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Intervalo intrajornada dos médicos e dentistas: você conhece esse direito especial?

Escrito por CHC Advocacia

Você sabia que além do intervalo de jornada regulado pela CLT, os médicos e dentistas possuem um direito de intervalo adicional? Isso mesmo! 

Esse direito adicional é conhecido como Intervalo intrajornada, possuindo regulação através da Lei nº 3.999/1961. que garante um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos da jornada de trabalho dos médicos e dentistas que possuem vinculação de trabalho regida pela CLT. 

Embora exista uma regulação geral que impõe, como regra, a duração semanal da jornada de trabalho, bem como os intervalos que devem ser concedidos, sabemos que várias profissões contam com peculiaridades em relação à jornada de trabalho, especialmente levando em consideração os aspectos do exercício da profissão, as habilidades que ela requer e o interesse em promover medidas que gerem maior conforto laboral e diminuam a ocorrência de erros. 

Dentro dessa realidade peculiar, inegavelmente existe a profissão do médico e dos dentistas, que além de demandar conhecimento técnico para realização dos atendimentos e procedimentos, cotidianamente, também precisam lidar com constante pressão e agilidade, tendo em vista, por muitas vezes, a gravidade da situação do paciente, e a necessidade de promover um atendimento eficaz. 

Por tal razão, além da regulação geral, os médicos e dentistas, especialmente os celetistas, isto é, os contratados mediante assinatura da carteira de trabalho, possuem direito de realizar um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos da jornada de trabalho! E isso sem prejuízo dos intervalos normais que todos os empregados têm.  

Sabia disso? Pois é, embora seja um direito garantido por lei, muitos profissionais desconhecem e, assim, acabam por cumprir uma jornada ininterrupta e cansativa, sem dispor desses intervalos específicos. 

E qual a consequência da ausência desses intervalos? A possibilidade de reaver, em valores, reparação em razão da não concessão dos intervalos! Quer saber mais como funciona o intervalo intrajornada dos médicos e dentistas? Acompanha o conteúdo a seguir!

Intervalo adicional interjornada dos médicos e dentistas celetistas

Todos os empregados contratados pela CLT, que exerçam atividade de trabalho diária por mais de seis horas, têm direito a um intervalo mínimo de uma hora. 

Além desse intervalo, como antecipamos, considerando as características peculiares das situações que os médicos e dentistas precisam lidar, a lei estabelece um intervalo adicional. Isto é, além do intervalo regular da CLT, são garantidos aos médicos e dentistas contratados mediante assinatura da CTPS um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos da jornada de trabalho. 

Nesse contexto, é dever do contratante, na condição de empregador, garantir a possibilidade de gozo desse benefício, bem como realizar o devido registro. 

Porém, sabemos que a realidade prática, por diversas vezes, é bem diferente, já que os médicos e dentistas acabam por realizar uma jornada contínua de trabalho, sem que o referido direito de intervalo seja concedido e registrado. E qual a consequência da não concessão?

Direito de exigir, em valores, intervalo intrajornada não usufruído.

Apurada a inexistência de concessão do intervalo, bem como que o vínculo de trabalho é lastreado na CLT, o passo seguinte é procurar um advogado especializado para realizar o atendimento e dar início ao processo judicial. 

Um ponto importante é respeitar o lapso temporal, assim, caso finalizado o vínculo empregatício, a ação deve ser ajuizada em até dois anos após a dispensa. 

Uma vantagem muito relevante diz respeito ao tempo que pode ser exigido, assim, serão considerados os últimos cinco anos para apurar a conversão dos intervalos não concedidos para valores, que poderão ser liquidados como horas extras de trabalho.

Outra vantagem é que, concedido o ressarcimento pela sistemática das horas extras, o valor também será acrescido de verbas reflexas, isto é, poderá ser proporcionalmente considerando para fins de apuração sobre 13ª salário, férias, eventual aviso prévio e, se existentes, demais verbas de cunho salarial e/ou indenizatório.

Você ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Tem interesse em saber mais detalhes e analisar sua situação? Entra em contato com a gente!

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Caso você precise de algum esclarecimento adicional em relação ao tema que tratamos nesse artigo, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato para sanar suas dúvidas.

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