

Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o mercado de franquias movimentou somente no ano de 2015 cerca de 139,593 bilhões de reais, representando um crescimento de 8,3% em relação ao ano anterior.
Os números mostram um mercado em expansão, devido às vantagens que esse modelo de negócio proporciona.

Apesar da aparente facilidade, é preciso examinar cada proposta com grande cautela e esse exame passa necessariamente pela análise criteriosa dos contratos de franquia.

Se você tem interesse em adquirir uma franquia, veja a seguir 8 cuidados essenciais que você precisa ter ao analisar os contratos de franchising para não cair em armadilhas!

1 – Conheça os seus direitos e deveres

O contrato é lei entre as partes e nele se encontram os direitos e deveres que, se descumpridos, podem acarretar a imposição de penalidades ou mesmo a rescisão contratual.

No caso dos contratos de franquia, essa realidade é ainda mais forte, pois a lei que regula a matéria (Lei nº. 8.955/1994) conta apenas com onze artigos, de forma que a maior parte das cláusulas não é imposta por lei, mas deriva da vontade dos contratantes.

Grande parte dos processos judiciais surge exatamente, porque as partes não analisam adequadamente o contrato e firmam o acordo sem compreender as obrigações que estão assumindo.

2 – Leia atentamente a COF

A Circular de Oferta de Franquias (COF) é um documento previsto em lei que deve conter informações claras e precisas sobre o empreendimento. Tudo isso a fim de que o futuro franqueado tenha acesso às características mais importantes do negócio como, por exemplo, royalties, prazo de duração da franquia, taxas, território de atuação, dentre outras questões.

Além disso, a lei que regulamenta os contratos de franquia estabelece que o documento deve conter informações que possibilitem a análise sobre o estado de solvência do franqueador (capacidade de pagamento das dívidas). Isso ressalta a importância do instrumento para a análise dos potenciais riscos do negócio.

Portanto, a leitura atenta da Circular de Oferta de Franquias deve preceder a assinatura do contrato para se evitar problemas futuros. Por ser um documento jurídico de grande importância, é conveniente submetê-lo à prévia análise de um advogado, profissional qualificado para esclarecer dúvidas ou eventuais pontos obscuros.

Se o franqueador prestar informações falsas na COF, o franqueado poderá, ainda, anular o contrato em Juízo e exigir todas as quantias que já tiver pagado ao franqueador.

3 – Lembre-se de que promessas verbais não valem

O contrato de franquia depende de documento formal. Isso significa que para a sua validade exige-se a forma escrita. Assim, acordos verbais que não constem no contrato não podem ser exigidos perante o Poder Judiciário. É importante, portanto, que tudo aquilo que for pactuado seja reduzido a termo e assinado pelas partes.

4 – Tenha atenção ao prazo de duração do contrato

Os contratos de franquia idealmente devem ter tempo de duração determinado. O prazo de vigência do documento deve sempre ser superior ao tempo estimado para o retorno do investimento. O objetivo é possibilitar ao franqueado obter de volta o capital investido mais o lucro esperado.

Se, por exemplo, o tempo médio de retorno do investimento for de 24 meses, e prazo do contrato for de 60 meses, o investidor terá o prazo de 36 meses para obter lucros.

Costuma-se dizer que o prazo médio de duração do negócio deverá ser de no mínimo 5 anos para viabilizar o ganho de lucros. Porém, o tempo indicado variará de acordo com o capital investido e a estimativa de faturamento do empreendimento.

5 – Avalie as cláusulas de renovação dos contratos de franquia

A princípio, pode parecer estranho se preocupar com as regras relacionadas à renovação do contrato antes mesmo de assiná-lo. No entanto, como os contratos de franquia, via de regra, são celebrados por tempo determinado, essa é uma questão de vital importância para o empreendedor.

O franqueador nem sempre se obriga a renovar o vínculo negocial ao término contrato. Há instrumentos que preveem a renovação automática, com ou sem o pagamento de taxas, enquanto outros, garantem o direito do franqueador optar pela extinção do vínculo contratual.

Caso no contrato conste essa prerrogativa do franqueador de optar pela não renovação do negócio, torna-se fundamental tentar negociar a modificação cláusula. Isso permite a renovação automática, quando forem preenchidas as demais condições do contrato.

Se a modificação da cláusula não for possível, o investidor deverá levar em conta que o prazo de duração do contrato deverá ser suficiente para obter o retorno de capital esperado, conforme explicado acima.

6 – Verifique o território exclusivo de atuação

Imagine que poucos meses depois da inauguração de uma unidade franqueada, você descobre que outro franqueado resolveu abrir uma unidade igual à sua no mesmo bairro.

Para evitar esse tipo de transtorno, o investidor deverá verificar se o contrato de franquia estabelece exclusividade de território, bem como o raio de abrangência para a atuação da unidade franqueada.

7 – Considere a cláusula de não concorrência ou quarentena

É bastante comum a previsão contratual de que ao término da relação negocial o franqueado não possa atuar no mesmo segmento do franqueador, por determinado tempo.

Essa cláusula visa proteger o sigilo do know-how transmitido na relação de franchising e é considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal, maior autoridade do Poder Judiciário brasileiro.

Apesar disso, os tribunais brasileiros têm aceitado, em alguns casos, o afastamento da cláusula de não concorrência pelo franqueado. Isso acontece quando a rescisão do contrato se dá por culpa do franqueador, que não cumpriu com suas obrigações assumidas no contrato de franquia, dando causa ao rompimento da relação contratual.

8 – Tenha bastante atenção às regras de saída

Se o franqueado por algum motivo necessitar deixar a rede de franquias, quase sempre haverá prejuízo financeiro em razão das penalidades que estarão previstas no contrato.

Ainda que a desistência ocorra antes da abertura da unidade franqueada, após a assinatura do pré-contrato é comum que o franqueado perca a taxa inicial que foi paga. Por isso, lembre-se de nunca assinar um contrato por impulso, antes de ter a certeza de que o negócio é viável e se encaixa no seu perfil de empreendedor.

Gostou do texto? Ainda tem dúvidas sobre os contratos de franquia? Leia o nosso artigo: 6 dicas fundamentais sobre como fazer um contrato!

Além disso, se você gostou do artigo e deseja ter acesso a mais conteúdo jurídico descomplicado, inscreva-se no nosso 🎬 Canal do Youtube e visite o nosso perfil 📸 @chcadvocacia no Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor.

🎧 Ouça ainda os episódios do Podcast JusTáPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.

Quer mais? Convidamos você a fazer parte da nossa Comunidade no 📲 Telegram lá você receberá na palma da mão nossos materiais, dicas práticas e ainda terá acesso a conteúdos exclusivos.

3 comentários em “8 cuidados com os contratos de franquia que você precisa ter!”

  1. Bom dia, dr. Carlos.
    Sou seu colega, em S. Paulo/SP.
    Peço uma orientação pois não sei nada de franquias.
    Eu li que existia, em 2012, um projeto de lei estabelecendo prazo mínimo de 1 ( um ) ano para um negócio poder lançar franquia. Foi aprovado? Existe este tempo mínimo ou posso começar já como franqueador?
    Agradeço se puder me responder por email : omadv2000@yahoo.com.br
    Cordial abraço,
    Orlando

    Responder

Deixe um comentário