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Direitos autorais para games: o que você precisa saber para proteger os seus!

Escrito por CHC Advocacia

direitos autorais para games

As inovações tecnológicas proporcionaram o surgimento de diversos tipos de entretenimento, além do aperfeiçoamento de várias opções de diversão para as pessoas.

Estamos nos referindo aos games, por exemplo, que se tornaram mais modernos e foram se desenvolvendo cada vez mais.

Assim, o advento da revolução digital e a maior interação entre as relações sociais e humanas oriundas desse novo recurso obrigaram o Direito a abranger novas formas de produção de conteúdo, como os games eletrônicos. Como consequência dessa tendência, também veio a necessidade de preservação dos direitos autorais para games.

Dessa forma, o emergente mercado de jogos digitais passou a necessitar de um maior amparo jurídico. Essa necessidade ganhou cada vez mais força nas relações existentes entre o autor da obra e os indivíduos que utilizam esse material, ou seja, os usuários, no que diz respeito ao ato de comprar, vender e trocar os games e todos os elementos decorrentes dessa produção.

Pensando nisso, este artigo foi elaborado com o intuito principal de apresentar um panorama sobre os direitos autorais para games. Você vai conhecer os conceitos básicos de propriedade intelectual, os direitos do autor e também vai entender como deve ser feito o registro para assegurar essas prerrogativas. Continue a leitura e confira!

O que são os direitos autorais?

Os direitos autorais consistem em um apanhado de leis que foram criadas com o intuito de respeitar a livre circulação e a veiculação de conteúdos que pertencem aos seus autores, ou seja, os responsáveis pela criação de uma obra.

Desse modo, estão incluídas nesse conceito as criações de caráter artístico, literário ou científico — como jogos, livros, discos, filmes, vídeos, e-books, artigos, poesias, esculturas, músicas, fotografias, letras de canções, melodias, desenho, pinturas, obras cinematográficas.

Trata-se de uma prerrogativa assegurada pela legislação a qualquer pessoa física ou jurídica que seja a dona de uma obra de natureza intelectual. O objetivo do legislador é permitir que o criador do conteúdo possa gozar de todos os benefícios morais e patrimoniais e a obtenção de recursos financeiros oriundos da exploração das suas criações, da forma que melhor lhe convém.

Nesse sentido, eles são os direitos que todo criador de um conteúdo adquire sobre a sua obra — é um direito privativo do autor. A redação do art. 5º, XXVII da Constituição prevê esse direito de forma expressa ao afirmar que os autores têm o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras e que essas são transmissíveis aos seus herdeiros pelo tempo devidamente estabelecido pela lei.

No Brasil, o direito autoral é uma disciplina que está regulamentada de maneira mais específica por meio da famosa Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98). Esse diploma legal protege as relações que ocorrem entre o criador da obra e todos os indivíduos que fazem uso desse material de caráter intelectual.

Além disso, esse direito também está previsto em diversos tratados e convenções internacionais que abordam o tema. A Convenção de Berna e a Convenção de Genebra são os mais notórios exemplos.

De toda forma, é essencial esclarecer que os direitos autorais também compreendem os direitos conexos.

Isso significa que a proteção ao autor também é garantida e estendida para os indivíduos que atuam como auxiliares no processo de criação da obra, ou seja, participam do desenvolvimento de forma secundária, fazem retoques e aperfeiçoamentos e dão a sua contribuição na criação final do conteúdo.

Trata-se de intérpretes, tradutores, músicos acompanhantes, dubladores, produtores fonográficos, empresas de radiodifusão etc.

O que são os direitos morais e os direitos patrimoniais?

Apesar de poderem ser confundidos por alguns como sinônimos, os direitos autorais e os patrimoniais se referem a institutos diferentes. O Direito Autoral é dividido, conforme a lei, em duas modalidades: Direitos Morais e Patrimoniais.

Dessa forma, os Direitos Morais proporcionam garantia de honra e íntegra da autoria da obra ao seu autor. São considerados intransferíveis e irrenunciáveis pelo indivíduo responsável pela sua criação. Nesse sentido, os direitos morais de autor abrangem as seguintes possibilidades:

  • reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
  • ter o seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
  • conservar a obra inédita;
  • assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
  • modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
  • retirar de circulação a obra ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à reputação e imagem;
  • ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de terceiro, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória.

Por outro lado, os Direitos Patrimoniais estão relacionados ao uso e à destinação econômica da obra intelectual. Eles podem ser transferidos e cedidos a terceiros. Trata-se, assim, de um direito exclusivo do autor de dispor de sua criação da forma como bem quiser. Isso significa que ele poderá dar a destinação que entender melhor, além de autorizar que outras pessoas a utilizem, tanto de maneira total quanto parcial.

Conheça alguns exemplos de proteção garantida sobre os direitos patrimoniais:

  • reprodução parcial ou integral;
  • edição;
  • adaptação, arranjo musical e quaisquer outras transformações;
  • tradução para qualquer idioma;
  • inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
  • distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
  • distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou percebê-la em um tempo e lugar determinados.

Desse modo, caso a obra seja utilizada sem que seja dado o devido consentimento pelo autor, o terceiro estará violando as leis autorais e até mesmo normas penais que tratam do assunto, podendo figurar como parte em eventual ação judicial de caráter cível e criminal.

No âmbito penal, o responsável é passível de ser condenado à pena de detenção de até 3 anos ou sofrer a imposição de multa. Caso seja comprovada a intenção de lucro direto ou indireto, a conduta é considerada mais grave e a pessoa pode ser condenada à pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de possível multa, cujo valor será devidamente estipulado pelo magistrado.

Como a transformação digital chegou no Direito?

Como você pode perceber em sua vida diária, o fenômeno da tecnologia deu margem para o surgimento de uma grande variedade de ferramentas. Ela permitiu o amplo acesso dos usuários a diversas formas de comunicação e entretenimento.

A chegada da internet de forma plena e inerente ao cotidiano das pessoas trazendo todo o seu vasto poder de veiculação de obras, de maneira livre e sem controle, permitiu distribuir as criações de todo tipo de material a qualquer usuário da rede. Entretanto, se tornou necessário estipular um maior controle nesse contexto.

Nesse sentido, o livre compartilhamento de obras precisou ter limites, uma vez que estamos falando de conteúdos que foram elaborados por pessoas, ou seja, por seus autores que detêm direitos sobre a obra.

Desse modo, o material criado pertence, primordialmente, aos seus criadores. Isso significa que o uso, reprodução e eventual modificação devem ser devidamente controlados. Da mesma forma, os créditos devem ser concedidos aos seus autores, conforme manda a lei.

Esse controle tornou-se necessário com o intuito de definir e estabelecer autorizações e licenças com o fim de monitorar e regulamentar a produção e a reprodução de todo o conteúdo que é desenvolvido para os games eletrônicos.

Direitos autorais para games: o que preciso saber?

O mercado dos games vem crescendo cada vez mais e atingindo números impressionantes, chegando facilmente a bilhões de dólares em apenas um ano. Por sua vez, o mercado brasileiro não fica tanto para trás nesse quesito — o setor chega a movimentar 1 bilhão de dólares a cada ano. É um valor assustadoramente alto.

Esse constante crescimento também traz uma grande preocupação para os idealizadores e criadores de videogames. Isso porque o conteúdo dos jogos abrange diversos elementos necessários para formar todo o conteúdo final, tal como ele é visto pelos usuários.

Esses atributos são protegidos pela Propriedade Intelectual, gerando valor ao game — eles são a marca da empresa, nomes e fisionomia de personagens, animação, enredo, músicas, história, diálogos, textos, código-fonte etc.

De toda forma, o fato é que a proteção dos direitos autorais que incide sobre os jogos eletrônicos é essencial para que a empresa consiga comercializar o produto de maneira segura e eficiente sem sofrer riscos de perda, cópia ou plágio do conteúdo por terceiros. Entretanto, caso isso aconteça, ela estará protegida legalmente.

Nesse sentido, existem diferentes modos de preservação da propriedade intelectual dos jogos. Além de ser um mecanismo de preservação e marcado por regulamentações diversas, a proteção ao direito autoral guarda algumas características, conforme você verá a seguir:

  • a proteção é válida durante um período de tempo determinado;
  • a proteção depende do preenchimento de alguns critérios;
  • o uso exclusivo é garantido à empresa que titulariza o direito durante o tempo de proteção determinado;
  • a proteção abrange somente os projetos que já foram devidamente estabelecidos e concretizados, ou seja, já deve existir algo sólido e materializado — desse modo, meras ideias e conceitos não são, em regra, atendidos pela lei.

Esses assuntos são regulamentados pela lei federal pertencente a cada país. Isso porque é possível a realização de acordos conforme a lei de cada local. Contudo, eles guardam inúmeras diferenças. Antes de tudo, é importante mencionar que os games não são protegidos por patentes.

Esse tipo de garantia (patente) é utilizada para outros mecanismos: invenções, processos, máquinas, melhorias de outras invenções, composição de materiais, dentre outros elementos. Nesse sentido, uma invenção deve ser considerada inovadora, ou seja, algo que não seja evidente para ninguém do segmento que ela visa atingir.

Esse tipo de confusão é bastante comum. Na verdade, as patentes são ligadas aos softwares, como o formato de MP3. Entretanto, apenas o processo de decodificação desse arquivo MP3 sofre o processo de patenteamento, ou seja, não se inclui nessa proteção o seu formato ou o programa em si.

Ainda nesse sentido, o, desenho industrial também não serve para proteger os jogos eletrônicos. Na realidade, esse tipo de proteção somente é aplicado quando se está diante de formas e design de objetos, tais como móveis, ferramentas, embalagens, veículos etc.

Como é feito o registro?

O registro da obra pode ser realizado junto ao órgão da Fundação Biblioteca Nacional (conforme definido pela Lei 5.988/71). Embora não seja obrigatório, esse ato garante o reconhecimento da autoria e sua validade perante terceiros. Além disso, ele promove a segurança quanto aos direitos morais e patrimoniais sobre a obra.

Dessa forma, o registro tem o principal objetivo de preservar a memória nacional sobre um conteúdo específico. Nesse sentido, confira alguns exemplos de obras que são passíveis de registro por direitos autorais:

  • textos literários, artísticos ou científicos;
  • músicas, estórias, personagens e o código-fonte dos games;
  • criação de sites, seleção, organização e disposição de seu conteúdo;
  • conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer;
  • ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  • roteiros cinematográficos;
  • coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas etc;
  • composições musicais, com ou sem letra;
  • obras em quadrinhos (cenário, história e personagens);
  • letras e partituras musicais;
  • obras fotográficas etc.

No caso dos games, é importante mencionar que é possível fazer ainda o devido registro do software no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), uma autarquia de caráter federal responsável por administrar os registros das obras. Além disso, é relevante que sejam registrados os demais aspectos que compõem o seu conteúdo, como os textos, as músicas, os desenhos e os demais elementos visuais e sonoros.

O registro é concretizado com o principal objetivo de assegurar a existência do direito exclusivo de exploração dos autores da obra em caso de prováveis conflitos sobre a autoria do conteúdo.

A segunda proteção que pode ser ministrada a um game é aquela que se refere ao nome, ou seja, à sua marca comercial, relacionada à propriedade industrial. Nesse sentido, mais uma vez, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial fica a cargo de administrar o registro de games em todo o país.

Esse registro é reconhecido em todo o cenário internacional pelos países que fazem parte da OMC (Organização Mundial do Comércio) e respeitam a Convenção de Berna. Esse registro serve tanto para o programa em si quanto para considerá-lo como uma marca comercial.

Para realizar o registro é necessária a reunião de uma série de documentos formais do pedido do registro, ou seja, o requerimento e os seus anexos relacionados.

Requerimento

O requerimento faz a diferenciação entre os autores da obra em si e o detentor dos direitos patrimoniais. Nesse sentido, o primeiro é aquele que criou e elaborou o game (podendo ser mais de uma pessoa), enquanto o segundo se refere ao responsável pelo exercício dos direitos (o programador, o especialista em design etc).

Isso significa que, em regra, todos os autores têm os direitos reservados para si. Entretanto, apenas um indivíduo é considerado o representante legal. Isso quer dizer que ele será a figura responsável por realizar e facilitar os negócios e a representação do produto.

Como proteger os diretos autorais?

Os jogos podem ser protegidos por diversas categorias dentro dos direitos de propriedade intelectual. A principal proteção para os jogos, como já se viu, é a conferida pelo direito autoral.

A proteção do direito autoral de jogos e programas no Brasil é garantida por um período correspondente a 50 anos. Esse tempo começa a ser contado a partir do dia 1° de Janeiro do ano posterior ao efetivo lançamento do produto no mercado.

Convém mencionar que, diferentemente de obras de caráter literário, os games, que são considerados como programas de computadores, são tidos como imateriais por sua definição. Dessa forma, o registro é importante para comprovar a sua devida publicação e lançamento. Contudo, ele não é obrigatório, de fato.

Cabe tecer considerações sobre alguns conceitos importantes. Acompanhe.

Documentos técnicos

Os documentos técnicos se referem ao código-fonte do programa, manual do jogo, arte conceitual, design etc. O registro completo não é considerado obrigatório, contudo, é essencial proceder ao registro parcial, que comprova, de fato, a autoria do jogo. Caso o autor assim queira, pode manter a documentação em sigilo assim que fizer a solicitação.

Tal registro pode ser realizado por pessoas físicas. No mesmo sentido, o seu direito de uso pode ser transferido ou cedido a outros conforme estabelecido em contrato (um exemplo é o compositor cedendo os direitos de uma música para a gravadora).

Após a solicitação, o recebimento de todos os documentos e o pagamento da devida taxa, o INPI tem o prazo de 90 dias para fazer o processamento do pedido. Além disso, o custo do procedimento é variável conforme o volume da documentação anexada e a complexidade do caso.

Assim, pessoas físicas, microempresas e demais organizações sem fins lucrativos chegam a obter um desconto de até 60% referente ao valor total que recai sobre a pessoa jurídica. O valor mínimo para efetuar o registro corresponde a R$ 500,00, em caso de pessoa jurídica, que é o mais comum.

Domínio público

Para as obras de direito autoral em geral, após 70 anos contados da morte do criador, o seu conteúdo passa a ser considerado como domínio público. Como o próprio nome já sugere, esse fato significa que qualquer indivíduo terá o direito de reproduzir ou comercializar a obra de forma gratuita.

Contudo, nos casos de software, como são os games, o prazo estipulado para manter a proteção autoral corresponde a 50 anos, que começam a ser contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou criação. Assim é a redação do art. 2º, § 2º da Lei 9.609/98.

Copyleft

O termo copyleft significa um software livre que está autorizado para o uso de terceiros, assim como a criação de cópia e alterações do seu conteúdo original. Dessa forma, ele está liberado para eventuais modificações no programa, criação de aplicações e correção de erros. Da mesma maneira, essas mudanças estarão igualmente liberadas para outras futuras alterações.

Copyright

O entendimento predominante defende que o direito de autor é, no Brasil, considerado híbrido, o que significa que ele tem caráter moral e patrimonial. Nesse sentido, o copyright consiste em um sistema de proteção de direito do autor de origem anglo-norte-americana, o qual tem como objetivo principal a proteção da obra intelectual, cuja natureza é predominantemente patrimonial.

Direitos reservados

A expressão “direitos reservados” é muito vista na tela inicial dos jogos eletrônicos. Esse termo diz respeito a um conjunto de licenças flexíveis e ajustáveis. Elas funcionam como uma espécie de “caixa de recursos” para quem deseja liberar usos específicos da obra. Eles são divididos em quatro modalidades:

  • atribuição: qualquer pessoa tem o direito de utilizar a criação, entretanto, o nome do autor deve estar devidamente creditado;
  • recombo: a obra poderá ser alterada por terceiros sem restrições;
  • não-comercial: autorização para a reprodução da obra sem que isso envolva fins lucrativos, ou seja, o uso comercial exige a devida autorização;
  • compartilhar pela mesma licença.

Como você pode perceber, os games, apesar de serem considerados programas de computador, são uma reunião de obras de alta técnica. Assim, eles devem receber a mesma regulação que qualquer conteúdo desse porte recebe, para fins de registro e tutela.

Nesse sentido, os direitos autorais para games precisam ser devidamente tutelados. Isso engloba os contratos firmados entre o desenvolvedor e o publisher, os distribuidores, os desenvolvedores, os prestadores de serviços em geral e o público.

A sua correta regulamentação é um requisito essencial para que a empresa fique protegida contra eventuais perdas, plágios e furto de informações. Dessa forma, a empresa e o negócio de games terão todas as condições para prosperar e crescer cada vez mais.

Entendeu a importância de registrar os direitos autorais para games? Não se esqueça de tomar todas as precauções para evitar problemas. Para continuar tendo acesso aos nossos conteúdos, siga as nossas páginas nas redes sociais — FacebookYouTube e LinkedIn — e acompanhe as nossas publicações sempre com exclusividade!

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25 comentários em “Direitos autorais para games: o que você precisa saber para proteger os seus!”

  1. Eu sou um desenvolvedor indie iniciante de jogos, e pretendo fazer um jogo de “One Piece”. Porém as unicas coisas do anime que eu vou colocar é o sistema de haki, akuma no mi e os estilos de luta. Se eu não colocar nenhum personagem ou musica orignais do anime/mangá, posso ter algum problema? E se sim, como eu faria para poder entrar em contato com os detentores dos direitos autorais para que eu possa fazer este game?

    Responder
    • Olá, Kiratsuji! Tudo bem?

      Aconselhamos que busque diretamente uma assessoria jurídica. Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro para o seu caso.

      Responder
  2. Olá, eu tenho uma dúvida Jurídica, se eu compro um jogo de forma digital de uma empresa, por quanto tempo essa empresa é obrigada por lei a deixar esse jogo disponível para donwload? Exemplo eu comprei um jogo em 2010, joguei ele bastante e resolvi desinstalar do meu console, e aí depois eu resolvo jogar ele e 2023 e descubro que ele não está mais disponível, cabe recurso contra a empresa entendo que se eu tivesse comprado o jogo físico eu teria ele disponível enquanto eu cuidasse do mesmo?

    Responder
    • Olá, Lucio! Tudo bem?

      No Brasil, a legislação específica sobre direitos do consumidor não aborda diretamente a questão de prazo de disponibilidade para download de jogos digitais. Geralmente, a relação entre consumidor e fornecedor de jogos digitais é regida pelos termos de serviço e políticas da empresa, que muitas vezes estabelecem as condições de uso, acesso e disponibilidade.

      Responder
  3. Estou criando um game e descobri recentemente que já existe um jogo com o mesmo nome, porém com outra proposta de jogabilidade e história. Seria uma violação de direitos autorias eu usar do mesmo nome (After Death) que esse game ou o fato de ter uma história, personagens e músicas totalmente diferentes, não me afetaria em nada?
    Desde já obrigado pela atenção!

    Responder
    • Olá, Aurélio! O fato do game ter o mesmo nome pode causar confusão no público e gerar implicações legais.
      Recomendamos que busque diretamente assessoria jurídica para uma análise do seu caso, por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro.

      Responder
    • Olá, Miqueias! Para evitar problemas legais e garantir que seu jogo seja desenvolvido legalmente, é altamente recomendável
      entrar em contato com os detentores dos direitos autorais do anime/mangá “Yu-Gi-Oh!” para discutir a obtenção de uma licença oficial antes de prosseguir com o desenvolvimento do jogo.
      Recomendamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para uma melhor análise do caso.

      Responder
  4. Utilize a pesquisa reversa por imagem. As melhores opcoes sao o Google Images e o Tiny Eye. Voce envia sua imagem e o sistema de busca ira indicar em quais sites ha imagens semelhantes. Aprenda a utilizar o sistema do Google para buscar imagens . As redes sociais sao a melhor ferramenta para impulsionar a visibilidade de um profissional. Conheca seus direitos, faca parceirias com paginas que respeitam os creditos dos autores e proteja seu trabalho.

    Responder
    • Olá, Calebe! A questão é um pouco complexa, a mera existência de exemplares antigos de um jogo em circulação não é suficiente para caracterizar uma violação de um direito. São vários fatores que precisam ser analisados para se chegar em uma conclusão.

      Responder
  5. Bom dia. Meu filho é programador e desenvolvedor onde criou vários Scripts para jogos que são adquiridos pelos servidores, onde ele comercializa e da uma licença de uso aos clientes , porém alguns clientes repassaram as licencas para terceiros que estão comercializando e fazendo vazamentos dos Scripts que meu filho criou. Gostaria de saber o que devemos fazer para que isto não ocorra mais e para meu filho ser amparado pela lei dos seus direitos autorais. Existem meios de proteger o trabalho dele e penalizar as pessoas que estão vendendo os Scripts sem autorização ?

    Responder
    • Olá Sueli! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Aconselhamos que procure uma assessoria jurídica mais próxima para uma análise certeira do caso.

      Responder
    • Olá, Sueli! Percebi que você ficou com algumas dúvidas específicas e relacionadas a um caso concreto… Caso queira, entre em contato, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda!

      Responder
  6. Fiquei em dúvida sobre uma questão. Vamos supor que como f´ã de um filme ou jogo muito conhecido eu queira fazer um outro jogo ambientado da mesma forma, porém sem utilizar os personagens originais.

    Um exemplo, existe o universo Star Trek ou Star Wars, vamos supor que eu crie personagens que nunca foram apresentados nestes universos e tampouco utilize naves e equipamentos utilizados, mas crie novos, totalmente diversos.

    Neste caso estaria incorrendo em cópia, plágio ou quebra do copyright do autor original ou seria permitida não só a obra como seu registro?

    E caso seja possível esta atividade, algum nome de personagem original poderia ser citado, apenas como referência?

    Responder

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