Tudo que você precisa saber sobre estágio probatório!

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Leitura de 6 min

Passar em um concurso público e ser um bom funcionário não envolve apenas as etapas de provas objetivas e/ou discursivas, análise de títulos e exames médicos.

A fase de estágio probatório é conhecida por ser o momento mais importante depois que um indivíduo é aprovado em um concurso público.

Nesse momento, todas as suas habilidades são avaliadas perante um órgão administrativo que vai determinar se você está preparado ou não para assumir as funções para o cargo que você optou antes de realizar todos os exames do concurso.

Apesar de ser um termo bastante escutado hoje em dia, muitas pessoas não sabem o que ele significa e quais são as suas características.

Se você ainda é estudante de Direito ou já é formado e está pensando em se candidatar a um cargo público, este artigo foi feito para você. Vamos apresentar aqui os principais detalhes sobre o estágio probatório. Acompanhe!

O que é o estágio probatório?

A lei 8.112/1990, em seu artigo 20, prevê o instituto do estágio probatório. Confira:

“Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo…”

Podemos definir o estágio probatório, também chamado de estágio de formação, como o período de avaliação pelo qual passa o servidor público que foi recém-aprovado em um concurso.

A partir do momento em que o indivíduo foi aprovado, nomeado, tomou posse e entrou em exercício no cargo, começa a contar a fase de estágio probatório. Por sua vez, ela só termina quando o servidor, após o cumprimento adequado e tendo obtido avaliação satisfatória em suas tarefas e obrigações, adquire a sua estabilidade no cargo.

Qual é o prazo do estágio probatório?

O prazo referente ao estágio probatório é um tema que foi alvo de polêmica alguns anos atrás. O art. 20 da lei 8.112/1990 estabelece que o período deve ser de 24 meses. Contudo, a com a edição da EC 19/1998, o prazo para a estabilidade foi modificado para 3 anos. Apesar de serem institutos diversos, após algumas discussões, o governo federal seguiu o estabelecido pela EC/19, e adotou a tese que defende que o estágio probatório também tem a duração de 3 anos.

Vamos dar um exemplo: se o servidor começou as suas atividades no cargo depois de 5 de junho de 1998, ou seja, após o advento da EC 19/1998 que determina que a data de duração do estágio probatório deve ser alterada, o tempo que esse indivíduo deve passar por avaliações de capacidade e aptidão passa a ser de 3 anos de efetivo exercício no cargo ou na função. Por sua vez, para aqueles iniciaram as atividades antes desse dia, o período de estágio probatório continuou sendo de apenas 2 anos.

Por que o estágio probatório existe?

Esse processo tem o objetivo de verificar se o servidor realmente tem aptidão e capacidade para preencher devidamente os requisitos exigidos para o cargo de provimento efetivo em que foi aprovado.

Durante o período no qual o servidor está em estágio probatório, a administração avalia o seu desempenho e a aptidão para exercer as funções naquele cargo. O art. 20 da lei 8.112/1990 prevê os seguintes elementos que são avaliados pelo poder público:

1-assiduidade;

2- disciplina;

3- capacidade de iniciativa

4-produtividade;

5-responsabilidade.

Vamos explicar, resumidamente, cada uma dessas características:

Assiduidade

Significa ser pontual. Consiste em chegar na hora de início da jornada de suas tarefas e sair no mesmo horário, bem como não faltar sem justificativas ou se atrasar sem motivos.

Disciplina

A disciplina consiste no respeito às hierarquias existentes no órgão no qual o profissional foi aprovado e tomou posse, bem como compreende a obediência às disposições regulamentares.

Capacidade de iniciativa

Esse elemento avalia o domínio dos conhecimentos que são exigidos para executar suas funções e a atitude do servidor no caso de surgimento de alguma situação que deva ser solucionada.

Produtividade

O servidor é avaliado conforme a sua eficiência, ou seja, a sua produção, que consiste na quantidade de tarefas que ele consegue terminar em determinado tempo, mantendo a qualidade do trabalho.

Responsabilidade

Esse elemento consiste em analisar se o servidor toma para si as tarefas que incumbem a ele e os resultados que são decorrentes do seu trabalho.

O estágio probatório é obrigatório?

Não. Nem todos que assumem uma carreira no poder público precisam passar por esse processo de avaliações. Ele é cabível apenas para os servidores que ocupam cargos de provimento efetivo cujo ingresso se deu por meio de concurso público.

Dessa forma, ficam excluídos de realizar esse processo:

– agentes contratados para cargos de provimento e desligamento estabelecido e condicionado (servidores temporários) ou de provimento precário;

– agentes nomeados para cargos em comissão de livre designação e destituição, ou seja, cargos de confiança;

– agentes contratados para empregos públicos que não vislumbram estabilidade.

Existe um meio de ser “demitido”?

O servidor que tiver uma avaliação insatisfatória e for reprovado poderá deixar o serviço público e ser exonerado de seu cargo — ou ser reconduzido ao cargo que ocupava antes de assumir o atual.

Essa regra é uma obediência clara ao princípio constitucional da eficiência, que estabelece que o servidor deve demonstrar aptidão e capacidade para permanecer exercendo as devidas atribuições do cargo.

O processo de exoneração não é realizado de maneira automática. O servidor tem assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa por meio da instauração de um processo administrativo, que vai avaliar todas as circunstâncias do caso.

O procedimento administrativo é uma medida importante, pois visa a combater as avaliações irreais — que não correspondem à realidade —, bem como as perseguições funcionais do superior para com o subordinado e demais casos de abuso de poder. É interessante mencionar que a exoneração não se confunde com a remoção do servidor público.

O estágio probatório é um requisito essencial para que um servidor adquira a sua tão sonhada estabilidade no serviço público. Ele só é devido aos agentes que foram aprovados durante a avaliação no período que corresponde a 3 anos de efetivo exercício. Sem esse processo, a administração pública teria dificuldades em avaliar o desempenho e a aptidão desses indivíduos para exercer as funções no cargo.

Entendeu o que é o período de estágio probatório de um servidor e por que esse instituto é tão importante para o poder público? Quer ficar por dentro de temas de Direito e aprimorar ainda mais os seus conhecimentos jurídicos? Então assine a nossa newsletter e saiba mais sobre esse e outros assuntos relacionados a concursos e servidores públicos!

187 comentários em “Tudo que você precisa saber sobre estágio probatório!”

  1. Bom dia, uma duvida, passei em um concurso, na minha cidade, para professor de educação física, e já passei o estagio probatório desse.
    entrei em um novo concurso, mesmo município, mesmo cargo, mesma função, mesmo assim tenho de fazer cumprir o estágio probatório?

    1. Olá, Luan! Tudo bem? Não. Uma vez que você já passou no estágio probatório para o cargo, não precisa refazê-lo. No entanto, você pode ser submetido a novas avaliações para confirmar sua aptidão para o cargo, como entrevistas e testes de avaliação.

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