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Curatela: tudo o que você precisa saber

Escrito por CHC Advocacia

Antes de falarmos sobre curatela, deixa eu te contar uma história.

Na Grécia Antiga, acreditava-se que deuses poderosos exerciam grande influência sobre a vida, comandando vários aspectos do cosmo e da existência, dentre eles a guerra, com Ares; o amor, com Afrodite; e a sabedoria, como Atená. 

Dentre eles, Zeus, considerado Deus supremo, governava o céu e a terra a partir do Olimpo, que era localizado na montanha mais alta da Grécia, escondido entre as nuvens, onde ele e os demais deuses usufruíam dos confortos do céu.

Entretanto, como o monte Olimpo ficava a mais de 3.000m de altura do mundo dos mortais, era necessário que suas ordens chegassem de alguma forma para a civilização comum. Para isso, Zeus contava com Hermes, seu filho, uma divindade com várias atribuições na mitologia grega. 

A sua função mais conhecida era a de ser um “garoto de recados” do Olimpo, morada dos deuses, sendo responsável por levar as ordens de Zeus para todos os locais do mundo, cabendo ainda a ele o papel de interpretar as vontades dos deuses, bem como guiar as almas até o submundo de Hades. Lembram daquele personagem azul do filme Hércules? Ele mesmo. 

Além de ser considerado o mensageiro dos deuses, Hermes também acabou sendo conhecido como deus do comércio, pois se tornou bastante famoso entre os mercadores diante das suas idas e vindas. 

Agora, você deve estar se perguntando: o que a mitologia grega tem a ver com a curatela prevista no direito brasileiro? 

Assim como Zeus e os demais deuses do monte Olimpo que precisam de Hermes para traduzir as suas ordens e transmitir à população comum, existem pessoas, por sua vez mortais, que também precisam de um Hermes na vida delas. 

Para isso, o Direito brasileiro assegura o instituto da curatela. Isso é, alguém que possa ter a função de um verdadeiro intérprete no cotidiano dos deuses, ou no caso, mortais. 

O que é a curatela e para que serve?

A curatela é um instituto assistencial previsto no direito brasileiro, buscando resguardar os interesses e direitos de pessoas maiores de 18 anos que são incapazes de exercer atos da vida civil de forma integral, ainda que tenham atingido a maioridade civil. 

O Código Civil brasileiro determina que para exercer alguns atos jurídicos e direitos, como assinar um contrato, casar-se, comprar um carro, locar um imóvel, vender bens, entre outros, é necessário ter a capacidade civil. 

Nós, mortais, atingimos a capacidade civil quando completamos 18 anos. A partir desta idade, podemos praticar todos os atos que exemplificamos acima sem que nossos pais ou outros responsáveis precisem estar do nosso lado. 

No caso dos deuses do monte Olimpo, é possível que essa maioridade civil não seja atingida imediatamente ou, ainda, que ela venha a ser perdida durante a fase adulta. É aí, então, que o direito brasileiro traz a figura do Hermes, que seria o curador. 

O curador, então, teria essa função de ser um “garoto de recados”, tal qual o filho de Zeus: auxiliar na transmissão das mensagens, expressões de vontades e desejos, ordens e direcionamentos entre uma pessoa e outra. 

Quem precisa de curatela?

A legislação brasileira prevê 3 (três) circunstâncias em que uma pessoa maior de idade, ou seja, maior de 18 (dezoito) anos, possa vir a precisar de uma curatela.

O curador, ou Hermes, como você preferir chamar, pode ser necessário nestes casos:

  1. Quando os adultos forem ébrios habituais ou viciados em tóxicos (podemos chamá-los de Baco, Deus do vinho);
  2. Quando eles não puderem, por causa transitória ou permanente, exprimir sua vontade (este seria Harpócrates, Deus do silêncio);
  3. Quando eles forem pródigos, gastadeiros, esbanjadores (Pluto, Deus do dinheiro e da riqueza, entenderia esses adultos).

A primeira hipótese remete ao caso de pessoas alcoólatras ou pessoas que possuem dependência química a algum tipo de droga. A legislação brasileira entende que em decorrência destas enfermidades, elas podem vir a ter uma limitação para exercer os atos da vida civil de forma plena, necessitando, assim, de um curador. 

Na segunda circunstância, podemos citar como exemplos pessoas que possuem transtornos mentais de forma grave, como demência e esquizofrenia, ou ainda alguém que se encontre em estado de coma após sofrer um acidente de carro. São, assim, causas transitórias ou permanentes que afetam a capacidade civil conferida pela legislação e estão impossibilitadas de expressar a sua vontade de forma ampla. 

Por fim, uma outra pessoa que poderia precisar de uma curatela seria uma pessoa pródiga, ou seja, alguém que gasta e dilapida o seu patrimônio de forma compulsiva e imoderada, podendo representar um risco a sua própria subsistência e de quem dependa dela. 

Importante ressaltar que neste último caso a “gastança” deve ser algo incontrolável, não podendo se confundir com alguém que está apenas aproveitando os frutos de toda uma vida de trabalho. 

É muito comum que filhos e/ou netos de uma pessoa idosa veja com preocupação as despesas realizadas nesta fase da vida, muitas vezes sob o argumento de que não restará nada para a herança. Contudo, não havendo nenhuma dessas causas legais para a instituição de uma curatela, o idoso possui o direito de dispor livremente do seu patrimônio.

Curatela de idoso

A velhice  é uma fase da vida que pode trazer diversas cautelas no que diz respeito à saúde do idoso. Por este motivo, muitas vezes se faz necessário recorrer ao instituto da curatela para auxiliá-lo na resolução de questões bancárias, representações judiciais, entre outros. 

Porém, é importante dizer que a curatela atualmente prevista no Código Civil brasileiro não é a mesma que anteriormente era conhecida por interdição, que restringia completamente os direitos de quem era curatelado, incluindo o idoso que, por exemplo, não podia mais se locomover para realizar a sua prova de vida, mas estava plenamente consciente de seus direitos e deveres e expressando espontaneamente a sua vontade. 

Vamos explicar um pouco mais na frente que houve uma sensibilização e uma modulação em relação aos efeitos da curatela, que não mais podem afetar os atos existenciais de natureza familiar, a exemplo de constituir uma união estável, exercer o direito à guarda e à adoção, e diversos outros. 

Além disso, a curatela de uma pessoa idosa só deve ser concedida caso ela se enquadre em alguma das referidas hipóteses previstas pelo Código Civil, e para comprovar esse enquadramento não basta somente a indicação da idade.

A curatela do idoso também não deve ter a sua finalidade desvirtuada, como meio de acessar suas finanças e realizar empréstimos e dívidas em seu nome, sob pena de responsabilização pessoal e destituição do cargo de curador. 

Na mitologia grega, a velhice era representada por Geras, o espírito que personificava essa fase da vida. Ele era tido com muito respeito pelos deuses, que desejavam receber suas honras e que valorizavam a sua sabedoria adquirida durante a vida, concedendo-lhe a permissão de residência no monte Olimpo. Além disso, ele também era visto como o que encerrava injustiças e tiranias, sendo temido pelos demais. 

Aqui, a curatela deve ser vista sob a mesma ótica que os deuses possuíam com Geras: respeito e zelo com os anseios e necessidades do curatelado. 

Como é um processo de curatela?

Para a instituição de uma curatela, é necessário o ajuizamento de uma ação de curatela, ou comumente conhecida como ação de interdição, um processo judicial que correrá em uma Vara de Família buscando a nomeação de um curador para o maior de idade relativamente incapaz. 

As pessoas que podem dar início a esse processo são elencadas pela lei, quais sejam:

I – cônjuge ou companheiro;

II – parentes ou tutores;

III – representante da entidade em que se encontra abrigado o curatelado;

IV – Ministério Público.

Ao dar entrada nesta ação, deve haver a narração dos fatos que motivaram aquela parte a buscar a curatela para o seu ente, sendo necessário ainda a comprovação do que for alegado na inicial, a exemplo de: comprovação do parentesco, através de certidão de casamento ou nascimento, bem como relatórios, atestados e laudos médicos que possam demonstrar a incapacidade da qual o adulto está acometido, entre outros. 

O juiz, ao receber o processo, verificará se se trata de uma situação emergencial, para então nomear um curador provisório. Podemos elencar uma situação como a de uma empresa que antes era gerida pelo curatelado e este não se encontra mais em condições de ditar quais serão os próximos passos de crescimento do estabelecimento. No intuito de preservar a gestão empresarial, o magistrado pode designar esse encargo a alguém até que haja a finalização do rito processual.

Ainda sobre quem pode ingressar com essa ação, o Código Civil, a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, passou a prever a possibilidade de curatela pela própria pessoa com deficiência, visando a nomeação de um curador.

Após esta verificação, o juiz marcará uma audiência com o fito de ouvir o curatelado questioná-lo sobre a sua vida, seus negócios, seus bens, seus desejos, suas preferências, suas afinidades e demais aspectos que permeiam a sua existência, tudo com o intuito de aferir se este adulto realmente necessita de alguém para auxiliá-lo no cotidiano. 

Estamos diante de uma rara interação entre os deuses do monte Olimpo e o mundo dos mortais. 

Brincadeiras à parte, referida entrevista é essencial para que o juiz analise a real imposição da instituição de uma curatela. Isso porque não basta apenas que o adulto esteja enquadrado nas hipóteses trazidas pela legislação, mas que além disso ele verdadeiramente esteja impossibilitado de exercer os atos da vida civil de forma plena. 

Caso isto venha a ser constatado, o juiz, ao proferir uma sentença, nomeará curador, estabelecerá o grau da incapacidade do curatelado (já que nem sempre ela será absoluta) e fixará os alcances desse instituto.

Como mencionamos anteriormente, a curatela atualmente não deve se confundir com a limitação total dos direitos do curatelado, mas sim a busca primordial da manutenção da expressão da vontade do curatelado, sendo a curatela a exceção. 

Quem pode ser o curador?

Da mesma forma que a lei estabelece quem pode ser curatelado, também há uma previsão de quem pode exercer o encargo de curador de outrem. Portanto, cumpre dizer quem pode ser curador:

I – cônjuge ou companheiro, preferencialmente o curador do outro;

II – se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe;

III – na falta dos genitores, o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado;

IV – na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

No caso de Hermes, este era filho de Zeus, sendo designado por este para exercer o papel de mensageiro dos deuses em razão de ser considerado engenhoso e persuasivo. 

Se os gregos na antiguidade fossem se basear pelo Código Civil brasileiro para a perpetuação da sua mitologia, poderíamos dizer que na ausência de Hermes, Zeus poderia indicar Hera, deusa do casamento e sua última esposa, para exercer o papel de “curadora”.

É importante ressaltar que apesar de Hermes ser filho de Zeus, para ser nomeado curador não é necessário existir vínculo de parentesco, além do que, a ordem estabelecida legalmente pode ser alterada caso isso venha a atender aos interesses do curatelado. 

Como funciona a curatela?

Uma vez que for nomeado curador no processo, a este competirá representar o curatelado nos atos da vida civil, a exemplo de: receber rendas e pensões, administrar e conservar seus bens, entre outros. 

Mais uma vez podemos fazer um paralelo com Hermes, que era encarregado de realizar tratados, promover o comércio, levar e trazer notícias e ajudar a negociar contratos. 

Repare que Hermes não substitui Zeus em suas funções, que continua governando o céu e a terra, mas tão somente facilita a sua liderança, tendo em vista a distância existente entre o monte Olimpo e os mortais. 

Igualmente, o curatelado não desaparece do mundo civil quando a curatela é instituída: ele continua podendo exercer diversos atos sozinhos, precisando apenas de auxílio em alguns que a lei estabelece. 

Fundamental destacar que uma vez instituída a curatela, o curador não terá livre acesso e movimentação às contas bancárias e aos ativos financeiros do curatelado, tendo acesso somente às rendas originadas de benefícios previdenciários ou salários no intuito de serem utilizados nas despesas cotidianas. 

Além disso, há a obrigação de prestação de contas, competindo ao curador a apresentação de balanços anuais e prestação de contas a cada dois anos, podendo ser fixada periodicidade diferente se o juiz verificar a necessidade. 

A curatela pode ser revogada?

O fim da curatela ocorre com o fim da incapacidade do curatelado. 

Passando a inexistir o motivo que originou a incapacidade do curatelado, como a cura de uma doença incapacitante, o sucesso no tratamento de dependência química, entre outros, é possível requerer judicialmente a revogação da curatela. 

Como visto, a curatela é um instituto jurídico com diversos detalhes e especificidades, devendo ser analisado caso a caso. 

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24 comentários em “Curatela: tudo o que você precisa saber”

  1. Boa noite gostaria de tirar uma dúvida. Pois estou dano entrada em um processo de curatela de minha filha q é especial, e gostaria de saber pra o rol de testemunhas e idenoidade , são 3 testemunhas de cada,

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    • Olá, Juliana! Tudo bem?

      Para esclarecer sua dúvida, conforme a legislação brasileira, o rol de testemunhas em um processo de curatela pode variar de acordo com as regras específicas estabelecidas pelo juízo responsável pelo caso. Geralmente, cada parte envolvida tem o direito de apresentar até três testemunhas para depor em seu favor. Quanto à identidade das testemunhas, elas devem ser pessoas capazes e idôneas, ou seja, que tenham plena capacidade para testemunhar e cuja credibilidade não esteja comprometida. É importante garantir que as testemunhas sejam imparciais e tenham conhecimento dos fatos relevantes para o processo. Recomenda-se também que a identidade das testemunhas seja devidamente comprovada, por meio de documentos como RG ou CPF. No entanto, é sempre aconselhável buscar uma assessoria jurídica para orientação específica sobre o seu caso.

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  2. Boa noite , estamos com um maior de idade (sobrinho) com deficiência e interditado , foi abandonado pela “mãe”usuária de drogas ,os três. menores foram acolhidos pelo concelho tutelar. A genitora tem a curatela dele , devido a situação está sendo assistido pelo Creas . desde então entramos com solicitação de abrigo o qual ele já tem a vaga ,entretanto a genitora não autoriza , mas também não quer cuidar .Segundo a assistente social está em processo aguardando pelo juiz a autorização.. oq devemos fazer para acelerar ,corremos o risco de perder a vaga . obrigada

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    • Olá, tudo bem? Nesse caso, é altamente recomendável que você consulte um advogado especializado em direito de família e infância e adolescência para obter orientação específica para o seu caso.
      Um advogado pode ajudar a acelerar o processo e tomar as medidas legais adequadas.

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  3. Quando o item III fala que na falta dos genitores, o descendente mais apto E MAIS PRÓXIMO ao curatelado, qual seria a definição de mais próximo?

    O filho mais velho ou mais “apegado”?

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  4. Boa tarde,
    Minha tem 83 anos e esta em um hotel para idosos apenas para ter companhia e atividades, o que estava difícil em nossa casa pois todos saem para trabalhar e ela ficava muito sozinha.
    Após uma visita da vigilância sanitária, a instituição (hotel) alega que foi solicitado para que os responsáveis por idosos tenham a curatela.
    O detalhe é que minha mãe é consciente, não tem bens no seu nome e ainda nós é que complementamos os valores para remédios, exames e hospedagem no hotel, visto que a aposentadoria dela não paga tais custos.
    Daí a duvida se neste caso somos obrigados a cuidar deste processo de curatela.

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    • Olá, Jair! Tudo bem?
      Se sua mãe está bem e não há indícios de que ela não consegue gerir seus assuntos pessoais e financeiros, não há motivo para buscar a curatela. No entanto, é importante continuar acompanhando a saúde e bem-estar dela e, caso surja alguma situação que indique a necessidade de proteção legal, vocês poderão avaliar a possibilidade de requerer a curatela.

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  5. Sou interditado e tão bagunçando com mais a minha interdição que que eu faço para melhorar isso por gentileza por favor eu tô só puxando o remédio em mim e me machucando me deixa no blog

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  6. E quando tanto o genitor quanto a genitora se encontram em situações de incapacidade – ele com alzheimer avançado e ela com câncer e com poucos meses de vida, é possivel uma só ação, ou tem podem ser pedidas as duas curatelas na mesma ação?

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    • Olá, Fábio! Tudo bem? Obrigado pelo comentário! Sim, é possível pedir as duas curatelas na mesma ação. Nestes casos, a curatela destina-se a representar ambos os pais e a tomar decisões em nome deles de forma justa, pois não têm capacidade de o fazer. O nome do curador ou curadora deverá constar na petição inicial da ação, e o nome pode ser o do mesmo curador para ambos os pais.

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  7. Olá, gostaria de tirar uma dúvida… Minha mãe perdeu os pais biológicos ainda criança e foi criada pelos seus padrinhos, os considerando pais, mas sem obter nenhum registro em relação a eles, e hoje meu avô tem 75 anos e está com alzheimer estando completamente incapaz de se cuidar sozinho e minha vó já é falecida. Minha mãe consegue a curatela dele? Já que é ela que está cuidando de tudo em relação à ele.

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    • Olá, Vivi! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

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  8. Há algum caso em que haja obrigatoriedade de curatela? Tenho uma irmã com deficiência mental moderada. Para todos os efeitos, perante o codigo civil, ela seria plenamente capaz. Muito embora eu discorde, haja vista necessidade constante de supervisão e ajuda, não há nada que diga que ela não pode morar sozinha, por exemplo. Ela trabalha. E a aposentadoria da nossa mãe foi negada a ela. Eu poderia ser considerada culpada, de alguma forma, caso algo aconteça em decorrência de ela estar gerindo sua própria vida? Obrigada.

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    • Olá, Claudia! Como se trata de um caso específico, acredito que você possa buscar uma assessoria jurídica mais próxima para uma melhor análise do caso.

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  9. Meu filho é portador de deficiência mental e recebia um benefício, porém esse benefício foi cortado, porque segundo informações de uma pessoa do INSS eu tenho renda, uma vez que, sou a representante legal dele. Minha dúvida é: Há alguma possibilidade do meu filho receber um benefício pelo o INSS pela a sua deficiência tendo uma outra pessoa como a sua representante legal?

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    • Olá, Simone! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.

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  10. Considerando que na entrevista que o juiz marca para ter com o curatelando, ele (o juiz) é supremo nas perguntas e não pode ser interrompido, é necessário que o advogado esteja presente? Exemplo, advogado da esposa do curatelando, que sofre de Alzheimer, levará o curatelando (seu esposo) para a entrevista com o meirinho e/ou juiz. É obrigatória a presença do advogado? Se ele faltar (o advogado) haverá alguma sanção? Ou a autora poderá ir normalmente sem o seu advogado constituído nos autos?

    Desde já, obrigado.

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    • Olá, Maria de Lourdes! Em regra, não. Não havendo qualquer ato fraudulento ou de misturas de patrimônio, o curador deve apenas representar o curatelado nos atos da vida civil, administrando e conservando os seus bens deste. Esperamos ter ajudado. Se possível, compartilha o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!

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  11. bom me chamo jessia freitas tenho 40 anos sou interditada total e recebo uma pensão pos morteno valor bem expressivo a minha pergunta é eu consigo mudar minha condição atual d interditada total para a condiçãode tomada decisão apoiada? Sem que mexa com a pensão?

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    • Olá, Jessia! Agradecemos o seu comentário. Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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