Agora ficou mais fácil e menos cansativo cancelar serviços de telefonia fixa e móvel, internet e TVs por assinatura. Com as novas regras para serviços de telecomunicações não é mais necessário falar com os atendentes e o cancelamento poderá ser feito por telefone, terminais ou internet.
As contas serão bloqueadas automaticamente, com prazo máximo de dois dias para conclusão. O retorno sobre reclamações relacionadas a cobranças terão de ser feitos em, no máximo, 30 dias. Caso a empresa não cumpra o trato, automaticamente terá de corrigir o valor da fatura. E, caso ela já tiver sido paga, a operadora terá de devolver o valor em dobro.
Outro ponto positivo é que as empresas são obrigadas a retornar as ligações, caso elas caiam. As novas regras estipularam validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. As empresas deverão informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e, aos pós-pagos, que os limites de serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites previstos no plano contratado. Além disso, os contratos com fidelização terão validade máxima de 12 meses.
No caso dos clientes pós-pagos, as empresas deverão enviar faturas mais detalhadas, para dar mais clareza ao serviço. O regulamento prevê que os pacotes de serviços conjuntos estejam agrupados no mesmo contrato. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quer evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prática bastante comum, e fixou que as operadoras devem disponibilizar as ofertas e planos nos seus sites.