whatsapp anchor
Atualizado em

Direito e Metaverso: porque devo começar a me preocupar?

Escrito por CHC Advocacia

O anúncio realizado por Mark Zuckerberg sobre a mudança do nome do Grupo Facebook para Meta deu o que falar no último ano. Isso pois, levantou discussões acerca do metaverso. E é exatamente sobre isso que vamos falar hoje.

Se você ainda possui dúvidas sobre o que significa metaverso, como ele pode afetar sua vida e quais as implicações jurídicas dessa nova tecnologia, então continue a leitura, pois vamos te explicar isso e muito mais!

1.  O que é metaverso?

Podemos definir o metaverso a partir das mais diversas perspectivas. Por exemplo, quando o observamos pelo contexto tecnológico, temos o metaverso como um código de programação.

Mas se tentarmos o definir pelo contexto social, teremos algo próximo a um ambiente virtual imersivo. Isso, pois, a proposta principal do metaverso é justamente promover a maior imersão possível aos usuários. 

Podemos citar como exemplo os famosos jogos existentes, nos quais o usuário possui um avatar, com o qual interage em uma realidade virtual, a qual busca simular o mundo físico.

Só que, diferentemente dos jogos, que não possuem consequências reais, o metaverso é projetado para ter consequências no mundo real, principalmente porque possibilita transações econômicas.

Dessa forma, enquanto os jogos são utilizados para diversão, o metaverso pode ser utilizado para se trabalhar, realizar compras e vendas, firmar contratos, dentre outras práticas.

Porém, não podemos nos limitar a essa definição, pois o metaverso também compreende a ideia de realidade aumentada, que é quando ocorre mistura de elementos físicos com digitais.

Por exemplo, imagine a sua mesa de trabalho. Com um óculos de realidade aumentada, você conseguiria, por exemplo, acrescentar quantas telas extras quisesse em seu computador. Desse modo, você não estaria totalmente imerso em um ambiente virtual, mas sim os elementos virtuais auxiliariam na sua produtividade no ambiente físico.

A proposta do metaverso desenvolvido pela Meta mescla a realidade virtual com a realidade aumentada, ofertando as duas possibilidades ao usuário. Já os metaversos Decentraland e Sandbox possuem uma proposta imersiva, se assemelhando aos gráficos encontrados em games.

Porém, uma coisa é comum e necessária a todos os metaversos: os equipamentos para se ter a experiência completa. Desse modo, eu posso, nesse momento, acessar por meio do navegador o Decentraland ou o Sandbox, contudo, não vivenciaria a experiência completa.

Isso porque seriam necessários os óculos de realidade virtual ou aumentada, fones de ouvido e sensores de movimento, os quais em conjunto ofertam a experiência de verdadeira imersão aos usuários.

Mas, apesar de ser uma tecnologia inovadora, que com certeza conquista a curiosidade de todos, devemos nos atentar aos direitos no metaverso. Você já se questionou sobre as implicações jurídicas dessas novas relações?

Ainda não? Então, continue com a leitura pois vamos falar sobre algumas. Mas antes, é importante conceituarmos os NFTs.

2. O que são os NFTs?

Não podemos falar em metaverso sem definir os NFTs (non fungible tokens), ou tokens não fungíveis. Como o próprio nome já diz, são ativos digitais insubstituíveis. Os NFTs se popularizaram em grande parte devido às obras digitais, como a coleção BAYC (Bored Ape Yacht Club). 

Vários famosos viraram notícia por adquirirem os tokens colecionáveis, como foi o caso do jogador Neymar, que adquiriu duas obras da coleção BAYC. Veja uma delas:

Devemos destacar que tais NFTs possuem valores elevadíssimos, atingindo a marca de milhões de reais.

Após o sucesso dos NFTs colecionáveis, podemos observar que se iniciou o investimento em itens para utilização nos metaversos existentes.

Como exemplo, temos o Iate Virtual para utilização no metaverso do The Sandbox, que foi comercializado por mais de R$ 3 milhões de reais.

CHC, estou confuso… então um NFT se equipara a uma obra digital?

Na verdade, caro leitor, o NFT é um recibo de que você detém determinada obra digital. As obras digitais ficam armazenadas no IPFS, um diretório centralizado de imagens.

Dessa forma, o NFT possui um link de acesso a essa obra digital. O mesmo pode se referir a um objeto físico, sendo um registro de que você detém determinado bem.

3. Quais os direitos no metaverso que devo me preocupar?

Com a leitura das explicações conceituais do metaverso e NFTs imaginamos que você já pensou em algumas implicações jurídicas dessa temática.

Essas novas tecnologias trazem diversas questões jurídicas que necessitam de um olhar atento.

E atenção: o metaverso já existe e o mercado dos NFTs está super em alta. Então, não caia no papo de quem diz que essa é uma questão futurista, que não tem aplicações práticas.

Falar sobre direitos no metaverso é de extrema importância para evitar abusos e práticas ilícitas por parte dos desenvolvedores, e mesmo usuários, dessas novas tecnologias.

Vamos observar algumas dessas implicações nos tópicos seguintes.

3.1 Propriedade intelectual dos NFTs

Não podemos falar de direitos no metaverso sem mencionar questões relativas à propriedade intelectual, principalmente em relação aos NFTs. 

Uma discussão muito presente diz respeito à propriedade intelectual das obras digitais, inclusive, no Brasil, o assunto é palco de diversas controvérsias.

Isso pois, quando observamos um NFT, ele nada mais é do que um recibo de propriedade sobre determinado ativo digital. Dessa forma, não poderíamos enquadrá-lo sob o manto de proteção de direitos autorais, pois prescinde do elemento criação.

Dessa forma, podemos falar de direitos autorais em relação à obra digital a que se refere determinado NFT, mas não ao NFT em si. No entanto, ainda em relação às obras digitais, deve-se verificar se essas não foram geradas por meio de Inteligência Artificial (IA), o que acontece na maioria das vezes. 

Devemos destacar que a legislação nacional define expressamente que autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Assim, não há previsão expressa de proteção de direitos autorais para obras criadas por IA.

No entanto, essa é uma questão que prescinde de uma regulamentação específica, haja vista criar diversos conflitos. Como exemplo, podemos citar um caso que ocorreu nos Estados Unidos, Estado da Califórnia, envolvendo os BAYC.

Em resumo, ao adquirir uma obra BAYC, o comprador adquire também uma licença comercial para utilizar a imagem desse BAYC para outras finalidades. Temos o exemplo do desenvolvimento de uma marca de cerveja com a utilização desta obra digital, por exemplo.

No caso desse processo norte americano, cinco adquirentes dessa coleção resolveram se unir para criar um denominado “spin-off”, que é uma coleção derivada do NFT adquirido, que foi denominada “Caked Ape”. A coleção fez um grande sucesso, gerando receita de mais de R$ 2 milhões de dólares. 

No entanto, houve a movimentação de ação judicial de um deles contra os outros quatro alegando que houve apropriação de seus projetos originais, com posterior expulsão do projeto, alegando violação à propriedade intelectual. Os demais alegam que não houve contribuição do demandante com a criação dos Caked Apes e que ele apenas deseja obter uma parcela maior sobre os lucros adquiridos depois que viu que o projeto tomou grandes proporções.

Por meio desse caso, podemos observar as implicações desse novo cenário em matéria contratual, além de questões envolvendo a criação dessas obras digitais e, consequentemente, os direitos autorais advindos.

Uma grande dificuldade que existe no mercado das NFTs é a falta de um instrumento jurídico que contenham os termos dessas novas relações, principalmente acerca de questões que envolvam a  propriedade intelectual.

Nesse caso específico, ao longo da peça inicial, é possível observar que os meios de prova que as partes possuem acerca da negociação são conversas em algum aplicativo de troca de mensagens, não sendo apresentados contratos escritos e assinados, para assegurar a relação jurídica existente.

Devemos destacar ainda, uma outra questão que surge a partir da propriedade intelectual dos NFTs que é a grande existência de vendas fraudulentas nesse mercado. Tal fato ocorre pois, como anteriormente citado, o NFT é apenas um recibo de compra de determinado bem.

Assim, golpistas estão utilizando o link de obras que não são de sua autoria para comercializar NFTs, configurando verdadeira fraude.

Podemos citar um caso recentíssimo, que ocorreu no final de abril deste ano, ainda envolvendo os BAYC. O que ocorreu foi que hackers invadiram o instagram oficial da coleção e alteraram o link disponível na bio, sugerindo que havia sido lançada uma nova coleção.

Mas, na verdade, o que efetivamente ocorreu foi um golpe digital conhecido como phishing, no qual os usuários acreditam estar sendo redirecionados a uma página, mas na verdade são a outra.

Com essa pequena alteração, os hackers conseguiram acessar as carteiras digitais dos usuários que clicaram no link e furtaram mais de R$ 13 milhões em NFTs. Esse é mais um exemplo da fragilidade da segurança dessas novas relações, demonstrando a importância de se atentar aos direitos no metaverso.

Desse modo, devemos nos atentar a dois pontos principais quando falamos sobre a proteção de direitos no metaverso relacionados à propriedade intelectual: (i) o processo de criação das obras digitais e, (ii) o cuidado com os golpes aplicados.

Em relação ao primeiro ponto, para se resguardar juridicamente, recomendamos que realize o registro da sua obra digital, assim que finalizada. Isso pois, devido ao grande número de compartilhamentos que existe na rede, sua obra pode atingir lugares inimagináveis e ser utilizada sem permissão por outros usuários.

Assim, você possuindo esse registro de autoria, fica mais fácil a comprovação no momento de solicitação de retirada desta obra de utilização indevida. 

E como realizar esse registro?

Deve ser encaminhado requerimento ao Escritório de Direitos Autorais, contendo todos os dados e documentos necessários para a efetivação do registro, os quais estão disponíveis no site do Governo Federal.

Lembramos que tal registro não é obrigatório, mas uma forma de facilitar a comprovação de autoria sobre a obra.

Já em relação aos golpes aplicados, devemos destacar as orientações gerais que servem para qualquer tipo de golpe aplicado na internet: (i) confira a confiabilidade do site que está utilizando para adquirir o NFT; (ii) se estiver transacionando com um particular, certifique-se que ele é o detentor dos direitos autorais sobre a obra transacionada ou realize um contrato de compra e venda para se eximir dos riscos futuros de uma possível fraude; (iii) prefira adquirir os NFT’s de empresas já consolidadas, pois os riscos de fraude diminuem; (iv) ao clicar em um link, confira se ele condiz com o site real, visto que muitas vezes os criminosos alteram apenas alguns caracteres do endereço eletrônico do site para ludibriar as vítimas à acreditarem que estão no site real e aplicar golpes, como ocorreu com os BAYC; (iv) esteja atento aos sinais! Não ache que é perda de tempo verificar cada passo que envolve a compra de um NFT, visto que as complicações futuras podem te custar muito mais tempo!

Mas, se mesmo tomando todos esses cuidados, você cair em alguma fraude ou golpe digital, procure um advogado de sua confiança para verificar a viabilidade de uma ação requerendo a indenização pelos danos sofridos.

Justin Bieber segue os passos de Neymar e compra desenho em NFT por R$ 6,9  milhões - Jornal O Globo
Justin Bieber também desembolsou uma bela quantia para adquirir os direitos de uma obra em NTF.

3.2 Centralização econômica

Pelo exorbitante valor que são comercializados os NFTs, um segundo direito no metaverso que deve ser observado é a centralização econômica e a concorrência desleal.

Isso pois, o primeiro requisito para  conseguir  transacionar no metaverso é possuir condições financeiras para tanto. Conforme demonstrado, os ativos digitais são comercializados por valores exorbitantes.

Desse modo, apenas pessoas ou empresas que possuam tal poderio econômico estão aptas a desbravar esse “novo mundo”. Não somente, mas também que detenham o conhecimento técnico necessário para adquirir os ativos digitais.

Nesse sentido, esses mundos virtuais vão se desenvolvendo de forma centralizada, visto que já se encontram monopolizados por essas empresas. Conforme podemos observar acima, temos o mapa de terrenos virtuais do metaverso do The Sandbox, no qual é possível verificar essa questão da centralização.

Essa questão levanta o problema da acessibilidade no metaverso. Assim, com a evolução desses ambientes virtuais, teremos um cenário de empresas que monopolizam os conhecidos “terrenos virtuais”.

Por outro lado, devemos destacar que, diferentemente do mundo real, na qual possuímos o espaço limitado do planeta terra, no metaverso existe a possibilidade de expansão sem limites.

Logo, esse mapa que vemos acima pode ser aumentado em cem vezes o seu tamanho de hoje para amanhã, causando uma enorme desvalorização desses terrenos virtuais, que antes eram gigantes.

Essa discussão é relevante devido às altas fortunas que são movimentadas para compra e venda de terrenos virtuais.

Assim, devemos dizer que a empresa, ao adquirir um terreno virtual, deve estar ciente que, de uma hora para outra, seu terreno pode desvalorizar absurdamente?

Desse modo, é ainda muito difícil estabelecer uma segurança jurídica nessas relações, exatamente pela inexistência de regras que limitem o poder de atuação das empresas desenvolvedoras do metaverso.

Em decorrência disso, os direitos no metaverso ficam altamente prejudicados pelos enormes riscos que surgem ao transacionar nesses ambientes.

Outro ponto que deve ser observado é a concorrência desleal. Justamente pela dificuldade de fiscalização existente, o ambiente do metaverso abre muita margem para prática de diversas das hipóteses de concorrência desleal existente na Lei de Propriedade Industrial.

Imagine, por exemplo, que um usuário crie uma sede de uma empresa no metaverso, utilizando do nome empresarial dessa, sem autorização e passe a comercializar produtos, se aproveitando dessa situação.

Muitas vezes, a empresa pode nem mesmo ter conhecimento de que essa situação está ocorrendo, vindo a dificultar e muito, a fiscalização dessas questões.

Por fim, podemos citar ainda uma questão essencial que surge a partir da centralização econômica desse ambiente, que consiste na inexistência de incidência de impostos sobre essas transações milionárias.

Inclusive, tal fato já abre margem para lavagem de dinheiro, criando mais um canal para práticas ilícitas.

Diante disso, ficamos à mercê de uma efetiva regulamentação dessas questões, para conceber formas de coibir essas práticas. No entanto, existe evidente morosidade nesse aspecto, o que se demonstra através do fato de que somente recentemente a legislação nacional conseguiu avançar na regulamentação das criptomoedas, mercado que está em alta há anos.

Logo, em relação a tais questões que prescindem de regulamentação específica, os usuários detêm a possibilidade de requerer seus direitos, mas ficam dependentes do julgamento do caso concreto, se aplicando institutos por interpretação analógica, quando possível.

3.3 Menores de idade e o metaverso 

Outro ponto que devemos destacar quando o assunto são direitos no metaverso são as crianças, que já estão sendo inseridas na tecnologia por meio do metaverso.

Se você convive diariamente com alguma criança, provavelmente já ouviu falar em Roblox. Esse metaverso promove, através de uma experiência gamificada, a inserção do público infantil no contexto dos mundos digitais. 

Por mais que o Roblox se assemelhe a um joguinho inocente, a proposta do aplicativo traz a questão das transações monetárias reais, que possuem incidência direta no mundo físico.

Dessa forma, toda uma nova geração está crescendo convivendo com um modelo de metaverso. Uma das implicações jurídicas dessa prática é a dificuldade de controle quanto ao que é feito no metaverso.

Para começar, não existe qualquer verificação quanto a idade para logar nesses ambientes.

Assim, é possível que uma criança esteja utilizando o avatar de um adulto, já que não existem regras para definir essa questão.

Porém, ainda que se utilize de um avatar fidedigno e com as mesmas características reais, existem dificuldades jurídicas que surgem em relação a menores de idade.

Para exemplificar, podemos citar a questão da possibilidade da entrada de crianças em clubes de strip criados no metaverso, noticiado no site BBC News. Isso demonstra a fragilidade da segurança virtual quanto às legislações.

Logo, se não houver esforços desde já para regulação e fiscalização dessas questões, o metaverso corre chances de virar uma nova “Dark Web”.

Algumas das possíveis soluções que observamos para garantir às crianças direitos no metaverso são: (i) restrição de acesso à plataforma por idade; (ii) criação de ferramentas de monitoramento pelos pais nos metaversos; (iii) existência de canais de denúncia para informar sobre usuários mal intencionados, causando suspensão de conta ou bloqueio de acesso.

Tais medidas não seriam totalmente eficazes para cessar tais perigos, mas já constituiriam um avanço na proteção desses menores.

3.4 Inexistência de legislação

Como ventilado no tópico anterior, inexiste legislação suficiente para regulamentar essas novas relações tecnológicas que surgem com o metaverso. Com isso, a questão dos direitos no metaverso fica deveras prejudicada.

Por exemplo, em relação às crianças, existiria uma segurança jurídica maior se as condutas ilícitas praticadas dentro desses ambientes fosse de fato tipificada legalmente, e não dependesse de interpretações por analogia.

Além disso, em relação aos NFTs, se fossem impostas algumas condições legais para que ao menos fossem realizados instrumentos contratuais quando da compra e venda desses ativos, ou mesmo fosse disponibilizado um termo com as condições antes da compra, poderiam se evitar muitos problemas.

De todo modo, a maior dificuldade que encontramos quando o assunto é metaverso é a questão da fiscalização. Não somente pela dificuldade técnica de operadores do direito de compreenderem essas novas vertentes tecnológicas, mas também pela ampla possibilidade de manipulação de informações.

Por exemplo, posso estar no Brasil mas utilizando um servidor da Índia, para mascarar os rastros digitais. Isso dificulta, e muito, o trabalho no momento de aplicação de sanções para o responsável.

Dessa forma, a melhor opção para aquele que está se aventurando nesse mercado é realizar contratos sobre as transações realizadas, visando garantir seus direitos no metaverso, especificando cada termo, para não ocorrerem problemas no futuro, ou, se houver, que pelo menos se obtenha um instrumento jurídico que determine as diretrizes daquela determinada relação. 

3.5 E se a empresa decidir desativar o metaverso? Como ficam os NFTs adquiridos?

A pergunta de milhões!

Atualmente, temos um mercado movimentado de NFTs, no qual os entusiastas  os adquirem sem se preocupar com as consequências.

Devemos destacar que existe sim a possibilidade de que a empresa desenvolvedora do metaverso o desative, pois essa questão está diretamente ligada a livre iniciativa empresarial.

Ao nosso ver, em um primeiro momento, o que ocorreria é que o adquirente continuaria possuindo o NFT, que é o recibo de propriedade sobre determinado bem infungível, porém, não conseguiria acesso ao bem pelo metaverso que fica alocado não estar mais disponível.

Então, seria como se o link que redireciona para o bem não levasse a local algum.

Como ainda não existe regulamentação neste sentido, devemos observar as implicações dessa prática.

Ao adquirir um NFT o usuário não assina um contrato, e nem mesmo existe uma certificação de que o bem adquirido é realmente original. Dessa forma, já inicia nesse mercado correndo os mais variados riscos de perder o seu investimento monetário com NFTs falsos.

No entanto, considerando que adquiriu um NFT válido, devemos destacar que como um bem não fungível, ele segue o regramento do Código Civil relativo a essa terminologia. Assim, remetendo ao art. 92 do CC/02, temos que um NFT que é desenvolvido para utilização em um metaverso específico é um bem acessório.

Segundo a nossa legislação civilista, o bem acessório segue o principal, a menos que seja expressamente acordado o contrário. 

Logo, os adquirentes de NFTs válidos apenas para utilização em um metaverso devem possuir a consciência de que estão adquirindo um bem acessório, que depende da existência do principal, no caso o metaverso, para subsistirem.

Assim, com a desativação do metaverso, torna-se igualmente desativado aquele determinado NFT, a menos que exista acordo em contrário. Com isso, já se fala por exemplo da possibilidade de portabilidade de NFTs, dentre outros.

3.6 Como fica a questão dos direitos no metaverso em relação à LGPD?

Devemos partir do pressuposto de que para que o metaverso funcione da forma como se pretende, ou seja, por meio de avatares que consigam replicar expressões e gestos, sendo hiper-realistas, a quantidade de dados que serão necessários será absurda.

Desse modo, mesmo a Lei Geral de Proteção de Dados, uma legislação recentíssima, que possui sua vigência datada de 2018, não é suficiente para acompanhar esses novos desdobramentos.

Isso pois, para utilizar um óculos de realidade virtual, o usuário teria suas expressões armazenadas para melhor performance de seu avatar.

Não somente isso, mas o rastreamento de perfil, visto que o usuário estaria completamente imerso na plataforma, possibilitando o crescimento de anúncios direcionados conforme a preferência.

Podemos pensar ainda nas questões trabalhistas e empresariais. Metaversos como o desenvolvido pela Meta, por exemplo, possuem a proposta de criação de escritórios virtuais para utilização por empresas físicas.

Com isso, dados de clientes dessas empresas seriam constantemente utilizados nesses escritórios virtuais, e, consequentemente, possibilitaria o acesso pela empresa detentora do metaverso.

Com certeza, o metaverso trará consigo, conforme for evoluindo, grandes dificuldades em relação à proteção de dados.

Desse modo, a legislação de proteção de dados deverá ser incrementada para prever essas novas modalidades. Enquanto isso não ocorre, a própria Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), possui competência para emitir resoluções dando direcionamento acerca dessas questões, evitando assim o limbo jurídico.

Logo, a ANPD é um agente fundamental para garantir que estes direitos no metaverso relacionados à proteção de dados sejam respeitados.

3.7 De quem seria a competência para legislar e julgar direitos no metaverso?

Em um primeiro momento, somos levados a pensar que seria seguido o regramento do país em que está alocada a empresa desenvolvedora do metaverso. No entanto, pense na seguinte situação hipotética:

Imagine que você, trabalhador de uma empresa brasileira, residente no Brasil, entre em uma reunião com um trabalhador de uma empresa alemã e outro de uma empresa australiana.

Destaque que o metaverso é desenvolvido por uma empresa norte-americana.

Nessa reunião, vocês estão tratando sobre transações comerciais entre as empresas e no momento que uma transação é realizada, ocorre um ataque hacker e as criptomoedas são furtadas.

Com esse exemplo, consegue visualizar como a resposta não seria tão simples?

Por esse motivo precisamos nos preocupar com os nossos direitos no metaverso, para que não sejamos lesados por essas novas ameaças digitais.

A melhor opção nesse caso seria a indicação em contrato do foro responsável para dirimir as questões advindas dessa relação, visto que o metaverso abre possibilidade para relações mundiais, e ainda não existe legislação hábil a regular tal questão.

Outra opção que já é muito utilizada para resolução de tais conflitos, de âmbito internacional, é a arbitragem. Desse modo, pode ser uma opção interessante como meio de resolução de disputas.

Mas, nos casos em que inexistir qualquer tipo de instrumento contratual que preveja essa competência, somente será possível observar no caso concreto onde essa demanda deveria ser processada.

4. Como se preparar juridicamente para o metaverso?

Agora que você já compreendeu melhor os efeitos que o metaverso e suas implicações causam no direito e nas relações, como você pode se preparar para esse novo universo?

Conforme destacado anteriormente, não existem legislações específicas para regulamentar esses direitos no metaverso, portanto, para que você se prepare temos duas dicas principais: (i) estude e entenda sobre a área antes de realizar investimentos; (ii) a prevenção é o melhor caminho!

O metaverso, por ser uma tecnologia inédita, possui diversas especificidades técnicas, que influenciam diretamente no seu funcionamento. Desse modo, se você pretende investir no metaverso, adquirir NFTs ou práticas relacionadas, antes disso, estude sobre a área e obtenha conhecimento sobre as implicações que suas transações trarão.

Compreenda o que é um NFT, qual a sua aplicabilidade e se ele possui restrições de uso, pois somente assim você será capaz de se situar acerca dos riscos e consequências de adquirir um token não fungível.

Após adquirir esse conhecimento, chegou o momento da prevenção. Como não existem legislações específicas para regulamentar essas novas relações, o melhor caminho ao usuário é, por meio de instrumentos contratuais, estabelecer os direitos advindos daquela relação.

Logo, a prevenção é a melhor opção para o usuário que deseja se aventurar pelo mercado do metaverso e NFTs e garantir seus direitos no metaverso! 

5. Bônus: e se eu tiver direitos no metaverso violados?

Caso você tenha seus direitos no metaverso violados, o primeiro passo consiste na coleta de provas. Assim, você deve percorrer todo o caminho da transação realizada e recolher todas as provas possíveis.

Por exemplo, caso você compre um NFT fraudado, o qual não foi vendido pelo detentor original, você deve colher os dados do vendedor, o link de acesso ao ativo digital, se houver uma negociação com o vendedor, capturas de tela da conversa e todos os demais meios de prova que permitam identificar de alguma forma o vendedor ou fornecer meios para rastreá-lo, além da efetiva demonstração da fraude ocorrida.

Por outro lado, se você tiver sua propriedade intelectual violada, por meio da venda de NFT de uma obra digital sua por terceiros não autorizados, deve coletar a comprovação de que a obra é de sua autoria e a demonstração de venda não autorizada.

Tendo essas provas em mãos, procure um advogado de sua confiança, o qual possua conhecimento técnico na área do metaverso, para que esse possa dar prosseguimento na justiça, requerendo, no primeiro caso, a indenização cabível, para restituição dos valores perdidos e danos morais sofridos. Já no segundo caso, a retirada imediata do anúncio de venda do NFT de sua autoria de circulação, com a posterior identificação do responsável para aplicação das medidas legais cabíveis.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, a CHC Advocacia pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse! Inscreva-se no nosso 🎬 Canal do Youtube e visite o perfil da 📸 @chcadvocacia no Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor. 🎧 Ouça ainda os episódios do Podcast JusTaPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.

Enquanto não chegamos no metaverso, também estamos no WhatsApp e TikTok.


Quer mais? Convidamos você a fazer parte da nossa Comunidade no 📲 Telegram, lá você receberá na palma da sua mão nossos materiais, dicas práticas e ainda terá acesso aos conteúdos exclusivos para os inscritos no canal.

2 comentários em “Direito e Metaverso: porque devo começar a me preocupar?”

Deixe um comentário