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[Direito do Consumidor] E as comandas dos bares e restaurantes?

Escrito por CHC Advocacia

O uso de comandas como uma forma de controle do consumo dos clientes é uma prática bastante comum em restaurantes, bares e boates. E frequentemente tais comandas trazem a observação “Em caso de perda ou extravio, sujeito a multa de X reais”… Você sabia que a cobrança é ilegal de acordo com o direito do consumidor?

Os locais que usam esse tipo de controle tentam alegar que a cobrança de multas e taxas tem por objetivo evitar que alguns consumidores maliciosos tentem mascarar o efetivamente consumido. Todavia, a verdade é que a responsabilidade é do estabelecimento em manter um controle interno sobre a consumação do cliente, não podendo essa preocupação recair sobre o próprio consumidor.

Você sabe como agir em uma situação dessas?

A maioria dos consumidores não chega a se questionar sobre a legitimidade da cobrança. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V e art. 51, IV), não existe dispositivo que obrigue o pagamento de multas ou taxas de qualquer espécie. Da mesma forma, não existe também nenhuma determinação legal que obrigue o consumidor a controlar o próprio consumo, valendo lembrar que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. (Constituição Federal, art. 5º, II).

Assim, o consumidor deve pagar apenas pelo que foi consumido, e se o estabelecimento não faz o controle interno do que foi vendido, não possui o direito de explorar o cliente.

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