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Emissão de CAT: Tudo o que você precisa saber

Escrito por CHC Advocacia

emissão de CAT

Quando um trabalhador sofre acidente, é comum a indagação acerca da obrigatoriedade de emitir o documento para comunicar o fato perante o INSS, chamado de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Afinal, quem é responsável pela emissão da CAT? Para quais tipos de acidente ela deve ser emitida? Existe alguma penalidade quando a empresa não a emite? Para que serve essa comunicação para a Previdência Social?

Pensando nos principais questionamentos que surgem em relação à CAT, a CHC Advocacia pensou neste artigo para auxiliar na compreensão desse importante documento na ocorrência de acidente de trabalho.

O que é CAT?

Primeiramente deve-se esclarecer que a sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. Este documento é exigido pela Previdência Social para fins de reconhecimento de acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional.

O empregador está obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil subsequente, contado do dia do acidente de trabalho ou da ciência acerca da doença profissional, ainda que o empregado não se afaste das suas atividades laborais. Vale lembrar que o prazo de emissão de CAT altera nos casos em que o trabalhador vir a óbito, situação que exige a entrega do documento imediatamente.

As informações recebidas pelo INSS por meio da CAT são utilizadas para fins estatísticos e epidemiológicos dos órgãos federais, bem como para identificar os riscos envolvidos em cada atividade laboral.

Ao emitir uma CAT, o empregador deve indicar o código referente à atividade principal do estabelecimento, o CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica. As informações da CAT são utilizadas para determinar o Grau de Risco necessário para a cobrança da contribuição dos benefícios concedidos em face do grau de incidência da incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos do ambiente laboral.

Quando deve haver a emissão de CAT?

A CAT deve ser emitida quando o trabalhador sofrer acidente de trabalho, também conhecido como acidente típico, acidente de trajeto (percurso residência e trabalho) e doença profissional. A comunicação deve ser feita quando o empregado segurado sofrer o acidente de trabalho ou doença profissional, com exceção do empregado doméstico e do trabalhador avulso.

Não podemos esquecer que nem todo tipo de acidente sofrido pelo trabalhador é considerado como acidente de trabalho. Para compreender melhor essa classificação de acidente e doença do trabalho, é preciso analisar a Lei  nº 8.213, de 1991.

De acordo com a legislação previdenciária, tecnicamente o acidente do trabalho decorre do exercício do trabalho a serviço da empresa que provoca “lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.  

Assim, são considerados acidente de trabalho:

– Doença profissional – aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar de determinada atividade, também chamada de doença ocupacional. Ex: doenças como silicose ou saturnismo, intoxicações decorrentes de sílica e chumbo, respectivamente.

– Doença do trabalho – aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais do trabalho realizado. Ex: LER (lesão por esforço repetitivo), surdez, Síndrome de Burnout.

– Acidente de trajeto – este tipo de acidente é equiparado ao acidente do trabalho para fins previdenciários. Configura-se como o acidente ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho, ou vice-versa.

Nos casos de doença profissional ou do trabalho, é considerado como dia do acidente a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia do afastamento obrigatório no caso de enfermidade contagiosa ou incapacidade total, ou o dia da realização do diagnóstico, sendo considerado o fato que ocorrer primeiro.

Merece ser esclarecido ainda quais são as doenças que não são consideradas doença do trabalho, de acordo com o artigo 20, da Lei nº 8.213/91:

– Doenças degenerativas;

– Decorrente de grupo etário;

– Não produz incapacidade laborativa;

– Doença endêmica (segurado habitante de região)

Com a emissão de CAT, o empregado demonstra ter sofrido acidente de trabalho ou submetido a doença profissional, com o direito de receber o auxílio doença acidentário, ou seja, o benefício que após retorno do afastamento possui direito à estabilidade no emprego pelo prazo de um ano, diferente do auxílio doença comum.

Certamente o segurado deverá ainda se submeter à perícia médica do INSS para fins de identificação do nexo causal, entre a lesão ou doença com a atividade exercida pelo trabalhador.

Emissão e preenchimento da CAT

O registro da CAT pode ser feito virtualmente, por meio do aplicativo disponibilizado pelo INSS. Assim, de forma mais cômoda e célere, a empresa faz a comunicação pela via on-line, desde que todos os campos obrigatórios sejam preenchidos.

O mesmo aplicativo disponibilizado pela Previdência Social permite gerar o formulário da CAT em branco para fins de preenchimento de forma manual. Existe ainda a possibilidade de a empresa fazer o registro da CAT em uma das agências do INSS, caso não seja possível realizar o registro de forma on line, evitando assim a cobrança da multa face o descumprimento do prazo legal.

Uma das informações que precisam constar no formulário é o tipo de CAT, que podem ser:

– Inicial – quando se trata da primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;

– Reabertura – nos casos em que existe a retomada de tratamento de doença ou afastamento por agravamento de lesão decorrente de acidente, ou doença já comunicada à Previdência Social;

– Comunicação de óbito – deve ser emitida nos casos de óbito do trabalhador face ao acidente de trabalho com a CAT inicial já emitida.

O responsável pelo preenchimento da CAT deve prestar todas as informações relativas ao acidente ou doença, tais como: data do acidente, hora, após quantas horas de trabalho o acidente ocorreu, tipo de acidente, se houve afastamento do trabalho, qual o último dia trabalhado (mesmo que a jornada não tenha sido totalmente cumprida), local do acidente, parte do corpo atingida, agente causador, descrição da situação geradora do acidente ou doença, se houve registro policial ou morte.

No caso de doença do trabalho, é preciso se atentar a algumas peculiaridades: no campo “data do acidente” deve ser informada a data da conclusão do diagnóstico ou do dia do início da incapacidade, o que ocorrer primeiro; os campos “hora do acidente” e “após quantas horas de trabalho” devem ficam em branco.

Existe o campo destinado às informações relativas às testemunhas, que pode ser tanto quem presenciou o acidente ou a pessoa que primeiro tomou ciência da ocorrência. Caso a trabalhador tenha sido atendido por profissional médico, este deverá preencher os campos do “Quadro II – Atestado Médico”, informando se houve internação, duração provável do tratamento, se o acidentado precisa se afastar durante o tratamento, descrever a natureza da lesão, diagnóstico provável e indicar a CID – Classificação Internacional de Doenças.

Na CAT de reabertura, devem ser prestadas as mesmas informações da época do acidente, quando da emissão da CAT inicial, com exceção ao campo relacionado ao último dia trabalhado, atestado médico e data de emissão. Lembre-se que a simples assistência médica ou de afastamento por período menor que 15 dias corridos não enseja CAT de reabertura.

A CAT deve ser emitida em 4 (quatro) vias destinadas ao INSS, ao segurado ou dependente, ao sindicato e à empresa. Todas as orientações quanto ao preenchimento do formulário estão no sítio eletrônico do INSS.

Consequências pelo atraso ou não emissão de CAT

Por se tratar de um documento que reconhece a ocorrência de um acidente de trabalho, podem existir casos em que a empresa se recuse a emitir a comunicação. A empresa que não informar o acidente dentro do prazo de até o primeiro dia útil seguinte do acidente, e nos casos de morte de forma imediata, estará sujeita à aplicação de multa.

Conforme o Decreto nº 3.048/1999, o valor da multa varia entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição, por cada acidente que não foi comunicado dentro do prazo.

Quando a empresa deixa de comunicar o acidente de trabalho dentro do prazo na sua primeira ocorrência, a multa será aplicada no seu grau mínimo. Por outro lado, na hipótese de o responsável pela emissão da CAT ser reincidente no atraso ou não envio do documento, a multa será aumentada em duas vezes.

O setor de benefícios do INSS é responsável pela comunicação do atraso da CAT ao setor de fiscalização, para fins de aplicação e cobrança da multa imposta pela lei.

Nos casos em que a empresa não emitir a CAT, ou nas hipóteses de segurado especial, o próprio acidentado, ou seus dependentes, o sindicato competente, o médico do segurado ou qualquer autoridade pública, poderão formalizar a comunicação perante a Previdência Social, ressalvada a cobrança da multa em desfavor do empregador.

As questões que envolvem reunião de documentos e prestações de informações junto à Previdência Social exigem certo conhecimento técnico, seja por parte do segurado ou até mesmo de um profissional de setor pessoal, por isso, consulte sempre um advogado previdenciário para dirimir suas dúvidas e tomar as decisões mais acertadas.

A CHC Advocacia é formada por uma equipe interdisciplinar e conta com mais de 30 anos de experiência. Entre em contato conosco e conheça os benefícios da nossa Consultoria Ativa.

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112 comentários em “Emissão de CAT: Tudo o que você precisa saber”

    • Olá, Simone! Obrigado por comentar!

      Não necessariamente. Um acidente de trabalho que resulte em dois dias de atestado médico não é automaticamente considerado um acidente sem afastamento. A definição de afastamento depende da necessidade ou não do trabalhador se ausentar do trabalho devido ao acidente.

      Responder
    • Olá, Letícia! Tudo bem?

      O CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento que deve ser preenchido e encaminhado à Previdência Social pelos empregadores em caso de acidente de trabalho que resulte em afastamento do trabalhador por mais de 15 dias consecutivos, lesão grave ou óbito.

      A responsabilidade pelo preenchimento e envio do CAT é do empregador. Ele deve informar o acidente à Previdência Social e ao sindicato da categoria, se houver. Além disso, é essencial comunicar o acidente ao próprio trabalhador ou a seus dependentes.

      A comunicação é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, e para que sejam adotadas as medidas necessárias em relação à prevenção e à segurança no trabalho.

      Portanto, a responsabilidade de pagar o CAT não está diretamente relacionada a uma despesa financeira, mas sim ao ato de comunicar oficialmente os órgãos competentes sobre o acidente ocorrido no ambiente de trabalho.

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  1. Eu sofre um acidente dentro da empresa e na volta do atestado deram minha conta ,perguntei sobre a cat,e o técnico de segurança do trabalho me falou que não era necessário,um ano e quatro meses de trabalho e o primeiro atestado me mandaram embora ,tenho algum direito ?

    Responder
    • Olá, Joicy! Tudo bem?

      Obrigado por comentar!

      Aconselhamos que busque diretamente uma assessoria jurídica para uma análise minuciosa do seu caso. Infelizmente, não podemos realizar consultas por aqui. Estamos a disposição.

      Responder
  2. Adquiri uma escoliose, nódulo schumol e um desvio na coluna por conta do meu trabalho na prefeitura onde trabalho. O que devo fazer? É caso de indenização tbm.

    Responder
    • Olá, Miguel! Tudo bem?
      Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  3. Quebrei o dedo na maquina aonde eu operava peguei 14 dias nao fui para o inss, o tecnico de segurança do trabalho abriu a cat em maio , pois agr em agosto me botarao de aviso , isso e correto ?
    Nao tenho direito a ser assegurado por 1 ano porque nao passei pelo inss ?

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    • Olá, Whesley! Tudo bem? Se a empresa estiver negando seu direito à garantia de emprego após um acidente de trabalho, mesmo com a emissão da CAT e dentro do período de estabilidade provisória, é recomendável buscar uma assessoria jurídica quanto antes.

      Responder
  4. Ah 2 anos atrás desloquei meu braço,fui ao medico,colocou no lugar me recuperei e tudo certo…
    Agora eu estava limpando um freezer no meu trabalho,a porta do freezer caiu no meu braço e deslocou ,meu braço saiu do lugar,peguei 7 dias de atestado….
    Nesse caso a empresa tem que abrir o CAT???
    Pq a empresa se negou a abrir pois alegou que meu braço já era deslocado…

    Responder
    • Olá, Kelly! Tudo bem?
      Olá, tudo bem? Obrigado por comentar e prestigiar nosso conteúdo! Conforme a legislação brasileira, a empresa tem a obrigação de abrir o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) em casos de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho ou em decorrência dele, que resultem em lesões ou agravos à saúde do empregado.

      Recomendamos que você procure uma assessoria jurídica mais próxima para analisar a situação e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados e observados na rescisão do contrato de trabalho. Infelizmente não podemos realizar consultas online.

      Responder
    • Olá, Leandro! O empregador está obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil subsequente contado do dia do acidente de trabalho ou da ciência acerca da doença profissional, ainda que o empregado não se afaste das suas atividades laborais.

      Responder
  5. O colaborador desmaiou em horário de trabalho, ficou desacordado na obra, recebeu atendimento da SAMU e foi encaminhado para o Hospital, onde ficou internado para realizar exames e recebeu atestado de 02 dias. Precisa emitir a CAT?

    Responder
    • Olá, Maria!
      Dependendo do diagnóstico, sim. A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho.

      Responder
  6. Boa noite deixa fazer uma pergunta eu sofri um acidente em 05/03/2007 meu patrão disse que foi aberta uma cat mais eu como fiquei em coma e acamado nunca pequei em mãos estou passando por várias complicações devido ao acidente como faço para saber sobre a cat meu ex patrão disse que abriu mais não encontrei em nenhum lugar??

    Responder
  7. Contrai covid e fiquei 15 dias afastado da empresa, não abriram o CAT, depois que eu retornei a trabalhar 10 dias depois me mandaram embora e nesse intervalo de 10 dias tive mais 1 atestado de 1 dia pq estava sentindo muita dor nas pernas por causa do covid.
    Eles podem me mandar embora?

    Responder
    • Olá, Flansivaldo! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  8. boa noite se a caso o trabalhador sofrer um acidente e pegar 4 dias de atestado mesmo assim abre o cat e manda pra previdencia ,do mesmo modo que faz quando a pessoa pega mais de 15 dias de atestado.

    Responder
    • Olá, Elaine! O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e previdenciária, além de preservar a saúde do trabalhador.

      Responder
  9. Bom dia!
    Só pra tirar uma dúvida, vou dar um exemplo.
    Um colaborador da empresa onde trabalho sofreu um acidente no dia de ontem, eu tenho 24 horas pra abrir a CAT? Ou não tem um período determinado?
    Qual é o prazo de envio para o e-social?
    Obrigada!

    Responder
    • Olá, Débora! A empresa que não informar o acidente dentro do prazo de até o primeiro dia útil seguinte do acidente, e nos casos de morte de forma imediata, estará sujeita à aplicação de multa.

      Responder
  10. Boa noite
    Sofri um acidente de trabalho,fui atropelada pela cachorra da minha patroa,tive uma queda na qual a mão direita ficou com sequelas de movimentos e esforço até o presente momento,o joelho machucou que rasgou minha calça.Fui levada pelos bombeiros até a UPA,no raio X que foi feito da mão o médico falou que não tinha quebrado nada.Mas a dor era insuportável.Perguntei se era acidente de trabalho,ele falou que sim, mas não me deu sequer um atestado,minha patroa não fez nada,continuei a trabalhar sem poder usar a mão direita pra quase nada, isso foi no dia 14/05/2022, mas desde então, minha mão dói pra qualquer esforço, até para abrir uma garrafa
    O que fazer?

    Responder
    • Olá, Valdete! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  11. Olá, bom dia.
    Minha duvida é a seguinte, se o colaborador não precisar pegar atestado e nem se afastar de suas atividades, mesmo assim preciso abrir uma CAT?

    Responder
  12. Muito bom.
    Uma duvida é comum o perito do inss, alterar de auxilio doença para auxilio doença por acidente de trabalho? No caso foi uma cirurgia de ombro, foi aberto pericia de auxilio doença e ele fez essa alteração.

    Responder
    • Olá, Fábio! Agradecemos o comentário. Provavelmente ele tenha detectado essa necessidade durante a perícia, depende de qual atividade você estava exercendo também.

      Responder
      • Sofri acidente no percurso de trabalho em 2018, enviei o boletim de ocorrência para chefia imediata que abono meu dia. No requerimento expliquei que estava indo ao trabalho e me acidente. A empresa não abriu CAT desenvolvi doenças pós trauma de ordem psiquiátrica. Desde então minha vida nunca foi a mesma. Faço uso de remédios controlados para dormir, tenho pânico; ansiedade e depressão. Minhas faltas médicas para tratamento dessas doenças ligadas ao acidente passaram de 32. E agora? Não abriram cat na época e hoje me vejo muito prejudicada.

        Responder
        • Olá, Sueli! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

          Responder
  13. Muito bom.
    Uma duvida é comum o perito do inss, alterar de auxilio doença para auxilio doença por acidente de trabalho? No caso foi uma cirurgia de ombro, foi aberto pericia de auxilio doença e ele fez essa alteração.

    Responder
    • Olá, Nono! Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Ajuda o nosso canal, compartilhando o conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito!
      Ah! Sempre que quiser, pode sugerir temas para os próximos vídeos, ok?! Queremos que o nosso canal seja cada vez mais personalizado para quem nos acompanha! hehe Até o próximo vídeo!

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    • Bom dia,meu caso foi o seguinte,dou motorista de ônibus e tive uma discussão com um passageiro dentro do ônibus,que chegamos a vias de fato,ou seja eu agredi e o passageiro conseguiu com um golpe me derrubar dentro do ônibus e com consequências cheguei a quebrar a cravicula na queda dentro do ônibus.fui ao médico, recebi 15 dias de atestado,depois chegaram a uma conclusão que eu teria que fazer uma cirurgia, recebi um atestado de mais 60 dias,a empresa me informou que conseguio marcar minha Perícia, junto ao INSS para 04/10/22,e que não enviou o CAT,por não se tratar de acidente de trabalho e sim de uma discussão dentro de ônibus,estou sem receber meu salário.minha dúvida é.nesse caso a empresa tem razão,em não me encluir no CAT?

      Responder
      • Olá, José! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

        Responder
  14. Bom dia sofri um assidente no trabalho onde tive uma fatura e desvio de septo,por uma tabua que estava com as buchas empanadas e caiu em cima de mim.
    Fii ao hospital sozinha e o medico olhou só fez chapa e me mandou embora tive que fazer outros exames pra descobrir o tratamento não me encostaram ,fiquei me tratando pe lo sus e agora que me chamaram depois de 10 meses pra falar com medico que vai me operar,agora espero pra fazer exames pra marcar a cirurgia.cagora quando for fazer a cirurgia abre como agravante o cat,porque a empresa não da muita atenção que que trabalhe seja com dor ou sem dor ja que o patrão e medico e conhece muitos medicos.
    Queria saber o que fazer quando for pra cirurgia

    Responder
    • Olá, Rita! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  15. Bom dia, eu denivaldo Tiago, sofri um acidente de trânsito, estou afastado, más a empresa se negou a abrir o cat, entrei em contato com mesma que me disse que o médico que tem que solicitar,, argumtei essa questão que era obrigação da empresa, mas mesmo não fizeram nada

    Responder
    • Olá, Denivaldo Tiago! Agradecemos o seu comentário! Bom, a CAT deve ser comunicada logo após o trabalhador sofrer o acidente que tenha causado a lesão, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho ou, ainda, a morte. Em tese, essa situação narrada nos parece estar irregular, tendo você direitos a reclamar na Justiça do Trabalho. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

      Responder
    • Olá, Claudia! Existe ainda a possibilidade da empresa fazer o registro da CAT em uma das agências do INSS, caso não seja possível realizar o registro de forma online, evitando assim a cobrança da multa face o descumprimento do prazo legal.

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    • Olá, Severina! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, é possível que a empregada seja responsável pelo preenchimento e encaminhamento da CAT. Todavia, sobre casos de acidente, sempre sugerimos que seja feita uma análise jurídica mais aprofundada, para melhores direcionamentos. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

      Responder
    • Olá, Deyverson! Tudo bem? Existe a possibilidade de a empresa fazer o registro da CAT em uma das agências do INSS, caso não seja possível realizar o registro de forma on line, evitando assim a cobrança da multa face o descumprimento do prazo legal.

      Responder
  16. Olá, meu noivo se machucou jogando bola e dias depois se envolveu em um acidente de trajeto onde foi atingido no mesmo lugar que se lesionou (joelho). Ele começou então se queixar de dores frequentemente e foi a um especialista onde foi informado que deveria fazer uma cirurgia, para que futuramente não sofresse consequências ruins. O médico explicou que sua cirurgia o deixaria afastado por aproximadamente 60 dias do seu trabalho. Nesse caso a emissão da CAT é por conta dele e a causa se classifica como acidente de trajeto?

    Responder
  17. Boa noite,eu sofri um acidente em 12/2019 onde a empresa não abriu o cat alegando que estava em vigor o decreto do Bolsonaro que trajeto não seria mais considerado acidente de trabalho,porém esse decreto foi derrubado e não se tornou lei,a empresa é obrigada a abrir o cat ?

    Responder
    • Oi Franciele, tudo bem?
      Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok?
      Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br

      Responder
      • Oi meu nome é stefanie, tudo bem?
        Meu marido se machucou ontem no serviço, entrou faíscas de ferro no olho dele, foi no médico tentar tirar e não tirou tudo pq os pedacinhos grudou no globo ocular ele vai ser encaminhado para oftalmologista especialista em Ribeirão pra poder tirar na agulha, ele ainda não está registrado está em experiência,isso e considerado um acidente de trabalho?

        Responder
        • Olá, Stefanie! Tudo ótimo e com você?
          Pelo seu relato, provavelmente tenha ocorrido um acidente de trabalho, aconselhamos que procure uma assessoria jurídica mais próxima para uma melhor análise do ocorrido.

          Responder
  18. Boa noite, Sofri um acidente no trabalho acabei sofrendo uma lesão no joelho fiquei 15 dias afastado depois retornei ao trabalho, dois dias depois deram minha conta, eu poderia ter pegado a conta? Não abriram meu CAT também

    Responder
  19. Bom dia,
    O acidente ocorrido fora do percurso habitual no horário de almoço é considerado acidente de trajeto? Portanto, deve ser aberto a CAT? Onde esta previsto essa situação?

    Responder
  20. Pode um funcionário que se machucou ao trabalho por esforço físico ter chucado a coluna, paciênte refere lombalgia inodiada para membro inferior esquerdo após esforço físico no trabalho, turma ( dor lomba baixa ( M 545) ter dois dias afastado do serviço e ao retorno ser demitido?

    Responder
    • Se o afastamento foi inferior a quinze dias, em princípio pode sim.
      Mas caso a doença tenha sido adquirida no trabalho, você pode pedir uma indenização na Justiça do Trabalho.

      Responder
  21. A questão é, uma péssoa sofreu um acidente a quatro meses, e no momento achou que não era nada, continuou trabalhando e agora esta sentido a lesão, foi encaminhado a um medico somente agora e o mesmo deu 15 dias de afastamento com encaminhamento para o inss, empresa pode fazer a cat retroativa na data do acidente e colocar o afastamento a partir dos 15 dias recente. O que isto implicaria em multa para a empresa.

    Responder
  22. Boa tarde!

    Tenho uma dúvida em relação a emissão da CAT quando se trata de assalto. Pois tenho uma funcionária que sofreu um assalto, e a mesma alega ter sofrido agressões físicas como ponta pés e coronhadas na barriga. Bem, isso é caracterizado como acidente de trabalho. Estava analisando a lei , e lá menciona “lesão corporal” no conceito de acidente de trabalho. Como proceder?
    Desde de já obrigado!
    Éric Martins

    Responder
  23. Ola, Boa noite !
    Fiquei afastada do trabalho por 8a 6m, numa Empresa pública mista, devido a uma lesão adquirida por esforço repetitivo ( LER), e fui submetida a 4 cirurgias. A empresa me deu a CAT.
    O período do afastamento supracitado, decorrente do acidente de trabalho, aplica-se o fator de conversão? visto que fui admitida em 02/1992 e demitida em 05/2016.
    Desde já, agradeço a disponibilidade do blog para tirar dúvidas.
    Abraços
    Mary Santos

    Responder
  24. Oi boa noite todo bem meu é David Eu tive um acidente no trabalho em ferevero mais a empresa Ñ Abriu o cat é o médico que ela mim levou mim deu 45 dias pediu pra fazer fisioterapia etc mais a empresa Ñ quiz fazer fiquei pelo INSS quando voltei mandaram eu embora Aida posso abrir o cat?? Meu Whatsapp 47984401774

    Responder
  25. Bom dia.
    Trabalho em uma prefeitura e me acidentei em novembro de 2018. Percurso.
    A prefeitura não fez a cat e só agora eu procurei saber e me disseram q eu q teria q ter feito? Procede?
    Diante do tempo já decorrido, ainda posso fazer? Já q a minha gerência nao fez? ( Isso já me prejudicou financeiramente em dois benefícios q minha equipe recebeu. Eu não recebi porque fiquei mais de 30 dias afastada, e se tivessem feito a cat eu teria recebido)
    Obrigada.

    Responder
    • Olá, Juliana. Tudo bem?
      Até o presente momento não, mas existe uma corrente de entendimento defendendo que, pelo fato de o tempo de repouso e deslocamento não ser mais considerado tempo à disposição do empregador, a existência de acidente nesse período não pode gerar responsabilização da empresa.

      Responder
  26. Boa tarde. Sofri um acidente de trabalho dentro da empresa. Sou concursado, foi uma lesão de impacto no calcanhar. No início não sentir muita dor porém como estava no estágio probatório não queria ficar de atestado. A situação foi se agravando até eu não conseguir pisar. Minha dúvida é: não lembro exatamente do dia do fato, como preencher o relatório médico para se não lembro exatamente da data? Grato!

    Responder
    • Olá, Lourdes. Tudo bem?
      Quem faz a emissão do CAT é a empresa. Se ela entender ser devida a emissão, pode providenciar, mas incorrerá em multa por atraso.

      Responder
  27. Olá, gostaria de tirar um dúvida sobre o acidente de trajeto.
    Me envolvi em um acidente no caminho ao trabalho e fraturei meu pulso. tenho que ficar afastada por 2 meses entrei com pedido no INSS. Ele foi negado por alegando falta de contribuição. Estou há 4 meses na empresa atual, mas já trabalhei por 3 anos em uma empresa e contribui todos os meses. Pedi que minha empresa remarcasse a perícia. Gostaria de saber o que posso fazer ou que documentos levarem pra contestar essa decisão na próxima perícia.
    E mais: a funcionária que me atendeu na perícia disse para avisar a empresa que eles deveriam abrir um CAT, pois foi acidente de percurso, e que isso facilitaria meu pedido de auxílio-doença. Eu entrei em contato com a empresa e eles disseram que acidente de percurso não se caracteriza mais como acidente de trabalho na nova reforma e que não há necessidade de CAT.
    Gostaria de saber se realmente não caracteriza mais e quais as consequências caso eu mesma abre.
    Aguardo ansiosamente a resposta.
    E uma última coisa: estando de atestado eu perco o direito do vale alimentação? Ele também não depositaram.
    Obrigada.

    Responder
  28. Bom dia!
    Estou afastado a um ano devido a uma lesão na coluna onde tive que fazer um cirurgia de atrodese, foram colocados quatro parafusos e subtração do disco por uma prótese, em fim, sou bombeiro civil e trabalho na área industrial, na época não foi aberto CAT, eu não sabia dessas informações, estou entrando programa de reabilitação profissional do INSS, vejo que me prejudiquei bastante nessa situação, e nunca mais vou poder exercer minhas funções. Oque posso fazer a respeito?

    Responder
  29. ˜Boa tarde!
    Sou lojista de shopping e tenho 4 funcionários, um deles se acidentou no trajeto ao trabalho e o médico que o atendeu rejeitou abrir a cat, queria saber o que fazer. Pode me ajudar?

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    • Olá. Marcelo! Tudo bem?
      A CAT deve ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente de trabalho. Se a empresa não emitir o CAT dentro do prazo legal poderá ser punida com multa, conforme previsto no Decreto n.º 3.048/1999, art. 286 e 336.

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  30. Opa me acidentei na empresa e a empresa que q eu volta para o trabalho deu os 15 dia ja que eles tem que me pagarem e eu naum me recuperei ainda da fratura e eles querem que eu volte a trabalha doente

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    • Olá, Evandro. Tudo bem?
      Caso você precise se ausentar do seu trabalho em período maior do que 15 dias, é necessário requerer, junto ao INSS, o recebimento de auxílio doença.

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  31. boa noite.
    Tenho uma enorme duvida, com relação ao direito da CAT.
    A empresa na qual eu trabalho, que estou de licença médica, eles disseram que eu não tinha o direito , porque a torção que tem haver com uma lesão antiga e já trata. fui dar um ´paciente , acamada e obesa. EU, me encontrava sozinho , para a realização desse procedimento, onde, o certo é de ser feito com duas pessoas. No decorrer do procedimento, à paciente, se locomoveu de tal forma, que quase feito à cair do leito “cama hospitalar’ , foi nesse momento que ao conte-lá no leito com segurança. fiz um esforço e a tendo uma entorse grave no tornozelo . Tornozelo este, que já trato de uma leve torça e que fiquei totalmente recuperado. Fui liberado pela médica que me tratou , fui liberado pela perícia médica do INSS e também pela médica do trabalho . Dá medicina do trabalho . Observação sem qualquer restrição do retorno ao trabalho. Possuo todo os laudos médicos que prove o fato. Já fazem oito anos isso e me submeti , há uma nove cirurgias. A ÚLTIMA, FOI UMA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE INTERNA TOTAL DE TORNOZELO. PRECISO DE TOTAL AJUDA DE TODOS SENHORES (a) . Foram retirado mais de oito anos de minha vida. Aqui . não estamos falando somente do direito de um CAT. Existe mais do que possamos imaginar. psicológico. físico, danos moral. já sou formado com Enfermeiro e com Pós em enfermagem do trabalho , o quanto que deixei de ganhar com ENFERMEIRO. A EMPRESA É DA REDE AMIL . EMPRESA DE GRANDE PORTE HOSPITALAR.
    AGUARDO RETORNO DOS SENHORES (A).

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      • Olá, Natalia! Tudo bem? Obrigado por comentar em nosso blog!

        Após ter dado entrada na CAT pelo INSS, é importante que você informe a empresa sobre o acidente de trabalho e a comunicação que já foi realizada ao INSS.

        Além disso, é recomendável que você guarde uma cópia da CAT entregue ao INSS, bem como dos documentos comprobatórios do acidente (atestado médico, por exemplo), para eventuais necessidades futuras.

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