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Como funciona a doação de bens em vida

Escrito por CHC Advocacia

doação de bens em vida

Muitas pessoas buscam informações sobre a doação de bens em vida, principalmente com o objetivo de evitar conflitos e reduzir a burocracia para transferir suas propriedades para os herdeiros.

Como será demonstrado a seguir, isso de fato pode apresentar algumas vantagens.

No entanto, os interessados podem ter dificuldades para compreender a legislação e realizar uma escolha consciente. Logo, em muitos casos, deixam de colher os benefícios de planejar a sucessão dos bens.

Por isso, continue a leitura deste artigo para aprender os procedimentos, vantagens, desvantagens, tributos e encargos da doação de bens em vida. Só assim você saberá se essa opção atende às suas necessidades! Vamos lá?

O que é a doação de bens?

A doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca. No entanto, a liberalidade pode ser exercida com algum encargo, por exemplo, a transferência de uma residência desde que o beneficiado utilize a propriedade para filantropia.

Tal imposição configura a chamada doação onerosa e pode ser estabelecida em favor do doador, de um terceiro ou do interesse geral, e a aquisição da propriedade fica condicionada ao seu cumprimento. Por isso, logicamente, o dever não pode se constituir em uma obrigação impossível.

Por outro lado, esse contrato pode estar condicionado ao merecimento do beneficiário, bem como a ocorrência de um evento futuro. Os exemplos, respectivamente, são os da liberalidade realizada por motivo de colação de grau em curso superior e a condicionada ao casamento.

Qual a diferença entre doação de bens em vida, herança e testamento?

herança é constituída pelos bens, direitos e obrigações. Após a reunião e cálculo do valor do patrimônio (inventário), ela será partilhada pelos sucessores legítimos e testamentários. O primeiro caso corresponde ao vínculo de filiação da pessoa e segue a ordem abaixo:

– Descendentes (filho, filha, neto, neta, bisneto, bisneta etc.);

– Ascendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó etc.);

– Cônjuge sobrevivente;

– Colaterais (irmãos, primos etc.)

Já os herdeiros testamentários são definidos nas disposições de última vontade da pessoa, que determinam para quem os bens serão destinados. No entanto, essa segunda modalidade será limitada caso existam herdeiros legítimos necessários — situação em que, via de regra, o testamento só pode abranger 50% do patrimônio. Tal proteção não inclui os irmãos e primos.

Como funciona a doação em vida?

O procedimento para uma doação em vida depende do tipo de bem, sendo exigida uma maior formalidade a depender da característica e do valor econômico. Os três casos mais comuns são:

Bens móveis de pequeno valor

Pode ser realizada até mesmo sem um contrato escrito, desde que ocorra a transferência efetiva do bem. Por exemplo: doação de cesta básica, alimentos, roupas etc.

Bens móveis de valor elevado

O caminho para esse tipo de doação pode ser um contrato escrito público (registrado em cartório) ou particular.

Bem imóvel até 30 salários-mínimos

O contrato pode ser particular para ser validado. Ainda assim, é importante realizar a mudança dos registros do bem no município e no cartório de registro de imóveis (RGI).

Bem imóvel acima de 30 salários-mínimos

Só é válido o contrato por instrumento público, além de persistir a necessidade de realizar as devidas alterações nos registros da propriedade.

Vale ressaltar que a doação de bens em vida está condicionada ao aceite do beneficiário. Isso é, a pessoa não está obrigada a receber a propriedade — até porque, em muitos casos, ela pode conter dívidas ou problemas jurídicos.

Qual a documentação necessária?

Nos casos de bens móveis, os documentos necessários são similares aos que seriam exigidos em uma compra e venda. Ao receber um automóvel, solicitam-se comprovantes das condições do veículo (CRLV e formulário do Renavam, entre outros), além das fotocópias do RG, CPF e comprovante de residência.

Já em relação aos bens imóveis, os documentos costumam seguir as exigências do cartório e do adquirente. Eles podem incluir:

– Fotocópias de CPF, RG e comprovante de residência, sempre acompanhadas dos originais;

– Comprovantes relacionados ao estado civil (certidão de casamento ou pacto antenupcial registrado, se for o caso);

– Certidões negativas relacionadas a tributos federais e municipais;

– Certidões negativas do poder judiciário, comprovante a ausência de processos, penhoras, execuções etc.;

– Certidão de matrícula do imóvel atualizada;

– Comprovante de atividade profissional.

Além disso, quando a doação do imóvel for direcionada a um herdeiro e afetar a parcela da herança de outro, deve ser feita a reunião de termos de consentimento dos potenciais prejudicados. Também é importante destacar que, no ato do registro, são cobradas as taxas destinadas ao cartório e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além de honorários advocatícios, se for o caso.

O que pode e o que não pode ser doado?

A legislação estabelece algumas restrições à doação de bens em vida. Em caso de infração, o contrato pode ser considerado inválido e as propriedades não serem transferidas. Veja os casos mais importantes:

Herança legítima

A doação feita para um herdeiro necessário não pode invadir a fração do patrimônio que seria destinada a outro, salvo se isso for consentido. Logo, a transferência deve ser limitada a 50% do patrimônio ou ao valor proporcional ao que o beneficiário teria direito.

Doação universal

A transferência de bens não pode deixar o doador sem recursos para sua subsistência. Se a pessoa for reduzida à miséria, a doação será considerada inválida.

Doação do cônjuge adúltero

A doação do cônjuge adúltero para o seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge. Trata-se de uma proibição próxima à que existe para o testador, que não pode beneficiar o concubinato.

Fraude contra credores

A transferência não pode ser utilizada como mecanismo para evitar a responsabilidade patrimonial pelas dívidas do doador. Caso a pessoa fique impossibilitada de cumprir suas obrigações, o contrato pode ser anulado com o uso da chamada ação pauliana.

Quais as vantagens e desvantagens da doação de bens em vida?

A principal desvantagem da doação de bens diz respeito ao ITCMD, que, em muitos casos, supera as alíquotas previstas para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também vale mencionar a possibilidade de o doador se envolver em um conflito com os herdeiros, do qual, após a sua morte, não participaria. No entanto, também existem vantagens importantes:

– Planejamento da sucessão — a pessoa pode evitar a abertura de um longo processo de inventário e logo realizar a destinação dos bens;

– Redução de conflitos — os processos envolvendo herdeiros são alguns dos mais demorados, em virtude das divergências sobre a partilha dos bens;

– Simplificação — os bens móveis podem ser transferidos por um contrato particular, enquanto os imóveis seguem um registro simples em cartório;

– Custos —as despesas totais costumam ser menores, pois excluem os tribunais de justiça e porque o trabalho preventivo dos advogados é menos dispendioso.

Por fim, vale ressaltar que, para entender todos os aspectos da operação e realizá-la de maneira segura, é recomendável a procura por advogados especializados em operações de doação de bens em vida. Trata-se de uma maneira de reduzir erros e superar a burocracia necessária para validar a transferência.

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148 comentários em “Como funciona a doação de bens em vida”

  1. Olá boa noite, tenho um imóvel avaliado no valor de 250,000 reais, posso passar para meu esposo? vivo com ele a 10 anos, porém não somos casados no papel

    Responder
    • Olá, Dinéia! Agradeço o seu comentário, mas, não posso te responder por aqui, já que se trata de uma dúvida muito específica, necessitando minha avaliação do contexto e de outros detalhes que influenciam nas respostas possíveis. Mas, caso queira, posso elaborar uma proposta de consulta jurídica, pelo e-mail contato@chcadvocacia.adv.br. Conto com sua compreensão!

      Responder
  2. Boa tarde! Meu pai tem um terreno onde eu e meu irmão construímos cada um sua casa. Agora meu pai quer fazer a doação do terreno, metade para cada um. Qual o procedimento é necessário para fazer isso? No momento consta somente uma inscrição imobiliária na prefeitura.

    Responder
    • Olá, Marcio! Tudo bem?

      Para realizar a doação do terreno de forma legal e eficaz, é necessário seguir alguns procedimentos estabelecidos pela legislação brasileira. Em primeiro lugar, é recomendável que seu pai procure uma assessoria juridica diretamente para um parecer jurídico certeiro.

      Responder
  3. naõ tenho filhos , apenas companheiro e pais vivos. é possível fazer a doaçao universal com reserva de usufruto p minha companheira, excluindo meus pais da herança, caso eu venha a falecer ?

    Responder
    • Olá Tamyres! Tudo bem?

      Sim, é possível fazer uma doação universal com reserva de usufruto em favor da sua companheira, excluindo outros herdeiros, como seus pais. A doação universal é aquela em que se transmite a totalidade dos bens presentes e futuros do doador, podendo haver reserva de usufruto, que significa o direito do doador de usufruir (usufruto) dos bens doados enquanto estiver vivo.

      Responder
  4. Boa Noite,

    meu pai doou a casa para a minha mãe, registrado em cartorio, com escritura, tudo certinho. Depois de alguns anos ele faleceu. Essa casa entrari no invetario, sendo uma doação, mesmo que feito do meu pai?

    Desde ja agradeço

    Responder
    • Olá, Neuza! Tudo bem?

      A doação de um imóvel realizada em vida, devidamente registrada em cartório e com escritura pública, é um ato jurídico que transfere a propriedade do doador para o donatário (beneficiário da doação) de maneira imediata. Geralmente, a doação é realizada com o objetivo de evitar a necessidade de inventário, uma vez que o bem já foi transferido em vida.

      Responder
  5. Boa noite.
    Se eu tenho um patrimônio no valor de R$ 2 milhões, eu posso transformá-lo em dinheiro e gastar tudo já que não há herança de pessoa viva.

    Eu sei que posso não posso doar mais do que 50% desse patrimônio em função da “legítima” (ação de anulação de doação inoficiosa)

    Porém, suponhamos que eu faça doação a um amigo no valor de R$ 50 mil, R$ 100 mil ou R$ 200 mil, devidamente documentados, então eu só poderei gastar, agora, a diferença entre R$ 1 milhão e os valores acima, já que, por ter doado tais quantias, a situação muda e o milhão restante será preservado e dividido entre os herdeiros após minha morte (parte legítima)?

    Responder
    • Olá, José! Tudo bem?

      Obrigado pelo comentário!

      Para evitar ou minimizar contestações, é importante observar o limite das doações em relação à legítima e buscar diretamente uma assessoria jurídica em direito sucessório para estruturar uma planificação patrimonial que esteja em conformidade com a legislação.

      Responder
  6. Olá, Sou Carolina 33 anos, somos em 3 Filhos, sendo: duas mulheres e 1 homem. Meu irmão (22 anos) como homem e Afilhado de uma tia falecida recebeu uma herança sendo ela: uma Casa, moveis, terreno, poupança. Meus pais são vivos, JÁ em vida meu pai quer passar ao nosso irmão o carro e motos antigas (relíquias da família) fora 1 casa, terrenos, dentre outras coisas, concluindo eu e minha irmã não recebemos nada, afinal somos mulheres. Existe algo que eu possa fazer para impedir essa desigualdade? Agradeço.

    Responder
    • Olá, Carolina! Tudo bem?

      É importante destacar que questões envolvendo herança podem ser complexas e variam dependendo de vários fatores, incluindo o regime de bens, a existência ou não de testamento, entre outros.
      Recomendo buscar diretamente assistência jurídica para receber orientação personalizada com base nos detalhes do seu caso. Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico adequado.

      Responder
  7. Olá, o meu pai pai estava em estagio final de doenca , cirrose hepatica chil C , com diversas internações na UTI , cujo quadro uma hora confuso ( encefalopatia hepatica ) outra voltava mas cada vez mais a doença se agravando até que por último veio a óbito com confusao mental aguda ( encefalopatia hepatica ) . Tendo os médicos de acordo com a doença lhe dado 3 meses de vida . As irmãs dele transferiram durante o período dois automóveis para os nomes dos seus respectivos filhos ( sobrinhos do meu pai ) . Essa transação ocorreu 14 dias antes do meu pai falecer e 7 dias antes do meu pai falecer . Sendo que elas ( irmãs dele do meu pai ) deixaram uma dívida de mais 200 mil em um hospital particular . Como devo proceder diante desse caso ? E por fim essa irmã que fez a dívida informou na certidão de óbito que meu pai tinha outro filho além de mim , menor de idade , porém esse filho não é registrado pelo meu pai e está registrado em nome de outra pessoa , a mãe da criança que afirma que é filho do meu pão.

    Responder
    • Olá, Joana! Tudo bem?
      Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  8. Oi boa tarde.Eu moro com minha vó desdo dos meus primeiros dias de vida.ou seja sou um filho de criação.hoje estou com 33 E ela tem um terreno com uma casa. E ela quer doar pramim.sendo sendo que eu selo do terreno e tenho minhas plantações nelas. Ela tem 5 filhos e ela já disse que esses bens são pramim… mas tem duas filhas q n aceitam.pois mamae fala que a erança é os outros terrenos. Já esse com a casa ela me deu…ela pode fazer isso eu tenho esse direito? Até porque ela esta me dando em vida .será se pode?

    Responder
    • Olá, Antonio!
      Sua avó pode fazer a doação do terreno com a casa em vida, desde que respeite a legítima dos filhos. É importante que essa doação seja feita de forma legal e documentada para evitar problemas futuros.
      Recomendamos que busque diretamente uma assessoria jurídica para um parecer jurídico mais certeiro.

      Responder
  9. Olá boa tarde, meu pai está vivo e minha mãe também, fizeram a doação da xasa deles pro meu irmão, wu consenti, até ai tudo certo, existe algo mais q eu possa fazer pra q haja um papel não sei de minha posse, dizendo e aceitando esse consentimento de q abro mão de tudo e aceito a doação dos meus país para meu irmão…? obrigado

    Responder
    • Olá, Emanuel! Tudo bem?

      Se você deseja formalizar ainda mais o seu consentimento e abrir mão de quaisquer direitos que possa ter sobre o imóvel doado, é recomendável procurar um advogado ou um cartório de notas para elaborar um documento específico, conhecido como uma “escritura de renúncia de direitos.” Nesse documento, você pode declarar formalmente que está ciente da doação feita por seus pais e que está renunciando a qualquer direito que possa ter sobre o imóvel.

      Responder
  10. Bom dia me chamo Priscila
    Queria sabe pq tem um terreno ja tem casas feita nele os donos ainda estão vivos que são meu pai e minha tia sendo que eu sou filha única dele e tem meu primo que é filho único dela mais esta uma briga pq meu primo abriu mão da parte dele não quer mais tem uma irmão de criação do meu pai ela não foi registrada no nome dos meus avós só foi criada msm por eles já tem um pedaço dela aqui só que agora as filhas delas estão brigando por parte no terreno isso pode acontece ou quem decide se fica como fica e eu a o meu primo que somos nós os herdeiros legais da casa né queria sabe o que eu faço pq tbm papai deu uma parte do terreno pra lels de boca ainda não passou nada em papel pq elas estavam brigando por direitos que eu nem sei se elas tem direitos a isso.

    Responder
    • Olá, Priscila! Tudo bem? Obrigado por comentar!
      Por segurança, recomendamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para uma análise mais precisa do seu caso.

      Responder
  11. Olá, tudo bem? Estou com uma dúvida, se puder me ajudar eu agradeço…
    Já existe um inventário onde eu e meu irmão somos donos de 50% de 2 imóveis, minha mãe os outros 50% . Agora ela vai doar os 50% dela pra nós em usofruto dela, minha pergunta.. TEREMOS QUE PAGAR ITCMD do total dos imóveis ou só de 50% que estamos recebendo em doação, pois se for do Total incidirá Imposto, mais se for 50% não atingirá o valor para cobrança do imposto..

    Responder
    • Olá, Alexandre! Tudo bem? Em regra, terão que pagar o imposto da herança sobre os 50% que estão recebendo pela sucessão e o imposto de doação dos outros 50%.
      Como o ITCMD é regido por uma legislação estadual, é recomendado que analise a legislação do seu estado para o caso.

      Responder
  12. Meu pai foi criado por 2 irmãos que não tiveram filhos, tinham sobrinhas.
    Meu pai não foi registrado como filho por que o pai biológico não deixou.
    A primeira irmã morreu e deixou todo o patrimônio para outra irmã e pediu que ela cuidasse do filho adotivo.
    A segunda irmã faleceu e por talvez uma pressão de suas sobrinhas deixou o meu pai desamparado sem citação sobre ele na herança, deixou apenas uma carta escrita a proprio punho afirmando claramente que ele era filho adotivo, se autenticarmos está carta ela poderá ter algum valor judicial?

    Responder
    • Olá, Bruna! Tudo bem? Depende. Se a carta foi escrita com validade legal, ela pode servir como prova para ajudar na resolução de processos judiciais, mas também pode ser necessário obter mais informações e provas para estabelecer a realidade do relacionamento entre seu pai adotivo e as irmãs. Dependendo do cenário e das provas existentes, é possível ingressar até mesmo com uma ação de investigação de paternidade socioafetiva. Contudo, para sanar todas as dúvidas, é importante obter aconselhamento legal para ajudar a determinar o que pode ou não pode ser feito com a carta.

      Responder
  13. Tenho 27 anos moro com minha avó paterna desde os 4 anos de idade, trabalho e ajudo ela com as despesas da casa e de medicamentos dela, ela tem apenas 2 filhos mais ambos não dão nenhuma assistência a ela.
    Meu pai e minha tia são os herdeiros da casa dela mesmo que ela não queira. Ela sempre diz que o desejo dela e que eu fique com os bens internos da casa eletrodomésticos etc. Ela pode fazer um testamento deixando esses bens pra mim?

    Responder
    • Olá, Morgana! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
    • Olá, Antônio! Agradecemos o seu comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilhe o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!

      Responder
    • Olá, Admilton! Tudo bem? Sim, desde que os bens da cooperativa sejam doados a uma associação de propósito semelhante (isto é, que tenha a mesma finalidade e objetivo).
      Além disso, as doações precisam estar de acordo com as leis e normas aplicáveis em seu país ou região.

      Responder
  14. Prezado senhor, Prezada Senhora. Boa tarde!
    Gostaria de saber sobre as taxas, impostos e outros gastos que se fazem necessários para a “Doação de bens em vida”. Além do ITCMD, quais são os outros gastos necessários ao dar entrada no cartório? Tem que pagar algum valor do imposto de renda? Se sim, quando, como e por quê?
    Grato pelas informações prestadas.

    Responder
    • Olá, Paulo! Tudo bem? Os principais impostos e gastos para a doação de bens em vida envolvem o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cobrado pelo Estado, e taxas cartorárias, pagas para dar entrada e obter o registro do documento no cartório.
      É importante verificar as regras específicas em cada Estado.

      Responder
    • Olá, Felipe! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
      • Boa noite gostaria de saber qual data devem colocar no encerramento processo de doação em vida a data de entrada ou a data que foi entregue o documento
        Obs. Data da entrada 28/12/2022 data da entrega do documento 05/01/2023 para efeito de declarações do IRPF

        Responder
        • Olá, Valcineia! Tudo bem? De acordo com a legislação aplicável ao caso, o dia da entrada do documento seria o dia relevante para efeitos de declaração do IRPF. Assim, a data correta a ser inserida no encerramento do processo de doação em vida seria a data de entrada, 28/12/2022.

          Responder
    • Olá, Abigail! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  15. Boa noite, gostaria de saber, minha mãe é solteira e vai fazer doação dos bens, somos em 3 irmãos, minha mãe vai deixar os 50% para mim, gostaria de saber se eu teria direito a alguma porcentagem da herança dos outros 50% (16,6%), caso eu tenha direito, meus irmãos poderia entrar na justiça pra anular essa doação ??

    Responder
    • Olá, Carlos Eduardo! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  16. Bom dia, meu irmão pagou um apartamento em meu nome, hoje ele tem apenas um filho e quero transmitir o imóvel para o rapaz, com anuência do meu irmão, qual a melhor forma e menos custosa: Venda ou doação, lembrando que tenho outros bens, portanto posso fazer via doação se for a melhor forma e no caso de venda por ser o único imóvel do rapaz, ele seria isento de ITBI.

    Responder
    • Olá, Cilione! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  17. Prezados, boa noite. Minha mãe, viúva, tinha dois apartamentos de mesmo valor e uma casa de valor um pouco maior. Recebi doação de um dos apartamentos imóvel de minha mãe. Meus irmãos concordaram. Agora minha mãe faleceu. Terei direito a partilhar os demais imóveis com meus irmãos?

    Desde já agradeço.

    Responder
  18. Não tenho marido, não tenho filhos, tenho irmã , sobrinhos e sobrinhos netos. Uma outra irmã , viúva e sem filhos, tornou-se inválida, passou a ser cuidada por três cuidadoras 24hs/dia, financiadas com seu próprio recurso como pensionista e sob minha coordenação , por mais ou menos 8 anos seguidos até o seu falecimento, deixando dois imóveis em diferentes cidades da federação. Ainda em vida e devidamente lúcida, necessitando de ajuda mudou-se do RJ , onde residia, para a capital baiana, e nos primeiros anos percebendo que outros parentes não eram capazes de procurar saber dela, da sua saúde, resolveu, de próprio punho, doar a mim os imóveis, inclusive registrando a falta de atenção dos demais parentes. O documento está registrado em cartório, depois do seus falecimento foi confirmado a originalidade da assinatura, etc. Pergunto; tem validade , o que devo fazer para regularizar junto ao meu nome ?

    Responder
  19. Olá tudo bom ,me chamo Ivani ,estou com uma duvida ,construí em sima da casa da minha mãe,e tenho mais de 7anos que moro lá. Só que tenho mais irmãos,. tem como fazer um documento comprovando que minha mãe me sedeu o espaço para eu construi sem que meus irmãos me tirem de lá no futuro .??

    Responder
  20. Olá. Por favor me esclareçam uma dúvida:
    tenho uma casa que pretendo fazer transferencia para meu filho, que é herdeiro universal, com usufruto meu, que será preciso fazer e quais são os custos para essa transferência. Grata

    Responder
    • Olá, Carmen! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

      Responder
      • Olá, Patrícia! Tudo bem? Caso não haja outros herdeiros, o filho herdará o restante quando do falecimento do proprietário. Caso haja outros herdeiros, deverá ser analisado se essa doação faz parte dos bens disponíveis do falecido (50% do seu patrimônio). Caso faça, o filho ficará com 50% do bem por força da doação, mais a sua parte equivalente dos 50% restantes divididos entre os demais herdeiros. Caso não faça, a doação poderá ser interpretada como antecipação da herança, afastando qualquer direito ao recebimento de outra parte sobre o bem.

        Responder
  21. Olá meu nome é Renata minha mãe fez uma doação de um imóvel e ela mora nesse imóvel,34% para cada uma irmã , e uma das irmãs que vender a casa sem o consentimento dela , ela tem esse direito de vender,minha mãe só tem esse imóvel

    Responder
  22. Boa tarde! gostaria de fazer uma consulta. Eu e meu marido casados em comunhão parcial de bens, temos quatro imóveis. Queremos passar estes imóveis para nossos dois filhos ambos casados. O que seria melhor e mais barato, doação ou venda? Os cônjuges participarão em caso de separação ou, de toda forma, será considerado heranças?

    Responder
  23. Boa tarde, como vai?
    Tenho 40 anos de idade. Meu pai biológico nunca me ajudou em nada, seja financeiramente ou emocionalmente. Hoje em dia consegui um patrimônio de classe média (casa e carro). Pretendo fazer negócios e ganhar mais dinheiro. Meu pai biológico, por outro lado, é pessoa de boas posses (riqueza material), casou-se novamente e tem mais dois filhos.
    Então meu pai é meu herdeiro necessário.
    Quero exclui-lo da minha herança. As possibilidades por mim pensadas são:
    1 – processo judicial por abandono socioafetivo e, assim, exclusão de seu sobrenome do meu;
    2 – testamento no qual narro tudo q ele me fez e o abandono, pedindo a exclusão da sua condição de herdeiro. Já vi esta tese antes, no Brasil;
    Não sei qual é a melhor, mais segura e eficaz.
    Poderia me ajudar?
    Obrigado.

    Responder
    • Olá, Samuel! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  24. Boa noite
    Eu sou solteira, não tenho filhos e tenho seis irmão, tenho um pequeno imóvel que gostaria de deixar para apenas uma irmã, que também é solteira e um uma filha . Em primeiro lugar gostaria de saber se isso é possível e qual o documento necessário; Segundo a filha dela também terá diretos sobre este imóvel e poderá exigir que a sua mãe venda o imóvel para ela pegar a parte que lhe cabe; e por último, existe algum documento que impeça a venda o imóvel enquanto qualquer uma das duas estiver vivas .

    Responder
    • Olá, Janira! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato conosco.

      Responder
  25. Boa tarde!
    No processo de separação , uma das partes pode doar os bens em que terá direito ao filhos? Pois este é um desejo de uma das partes, que os bens que lhe serão atribuídos ficassem com os filhos.
    Quais são os requisitos no desenvolvimento da ação e o quais documentos serão necessários para que a doação seja deferida?

    Neste caso o “processo” será feito no cejusc, por mediação.

    Obrigado

    Responder
    • Olá, Dacir! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

      Responder
      • Sou casada em comunhão de Bens. Quero fazer uma doação em vida do imóvel que resido para minha unica filha, e para meu neto. Como devo proceder para que está ação seja legal. Impossibitando a outras filhos, ou relacionamentos ilegítimos do .eu esposo possa vir ate direito a este imovel.

        Responder
        • Olá, Eli! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  26. Olá. O marido da minha tia descobriu recente que tem câncer. Eles não são casados e nenhum documento em registro, vivem juntos por mais de 15 anos. O mesmo tem uma filha com deficiência, a qual recebe uma pensão de 40% do salário dele.
    Se ele fizer um documento transferindo a casa que eles moram para minha tia, terá validade jurídica ?
    Pois a escritura esta em nome de ambos.

    Responder
    • Olá, Thayná! Agradecemos o seu comentário. Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

      Responder
  27. Meu pai dôou um imóvel pra minha mãe em vida que vivia com ele 44 anos porém não registrou ele anos depois faleceu e agora ela foi registrar porém já no final do processo de registro a responsável pelo cartório disse que um dos filhos do primeiro casamento teve lá e disse que não podia registrar porq ele é herdeiro também.Ele pode impedir de minha mãe registrar sem ordem judicial?

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    • Olá, Ana! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

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  28. Olá, meu sogro vai fazer a doação de uma casa para minha esposa no valor de 400.000,00 (que não chega aos 50% do valor total de bens dele), quais impostos incidem em uma transação como essa? Em que lugar ela tem que ir primeiro?

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    • Olá, Lucas! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  29. E se eu, solteiro e sem filhos, quiser doar um imóvel que tenho para os meus pais, posso fazer? Também nesse caso fica somente o ITCMD a ser calculado mais as taxas de cartório? Cria algum problema para os meus pais ou eles somente irão registrar o imóvel doado e continuar pagamento o IPTU e o Imposto de Renda normal?

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    • Olá, Anselmo! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  30. Bom dia.
    Fui casado em comunhão parcial de bens, hoje sou divorciado e tenho apenas uma filha como herdeira. A pergunta é: Estou residindo no unico patrimonio, arcando com todas as despesas do imóvel, embora, não tenha que arcar com o pagamento de aluguel a ex-mulher, mais minha casa é grande e seus custos são altos. a minha pergunta é a seguinte:
    1 – Posso doar em vida os (50%) para a minha filha e deixando de arcar com todas as despesas vincendas? ou seja, sair do imóvel.

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    • Olá, Eduardo! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  31. sou solteira sem filhos e vivo em união estável com meu companheiro á 25 anos. meu companheiro é divorciado e tem um filho.
    minha irmã também solteira e sem filhos, pretende deixar para mim em testamento ou em doação seus bens. meu companheiro será meu herdeiro desses bens

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    • Olá, Sueli! Agradecemos o seu comentário. Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão específica, precisaríamos entender melhor a situação, a fim de que possamos dar uma resposta. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  32. Olá, boa noite.

    Tenho um apartamento onde 50% e meu e 50% da minha irmã, vou vender a minha parte para ele, qual a melhor forma? Seria regime de doação? Nesse caso eu terei que pagar imposto?

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    • Olá, Gabriel! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de um caso bem específico, sugerimos uma análise concreta da situação. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  33. Boa Tarde! minha mãe quer dividir os bens em vida, somos dois filhos e estamos em pleno acordo com a divisão dos imóveis, os mesmos ficam em outro estado ,minas gerais e eu resido em são Paulo, teria eu que viajar pra fazer todo o processo ou ela poderia fazer os trametes legais aqui no meu estado?

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    • Olá, Alex! Agradecemos o seu comentário! Em tese, não! É possível se utilizar de meios virtuais ou procuradores. Caso queira tirar uma dúvida mais específica, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  34. Vivi 25 anos com meu ex marido.quando fui morar com ele ele estava estava em processo de separação da sua primeira esposa..e na sua separação ele doou a.construcao que morávamos para os filhos desse casamento é uso e fruto dele.mas quando ele foi passar a construção para os filhos dele do primeiro casamento,eu já tinha dado a luz a nossa primeira filha, é hoje tenho cinco filhos com ele..queria saber se meus filhos tem direito tbm.pq eu ajudei ele a construir a nossa casa que moramos por 25 anos.e essa casa foi construída em cima da oficina que ele fez doação em uso e fruto pros filhos do primeiro casamento.

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    • Olá, Sara! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  35. Meus tios doaram o apartamento para minha mãe ,ela faleceu ,e não passou para o nome dela ,como posso fazer para passar para o meu nome ,sendo que sou filha única?

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    • Olá, Aline! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  36. Meu irmão era viúvo e agora também faleceu! Fazia tempo que eu não tinha contato com ele e segundo sua cuidadora ele deixou alguns bens para mim como posso consultar se isso procede? não tenho contato com a cuidadora!

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    • Olá, Rubia! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  37. Boa noite!
    Fizemos o inventário dos meus pais , somos em oito irmãos, e um deles é solteiro e sem filhos. Os bens são um sítio e uma casa. Pretendemos doar o sítio para o irmão solteiro, caso ele venha falecer, o imóvel retorna para os irmãos ou não?
    Aguardo resposta.

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      • Meu tio é solteiro e tem como herdeiro legítimos 3 irmãos, estão querendo fazer uma transferência de bens em vida de todo seu patrimônio, minha mãe uma das herdeiras está sendo prejudicada pois estão querendo passar a ela os bens de menor valor e um até com restrições pois não tem como sair de uma propriedade sem passar em propriedade alheia… Minha mãe pode contestar essas transferência sendo ela umaherdeira legítima?

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        • Olá, Antonio! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  38. Boa noite, eu e meu esposo compramos um imóvel juntos no nome de ambos e estamos pagando o financiamento, somos casados com regime de comunhão parcial e não temos filhos, ele tem 2 filhos de um outro relacionamento, gostaria de saber se caso ele vier a falecer se existe alguma forma de os filhos só herdarem após o falecimento de nós dois, no caso um uso fruto? Ou alguma outra alternativa, pois a mãe das crianças é extremamente mal caráter e não achamos justo eles herdarem com qualquer um de nós dois em vida, nada que compramos com mto esforço

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  39. boa noite,
    Vivia em união instável meu companheiro faleceu e tem filhos do primeiro casamento e temos filho juntos e tenho filha do primeiro casamento também, propriedade está em meu nome como fica mais fácil, rápido e mais em conta, doação ou escritura com direitos hereditário?

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  40. Minha avó materna tem um sobrado há mais de 30 anos que está bem mal acabado, precisando de reformas nele inteiro. Estamos (eu e ela ) fazendo a reforma aos poucos. Minha avó tem 4 filhos, minha mãe era a filha mais velha que faleceu quando eu era criança, e por isso fui criada com minha avó. A intenção da minha avó é que eu fique com a casa, nesse caso como deveríamos proceder? e Quais seriam as custas?

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  41. Fui morar com minha esposa na casa da sogra e meus dois cunhados, por fim casarão e sairão , minha sogra ainda estava pagando o imóvel , e despregada não tinha mais como pagar, pra não vender a troco de banana tive que ajudar ela pagar a metade , ela deu pra minha esposa uma parte do terreno em troca do que eu paguei! não fiz nenhum documento ! corro risco né! como posso corrigir ela estando viva tem algo que eu possa ainda fazer!? pois ela pode vender pra min, a parte que eu paguei sem o consentimento dos filhos .

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    • Meu pai fez uma escritura de doação ainda em vida para os filhos e minha mãe tinha procuração porque ele ficou doente e em 3 semanas faleceu ela concordou com tudo afinal foi ideia dela pra não entrar em enventario e meu pai concordo agora ela quer desfazer tudo ela tem esse direito sendo que foi feito tudo em cartório e assinado por todos

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  42. Olá, minha vó quer doar parte do terreno dela para mim, ela é viúva. Herdeiros legítimos são meu pai, 2 tios e duas primas que representam minha tia já falecida. Existe um documento válido para eu fazer com minha vó? É necessário o consentimento de todos para a validade desse documento? E quais documentos e informações precisam constar nesse documento como localidade, metragem, etc, são necessários? Aguardo retorno obrigada.

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  43. BOM DIA CHC ADVOCACIA.

    COMPREI UM IMOVEL, O QUAL ESTOU PAGANDO FINACIAMENTO. MEUS FILHOS SAO MENORES DE IDADE. GOSTARIA DE DEIXAR O IMOVEL NO NOME DOS MEUS DOIS FILHOS. ISSO É VIÁVEL ?
    OBRIGADO

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  44. Meu tio e Viúvo e sem filhos , tem um irmão apenas e quer doar seu patrimônio pra mim, e possível ele doar todo ou tem que deixar 50 porcento para o irmão ?

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    • Edson, os herdeiros necessários são apenas os ascendentes (pais ou avós) e os descendentes (filhos) e cônjuges (aqui incluindo-se o companheiro em união estável). Se ele não possuir nenhum destes entes vivo, poderá deixar todo o patrimônio para você.

      Responder
  45. Boa tarde,
    Eu e meu esposo pretendemos fazer a doação de um imóvel, que comprei a prestação pouco antes do casamento, e é o único bem que tempos, para o filho que temos em comuns, mas meu esposo tem 2 filhas do primeiro casamento dele que as tornar herdeiras o imóvel . Meu esposo pode fazer um renuncia dos direitos dele sobre ?imóvel para meu filho ou para mim? Este documento tem algum valor caso ele faleça? Qual seria a melhor alternativa?

    Responder
  46. Olá, parabéns pelo trabalho. Transcrevo a seguir a minuta de um instrumento particular que se propõe a destinar uma doação passada à parte disponível do meu patrimônio. Gostaria de saber se tem a forma e o conteúdo necessário ao meu propósito. A razão desta ação é evitar a desigualdade entre as doações já efetuadas, que fora esta, serão naturalmente parte da legítima.

    “”INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE PAI PARA FILHO

    DOADOR: Ricardo …………, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade 017…….6324 do DETRAN RJ, inscrito no CPF sob o n° 154…….7.53, natural da cidade do Rio de Janeiro, residente e domiciliado à rua tal, 361 apto 304, CEO 22441-140 engenheiro aposentado, me encontro em uso e gozo de minhas faculdades mentais, livre de qualquer sugestão, induzimento ou caução
    DONATÁRIA: Caroli………. Vaz, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° CPF 025………57-09, portadora da cédula de identidade 09151……… do DETRAN RJ, residente e domiciliada na Rua Ces………… apto 304, Cidade do Rio de Janeiro – RJ, CEP 22……30.

    CLÁUSULA 1ª
    O objeto do presente instrumento trata de doação em dinheiro, que foi efetuada 17/05/2012 de acordo com o procedimento legal da Secretaria Estadual de Fazenda, como demonstram os documentos anexados a esse instrumento. Declaro que não existiu desde então qualquer determinação de que a doação fosse feita a partir da legítima.
    CLÁUSULA 2ª
    O bem objeto da presente liberalidade teve o valor de R$xxx.000 no ato da doação, e foi doado espontânea e gratuitamente, sem induzimento, coação ou vício de qualquer espécie.

    CLÁUSULA 3ª
    O DOADOR determina que o bem objeto da presente liberalidade seja retirado da metade disponível da sua herança, declarando não excedê-la, estando dispensado da colação cogitada no artigo 2.002 do Código Civil, por não importar em adiantamento de legítima, não devendo ser incluído na posterior partilha, nos moldes dos artigos 2.005 e 2.006, ambos do Código Civil, continuando apto o DONATÁRIO a receber herança do DOADOR quando for aberta a sucessão deste, juntamente com o outro herdeiro necessário.

    CLÁUSULA 4ª
    Além da DONATÁRIA, é descendente e herdeiro do DOADOR o Sr. Felipe Fessler Vaz, casado pelo regime de união estável no regime da comunhão parcial de bens. com Sra. Daniel…..bra ………..(qualificação completa), pais de Anita Lab………r Vaz, brasileira, menor, todos residentes e domiciliados na rua Pire…….meida……………… nº ……., bairro ………….., /RJ, CEP ……….., os quais concordam expressamente com a presente doação, reconhecendo sair o bem objeto da presente liberalidade da parte disponível da herança do DOADOR, não importando em adiantamento de legítima, cientes de que este bem não será incluído em posterior partilha.

    CLÁUSULA 5ª
    A DONATÁRIA declara aceitar esta doação pelo modo em que foi feita

    CLÁUSULA 6ª
    Este instrumento passa a vigorar entre as partes a partir da data de sua assinatura, devendo ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    CLÁUSULA 7ª
    As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

    E por estarem justos e contratados mandaram lavrar o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que assinam na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

    Local, data.
    _____________________________
    DOADOR
    ________________________________
    DONATÁRIO
    ________________________________________
    DESCENDENTE ANUENTE
    _________________________________________________________________
    CÔNJUGE DO DESCENDENTE ANUENTE
    Testemunhas:
    _________________________________
    Nome:
    CPF: _________________________________
    Nome:
    CPF:

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  47. Prezado Doutor, boa tarde. Meu nome é Ana Cristina Martiniano. Minha mãe adquiriu há mais de 60 anos um terreno, segundo informações dela mesma, que hoje está com 91 anos de idade, o terreno está em nome dela. Meu pai já é falecido, o regime é total de bens do seu casamento. Atualmente minha irmã sem minha autorização oficial, pois ela me ligou para só informar o quê ela e o esposo estavam realizando na época, não concordei no dia; continuando ela sem minha autorização construiu sua residência que creio ocupou 50% do terreno. Acho que a minha irmã teve doação em vida de minha mãe; se isso aconteceu os outros 50% deveria ser dividido entre eu e meus dois irmãos, no entanto, um dos irmãos está ocupando já uns mais ou menos 20% do terreno e minha está morando nos mais ou menos 30%. Pergunto ao senhor, o quê deverei fazer? Visto que minha mãe ainda está viva, Graças a Deus e não quero sua vida com rapidez de jeito nenhum para adquirir um bem dessa forma; até porque não moro no mesmo Estado, eles moram no Estado do RJ e eu e minha família em Brasília, não vejo a minha há 24 anos, só falo por telefone, pois até inviabilizar telefonemas e contatos minha irmã o fez. Agora tenho que ser realista, minha mãe pode partir antes de mim, não nessa ordem, pois tem filhos que vão antes. Como devo proceder? Devo já arrumar um advogado?No mais, agradeço o retorno e atenção.

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  48. Senhores,

    Adquiri um imóvel financiado, ainda não quitado, 6 meses antes do casamento e pretendemos doa-lo ao nosso filho, mas meu esposo tem 2 filhas de um casamenta anterior. Como posso fazer a doação do imóvel somente para nosso filho em comum?

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    • Olá, Cláudia. Tudo bem?
      Mesmo que você tenha adquirido o bem antes do casamento, seu esposo tem direito a metade do saldo pago após o casamento. Desse modo, considerando que a doação deve respeitar a herança legítima, conforme expresso no texto, a doação para o filho em comum poderá ser feita se a parcela que seu marido tem no imóvel não for superior a 50% dos bens dele.

      Responder
  49. Boa tarde!
    Sou inventariante e administro bens da família a nove anos que meu pai foi, minha mãe tem 81 super lucida.
    Fizemos partilha de bens via advogado e cartório .
    Hoje estamos vendendo um imóvel que pertence a minha mãe.
    Fizemos um acordo e foi concordado que seria 40% para a minha mãe e os 60% dividido entre os três filhos.
    Cada um com 20%.
    Porem este imóvel não tem registro publico. apenas um contrato que no futuro sera desmembrado e transferido junto ao registro de imoveis.
    Estou pensando em fazer um termo de doação em dinheiro mencionando a venda e posteriormente eventuais taxa, etc . sera cobrados na data da transferência.

    Responder
  50. Olá,
    Meu irmão e eu temos duas casas em comum (doação nossos pais). Gostaria de saber se é possível eu doar minha parte de uma casa para ele e ele doar uma parte da outra casa para mim. Assim, cada um ficaria exclusivamente com uma casa. Se possível, como proceder? Fica caro fazer isso?

    Responder
    • Olá, Neto. Tudo bem?
      Essa doação é possível, desde que seguidas os procedimentos necessários para doação de bem imóvel, conforme exposto no texto. Quanto ao valor, será necessário o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o valor da parte doada. Destacamos que esse imposto é estadual, dessa forma, é necessário consultar a legislação de seu estado para verificar o percentual do tributo e as demais especificidades.

      Responder
  51. BOA TARDE, SOU MUTUARIA DE UMA CASA , QUE NA VERDADE FOI COMPRADA PELO MARIDO DA MINHA SOBRINHA (NA ÉPOCA ELE NÃO PODE FAZER O FINANCIAMIENTO NA CAIXA E EU FIZ, MAS É ELE QUEM PAGA ).
    NÃO SOU CASADA NEM TENHO FILHOS. O QUE EU POSSO FAZER PARA GARANTIR QUE ELE FIQUE COM IMÓVEL CASO EU FALEÇA, POSSO FAZER UM TETAMENTO COLOCANDO ELE COMO HERDEIRO.
    ATT,
    LUZIA

    Responder
  52. Eu e meu marido casamos pelo regime de separação de bens. Ele já tinha 4 filhos do casamento anterior e tivemos uma filha juntos. Temos dois imóveis que estão no nome dele. É possível ele fazer a doação destes imóveis para mim?

    Responder
  53. Olá Boa Tarde,
    Eu e minha irmã somos proprietários de um apartamento, sendo metade de cada um; ela quer me passar a parte dela por doação;
    ela é solteira sem filhos e nossos pais já são falecidos ; além disso, temos 2 irmãos falecidos e 4 sobrinhos vivos, filhos destes irmãos; pergunto se ela pode fazer esta doação em vida para mim independente de possíveis direitos dos sobrinhos.
    Solicito o favor de me esclarecer se é possível realizar esta operação de maneira oficialmente correta.

    Responder
    • Olá, Fernando! Tudo bem?
      Apenas são herdeiros necessários os ascendentes, os descendentes e o conjunge (ou parceiro), ou seja, os sobrinhos não estão nesse rol. Desse modo, a doação do imóvel pode ser realizada sem violar a legislação sucessória.

      Responder
  54. MEU PAI TEM 87 ANOS É VIUVO, SOMOS EM 03 HERDEIROS. MEU PAI GOSTARIA DE DOAR EM VIDA OS SEUS 03 IMÓVEIS PARA QUE CADA UM DE NÓS FIQUE COM 01 IMÓVEL. COMO PODE SER FEITO ISSO??? DOAÇÃO OU É MELHOR O TESTAMENTO??? ELE QUER DEFINIR LOGO EM VIDA, PARA QUE NÃO TENHAMOS PROBLEMAS NO FUTURO. QUAL A MELHOR FORMA E MENOS DISPENDIOSA PARA TODOS NÓS????

    Responder
    • Olá, Valéria. Tudo bem?
      Esse direcionamento de bens pode ser feito tanto por doação como por testamento. Destacamos que incidirá o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tanto na sucessão(herança) como na doação.

      Responder
  55. BOA TARDE ,
    COMPREI 2 CASAS DEPOIS DE CASADA E ME CASEI COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS,E QUERO FAZER DOAÇÃO DE UMA DAS CASAS PRO MEU FILHO EM VIDA . EU PRECISO QUE MEU ESPOSO ASSINE O DOCUMENTO ? QUE EU VOU FAZER DANDO ESSA CASA PRO MEU FILHO ? OBS AS CASAS SO TEM CONTRATO DE COMPRA E VENDA E RECONHECIDO EM CARTÓRIO , PAPEL SIMPLES

    Responder
    • Olá, Natalia. Tudo bem?
      Considerando o regime de bens e seguindo a regra geral, será necessária a anuência do seu esposo. Além disso, somente seria viável que a senhora doasse a fração que te pertence, ou seja, 50% do imóvel.

      Responder
  56. Bom dia
    O meu pai antes de falecer doou pra mim um imóvel que ultrapassa 30 salário sem a ela concordar. Nesse caso o doação tem valor legal, se fizer o inventário eu perco o imóvel.

    Responder
  57. Bom dia.
    No caso de doação para quem não tem nenhum grau de parentesco, eu preciso respeitar apenas a regra dos 50%? O valor é inferior a 30 salário mínimos. Faço um documento particular, sem assinatura dos filhos, reconheço firma no cartório, e fica sendo válido?

    E parabéns pelo trabalho.

    Responder
    • Olá, Thalles. Tudo bem?
      Agradecemos o feedback!
      Sim, no caso de doação, é preciso reservar os 50% do patrimônio referente à legítima, independentemente do valor do bem a ser doado.

      Responder
  58. Bom dia!!

    Estou querendo transferir 3 apartamentos quitados para os meus 3 filhos casados e tenho dúvida se os respectivos cônjuges tem algum direto sobre os imóveis doados aos meus filhos.

    Desde já agradeço esse importante canal de ajuda e esclarecimentos.

    Abraços,

    Responder
    • Olá, Rodrigues. Tudo bem?
      Dependerá do regime de bens que cada filho escolheu para o casamento. A exemplo, se o casamento for regido pela comunhão universal de bens, é possível que este imóvel passe a fazer parte do patrimônio em comum do casal.

      Responder
  59. Boa tarde. Meu padrasto está querendo doar uma casa para mim e outra para o meu irmão no mesmo terreno, que além dessas casas possuem outras. Queria saber como é feito esse procedimento, pode me informar?

    Responder
    • Olá, Isabelle. Tudo bem?
      Para formalização da doação de imóveis, será necessário observar o valor do bem. Se este custar até 30 salários mínimos, pode ser feito por contrato particular. Caso ultrapasse esse valor, é necessário a realização de um contrato por instrumento público. Ademais, deve-se proceder às devidas alterações nos registros da propriedade.

      Responder
    • Olá, Bruna. Tudo bem?
      Diferentemente dos casos de venda de bens entre ascendente e descendente, a doação não precisa de anuência dos demais herdeiros. Mas, o bem recebido será tido, para fins de partilha, como adiantamento da herança, e repercutirá quando aberta a sucessão.

      Responder
    • Olá,
      Moro em Minas Gerais e meu marido me deixou há 2 anos. Ele disse que faria uma doação da nossa casa para o meu nome onde moro com meus filhos gêmeos que já são maiores de idade. Ainda não nos divorciamos e ele não fez a doação.
      Ele contraiu dívidas junto ao Banco e outras das quais não tenho detalhes.
      Se eu pedir a ele para, agora, fazer a doação e eu arcar com os impostos, eu ainda conseguiria? Mesmo o nome dele estando negativado?

      Responder
  60. Bom dia!
    Meus pais eram casados e no ato do divórcio meu pai informou que nenhum dos dois ficariam com o imóvel adquirido durante o casamento(a casa estava no nome da minha mae mas comprada com dinheiro do meu pai), que iriam doar para mim e meu irmão, e assim o fizeram. Ao reformarmos a casa, minha mãe agora informa que a casa é dela e só será nossa quando ela vier a falecer, discordo pois tenho o documento de doação do imóvel. Gostaria de entender melhor, ela está certa ou uma vez doado ela ja nao tem mais direito sobre? Ela sozinha pode anular o documento de doação mesmo nao o tendo em mãos ou apenas com o consentimento do meu pai?

    Responder
    • Olá, Sara! Tudo bem?
      Se seus pais eram casados com comunhão total ou parcial de bens, a casa, adquirida durante o casamento, pertencia aos dois. Dessa forma, apenas é válida a doação do imóvel se realizada com anuência da sua mãe. Ademais, nesse caso, o seu pai só poderia doar a fração pertencente a ele, ou seja, 50% do imóvel.

      Responder

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