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Perdi a comanda do estabelecimento. E agora?

Escrito por CHC Advocacia

É muito normal sair para aproveitar a noite com os amigos em uma balada. E muito normal também estabelecimentos optarem por comandas para terem o controle dos gastos.

Mas, e se caso você perder a comanda?

Grande parte dos estabelecimentos colocam nas comandas uma observação parecida com essa: “Em caso de perda dessa comanda, será cobrado uma multa de R$ 100,00”. Em alguns lugares o valor chega a ser menor, porém, em outros, chega a ser quatro vezes mais.

Se não bastasse essa prática, que é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida muitas vezes ainda vem seguida de intimidações realizadas por seguranças do estabelecimento.

Caso passe por algum tipo de constrangimento, exposição ao ridículo ou ameaça, o consumidor pode acionar a Justiça e pedir indenização por danos morais, além de recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente. E mais uma coisa: deve ser realizada uma denúncia junto ao órgão de defesa do consumidor, além de também fazer um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.

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