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Entenda mais sobre registro de imóveis

Escrito por CHC Advocacia

registro de imóveis

A procura pelo imóvel ideal em boas condições de uso, com valores compatíveis com o  seu orçamento e com os praticados pelo mercado imobiliário pode ser trabalhosa.

E quando você finalmente encontra o que procura, precisa passar por todos os trâmites burocráticos que envolvem a compra e venda.

O processo e os custos para a transferência e o registro da propriedade podem, em um primeiro momento, desanimar possíveis compradores. O registro no cartório competente, entretanto, é a única maneira de evitar dores de cabeça futuras e garantir que o direito de propriedade não seja questionado por terceiros.

Procuramos sintetizar alguns pontos importantes para que você entenda o que é e como fazer o registro de imóveis assim como os valores e prazos dos procedimentos

O que é o registro de imóveis

No processo de compra e venda de um imóvel, não basta assinar um contrato entre as partes.

O registro deste contrato no Cartório de Imóveis é o instrumento que confere o título de propriedade, dá publicidade à negociação e permite seu reconhecimento formal perante a sociedade.

Conforme a Lei Civil, apenas quem conta com o devido registro pode ser considerado juridicamente proprietário de algum imóvel: quem nunca escutou a máxima “quem não registra não é dono”?.

A importância do registro de imóveis para comprador e vendedor

O registro é o único documento de que dispõem compradores e vendedores para resguardar seus direitos. Ele é o responsável por dar publicidade ao ato de compra e venda e ao nome do legítimo dono do imóvel.

Qualquer possível pendência, infração ou ônus será responsabilidade do proprietário legalmente constituído na data de sua ocorrência, que pode ser facilmente identificado pela certidão fornecida pelo Cartório de Imóveis competente.

O documento de registro é o instrumento que poderá apontar a existência de algum ônus real sob o imóvel (hipoteca, penhora ou arresto, entre outros) e funciona como um ato declaratório que determina a disponibilidade da propriedade, útil  também nas aquisições que ocorram por meio de herança (causa mortis).

Por fim, o registro ainda pode ser importante em possíveis desapropriações, uma vez que seu fim cadastral assegura a obediência ao princípio da continuidade do registro imobiliário.

Como realizar o registro de imóveis

As precauções a serem tomadas na compra do imóvel

O primeiro passo para a compra de um imóvel é assegurar-se de que esteja livre de possíveis ônus. Por essa razão, vale a pena pedir, inicialmente, a Certidão de Ônus Reais no cartório em que ele estiver registrado.

Você deve sempre requerer que o vendedor apresente certidões de quitação de débitos de IPTU e demais serviços essenciais.

Certifique-se de obter também a chamada Certidão Vintenária, na qual consta o histórico do imóvel nos últimos vinte anos.

O registro da compra e venda

O registro da compra e venda de um imóvel é feito geralmente por meio de Escritura Pública, registrada em Cartório de Notas, conforme dispõe o artigo 215 do Código Civil. Tal atividade deve ser averbada na matrícula do imóvel no respectivo cartório de registro.

Para que a escritura seja lavrada, é exigido que vendedores e compradores informem seus dados pessoais, quais sejam:

  • Nome completo
  • Número de RG e CPF
  • Estado Civil (inclusive união estável)
  • Profissão
  • Endereço de residência

É preciso apresentar ainda os seguintes documentos, em plenas condições, sem manchas ou rasuras:

  • Certidões do Distribuidor Cível e de Família (Estadual), Distribuidor Cível (Executivo Fiscal Municipal e Estadual), Distribuidor Criminal (Estadual), Justiça do Trabalho (Federal), Distribuidor de Ações Executivas (Cível, Criminal e Fiscal), da cidade de residência do vendedor e da cidade onde o imóvel está situado (nos últimos 20 anos)
  • Matrícula do imóvel e certidão de ônus reais e ações do imóvel
  • Cópia da guia de IPTU ou Certidão de Valor Venal
  • Negativa de débitos relativas ao IPTU

A lista em questão não é definitiva e poderá ser alterada, observando-se cada caso.

Vale lembrar também que há casos em que a lavratura de escritura pública é dispensada. Isso acontece, por exemplo, para imóveis que valem menos de trinta salários mínimos e em alguns casos em que há financiamento bancário, nos quais o contrato com o banco pode ter força de escritura.

O registro do imóvel

A escritura lavrada deverá ser levada para registro no Cartório de Imóveis competente e só aí o negócio estará completamente formalizado e publicizado: ao novo dono é concedida a propriedade plena e legal  do bem.

Para isso, deverá ser apresentada Guia de Recolhimento de valores relativos a ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e/ou ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Deve se ter em mente a satisfação dos prazos legais para a efetivação do registro: a Lei de Registros Públicos (6.015 de 1973) estabelece que uma vez publicizado o título ou contrato firmado (em Cartório de Notas), ele deve ser registrado em até, no máximo, 30 dias.

Os valores devidos no registro de imóveis

Para a efetivação da compra e venda você deverá optar por um Cartório de Notas, sendo o de Registro de Imóveis pré-definido pela matrícula inicial do bem.

Ao prestar esses serviços, os cartórios exigem o pagamento de custas e emolumentos.

Há ainda taxas municipais e estaduais a serem pagas, entre as quais se destacam o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

É essencial conhecer estes custos e se planejar. Eles variam conforme o estado e o município em que o bem se encontra.

Estima-se que os valores envolvidos no registro de imóveis normalmente correspondam a cerca de 5% do valor de compra e venda e/ou avaliação do bem.

As opções on-line no processo de registro de imóveis

Embora o registro de imóveis conte com uma série de etapas, salientamos que alguns estados já permitem que algumas delas sejam facilitadas por procedimentos on-line. Diversas certidões e mesmo a matrícula atualizada do imóvel podem ser solicitadas on-line, o que agiliza o processo.

A Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG), por exemplo, já se encontra em pleno funcionamento, possibilitando a recepção e o envio de contratos e escrituras, expedição de certidões, pesquisa para localização de imóveis e visualização de matrículas, entre outros.

É o caso também de São Paulo, que já disponibiliza desde 2014 material para pesquisa da localização e do competente cartório de registro do bem.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema ou deseja uma consultoria, a CHC Advocacia pode te ajudar! Basta que você entre em contato conosco! 

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3 comentários em “Entenda mais sobre registro de imóveis”

  1. Boa tarde. Recebi um imóvel de herança e ao pretender registrá-lo em meu nome no CRI, me foram apresentados valores de registro dos quais eu discordei, inclusive com as explicações do cartório.
    O imóvel só possuia registro do lote, embora nele já houvesse um galpão construído há mais de 35 anos. Na Prefeitura já constava cadastrada a construção, e o IPTU sempre foi calculado pelo valor do imóvel como um todo. No CRI, além do registro em meu nome, querem me cobrar a “baixa” do imóvel, que dizem ser a averbação da construção. Só que os valores são referentes ao lote e à construção como um todo, e o CRI calcula a baixa e o registro, separadamente, pelo valor total. Pergunto se isto está correto ou se eu deveria ser cobrado apenas pela averbação da construção, ou se forem cobranças separadas, deveria ser calculados por valores diferenciados do lote e da construção?

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