Você sabia que compartilhar ofensas em mídias sociais configuram como danos morais perante a lei? Toda manifestação de pensamento é livre, contudo, a violação do direito à honra vai de encontro com o 5º artigo da Constituição Federal.
Sites de relacionamento, como o facebook, viraram o canal principal para reivindicações e insultos quando se está insatisfeito. No entanto, é importante saber que por se estar em um ambiente “livre”, não quer dizer que estamos isentos das consequências destes atos. Apenas o ato de “compartilhar” e “curtir” informações possui suas responsabilidades, pois, embora a liberdade de expressão tenha cunho constitucional, ela deve ser exercida com consciência, em respeito a outros valores também protegidos pela CF, como intimidade, vida privada, imagem e honra.
Se o ambiente digital favorece a comunicação e emissão de opiniões, atuando como uma forte ferramenta para debates e fomentando denúncias de inúmeras injustiças, ela também age como um desencadeador da divulgação de mensagens que, nem sempre, condizem com a realidade.