whatsapp anchor
Atualizado em

Tudo Que Você Precisa Saber Sobre o Desconto de Vale Transporte!

Escrito por CHC Advocacia

Você, caro leitor, provavelmente já assistiu pelo menos um dos filmes da saga mais famosa do mundo (aquela com nossos três bruxinhos favoritos!), certo?

Pois bem, agora se você se considera um fã de Harry Potter, vai lembrar da icônica cena em que o menino que sobreviveu é atacado por dementadores no trem a caminho de Hogwarts, sendo salvo pelo novo professor de Defesa contra as Artes das Trevas, que estava na mesma cabine do trio mais polêmico de estudantes.

Ainda bem que ele estava por lá, né? O que seria da resistência “àquele que não deve ser nomeado” sem o protagonista da saga, não é mesmo?

Nós sabemos que o lindo caminho para Hogwarts só é percorrido algumas vezes no ano. Mas, à parte desse pequeno detalhe, nós, da CHC, temos uma pergunta para você: 

Se a escola de magia e bruxaria fosse aqui no Brasil e o Professor Lupin fosse todos os dias com o trem, ele ainda teria direito a vale transporte? E se tiver, quanto poderia ser descontado do seu salário?

Remus Lupin uploaded by EmmaViola_Black on We Heart It

Para te responder essa e mais perguntas sobre o desconto de vale transporte, e para ajudar você a entender tudo sobre este assunto, preparamos este artigo com tudo que você precisa saber sobre o assunto. Boa leitura!

O que é o Vale Transporte?

O Vale-transporte é um benefício que foi instituído pela Lei 7.418/1985, que garante ao empregado o direito de receber  mensalmente  um valor do empregador para fazer o deslocamento de sua casa ao trabalho e do trabalho à sua casa, através de transporte coletivo público.

Se você, querido leitor, é um assíduo acompanhante do nosso blog, já percebeu que destacamos o ponto que requer mais atenção de vocês nessa definição inicial do vale transporte.

Esse é o ponto chave para diferenciar o vale transporte de algum outro benefício, como vale combustível, por exemplo. 

“Mas, CHC, por quê é tão importante essa diferenciação? Vale transporte e vale combustível não é tudo a mesma coisa?”

Essa é uma ótima pergunta, caro leitor!

Faz sentido essa forma de pensar, visto que ambos os exemplos tratam-se de benefícios de deslocamento para o empregado se dirigir ao trabalho. 

Contudo, o vale transporte, por ser definido em lei específica, tem que seguir algumas regras particulares, sendo uma das principais a exigência do uso de transporte público (E isso afeta até a possibilidade de desconto no salário dos empregados, sabia?)

Mas pode ficar tranquilo, vamos explicar tudo sobre como acontece esse desconto já já, continua com a gente!

Por fim, é válido lembrar  que o VT pode ser utilizado em ônibus, trem, metrô e todos os transportes públicos com tarifas fixadas por órgão competente (nada de querer usar o benefício no seu aplicativo de transporte favorito, viu?) 

Ok! Agora que você já aprendeu do que se trata o vale e onde ele pode ser utilizado, saberia dizer para gente quem tem direito a receber esse benefício?

Como não se dar mal em um assalto a ônibus? | Super

Quem tem o direito de receber o Vale Transporte?

Agora as duas perguntas que não querem calar (dependendo de qual é o seu caso, caro leitor):

Será que eu tenho direito a receber o vale-transporte?

OU

Para quais funcionários eu tenho que pagar esse benefício?

Se antes existia alguma dúvida se o benefício seria devido apenas para empregados contratados via CLT, o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, publicado no Diário Oficial da União no final de 2021, determinou que o benefício deve abranger todos os trabalhadores, sejam eles:

  • Empregados (definição do artigo 3° da CLT);
  • Empregados de subempreiteiro, o subempreiteiro  e o empreiteiro principal;
  • Trabalhadores temporários;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Empregados a domicílio.

Desse modo, para que o funcionário tenha direito de receber o benefício, basta que ele preste algum tipo de serviço ao empregador e que, para isso, tenha que se deslocar ao trabalho. 

Aqui vai um adendo importante:

O Vale Transporte quando foi instituído em 1985 não era obrigatório, tratando-se apenas de um possível benefício ao trabalhador, a ser fornecido pelo empregador de maneira voluntária.

Contudo, a partir da Lei 7.619/1987, foi instituída a obrigatoriedade do fornecimento do benefício.

“Ok, CHC, já entendi que é obrigatório por lei que os empregadores forneçam o benefício para seus colaboradores. Mas, conheço várias pessoas que trabalham sem receber o VT, o que acontece nesses casos?”

Nobre leitor, mais uma vez (como sempre), você acaba de fazer a pergunta do milhão.Segue com a gente que vamos te explicar:

A Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa “CLT”, traz em seu artigo 483 algumas condições que ensejam a chamada “rescisão indireta”, que pode ser pleiteada pelo empregado e eventualmente reconhecida pelo judiciário caso o vale transporte não seja fornecido.

Se você quiser saber de uma forma bem descomplicada sobre o tema, acesse nosso artigo no blog que fala exatamente sobre esse tema (mas, depois volta aqui para terminar esse, combinado?)

 Mas, para dar uma boa resumida, a rescisão indireta é um instituto que garante ao empregado a possibilidade de rescindir o contrato sem, necessariamente, pedir demissão e perder o direito às suas verbas rescisórias.

Vamos dar um exemplo para ficar bem claro:

Vamos pensar que, diferentemente do Professor Lupin – que vai com o trem de Hogwarts para o trabalho, o Professor Snape consiga chegar de ônibus até a porta da escola (sim, aqueles vermelhinhos de dois andares do Reino Unido). 

Se o controverso professor perceber que não está recebendo o benefício ou que o valor esteja incorreto, ele pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, poderá “se demitir” e ainda assim receber: saldo de salário aviso prévio, 13° proporcional, férias vencidas acrescidas do terço constitucional, férias proporcionais acrescidas de um terço; e, por fim, a multa de 40% do valor depositado a título de FGTS.

Ah, e vale lembrar que esse posicionamento é amplamente reconhecido pelos tribunais trabalhistas no Brasil. 

Sendo assim, se for reconhecida a ausência do pagamento do vale transporte, o empregador terá que pagar todas as verbas que descrevemos ali em cima.

Uma baita dor de cabeça para a maior escola de magia e bruxaria, não é mesmo?

Deu para entender bem quem tem o direito de receber o vale transporte e o que acontece se este benefício não for pago?

Agora, algumas perguntas podem estar passando pela sua cabeça: 

Será que o empregador precisa pagar todos os dias do mês em vale transporte? E nos fins de semana, feriados e férias? E se o profissional estiver doente?

Mom Bus GIFs - Get the best GIF on GIPHY

Pode ficar tranquilo, querido leitor, iremos te explicar de forma bem simples no próximo tópico:

Quando o empregador não precisa fornecer o benefício?

Inicialmente, vamos recapitular o que já vimos: 

É obrigação do empregador, por lei, fornecer o vale transporte a seus funcionários que precisem utilizar o transporte público para chegar ao trabalho.

Sendo assim, temos que existem algumas situações que isentam o patrão de pagar o vale transporte justamente por não ser necessário o deslocamento até o local de trabalho.

Para simplificar, vamos dar outro exemplo. Imagine a seguinte situação:

Nosso querido e saudoso Professor Dumbledore, passou por inúmeras situações complicadas ao longo de seu tempo como diretor da escola e, em uma delas precisou se afastar para cuidados médicos por uma semana.

O responsável legal teria que pagar o vale transporte no período em que o Diretor não frequentou a escola?

Por incrível que pareça, nesse caso a resposta é simples: Não.

Considerando que o benefício serve exclusivamente para o traslado da residência do trabalhador para o local de trabalho e  vice e versa, o legislador permitiu que caso esse trajeto não aconteça, o empregador não tem que pagar os dias de ausência. São alguns exemplos:

  • Motivos de saúde;
  • Motivos particulares;
  • Finais de semana, feriados e férias;
  • Compensação de dias;
  • Trabalho remoto;
  • Licenças.

Ainda, caro leitor, essas não são as únicas hipóteses que afastam a necessidade de fornecer o benefício, sabia?

Lembra que no começo do artigo a gente deu um destaque maior à necessidade da utilização de transporte público? 

Pois é, caso haja deslocamento para o trabalho,  mas o colaborador não utilize o transporte público, ele deve assinar uma declaração informando que utiliza de outros meios de transporte e que em razão disso, está ciente de que não tem direito a perceber o vale transporte.

Porém, vale ressaltar que isso não tem nada a ver com a distância percorrida, que é considerada irrelevante. 

O único ponto de destaque é a utilização de transportes coletivos públicos ou não.

Portanto, caso o funcionário não utilize o transporte público ou não vá ao trabalho por qualquer motivo, o empregador tem afastada sua responsabilidade de fornecer o vale transporte.

Beleza, agora que você entendeu quais são as exceções da obrigatoriedade do pagamento do vale transporte, vamos agora para a cereja do bolo deste artigo: o desconto de vale transporte nos vencimentos do colaborador.

Como funciona o desconto de vale transporte no salário do beneficiário?

Junto com a instituição do vale transporte como um benefício da relação de emprego, foi considerada a  possibilidade de desconto dos vencimentos do beneficiário com limite de 6% de seu salário base.

“Como assim, CHC, o funcionário ganha o vale mas isso diminui seu salário? Não acaba dando na mesma?”

Nobre leitor, dessa vez nós podemos concordar que, à primeira vista, parece mesmo que não faria sentido receber o benefício caso ele  fosse descontado do seu salário. 

Porém, a limitação de 6% estabelecida em lei, garante que os trabalhadores, especialmente os que percebem rendas mais baixas,  não sejam prejudicados ao receber o benefício. Acompanha o próximo exemplo com a gente:

Imagine que o empregado João recebe, mensalmente, R$1.000,00 para executar suas atribuições. Ainda, vamos assumir que a passagem de transporte público coletivo seja de R$4,00 e que João foi e voltou de metrô para o trabalho em 22 dias neste mês. Façamos as contas:

22 dias x R$8,00 (ida e volta) = R$176,00

Ou seja, João gastaria R$176,00/mês para se dirigir ao trabalho. Porém ao receber o VT todos os dias, o desconto de seu salário será no máximo de 6%, totalizando R$ 60,00.

Repare que o limite de 6% garante que só possa ser descontado do salário de João R$ 60 reais por mês, ainda que o valor total seja de R$176 reais – uma economia de R$116 reais para o beneficiário do exemplo.

“Mas, CHC, nesse exemplo o salário não é alto. O que acontece com maiores remunerações, ou seja, quando 6% do salário-base é superior ao valor gasto no benefício?”

Ótima observação, meu amigo leitor. Vamos então explicar o que aconteceria caso João ganhasse R$10.000,00 todos os meses – preservando o mesmo valor de transporte público.

Diferentemente do primeiro exemplo, 6% do salário de dez mil reais, representa 600 reais, ou seja R$ 264 reais a mais do que o necessário no transporte público.

Acontece que essa taxa de 6% não é fixa, sendo o limite máximo a ser descontado. Desse modo, há de se observar qual desconto beneficia mais o trabalhador, que nesse caso se restringiria  aos R$160,00 que seriam gastos com o deslocamento.

Portanto, para que seja avaliado qual valor deverá ser descontado do beneficiário, é necessário calcular os dias trabalhados e multiplicar pelo preço das passagens de ida e volta do transporte público escolhido para o trajeto. Vamos deixar a formulinha para você não se esquecer:

N° de dias trabalhados x Valor das passagens (ida e volta) = Valor do Desconto

Porém, muita atenção:

O resultado dessa multiplicação nunca poderá ultrapassar os 6% do salário base, sendo o excedente a esse valor de responsabilidade integral do empregador. 

Ou seja, os R$ 116 reais que João economizaria no exemplo 1 deverá ser suportado pela empresa/companhia que ele trabalhar.

Para resumir bem, podemos concluir que o desconto do vale transporte estabeleceu esse teto de 6% para proteger os colaboradores que percebem baixas remunerações, visto que quanto menor os vencimentos, maior a porcentagem dos gastos com transporte em sua renda.

Trata-se, portanto, de uma tentativa do legislador de evitar que o funcionário “pague para trabalhar”.

Conseguiu entender como funciona o cálculo do desconto do vale transporte? Achou muita matemática ou foi tranquilo? Não esqueça de contar para gente nos comentários!

Agora, finalmente chegou o momento de conferir se você acertou a nossa primeira pergunta sobre o Professor Lupin; será que mesmo andando com o trem fornecido por Hogwarts ele teria acesso ao vale transporte? E quais os reflexos disso no desconto de seu salário?

𝐂𝐈𝐍𝐍𝐀𝐌𝐎𝐍 𝐃𝐑𝐄𝐀𝐌𝐒 // George Weasley - 𝟒. 𝐭𝐡𝐞 𝐡𝐨𝐠𝐰𝐚𝐫𝐭𝐬  𝐞𝐱𝐩𝐫𝐞𝐬𝐬 - Wattpad

Vamos te contar nesse último tópico do artigo!

O que acontece com o desconto de vale transporte quando a empresa fornece o traslado?

Querido leitor, a resposta para essa pergunta, como grande parte das questões no mundo jurídico, é: depende.

“Como assim, CHC, ou pode ou não pode, não é isso?”

Nesse ponto, caro leitor, antes de bater o martelo acerca dessa possibilidade ou não, é necessária uma segunda ponderação:

O traslado oferecido pelo empregador é o único meio de transporte utilizado pelo empregado para chegar ao local de trabalho?

Se a resposta for sim, o empregador estará isento de pagar o vale transporte ao colaborador e, consequentemente, não há de se falar em desconto salarial, visto que este apenas pode ocorrer mediante o fornecimento do benefício.

Porém, caso o transporte fornecido não seja o único utilizado, abrem-se dois diferentes cenários.

Vamos aos exemplos?

Vamos pensar que o transporte fornecido em questão é o trem de Hogwarts, acessado pela misteriosa e oculta passagem 9 ¾ , correto?

Acontece que caso a plataforma seja distante da casa do Professor Lupin, ele teria que se deslocar da sua casa até a ferroviária, também, de transporte público. 

Nessa situação, Hogwarts teria que fornecer o vale transporte necessário para que o Professor pudesse chegar até o local de embarque da plataforma mágica – na qual utilizaria o transporte fornecido pela instituição.

Contudo, fosse a casa do Lupin a apenas uma quadra de distância da ferroviária, ou seja, de forma que não fosse necessária a utilização de transporte público para chegar até a mesma, a escola não seria obrigada a fornecer o benefício.

Desse modo, podemos chegar à seguinte conclusão:

O desconto de vale transporte só pode ser realizado mediante a concessão do benefício ao empregado. Ou seja, caso o empregador forneça transporte que seja o único meio de transporte coletivo necessário ao colaborador, não há de se falar em desconto no salário – visto que este apenas acontecerá se houver o pagamento do benefício!

Portanto, caro leitor, no caso da primeira pergunta, o Professor Lupin apenas poderá receber o VT e, consequentemente, ter o desconto de vale transporte em seus vencimentos, caso tenha que utilizar transporte público coletivo para chegar até o embarque oferecido pela Escola de Magia e Bruxaria, localizada na Escócia.

Remus Lupin Harry Potter GIF - Remus Lupin Lupin Harry Potter - Descubre & Comparte GIFs

Deu para entender como funciona o vale transporte e as respectivas regras de desconto no salário do beneficiário?

Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, a CHC Advocacia pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse! Inscreva-se no nosso Canal do Youtube e visite o perfil da @chcadvocacia no Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor. Ouça ainda os episódios do Podcast JusTaPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.

Quer mais? Convidamos você a fazer parte da nossa Comunidade no Telegram e WhatsApp, lá você receberá na palma da sua mão nossos materiais, dicas práticas e ainda terá acesso aos conteúdos exclusivos para os inscritos no canal. 

A CHC Advocacia é formada por uma equipe multidisciplinar e está pronta para atender eventuais demandas da área trabalhista. 

Caso você precise de algum esclarecimento adicional em relação ao tema que tratamos nesse artigo, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato para sanar suas dúvidas.

8 comentários em “Tudo Que Você Precisa Saber Sobre o Desconto de Vale Transporte!”

  1. Boa noite, peguei atestado de 4 dias no emprego de sexta a segunda, o empregador pode descontar o passe de sábado e domingo? Faltei sexta e segunda, não trabalho de sábado e nem de domingo.

    Responder
    • Olá, Larissa! Tudo bem?

      Conforme a legislação brasileira, o empregador pode descontar o vale-transporte dos dias em que o empregado efetivamente não utilizar o transporte público para se deslocar ao trabalho.

      Responder
    • Olá, Danielle! Tudo bem?

      A legislação determina que o empregado deve receber o vale-transporte em quantidade suficiente para cobrir integralmente os gastos com transporte público coletivo, seja ônibus, trem, metrô, ou outros meios assemelhados. O valor do vale-transporte é calculado com base na quantidade de dias úteis no mês e no valor da tarifa.

      Portanto, o funcionário não pode escolher um transporte com tarifa mais cara e esperar que o empregador cubra integralmente esse custo. Se o valor do transporte escolhido pelo empregado for superior ao valor do vale-transporte, cabe a ele arcar com a diferença.

      Responder
    • Olá, Geisseiane!
      Tudo bem?
      Para calcular corretamente o desconto do VT na rescisão, é necessário considerar o valor total das passagens utilizadas durante o período trabalhado.
      Se o desconto ultrapassar os 6% do salário-base, o empregado pode ter direito à restituição da diferença.

      Responder

Deixe um comentário