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Pedido de demissão: quais são as obrigações do empregado e da empresa

Escrito por CHC Advocacia

Existem diversas modalidades de rescisão do contrato de trabalho e a empresa deve estar preparada para lidar com esse processo.

Porém, quando o empregado apresenta o pedido de demissão, tomando a iniciativa para encerrar o vínculo empregatício, é comum surgirem dúvidas.

A empresa tem algum direito garantido? Quais obrigações devem ser cumpridas nesse tipo de rescisão? Estes são questionamentos comuns e muito importantes para que o empregador siga todas as determinações da legislação trabalhista.

Neste post, explicamos quais são as obrigações do empregado e da empresa no pedido de demissão, esclarecendo os principais pontos sobre o assunto. Acompanhe!

Obrigações do empregado no pedido de demissão

Quando o trabalhador pede demissão, também deve cumprir algumas obrigações, afinal, ele também tem deveres com a empresa. 

Carta de Demissão

O primeiro passo quando ocorre o pedido de demissão por parte do funcionário é a notificação ao gestor. Após, é necessária a formalização do pedido, que deve ser feita por meio de carta, em duas vias, uma para o empregado e outra para o empregador.

Essa carta deve ser escrita de próprio punho pelo empregado, contendo informações relativas ao nome da empresa; cargo ocupado; se haverá cumprimento do aviso prévio e, se sim, quais são as datas que será cumprido; nome completo do empregado e assinatura.

A redação de tal carta é de extrema importância para computar os dias do aviso prévio e o prazo para pagamentos das verbas rescisórias, além de garantir o cumprimento de todas as obrigações da empresa, servindo também como prova judicial em eventual ação trabalhista.

Desse modo, vamos frisar todos os requisitos da carta demissional:

Cumprir o aviso prévio

Quando o trabalhador tem a iniciativa de rescindir o contrato, ele deve, a princípio, conceder 30 dias de aviso prévio para a empresa, para que ela tenha tempo de se organizar e encontrar um substituto.

Dessa forma, o aviso prévio é um direito garantido tanto para o empregado quanto para o empregador. A diferença é que os empregadores não têm direito ao aviso prévio proporcional — acréscimo de 3 dias por ano de trabalho. 

Contudo, a empresa, por liberalidade, pode decidir dispensar o empregado do cumprimento desse período, sem afetar o pagamento das verbas rescisórias relativas aos dias trabalhados. Por outro lado, se o trabalhador não for dispensado, mas deixar de comparecer ao trabalho, a empresa pode descontar o valor do salário correspondente nas verbas rescisórias.

Nesse caso, os descontos ficam limitados ao valor devido na rescisão. Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.

Outro detalhe muito importante é que, nos casos em que o empregado pede demissão, não há direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante o aviso prévio, nem a opção de faltar os últimos 7 dias corridos do aviso.

Ademais, ainda são previstas na lei punições no caso de ato que enseja rescisão praticado durante o período de aviso, tanto por parte do empregado como do empregador. Em relação ao empregado, se este praticar conduta que enseje justa causa ao longo do aviso prévio, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

Já em relação ao empregador, se praticar conduta que justifique a rescisão imediata do contrato durante o aviso prévio, deve realizar o pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

Obrigações da empresa quando o empregado pede demissão

Após o pedido de demissão, é fundamental que a empresa adote todos os cuidados necessários para cumprir as obrigações previstas pela legislação. Primeiro, conforme já explicamos, cabe ao empregador decidir se dispensa ou não o cumprimento do aviso prévio.

Porém, é importante ficar de olho nas regras sobre o pagamento das verbas rescisórias e as mudanças trazidas pela reforma trabalhista para não cometer erros. Saiba mais a seguir.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

A empresa deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato. Aqui, é importante ter atenção: essa é uma mudança feita pela reforma trabalhista e não há mais diferença no prazo para pagamento das rescisões com ou sem justa causa.

Quando a demissão acontecer por iniciativa do empregado, sem justa causa, ele tem direito a receber:

– Saldo de salário;

– Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;

– 13º proporcional;

– Depósito mensal do FGTS.

Por outro lado, ele não receberá a multa de 40% do FGTS, não poderá movimentar o saldo da conta vinculada e não terá direito ao seguro-desemprego.

Vale lembrar que, quando o empregador deixa de pagar as verbas no prazo previsto por lei, incide a multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de um salário do empregado, exceto quando fica comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.

Ainda ficou com dúvidas sobre como calcular tais verbas rescisórias? Vamos te dar um exemplo!

Felipe é chef de cozinha e foi contratado em 1º/01/2021 recebendo a quantia de R$9.000,00 por mês. Felipe fez uma promessa de que iria abrir o seu próprio restaurante e, essa ideia ficou em sua mente até o dia 25/05/2021, quando optou por pedir demissão e realizar seu grande sonho.

Desse modo, foi devido a Felipe a título de verbas rescisórias, a quantia de R$ 16.250,00.

Veja as parcelas devidas:

  • Saldo de Salário 25 dias: R$7.500,00 (salário ÷ número de dias no mês x 25 “número de dias trabalhados no mês”); 
  • Décimo terceiro proporcional 5/12 R$3.750,00 (salário ÷ 12 meses x quantidade de meses trabalhados); 
  • Férias proporcionais 5/12 R$ 5.000,00 (salário ÷ 12 meses x quantidade de meses trabalhados) +1/3).

Essas são as verbas principais, podendo ser devidos outros adicionais e descontos, especialmente o valor do aviso prévio indenizado em favor do empregador.

Mudanças com a reforma trabalhista

Além do prazo para pagamento das verbas rescisórias, que foi modificado para 10 dias, a reforma trabalhista trouxe outra mudança importante no pedido de demissão: não é mais necessária a homologação sindical, mesmo quando o contrato teve duração superior a um ano.

Antes, a participação do sindicato era dispensada se o pedido de demissão acontecesse em menos de um ano. Agora, a anuência sindical pode ser negociada entre as partes, mas só é obrigatória caso tenha previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Exame demissional

Assim como na demissão por iniciativa do empregador, o empregado deve realizar o exame demissional quando requerer a sua demissão. No entanto, diferentemente da demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, na qual o empregado não pode ter o contrato rescindido enquanto não estiver apto no exame demissional, quando essa for motivada pelo empregado, este pode optar.

Essa é uma previsão do artigo 13, VII, da Instrução Normativa do MTE nº 03/2002, que considerou um óbice à demissão um exame demissional inapto somente quando essa for motivada pelo empregador.

Inclusive, a previsão existente no art. 500 da CLT, que confere a possibilidade de demissão pelo empregado, mesmo que esse se encontre sobre estabilidade, elege como necessária para sua validade apenas a assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, sem vincular ao exame demissional.

Entrevista com o empregado

Essa é uma etapa optativa que fica a cargo da empresa. Entende-se como um momento interessante para que o empregado possa expor a motivação de sua demissão.

Desse modo, a empresa pode observar se existe alguma falha na sua cultura organizacional e realizar modificações.

E se o empregado desistir da demissão durante o aviso prévio?

Imagine a seguinte situação: você tem um sonho em se tornar famoso nas redes sociais e tornar elas a fonte de seu sustento. Diariamente, você produz conteúdo, buscando incansavelmente atingir o seu objetivo.

Eis que, em um dia você acorda e um de seus vídeos viraliza e você começa a ganhar muitos seguidores. Mas, ainda com receio de que essa situação possa não dar certo, você ainda mantém o seu emprego.

Um mês depois, você consegue estabilidade nesse mundo digital e já está conseguindo retirar sua renda através da produção de conteúdo. Nesse momento, você decide pedir demissão do seu emprego.

Você cumpre todos os requisitos, apresentando a carta demissional, combinando o cumprimento de aviso prévio por 30 dias com o seu empregador.

Porém, no décimo-quinto dia do aviso prévio, você sofre um “cancelamento” na internet, o qual te faz perder diversos seguidores e decide que não mais quer trabalhar na internet.

Nesse caso, você conseguiria recuperar o emprego por estar dentro do aviso prévio?

A resposta é: depende!

A CLT prevê a possibilidade de desistência da demissão, com retorno ao emprego, desde que o empregador concorde. Portanto, fica sob a faculdade do empregador decidir se quer lhe restituir o emprego.

Regras para a demissão por comum acordo

Quando o empregado não tinha mais interesse em continuar com o vínculo empregatício, mas também não queria perder alguns direitos trabalhistas, era comum que ele tentasse entrar em acordo com a empresa, pedindo para ser demitido, com o objetivo garantir o FGTS e o seguro-desemprego.

Essa prática é uma fraude e pode acarretar vários problemas, mas, para trazer novas alternativas ao término do vínculo empregatício, a reforma trabalhista criou uma modalidade de demissão por comum acordo, em que o patrão e o empregado podem decidir juntos o encerramento do contrato. Nesses casos, a legislação deixa claro que o empregado receberá as seguintes verbas:

– Saldo de salário;

– Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;

– 13º proporcional;

– Depósito mensal do FGTS;

– Metade do aviso prévio, se indenizado;

– Multa do FGTS pela metade — equivalente a 20% do saldo.

Além disso, ele poderá movimentar apenas 80% do saldo do fundo de garantia e não terá direito ao seguro-desemprego, tendo em vista que ele concordou com o término do contrato. Dessa forma, é importante frisar que não se trata da regulamentação dos antigos acordos de demissão — que ainda são considerados fraudes —, mas de uma nova modalidade de rescisão contratual.

Para esclarecer as diferenças entre as modalidades de rescisão, preparamos um quadro esquematizado comparativo dos direitos em cada modalidade de rescisão. Confira:

Quais as regras para demissão em comum acordo?

O acordo a respeito da demissão deve ser documentado, formalizando o pedido em uma carta que indique a modalidade da rescisão e que tenha a assinatura do empregado e do empregador. Também é importante especificar o tipo de aviso prévio que foi acordado entre as partes.

Independentemente do tipo de demissão, a empresa deve dar baixa na CTPS do trabalhador, sem qualquer anotação a respeito do motivo ou da modalidade da rescisão contratual, para que não haja nenhum constrangimento.

Observando essas regras diante do pedido de demissão do empregado, a empresa terá mais tranquilidade para cumprir todas as obrigações trabalhistas, evitando problemas no futuro, como ações judiciais movidas pelo trabalhador.

Bônus: Checklist do pedido de demissão.

Conseguiu esclarecer todas as suas dúvidas sobre o pedido de demissão? Esperamos que sim! E para facilitar ainda mais esse processo, elaboramos um checklist contendo um resumo das obrigações do empregado e do empregador no pedido de demissão. Confira:

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Achou este conteúdo interessante? Se você quer saber mais sobre o assunto, não perca o nosso artigo com 5 coisas que todo empresário deve saber sobre demissão por justa causa!

274 comentários em “Pedido de demissão: quais são as obrigações do empregado e da empresa”

  1. Boa tarde, tenho uma dúvida. Sou empregador. Funcionário pediu demissão em 02/02/2024, mas trabalhou até 06/02/2024. Na carta de pedido de demissão consta essa informação, que queria se desligar mas que trabalharia até o dia 06/02. Minha dúvida é a seguinte: Até quando posso pagar a rescisão? A contabilidade diz que como ele trabalhou até o dia 06/02 a rescisão só poderá ser paga no fim do mês, junto com a folha de pagamento. Desde já agradeço.

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    • Olá, Angela! Tudo bem?
      Conforme a legislação brasileira, o prazo para pagamento das verbas rescisórias em caso de pedido de demissão é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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  2. Bom dia !
    Meu contrato falta 16 dias pra acabar ,trabalho como temporária ,e não vai ter renovação. Arrumei um serviço, que não vai aceitar esperar 16 dias do término do contrato, vou ter q indenizar a empresa esses 16 dias faltantes ?
    Que nem tem como aviso prévio, já que meu contrato acabaria em 16 dias.
    Oq eu posso fazer ?Como devo agir ?

    Responder
    • Olá, Jessica! Tudo bem?

      Quando se trata de contrato temporário, a rescisão antecipada por iniciativa do trabalhador pode acarretar em penalidades contratuais. Geralmente, o contrato temporário é estabelecido para uma demanda específica e por um prazo determinado, sem previsão de aviso prévio.

      No entanto, é importante verificar as cláusulas específicas do seu contrato temporário para entender as condições e possíveis penalidades em caso de rescisão antecipada. Algumas empresas podem estabelecer multas ou descontos proporcionais aos dias que faltam para o término do contrato.

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  3. Estou com uma dúvida, comecei no serviço no dia 21/12/23 e pedi demissão no dia 12/01/24, em meu contrato não consta cláusula dizendo que alguma das partes precisa pagar multa se a empresa decidir demitir ou eu pedir demissão, gostaria de saber se recebo algum valor da empresa, recebi meu salário dia 05/01/24 e meu cartão alimentação também, a empresa pode descontar esses valores de mim mesmo sendo um benefício e as porcentagens deles tendo sido descontados de mim em folha como diz a lei?

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    • Olá, Tainara! Tudo bem?

      A rescisão a pedido do empregado não dá direito ao aviso prévio indenizado nem à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

      Quanto aos descontos no salário e no cartão alimentação, é necessário verificar o que está estabelecido no contrato de trabalho e nas normas internas da empresa. Descontos em benefícios como o cartão alimentação devem seguir as regras estabelecidas pelas normas da empresa e pela legislação trabalhista.

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  4. Olá, comecei em uma empresa no dia 06/11/23, meu contrato de experiência é de 90 dias.
    Nele não há cláusula de multa por rescisão antecipada e nem aviso prévio. No dia 18/12/2023 informei por áudio por whats e mensagem por slack para minha gestora e para o RH meu interesse de não seguir na empresa. No dia 19/12, formalizei o pedido de rescisão a do contrato de experiência bem como informei a empresa que no dia 26/12 eu já iniciaria em outra empresa. Minha dúvida é que a empresa que eu pedido demissão não me retornou no e-mail , não cortou meus acessos, e como se para eles eu ainda estivesse trabalhando e ignorando meu pedido. Qual prazo legal para empresa formalizar a rescisão? Se não houver retorno deles dentro desse prazo o que me aconselha a fazer?

    Responder
    • Olá, Gabriela! Tudo bem?

      O empregador tem o prazo de 10 dias corridos, a contar do último dia de trabalho, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar a documentação necessária.

      Responder
  5. Pedi demissão sem aviso prévio dia 24/10/2023 entreguei no mesmo dia a carta feita a punho para minha supervisora no dia 03/11/2023 fiz o exame demissional e até agora não fui chamada para fazer a rescisão. Como hoje vence os 10 dias de prazo da empresa como faço para saber da multa?

    Responder
    • Olá, Kelen! Tudo bem? Se a empresa não fornecer uma resposta ou não cumprir o prazo legal, você pode entrar em contato com o sindicato da categoria profissional à qual pertence. O sindicato pode mediar a situação e, se necessário, tomar medidas adicionais para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.

      Responder
  6. Eu fiquei 1 ano trabalhando sem carteira assinada, depois disso o dono me registrou, ai logo após um mês ele me mandou embora por que entregou a farmácia e me pagou só 800 reais e mais nada, por ser meu conhecido nem corri atrás, carga horaria de 9hr por dia de segunda a sexta, sábado dava 16hrs, peguei leve em não ter ido correr atrás dos meus direitos?

    Responder
    • Olá, Bruno! Tudo bem?
      É aconselhável buscar uma assessoria jurídica mais próxima para avaliar sua situação específica,
      calcular os valores devidos e tomar as medidas necessárias para buscar seus direitos trabalhistas, se for o caso.

      Responder
  7. Estou com uma dúvida: pedi demissão no dia 28/09 e enviei a carta para minha gestora, porém ela só irá entregar a carta e oficializar para o rh no dia 02/10 porque queria faLar com o ceo antes. Minha dúvida é se o prazo de aviso prévio começará a contar a partir do dia que comuniquei minha gestora com a carta que enviei ou no dia que ela mandar a carta para o rh da empresa?

    Responder
    • Olá, Martha! Tudo bem? O prazo do aviso prévio, no contexto de um pedido de demissão, começa a contar a partir do momento em que o trabalhador formalmente comunica a sua intenção de se desligar da empresa.

      Responder
      • Olá pedi demissão em 2012 três anos depois recebi fts mas descobrir que a empresa tinha mudado de nome tinha dado baixa na minha carteira mas sem encerrar o contrato no antigo nome .conforme encerrou quando eu sair, isso significa que o FGTS que rrecebir foi só da última empresa que encerrou corretamente meu comtrato

        Responder
        • Olá, Junio! Tudo bem?

          Quando uma empresa muda de nome, mas o contrato de trabalho é encerrado corretamente e a baixa na carteira é realizada de acordo com as normas, o FGTS deve ser liberado ao trabalhador. Se o seu contrato foi encerrado corretamente na época do pedido de demissão, o FGTS correspondente ao período trabalhado deve ter sido liberado.

          Responder
  8. Boa noite! Eu pedi demissão de uma empresa em 2019. Logo veio a pandemia, e o sindicato fechou. Nunca mais fui atrás dos meus direitos. Quero saber se posso sacar meu FGTS, mesmo tendo vínculo empregatício com outra empresa desde antes da empresa da qual pedi demissão. Muito obrigada!

    Responder
    • Olá, Daniele! Tudo bem?

      Para solicitar o saque do FGTS de uma conta inativa, você pode seguir os seguintes passos:

      Acesse o Site da Caixa: Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal e procure as informações sobre saque de contas inativas do FGTS. Lá, você encontrará orientações sobre como proceder.

      Reúna a Documentação: Você precisará de documentos que comprovem o encerramento do contrato de trabalho, como a rescisão do contrato ou o pedido de demissão. Também é importante ter em mãos o número do seu PIS/PASEP ou NIS/NIT.

      Consulte seu Saldo: Verifique o saldo da conta inativa. Você pode fazer isso consultando seu extrato do FGTS por meio do site da Caixa, pelo aplicativo FGTS ou em uma agência bancária da Caixa.

      Escolha a Forma de Saque: A Caixa disponibiliza diferentes formas de saque, como transferência para conta bancária, saque em agências da Caixa, ou saque via aplicativo Caixa Tem, dependendo do valor disponível na conta.

      Faça o Pedido: Siga as orientações fornecidas pela Caixa para solicitar o saque do FGTS da conta inativa.

      É importante lembrar que as regras para saque do FGTS podem mudar ao longo do tempo, por isso é aconselhável verificar as informações atualizadas no site da Caixa ou em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal para garantir que você esteja cumprindo os requisitos necessários para o saque.

      Responder
  9. Bom dia tenho uma dúvida
    Eu fui contratada por uma agência para prestar serviço pra outra empresa era por contrato de 9 meses e faltando um mês para terminar o contrato fui demitida
    Isso já faz 5 meses e até agora não me pagaram nada

    Responder
    • Olá, Débora! Tudo bem?
      Seu caso precisa de uma avaliação mais precisa para um parecer jurídico certeiro. Infelizmente não podemos realizar consultas via comentários.

      Responder
      • Boa tarde, sofri em acidente no trabalho, comuniquei minha supervisora e a mesma não fez cat, só fui informada após quando o SESMT chamou para questionar. Disse que ficaria afastada por auxílio doença e não acidente. Desta forma ocorreu atritos, 3 meses após de atestado, e pedindo para alterar o auxílio junto ao INSS, como a empresa não fez, fiquei irritada e pedi demissão com atestado médico (que está até hoje), passei no médico do trabalho e o mesmo deu apto a sair. Está correto o médico atestar apto mesmo estando de atestado? O mesmo não avalia que se está de atestado no está apto?

        Responder
        • Olá, Lilian!
          A avaliação de aptidão para o trabalho realizada pelo médico do trabalho é uma etapa separada da análise feita pelo INSS. O médico do trabalho avalia sua condição de saúde em relação às atividades desempenhadas na empresa.
          Se o médico do trabalho deu apto para o trabalho, isso significa que, na visão dele, você está apta a retornar ao trabalho nas funções desempenhadas antes do acidente.

          Responder
  10. Boa noite! Eu tenho uma dúvida. Eu pedi demissão dia 25/04/2023 sem cumprimento de aviso prévio, a empresa não agendou minha homologação, agendou o exame, mas não pude comparecer na data, no mesmo dia eu tentei contato com o SESMIT, porque no documento informa se não puder comparecer, o SESMIT da empresa faz a remarcação do exame, porém eles não atendem…
    Minha dúvida é a seguinte. Eu só recebo os valores das verbas rescisórias 10 dias após o exame demissional e a homologação, ou, em 10 dias após o pedido de demissão?

    Responder
    • Olá, Luiz! Tudo bem? O prazo para o pagamento das verbas rescisórias inicia-se a partir do último dia trabalhado. Assim, a empresa teria 10 dias a partir do seu pedido de demissão, ou seja, com início em 26/05/2023, , independentemente do comparecimento ao exame demissional e homologação.

      O recomendado é que todo esse trâmite seja feito durante o prazo de 10 dias, pois o exame demissional pode influenciar até mesmo para impedir o fim do contrato, caso, por exemplo, seja encontrada alguma condição de saúde que importe na continuidade do vínculo empregatício.

      Responder
  11. Fui admitida em 22/03/2023 e pedi demissão em 27/03/2023. Nesse caso a empresa pode me cobrar alguma multa por eu não ter trabalhado os 45 dias do período de experiência? O valor da rescisão pode ser negativo? Eu posso sair devendo a empresa caso ela decida cobrar aquela multa do artigo 480 da CLT? Obrigada.

    Responder
  12. Entrei numa empresa, cujo contrato de experiência era de 30 dias, decidi pedir demissão 3 dias após o fim do contrato. Sou obrigada a cumprir o aviso prévio? A empresa poderá descontar na rescisão?

    Responder
    • Olá, Carli! O contrato de experiência é um contrato com tempo determinado. Caso o funcionário peça a rescisão do contrato antes ou no momento em que ele terminar, não há a necessidade do cumprimento do aviso-prévio.

      Responder
  13. Boa tarde. Pedi demissão de uma empresa que trabalhava dia 31/07/2022 escrevendo a carta de demissão informando que cumpriria o aviso prévio até o dia 30/08/2022. Nesse meio tempo encontrei um novo emprego e cumprir o aviso até o dia 08/08/2022. Os 22 dias restantes que não cumprir o aviso será descontado das minhas verbas rescisórias a titulo de indenização por não cumprir o aviso. A dúvida em questão é: O prazo de 10 dias para pagamento de rescisão pela empresa, vai levar em consideração a data do dia 08/08/2022 (último dia efetivamente trabalhado) ou dia 30/08/2022, data descrita no aviso inicialmente?
    Desde já agradeço.

    Responder
    • Olá, Fernanda! A empresa deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato. Caso tenha encerrado o prazo no final de semana, verifique se o pagamento foi agendado para o primeiro dia útil.

      Responder
  14. Pedi demissão não quis cumprir o aviso previo, empresa deu prazo de 10 dias para pagar recisão, foi pago dentro do prazo mais não me enviaram o descontrato e nem explicando o que estava sendo pago na minha restituição para eu assinar me mantendo em vinculo com a empresa ainda, por não terem me entregado o descontrato para assinar dentro do prazo de 10 dias da restituição, isso se aplicaria a multa para empresa ?

    Responder
  15. Olá, tudo bem? Atuei por quase 5 meses em uma empresa e pedi demissão. Havia um valor disponibilizado pela empresa para estrutura home office e esse foi usado. A empresa pode descontar todo o valor da rescisão?
    – Se não, como é realizado o débito restante? A empresa está querendo emitir boletos com data que eles querem para que eu realize o pagamento e eu já informei que não é possível.
    Isso pode ocorrer?

    Responder
    • Oi, Mayara! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.

      Responder
  16. Bom dia ..

    trabalhei 3 anos e 10 meses em uma loja , pedi demissão cumpri o aviso previo certinho ! No dia de acerta o valor da recisão a Dona da loja me deu oros papeis para assinar assinei ai perguntei para ela sobre o acerto que ainda não estava na conta , ela disse que não tinha dinheiro , que só iria me pagar quando estivesse dinheiro ..

    Eu já havia entrado com processo contra ela um pouco antes de sair da loja , por falta de pagamento do FGTS que estava tudo errado , acumulo de função entre outros .

    minha duvida é como pedi a demissão o correto seria a empresa acertar os debitos do FGTS com a caixa mesmo que eu não pegue o dinheiro em mãos , mais ela teria que acertar não é .. Assim futuramente eu poderia ultilizar esse dinheiro na compra de um imovel ou até mesmo esse saque de 1.000 do FGTS que o governo liberou !

    Responder
  17. Olá empresa possui uma CCT e nessa convenção fala que deve ser dado aumento anual de uma certa porcentagem a contar do mês 01, mas a empresa deu esse aumento somente na metade do ano! Se caso ela me demitir, eu tenho algum direito de cobrar judicialmente esses meses não pagos?

    Responder
    • Olá, Ivan! Em tese sim, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  18. Minha dúvida é a seguinte:
    Trabalhei em uma empresa por 4 anos e pedi demissão dia 17/11/2021, não fiz o aviso prévio e descontaram. Me pagaram apenas agora dia 30/11/21, passando os 10 dias que tem que ser feito a homologação, como devo proceder para receber a multa referente a este atraso?

    Responder
    • Olá, David! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

      Responder
      • Ei pedir conta mais até hoje não tive resposta e nem minha rescisão mandarão eu assinar o que d vô fazer a empresa ia entrar em contato comigo em 10 dias e isso já faz mais de 4 mês pedir conta em 29/12/2021 e até hoje nada

        Responder
  19. Boa tarde,
    quando o funcionário recebe outra proposta de trabalho e decidi pedir demissão e o funcionário fica devendo o aviso prévio para a empresa, ele deve pagar a empresa?

    Responder
    • Olá, Silvana! Se o trabalhador não for dispensado do aviso prévio, mas deixar de comparecer ao trabalho, a empresa pode descontar o valor do salário correspondente nas verbas rescisórias.

      Responder
  20. Estava trabalhando pra uma agência, a três meses, e eles não me deram o contrato pra assinar,pedi demissão por ter arrumado um serviço melhor e agora ela quer que eu pague multa por , aviso prévio e abandono de emprego , isso é certo?e agora quer que eu assine o contrato. Que não tinha assinado no começo ,o que faço?

    Responder
    • Olá, Limade! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

      Responder
      • Olá mechamo Tiago Guimarães gostaria de saber tenho três anos de carteira assinada gostaria de me desliga da empresa mas.recebo previsão encima desse três anos

        Responder
        • Olá, Tiago! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.

          Responder
    • Agradecemos o elogio, Raimundo! Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe Até a próxima!

      Responder
    • Olá, Clóvia! Obrigado pelo seu comentário! Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! Em relação à dúvida, é preciso entender o caso para afirmais se houve algum direito seu desrespeitado. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar você com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  21. Se o colaborador pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, então a empresa descontar o aviso dos
    30 dias do colaborador. Qual o prazo que a empresa tem para pagar as verbas rescisorias deste colaborador? devido ter descontado o aviso prévio não cumprido, deve pagar no dia seguinte ou tem 10 dias de prazo?

    Responder
  22. Quem trabalha CLT 9 meses e pede demissão para ser MEI… As contribuições do MEI se somam na CLT , contabilizando o tempo mínimo de serviço (12 meses) para a primeira solicitação de seguro desemprego?

    Responder
      • Trabalhava com meus irmãos de cozinheira numa casa de repouso. Pedi demissão não tinha registro , eles arrumaram uma pessoa pra me substituir um dia depois que pedi pra sair ,não cumpri aviso prévio eles me pagaram o salário do mês trabalhado e só. Tenho mais algum direito a receber?

        Responder
        • Olá, Vanessa! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

          Responder
  23. Bom dia, vou pedir demissão de onde estou trabalhando, pois recebi uma proposta melhor, entretanto tenho 4 anos e meio na empresa e eu acabei fazendo um empréstimo consignado com o banco e com garantia de pagamento da empresa, eu pedindo as contas esse consignado vai ser descontado ?

    Responder
  24. Sabem como fica a situação de quem pedir demissão durante a vigência da suspensão de contrato?
    São feitos os cálculos de demissão padrão? Recebe parte do benefício pelo tempo que trabalhou?

    Responder
  25. Me tira uma dúvida por favor.
    Estou encostada pelo inss, eu não quero mais retonar pra trabalhar nesse emprego, quando acabar meu periodo de afastamento quero pedir demissão, mas nesse periodo que estou encostada e usei bastante meu convenio médico e tudo que uso é descontado em folha de pagamento. Quando eu pedir conta eu vou ter que pagar tudo pra empresa? (eu não quero conceder o aviso previo de 30 dias para empresa)

    Responder
  26. boa tarde.
    estou querendo pedir demissao do meu emprego, porem ja fiquei 60 dias de contrato suspenso e agora esse mes estou com reducao de 70%… eu perderia muitos direitos ?
    porfavor preciso de uma resposta.

    Responder
    • Layane, o contrato de estágio não possui necessidade de aviso prévio maior que cinco dias. Você pode sim solicitar o seu desligamento.
      Quanto a forma, acredito que um e-mail sirva.

      Responder
  27. Prezados, boa tarde!
    Pedi demissão e tenho até data “x” para sair da empresa, por que estou de mudança para outro estado. Não tenho como cumprir o aviso prévio, isso pode acarretar alguma perda de direito? Meu chefe está tentando negociar a data, mas não consigo cumprir com o acordo.

    Responder
  28. Pedi demissão em 10 de junho de 2020, estava de contrato suspenso por 60 dias, ainda não recebi as verbas rescisórias, mas já arrumei outro emprego gostaria de saber se a empresa pode dar baixa na minha carteira sem ter recebido as verbas rescisória?

    Responder
  29. boa noite
    pedi demissão e fiz acordo com a empresa chamado, “demissão por comum acordo”, e queria saber como e esse deposito mensal do FGTS?.

    Responder
    • Boa noite
      Estava no período de experiência e meu contrato venceu os 90 dias em 13 de junho de 2020.Então pedi pra não prorrogar, pois a empresa é enrolada pra pagar os funcionários.
      Fiz a carta pra não prorrogar
      Porém fiquei com contrato suspenso de 08 de abril a 30 de maio. 58 dias. Então dia 1 de junho a empresa disse que meu contrato voltou ao normal. Tenho direito as verbas rescisórias?
      Obrigada

      Responder
  30. Olá meu caso eu pedi demissão e cumpriria até o aviso mais a empresa encontra-se fechado como cumprir minha pergunta é vou ter o aviso prévio descontado na minha recisão lembrando que meu contrato encontra-se suspenso

    Responder
    • Se o contrato está suspenso, não tem como você cumprir o aviso prévio Elizângela. Assim, entendemos que o aviso prévio não deve ser descontado.

      Responder
  31. Amigos, bom dia.

    Me demiti e não cumpri com todo aviso prévio, já tinha acabado de tirar férias com 1ª parcela do 13º salário e portando saí “devendo a empresa”, como diz o seu texto, eu não recebi nada mas também não paguei nada.
    Mas, no pagamento proporcional da PLR no ano seguinte, a empresa me descontou toda a diferença da rescisão na PLR sem comunicação prévia. Isto teria previsão legal?

    Desde já agradeço o tempo e disposição dos SRs.

    Responder
  32. Olá, fui dispensado sem aviso prévio no dia 18/05/20 e minha homologação ficou para o dia 26/06/20 de acordo com o artigo 477 paragráfo 6° da CLT, segundo a empresa. Esse prazo está certo mesmo? Outra dúvida é se vou ter o direito a receber o aviso prévio idenizado junto a rescisão.

    Responder
  33. Meu esposo estava no programa de redução de jornada. O auxílio do governo da MP 936 estava prevista para cair dia 7/6, mas ele vai pedir demissão dia 1/6. Ele perde o benefício?

    Responder
  34. bom dia!, eu vou oedir demissáo oje , e gostaria de saber, se durante o aviso previo a empresa pode me demitir por justa causa.
    Pois houve alguns problemas na empresa, que ocoreram a mais de 1 mes, e meu chefe de setor me deu aideia de pedir demissçao ja que a empresa pretende me demitir por justa causa.

    Responder
  35. Fui demitido por justa causa por telefone no dia 07/05 e até o momento não recebi nenhum comunicado por escrito. Gostaria de saber se posso eu mesmo estar pedido demissão já que estou tentando entrar em outra empresa

    Responder
    • Araújo, o motivo da demissão não será anotado em sua CTPS. Portanto, acredito que não trará nenhuma diferença na prática você pedir demissão.

      Responder
  36. Meu contrato de experiência vence em 31 de maio de 2020.
    Avisei a empresa no dia 04/05 que ao final do contrato, não terei interesse em continuar.
    Eles disseram para eu ficar até o dia do término definitivo. Eu posso solicitar um acordo para eles liberarem o FGTS?
    Como a empresa está em home office, disseram que irão dar baixa online na minha carteira. Está correta esta ação? Irá contar o tempo para a aposentadoria?
    Preciso fazer a carta de pedido de demissão dizendo que não irei continuar o contrato?
    Estou saindo da empresa por motivos de assédio moral

    Responder
  37. Trabelhei como técnico em telecomunicações em uma empresa de maio de 2019 até fevereiro de 2020 onde pedi demissão, foi feito o cálculo da recisão porém até hoje não recebi nada e também fui verificar o fgts e não tem nenhum depósito feito pela empresa e tem outra coisa eu trabalhava diretamente com rede compartilhada energizada e também tenho um contrato de locação do meu veículo onde eles não querem estar pagando os meses trabalhados onde eles alegaram que o meu contrato estava suspenso desde dezembro de 2019 . Resumindo, esse atraso no pagamento da recisão gera alguma multa? e quanto ao fgts que nunca foi depositado? e quanto ao trabalho exposto com a rede energizada, tenho direito a periculosidade ? e quanto ao aluguel do veículo eu não assinei nada e não em nenhum momento comunicado pela empresa sobre o término do contrato, tenho direito até que seja formalizado de forma a está assinando esse término ?

    Responder
  38. Estou de licença maternidade e tenho que volta a trabalha amanhã dia 30 , porém preciso pedir demissão pois n tenho com quem deixa meu filhos .
    Vou fazer a carta amanhã mesmo gostaria de saber se preciso trabalha o dia todo ? E também se a empresa pode desconsidera meu pedido de demissão ?tbm n tenho intenção de cumpri o aviso mas estou ciente de todo o processo minha dúvida mesmo e em relação às duas perguntas acima .

    Responder
    • Franciele, é interessante que tente a rescisão de comum acordo ou a suspensão do contrato de trabalho, devido a pandemia.
      Essas medidas, em tese, são mais benéficas para você.

      Responder
  39. Trabalho em uma empresa a 10 anos faz 7 anos que não depositam o FGTS, nome da empresa está com muitas dúvidas,e o patrão abriu outra empresa do mesmo ramo e eu continuo trabalhando lá só que eu descobri que eu não tô mas registrado ,o que eu posso fazer,já que as coisas dele tá no nome de laranja…..se puder me ajudar agradeço

    Responder
  40. Olá boa tarde pedi minha demissão dia 30 de marco de 2020 porém não cumpri aviso prévio
    E o vale referente ao dia 20 não tinha pago até o msm
    Entra na rescisão esse valor ou eles mim paga a parte
    Obrigada

    Responder
  41. Bom dia, tudo bem?

    Estou à um ano em uma empresa e agora irei ingressar dm outra . Preciso da carta de vínculo da nova empresa já que nao irei cumprir o aviso prévio?
    Desde já agradeço.

    Responder
      • Eu tinha 3 meses em uma empresa sou controladora de acesso e trabalhavamos nesse posto 12 horas todo dia de segunda a sexta das 06:30 as 18:30 e dia de sabado das 06 as 14:20 tinha mes que colocavam o vr e o va atrazados transporte agente colocava do nosso bolso quando foi essa quarta feirae e mais 2 colegas pedimos pra nos desligar da empresa dia 06.03 seria o quinto dia util pra eles pagar o salario passado e ate agora eles nao pagarao o nosso salario do mes passadoe a assinar a recisao so na outra terca feira o que eu e meus colegas devemos fazer

        Responder
  42. Olá, bom dia, sou Doméstica já tem um ano e nove meses que eu trabalho , e gostaria de sair em maio desse ano quais são os meu direito s, alguém pode me Ajudar?

    Responder
  43. Quando pedi demissão fui orientado pelo Rh da empresa a abrir mão do aviso prévio. Fui formalizar a rescisão e fazer o acerto, disseram que eu não tinha nada para receber. Isto está certo? Como devo proceder? Trabalhei por 4 meses e neste último tive 3 faltas não justificadas.

    Responder
  44. Quando o empregado pede demissão é possível trabalhar apenas uma parte do aviso prévio? Por exemplo, dos 30 dias de aviso prévio trabalhar 10 dias e ter 20 dias descontado. Ou é literalmente tudo ou nada?

    Responder
      • Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida. Trabalho em uma empresa a 1 ano e 8 meses e planejo pedir conta. Já tirei 15 dias de férias, onde foi uma decisão da empresa a liberação dos 15 dias (Fui obrigada a tirar), porém também recebi 1/3 delas, creio eu. Supondo que eu cumpra os 30 dias de aviso prévio, ainda receberia o pagamento restante das férias? E nesse caso, oque mais teria direito a receber?

        Responder
      • Pedi demissão dia 11/01 fiz a carta e não compri o aviso prévio, pois eu precisava iniciar no outro trabalho.

        A empresa precisa pagar minha recisão, com todos os descontos previstos e entrega da minha carteira (pois preciso leva-la ao outro trabalho) até dia 21/01???

        Caso ultrapassar a data , como procede?
        Caso me paguem dia 22/01, a empresa ja paga uma multa pelo atraso?
        E fgts não depositado?
        Como proceder???

        Responder
  45. Nosso funcionário pediu demissão e dispensa do cumprimento de aviso prévio. Mas não temos o dinheiro para pagar nos 10 dias previstos em lei. O que acontece?

    Responder
  46. Olá,
    Pedi demissão dia 08/11/2019 a empresa me enviou um documento que eu cumpriria 23 dias de aviso prévio que ira acabar dia 01/12/2019. Vou receber o salario no 5° dia util ou so no prazo dos 10 dias juntos com a rescisão ?

    Responder
    • Olá, tenho uma dúvida. Trabalho em uma empresa a 1 ano e 8 meses e planejo pedir conta. Já tirei 15 dias de férias, onde foi uma decisão da empresa a liberação dos 15 dias (Fui obrigada a tirar), porém também recebi 499,00 + 1/3 das férias. Supondo que eu cumpra os 30 dias de aviso prévio, ainda receberia pelos outros 15 dias de férias?

      Responder
  47. Olá, pedi demissão da empresa mas fizemos um acordo. Eu irei receber como se eu estivesse pedindo a demissão ,porém, ele irá me demitir para eu receber FGTS e o Seguro. Estou na empresa desde 08/07/2016. Recebo salário liquido de 1.335,48. Acabei de chegar de férias hoje dia 27.11 e meu aviso inicia nesta data. Quero saber o quanto irei receber como se eu pedisse demissão. Não recebi ainda o décimo.
    Att,
    Obrigada

    Responder
  48. Boa tarde!
    Pedir demissão logo após tirar ferias e ter recebido décimo terceiro, ou seja minhas verbas recisórias será apenas referente aos dias trabalhados, e não irei cumprir aviso prévio. A pergunta é, irei ficar devendo a empresa?

    Responder
  49. Pedi demissão ontem, meu patrão saí de viajem amanhã e diz que só avisará o contador quando retornar que será em dez dias , nesse caso como fico? Pedi demissão justamente 33 dias antes de entrar em outro emprego justamente para cumprir meu aviso direitinho e sair bem com a empresa. Achei uma sacanagem estou muito triste. Como devo agir? Entrei em contato com o contador e ele me disse que não pode fazer nada antes que o empregador o comunique.

    Responder
    • Olá, Junior. Tudo bem?
      Dependerá do tipo de contrato de trabalho que você firmou com o seu empregador. Por exemplo: se foi um contrato de prazo determinado, há previsão no artigo 480 da CLT que possibilita a indenização ao empregador em eventuais prejuízos causados.
      Também deve ser levado em conta o desconto previsto no texto, como o do aviso prévio, sendo o caso.

      Responder
  50. Bom dia pedi demissão e fiz a carta dizendo que iria cumprir aviso oque acontece se eu não querer mais ainda pego os 80 % do FGTS ou tem alguma regra ai?

    Responder
    • Olá, Pedro. Tudo bem?
      A possibilidade de movimentação dos 80% do FGTS ocorre para os casos de demissão por comum acordo. Quando há pedido de demissão, o FGTS não pode ser movimentado.
      Sobre o não cumprimento do aviso prévio, o empregador pode descontar das suas verbas rescisórias o valor correspondente ao período não trabalhado.

      Responder
  51. bom dia, pedi minha demissão mas não posso cumprir aviso no meu setor por ser um cargo de confiança, querem que eu cumpra aviso em outro setor, isso se caracteriza enquanto desvio de função?
    o que devo fazer?

    Responder
  52. Boa tarde, em meu caso estarei pedindo demissão por motivos de doença que me impedem de realizar meu trabalho. Sou aposentado e possuo os laudos médicos referentes ao meu problema de saúde. Mesmo assim preciso cumprir o aviso prévio, quais os meus direitos com relação ao plano de saúde. Trabalho na empresa por 9 anos e sempre paguei a taxa referente.
    Atenciosamente.

    Ronaldo Castro

    Responder
    • Olá, Ronaldo. Tudo bem?
      Em tese, o senhor somente permaneceria com direito ao plano de saúde durante algum tempo se fosse demitido sem justa causa.
      Acerca do aviso prévio, se optar por não cumprir, o empregador pode descontar o valor do período que deveria ter sido trabalhado das verbas rescisórias.

      Responder
  53. Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida.
    Encerre meu contrato de trabalho de 3 anos e meio no dia 3 de julho, sendo que fui em quem pedi demissão. Cumpri o aviso prévio de 30 dias e recebi o salário normalmente dia 5, e só fui receber as verbas rescisórias após 18 dias corridos, sendo que até hoje, 03/09 e dois meses depois, a empresa não me procurou para agendamento da homologação. Isso está correto?
    Desde já agradeço

    Responder
    • Olá, Leonor. tudo bem?
      Após a Reforma Trabalhista, já não é mais necessária a homologação sindical das rescisões contratuais.
      Acerca das verbas rescisórias, o pagamento deve ser efetuado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

      Responder
    • Olá, Regiane Souza. Tudo bem?
      Considerando que você pediu demissão, você tem direito de receber saldo de salário (número de dias trabalhados no mês da rescisão), Férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional.

      Responder
  54. OLÁ BOA TARDE!!!
    PEDIR DEMISSÃO HA UNS 4 MESES, A EMPRESA SEMPRE ME PROMETENDO QUE IRÁ RESOLVER MINHA SAÍDA E ATÉ O MOMENTO NÃO SAI AINDA. GOSTARIA DE SABER COM FICA EM UM CASO ASSIM. QUAIS SÃO MEUS DIREITOS E DEVERES.. OBRIGADO………

    Responder
    • Olá, Pedro. Tudo bem?
      Você pode ajuizar reclamação trabalhista para requerer o pagamento das suas verbas rescisórias. Para isso, recomendamos que você procure um advogado da sua região para saber quais são os seus direitos.

      Responder
  55. Olá boa noite.
    Trabalho numa empresa com data de admissão de 18/07/2014.
    Meus direitos são:Saldo de salário, férias + 1/3, 13° proporcional é isso?
    obrigado desde já.

    Responder
      • Se o funcionário trabalha em uma loja , e faz compras consignadas ou faz empréstimo descontados em folha , como fica a situação dele se ele pedir demissão??

        Responder
        • Olá, Gabriela. Tudo bem?
          Nos casos narrados, os valores devidos pelo funcionário podem ser descontados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

          Responder
  56. Bom dia pedi demissão formal no último dia 03/07/2019 porém a empresa ainda não pediu minha carteira nem apresentou a rescisão de trabalho e nem pagou a rescisão, como faço??

    Responder
    • Olá, Robson. Tudo bem?
      Você pode ajuizar reclamação trabalhista para requerer o pagamento das verbas rescisórias. Para isso, recomendamos que você procure um advogado da sua região para sanar suas dúvidas e entrar com o processo.

      Responder
      • Olá, Sabrina.Tudo bem?
        Ao pedir demissão, o funcionário tem o dever de cumprir o aviso prévio pelo prazo mínimo de 30 dias. Caso o aviso prévio não seja laborado, ele será descontado do valor referente às verbas rescisórias do empregado.

        Responder
  57. Ola boa noite.. pedi demissao de uma empresa a qual trabalhava 4 anos.. tudo foi pago certo.. porem ainda nao assinei nenhuma rescisao e ja faz um mes. Ja pedi p me mandar e nada nem baixa na ctps deram. Isso é bom ou ruim.. o que devo fazer neste caso

    Responder
    • Olá, Solange! Tudo bem?
      A empresa já deveria ter convocado você para assinar a rescisão e receber sua CTPS. Sendo assim, seria recomendado que buscasse entrar em contato com o antigo empregador e tentar uma solução amigável. Caso não obtenha sucesso, pode procurar um advogado e analisar a viabilidade de uma ação judicial.

      Responder
  58. Boa tarde.
    Eu pedi demissão no dia 01/07
    Eu disse que queria cumprir o aviso prévio, porém a responsável pelo RH me dsse que não seria necessário cumprir o aviso prévio, que iriam me pagar para ficar em casa, porém até o dia de hoje 11/07, o único valor depositado na minha conta foi o da rescisão, e até agora nnão devolveram minha carteira de trabalho, pois a mesma me disse que está na central e que preciso esperar.
    Nesse caso, o valor do aviso prévio já era para ter sido depositado?
    Pois na carta que pediram para eu fazer, não constava nada por escrito referente ao aviso prévio, e pela demora da entraga da minha carteira, ela tem que pagar a multa?

    Responder
    • Olá, Matheus. Tudo bom?
      Você deve verificar se na rescisão foi considerado o aviso prévio ou se ele foi descontado. Caso a empresa tenha indenizado este período, o valor depositado em sua conta provavelmente deve incluir todas as verbas. Além disso, você pode requerer a devolução da sua CTPS devidamente assinada.

      Responder
      • Boa noite. Estou em período de férias até o dia 30 de julho. Recebi uma proposta de emprego e quero pedir demissão amanhã 22/07/19. Nesse caso como funciona o aviso prévio? Conta a partir do final das férias? Caso eu não cumpra o aviso, o pagamento da recisão e ctps conta a partir do pedido de demissão? Caso eu cumpra, o pagamento e ctps é entregue só após o aviso?

        Responder
        • Olá, Arthur. Tudo bem?
          A sua CTPS deve ser entregue no momento da rescisão do contrato de trabalho. Quanto ao aviso prévio, caso você não trabalhe, poderá ser descontado das suas verbas rescisórias.

          Responder
    • Olá, Tiago. Tudo bem?
      Você terá direito ao saldo de salário, férias + 1/3 e 13º proporcional. Também fará jus aos depósitos de FGTS, mas não poderá movimentar o saldo da conta por enquanto.

      Responder
  59. Bom dia tu bem ?

    Então Trabalho em uma empresa desde 10/08/2016, caso eu peça demissão em 10/07/2019, quais serão meus direitos que eles devem me pagar ?

    Responder
    • Olá Jhonatan, tudo bem?
      Você terá direito de receber o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3, 13º proporcional e depósito mensal do FGTS.

      Responder
  60. Olá, boa noite. Estou no meu primeiro emprego e o período de contrato de experiência acabou há 2 dias. Tinha interesse em não dar continuidade na experiência, e não sabia que se renova automaticamente. Não tenho interesse em cumprir aviso prévio pois os motivos que me levam a pedir demissão não permitem. Quais são os meus deveres e os meus direitos? Obrigada.

    Responder
    • Olá, Gabrielle. Tudo bem?
      Caso você peça demissão e não cumpra aviso prévio, o empregador descontará de suas verbas rescisórias o valor do salário correspondente.

      Responder
  61. Olá eu pedi demissão do meu trabalho sou doméstica trabalho desde 2016 tenho 45dias de férias vencidas e já cumpri o aviso mas só vão acertar minhas contas na quinta quais são meu direito.

    Responder
  62. Olá! Me chamaram para uma entrevista em uma instituição financeira, a qual eu estou me candidatando às vagas há um ano já. Se virem a me contratar e me derem os termos de aceite do estágio e eu solicitar minha demissão para a minha atual empresa, eles me dispensam do aviso prévio por já ter outro emprego confirmado? Receberei férias, salario e decimo terceiro normal ou descontarão esse aviso previo?

    Responder
    • Olá Caroline, tudo bem?
      Caso você peça demissão, você é quem deve dar o aviso prévio ao empregador. Caso este não seja trabalhado, o empregador deverá descontar das suas verbas o aviso prévio não cumprido.

      Responder
    • Olá, Francisco. Tudo bem?
      Você terá direito a receber na rescisão o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional.

      Responder
  63. Entrei na firma no dia 18 de Março de 2016, estou pedindo demissão no dia 15 de junho de 2019 por motivos de salário pago injusto ao meu cargo, atraso de salário e várias outras coisas, eu tenho algum direito por pedir demissão?

    Responder
    • Olá, Wesley. Tudo bem?
      Você terá direito ao saldo de salário, férias + 1/3 e 13º proporcional. Também fará jus aos depósitos de FGTS, mas não poderá movimentar o saldo da conta por enquanto.

      Responder
    • Olá, Claudia. Tudo bem?
      Não. Embora o empregado faça jus aos depósitos mensais alusivos ao período em que trabalhou, não será possível movimentar o saldo da conta vinculada.

      Responder
  64. Boa tarde! Gostei das explicações, foram de grande valia, agente consegue tirar as dúvidas e acompanhar as mudanças da Lei trabalhista.

    Responder
      • Boa tarde !
        Estou afastada por depressão desde 20/05, sendo o primeiro atestado de 30 dias a contar da data do dia 20/05 à 18/06. A empresa entrou com pedido do beneficio ao INSS sendo deferido para os dias 03/06 à 14/06. Em 17/06 o psiquiatra me manteve por mais 30 dias afastadas sendo finalizado o atestado hoje. Porém, a empresa demorou a entrar com pedido no INSS e eu tive que entrar com recurso para tentar Nova perícia, sendo está agendada para amanhã. O médico está agendado para está semana, mas estou com intenção de manter o tratamento, mas solicitar o meu desligamento da empresa a partir de amanhã, isto é possível? Como devo proceder? Muito obg Leticia

        Responder
  65. Olá, trabalho numa empresa hospitalar há 9 anos. Há cerca de 1 mês pedi a minha cordenadora que mim colocasse na lista de corte da empresa. Ela veio com uma conversa que eu sou uma boa funcionaria e que não iria mim demite. Tenho outro em vista previsto pra julho se caso a cada mês eu ter 2 faltas , a empresa poderá min dar uma justa causa???
    Eu entregando atestado médico ou não??
    Queria as duas respostas.

    Responder
    • Olá, Rosângela. Tudo bem?
      Faltar injustificadamente ao trabalho configura desídia, que é uma das justificativas que autorizam o empregador a dispensar o empregado por justa causa, conforme art. 482, “e”, da CLT.
      A falta justificada, em contrapartida, não permite a dispensa por justa causa, desde que o atestado médico, por exemplo, seja verdadeiro.
      É importante ressaltar, contudo, que em nenhuma das hipóteses a empresa é obrigada a dispensar o colaborador, cabendo ao empregador avaliar as medidas que serão aplicadas caso a caso.

      Responder
  66. Pedi demissão dia 17/mai/19 porém a empresa não efetuou pgto ainda, em contato com RH informaram que como a folha estava fechada irão me pagar contando a partir dia 03/06/19 o qual irão considerar como aviso previo cumprido (proporcional) e não terá multa por atraso a pagar, isso procede?

    Responder

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