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Horas extras retroativas de servidores federais submetidos a raios-x

Escrito por CHC Advocacia

Você sabia que os servidores públicos federais que trabalham expostos à radiação devem cumprir uma jornada de trabalho específica e inferior a 40 horas semanais? E que o descumprimento pode ensejar direito ao pagamento de diferenças remuneratórias? 

Segue com a gente para entender tudo de forma descomplicada! 

A legislação, considerando os riscos e o quanto a saúde dos servidores pode ser afetada, prevê que se o servidor público federal trabalhar exposto à radiação, deve ter jornada semanal máxima de trabalho em 24 horas. 

Assim, por exemplo, em laboratórios ou ambientes que o servidor federal trabalhe manipulando raios-X e substâncias radioativas, sua jornada semanal de trabalho deve ser limitada em 24 horas. 

Ocorre que, não é incomum que a Administração Pública ignore essa previsão e os servidores, mesmo submetidos a substâncias radioativas, sejam obrigados a realizar carga semanal de trabalho em 40 horas, ou mesmo em carga horária diversa, mas, ainda assim, superior a 24 horas semanais. 

O que o servidor público federal pode exigir nesse caso? É o que detalhamos no tópico a seguir! 

O que o servidor público federal que trabalha exposto a substâncias radioativas pode exigir? Horas extras! 

No contexto de trabalho além da carga horária prevista na legislação, as horas trabalhadas excedentes ao limite de 24 horas semanais, devem ser ressarcidas como horas extras! 

É preciso deixar claro que o objetivo da lei é proteger a saúde dos servidores que operam diretamente com Raios X e substâncias radioativas, de forma habitual e permanente, independentemente da qualificação profissional.

Para ficar ainda mais claro, segue um exemplo. 

Digamos que José seja um servidor público federal que trabalha manuseando Raio-X e que cumpre uma jornada diária de trabalho comum, de 08 horas, totalizando, portanto, 40 horas semanais. 

Nesse contexto, é remunerado pela Administração Pública de forma comum, isto é, como se todas as horas semanais fossem normais da jornada de trabalho. 

Considerando que a lei restringe a carga horária dos profissionais que trabalham expostos à radiação em 24 horas semanais, todo o excedente, isto é, 16 horas, na verdade, deveriam ser remuneradas como horas extras, e não jornada comum de trabalho. 

Logo, essa diferença de 16 horas semanais, que totaliza uma média de 64 horas mensais, deveria ser paga como horas extras. 

Vantagens em exigir o pagamento de horas extras excedentes à jornada fixada em lei para o servidor público federal

Além de garantir um aumento para o servidor público federal, já que deverão ser remuneradas como extras as cargas horárias semanais excedentes a 24 horas semanais, uma vantagem muito relevante diz respeito ao tempo que pode ser exigido, que compreende os últimos cinco anos, a contar do ajuizamento da ação buscando o ressarcimento, bem como todos os valores que não forem devidamente pagos no transcurso da ação. 

Outra vantagem é que, concedido o ressarcimento pela sistemática das horas extras, o valor também será acrescido de verbas reflexas, isto é, poderá ser proporcionalmente considerado para fins de apuração sobre 13ª salário, férias e, se existentes, demais verbas de cunho salarial e/ou indenizatório.

E agora? O que fazer para exigir seus direitos? 

Procure um advogado especializado quanto antes! Isso porque, como adiantamos, o tempo é fator decisivo, já que a limitação temporal de 05 anos para exigir o ressarcimento começa a contar do ajuizamento da ação. 

Assim, quanto mais a cobrança é adiada, mais valores são perdidos!  

Já adiantamos que a CHC Advocacia pode te ajudar nessa demanda, pois contamos com uma equipe especializada para defesa dos direitos dos servidores públicos. Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou exista interesse em saber mais detalhes, da mesma forma, entra em contato com a gente! Teremos grande satisfação em conseguir te auxiliar. 

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A CHC Advocacia é formada por uma equipe multidisciplinar e está pronta para atender as mais variadas demandas dos servidores públicos, pois acreditamos, assim como você, que o conhecimento e as boas práticas devem ser efetivadas como instrumento de garantia e realização dos direitos. 

Caso você precise de algum esclarecimento adicional em relação ao tema que tratamos nesse artigo, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato para sanar suas dúvidas.

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