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Entenda como é feita a tributação de franquias no Brasil.

Escrito por CHC Advocacia

Você sabe como é feita a tributação de franquias no Brasil? 

É um fato que a carga tributária brasileira é extremamente alta e complexa, sendo estipuladas alíquotas completamente diferentes a depender de diversas variáveis no comando empresarial, tais como a origem do faturamento ou o regime tributário escolhido.

O setor de franquias, por sua vez, é um dos que mais crescem no Brasil, mas é um contrato complexo, tendo em vista que seu faturamento pode ter várias origens, com evidente diferença entre os franqueadores e franqueados. 

Entender as regras da tributação de franquias é fundamental se você deseja iniciar neste ramo sem ter que entregar boa parte dos seus lucros ao Estado, impedindo um maior retorno financeiro ou reinvestimento dos valores.

Mas se você chegou até aqui, saiba que está no lugar certo para entender tudo sobre como a tributação para esse tipo de empresa é realizada.

No final, ainda deixamos uma dica bônus para você se surpreender e até ganhar um bom dinheiro!

O que é o contrato de franquia?

De um lado, um empresário que deseja expandir o seu negócio, mas sem diluir sua participação societária. De outro, um investidor que deseja iniciar um empreendimento, mas sem despender grandes recursos com preocupações iniciais. O contrato de franquia será o que ambos procuram.

Os franqueadores podem ser comparados aos reis, que cediam terras importantes de seus domínios para homens de confiança, que poderiam explorá-las em troca do pagamento de uma pequena porcentagem de seus ganhos à coroa.

Embora cada família tivesse seus próprios símbolos, eram os estandartes do rei que marcavam presença nas batalhas e nos muros das cidades, distinguindo-os de outros exércitos. 

Exatamente a função que uma marca desempenha na “guerra” pelo consumidor.

No contrato de franquia, o franqueador licencia o uso de seus ativos de propriedade intelectual (marcas, patentes, direitos autorais e etc), o seus segredos de negócios e sua expertise para o franqueado, que poderá utilizá-los mediante uma remuneração combinada.

Essa remuneração é chamada de royalties (outra semelhança com o exemplo do rei), paga periodicamente sobre o faturamento do franqueado ou em valor fixo ou variável, a depender de como estabelecido em contrato.

A grande vantagem em um contrato de franquia é assumir os riscos em um negócio potencialmente lucrativo, enquanto deixa de se preocupar com problemas iniciais de um negócio, como a construção de uma marca sólida, precificação dos produtos, busca por fornecedores e, claro, pela construção de um know-how, que somente poderia ser adquirido após muitas experiências de negócio. 

Além dos royalties, em alguns casos os franqueados pagam a taxa de franquia, que é uma espécie de investimento inicial para a aquisição dos direitos sobre a marca e outros elementos que diferenciam a franquia.

Também podem ser estipuladas contribuições para um fundo de marketing, que é utilizado para realizar a publicidade da franquia em benefício de todos os franqueados.

Por fim, em alguns casos pode ainda ser cobrado um valor pela locação ou sublocação do estabelecimento comercial em que será instalada a franquia, já que um bom ponto comercial pode ser uma exigência deste tipo contrato e o franqueador pode ter se antecipado em garanti-lo. 

Com tantas taxas, cobranças e aluguéis, além do próprio faturamento do franqueado, que também será tributado, entender sobre a tributação de franquias é essencial para se destacar no setor.

Como calcular os tributos para franqueadores e franqueados? 

Responder a pergunta que dá título a esse tópico é uma tarefa complicada. Se você chegou até aqui, já deve ter percebido que a tributação de franquias não é uma matéria tão simples, já que existem uma centena de variáveis que devem ser consideradas.

Observe que o faturamento dos franqueadores é composto por receitas oriundas de diversos meios, como os royalties, taxas de franquia e de marketing, ou de aluguéis. 

Já o faturamento dos franqueados é praticamente composto pela comercialização de produtos e/ou serviços, que nem sempre são da mesma natureza.

No entanto, definir qual alíquota incidirá sobre cada uma das verbas dependerá do regime tributário que a empresa está inserida, já que eles apresentam vantagens especiais no recolhimento dos tributos.

Parece confuso entender a tributação de franquias? Mas não precisa levantar a bandeira branca como sinal de rendição, logo tudo ficará bem descomplicado no melhor estilo CHC!

Escolhendo o regime tributário ideal.

Os regimes tributários são um conjunto de normas específicas aplicadas às empresas para a realização de sua tributação.

Existem três regimes tributários no Brasil: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Antes de tudo, é necessário pontuar que não existe regime tributário melhor ou pior que outro, já que cada um deles apresenta vantagens e desvantagens que devem ser sopesadas no momento da escolha do regime.

Para o caso das franquias, cada um desses regimes tributários terão impostos diferentes e uma respectiva alíquota, então, nada mais justo do que revisarmos cada um deles rapidamente.

A propósito, se você deseja conhecer mais sobre os regimes tributários, acesse nosso artigo Regime tributário: quais os principais tipos e como escolher o ideal?

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Além do porte da empresa, para poder se utilizar do simples nacional, a atividade desempenhada deve estar prevista nos anexos da Lei Complementar nº 123/2006.

Claro que existem algumas regrinhas especiais, como não ter sócios no exterior, não ter capital de outra pessoa jurídica e os sócios não participarem de outros negócios que, somados, totalizam a receita bruta de R$ 4,8 milhões anuais.

A vantagem do simples nacional é que ele unifica vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS) em uma única guia de arrecadação, sendo pagos de maneira unificada conforme a alíquota dos anexos da lei, podendo variar de 4% a 33% do faturamento.

Por regra, a atividade de franqueadora, por exemplo, deve ser tributada de acordo com o anexo V da LCP nº 123/2006, de acordo com as seguintes faixas:

No entanto, é possível ativar o Fator R (divisão da folha de pagamento com o faturamento do período) e tributar o faturamento das franqueadoras de acordo com o anexo III, diminuindo a tributação para:

Já os franqueados, os tributos dependerão do tipo de solução fornecida (se são produtos ou serviços), de acordo com as seguintes tabelas:

a) Franquias que comercializam produtos:

b) Franquias que prestam serviços:

Sabemos que tem muitos números, mas não deixe eles te enganar. Tudo isso é mais fácil do que parece, ainda mais se você tiver uma boa gestão tributária.

Lucro real

No lucro real, que não se trata do lucro dos reis, é considerada a real lucratividade da empresa antes de concluir acerca de qual alíquota é devida. 

Esse é um regime tributário obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que atuam no mercado financeiro ou que possuam lucros de rendimentos no exterior.

Embora exista inúmeras responsabilidades para os gestores e administradores, esse regime possibilita utilizar os prejuízos do período como forma de crédito nos próximos exercícios.

Por outro lado, as empresas que o utilizam devem pagar os seguintes tributos:

Lucro presumido

Saber exatamente quanto a empresa lucrará no mês parece ser algo positivo para os empresários, já que assim poderiam antecipar novos investimentos e administrar melhor seus recursos. 

No entanto, não é disso que o lucro presumido se trata.

O lucro presumido, como o nome sugere, presume um percentual de lucro da empresa (que varia de 1,6% a 32% da receita) utilizando-o como base de cálculo para a incidência de alguns impostos.

As alíquotas no lucro presumido são equivalentes ao do lucro real, então basta segregar as atividades entre comércio e indústria, e prestação de serviços para aplicá-las.

a) Comércio e indústria:

b) Prestação de serviços:

O que fazer com o imposto sobre serviços (ISS)?

Também não se pode esquecer do queridinho dos municípios: o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).

Esse imposto é previsto e devido aos municípios em que o serviço é prestado. E deve ser pago pelas franquias que atuam no ramo de prestação de serviços e para franqueadores, cuja alíquota será de 2% a 5% do preço do serviço. 

Em todos os casos, deve ser analisada a legislação municipal para concluir a respeito de qual alíquota efetivamente será devida, já que são elas que o institui.

Qual regime escolher para a tributação da sua franquia?

Mas, afinal, qual regime tributário escolher para a sua franquia? A resposta, como bem sabem os operadores do direito, é que depende.

Primeiro, deve ser observado os tipos de empresas que possuem enquadramento obrigatório em algum regime tributário em razão da atividade ou volume de faturamento.

Depois, as características pessoais de seu negócio, como o porte da empresa e a lucratividade dos últimos anos, já que essas informações são relevantes em certos regimes.

Depois, é importante fazer um planejamento tributário com profissionais especializados para redução dos custos do negócio e preservação da competitividade.

Dica bônus: como restituir valores tributados indevidamente da minha franquia?

Não poderíamos deixar esse artigo sem a cereja do bolo e, para isso, trouxemos uma dica que vai deixar você, franqueado, muito empolgado.

Como explicado, o contrato de franquia é complexo e possibilita o recebimento de receitas de diversas atividades distintas, que são geralmente tributadas por uma única alíquota ou pouco discriminada.

Contudo, para empresas optantes do lucro presumido, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais recentemente decidiu que as receitas das franqueadoras devem ser segregadas na origem e tributadas de acordo com sua natureza.

Ou seja, se uma franqueadora teve R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de lucro com a prestação de serviços e R$ 50.000,00 (cinquenta mil) com a venda de produtos, a alíquota de 32% apenas incidirá sobre a receita oriunda dos serviços prestados, devendo incidir a alíquota equivalente a comercialização de produtos sobre a outra.

Ao decidir desta forma, o CARF admitiu que a tributação foi realizada de forma equivocada durante muitos anos, o que garante o direito de restituição dos tributos cobrados equivocadamente nos últimos 5 (cinco) anos.

Esperamos que esse artigo tenha lhe ensinado sobre como funciona a tributação de franquias, possibilitando uma economia tributária para a sua empresa e, se for o caso, até a restituição de seus créditos. 

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