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Programa de Conservação Auditiva: como evitar que o som se torne um vilão no ambiente de trabalho.

Escrito por CHC Advocacia

O som pode ser tornar um grande vilão no cotidiano das pessoas, vez que possui elevado potencial danoso a depender das condições em que é utilizado. E não, não estamos falando sobre o filme “Um lugar silencioso”, mas sim a respeito da possibilidade de perda auditiva dos trabalhadores expostos a ruído excessivo.

É justamente para evitar danos irreparáveis à audição dos trabalhadores que o Programa de Conservação Auditiva – PCA se faz necessário, a depender do nível de barulho no meio ambiente laboral.

Assim, o PCA é de suma importância para precaver o desenvolvimento de perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIR), preservando a saúde do trabalhador e diminuindo a probabilidade de penalização do empregador por doenças ocupacionais.

Afinal, ninguém quer ser perseguido prejudicado em razão dos elevados níveis de pressão sonora produzidos no local de trabalho, não é mesmo?

Então, acompanhe as informações que temos a apresentar sobre o Programa de Conservação Auditiva (PCA), de forma descomplicada, para saber o necessário sobre a preservação do sistema auditivo dos trabalhadores e o papel das empresas nesta precaução.

E como de costume, ao final do nosso artigo você encontrará uma dica bônus exclusiva 😉 para te ajudar a saber ainda mais sobre a aplicação do Programa no ambiente de trabalho da sua empresa.  Não deixe de conferir!

1-    O que é o Programa de Conservação Auditiva?

 Programa de Conservação Auditiva é definido como um conjunto de medidas desenvolvidas para conservar a audição dos trabalhadores, por meio da observância das diretrizes para avaliação e controle médico ocupacional contidas no anexo II da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-7).

Neste sentido, o principal objetivo do PCA é proteger a integridade do sistema auditivo do trabalhador de modo a prevenir o desenvolvimento de Perda Auditiva Induzida por Níveis Elevados de Pressão Sonora (PAINEPS).

De acordo com as regras especificadas na NR-7, devem ser realizadas a avaliação e o acompanhamento da audição dos trabalhadores por meio da realização dos seguintes exames audiológicos e sequenciais:

  • Anamnese clínico ocupacional: Coleta de informações pelo profissional da saúde acerca do ambiente de trabalho em que o trabalhador está inserido, a fim de verificar o impacto exercido sobre a saúde do empregado e os riscos a que este está exposto.
  • Exame otológico: procedimento realizado para verificar a estrutura interna do ouvido e analisar a existência de eventuais lesões no meato acústico e tímpano.
  •  Audiometria: exame realizado para avaliar a audição do indivíduo, por meio da análise da captura e interpretação do som, permitindo identificar perdas auditivas.
  • Outros exames audiológicos complementares, em caso de solicitação pelo médico ocupacional: A depender do resultado das etapas anteriores, pode se fazer necessária a realização de outros exames, a depender da especificidade de cada caso, como logoaudiometria (reconhecimento da fala humana) ou imitanciometria (avaliação da estrutura da membrana timpânica).

2- Quais empresas precisam elaborar o Programa de Conservação Auditiva?

O Programa de Conservação Auditiva é obrigatório para todas as empresas que tiverem empregados, com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), atuando em ambiente com níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação, que são estabelecidos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mas o que é ruído acima do nível de ação?

Nível de ação é o limite de ruído tolerado sem causar prejuízos aos trabalhadores, de modo que quando atingido ou superado devem ser tomadas medidas para prevenção de danos auditivos. A prevenção deve se iniciar quando atingida 50% da dose diária de exposição ocupacional ao ruído.

Assim, se o PGR irá indicar a existência de ruído acima do tolerado pela previsão legal em algum ambiente da empresa, será necessário o monitoramento da audição dos trabalhadores por meio do PRA.

O limite de pressão sonora admitido é de 85 decibéis, para empregados   que trabalham 8 horas diárias. Contudo, a tolerância pode variar de acordo com a jornada, de acordo com o anexo 01 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15):

Isto porque, a exposição de com superior a 85 decibéis já representa reais chances de desenvolvimento da “surdez ocupacional”, principalmente em razão do longo período a que expostos.

Não é a toa que não são raros os músicos que possuem perda auditiva por contato contínuo a elevado volume (média em torno de 125 decibéis): Eric Clapton, Phil Collins, Chris Martin, Will.I.Am, Pete Townshend, Jeff Beck, Noel Gallagher, Ozzy Osbourne são alguns dos exemplos de problemas de audição em decorrência da profissão.

Nem mesmo é preciso dizer que no ramo musical o Programa de Conservação Auditiva seria fundamental, não é?

Mas, a preocupação não deve ser apenas com os artistas do meio musical. Todas as empresas que possuírem ambientes que exponham seus empregados a elevados níveis de ruídos (pressão sonora) devem, obrigatoriamente, desenvolver o PCA para manter a integridade do sistema auditivo.

3- Qual a diferença entre PCA, PGR e PCMSO?

O Programa de Conservação Auditiva (PCA), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são todos documentos relacionados à Segurança do Trabalho, que devem ser assinados por profissionais com expertise na área, porém com diferentes funções.

O PGR é o estudo que fará o levantamento dos riscos contidos no ambiente laboral, capazes de causar prejuízo à saúde do empregado. A partir dele serão elaborados todo o planejamento de medidas preventivas a acidentes de trabalho e conservação da saúde do trabalhador, tais como o Programa de Conservação Auditiva e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PGR veio a substituir a PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) por ser mais amplo e proporcionar maior segurança à integridade física dos trabalhadores por avaliar e controlar todos os riscos dentro do ambiente de trabalho.

O PCA é destinado especificamente à proteção da incolumidade da audição do trabalhador, evitando que os ruídos do ambiente causem perda gradual e irreversível da capacidade auditiva. 

O PCMSO é mais abrangente em relação ao PCA por cuidar da prevenção da saúde em geral do empregado. Assim, estabelece uma série de exames médicos a serem realizados pelos trabalhadores periodicamente para evitar enfermidades ocupacionais, em especial quando da admissão, do retorno ao trabalho após afastamento, da mudança de função e da demissão.

Por fim, se sua empresa atua com construção civil, ainda será exigida a elaboração do PCMAT (Programa  de Condição e Meio Ambiente de Trabalho), cujas informações essenciais você ainda pode conferir- depois de finalizar a leitura do presente artigo- no nosso blog.

4- Como é feito o controle médico ocupacional da exposição a ruídos elevados? 

O controle médico ocupacional da exposição a ruídos ocorre por meio de etapas.

A primeira delas é o conhecimento dos riscos à audição dos trabalhadores, via de regra, indicados no Programa de Gerenciamento de Riscos, que deve preceder ao PCA.

É feita a chamada anamnese clínico ocupacional, identificando as fontes e circunstâncias dos ruídos, analisando os riscos gerados por elas e identificando dos empregados sujeitos ao prejuízo auditivo.

Ainda, devem ser realizadas as medições e avaliações dos níveis de ruídos do específico ambiente de trabalho.

A segunda etapa é a realização dos exames audiológicos. A NR 07 exige a elaboração de exame otológico e audiométrico, realizados por médicos ou fonoaudiológicos, a fim de constatar a existência de danos no sistema auditivo e eventuais perdas na audição.

As audiometrias devem ser realizadas em frequência determinada pelas especificidades e riscos do ambiente relatados no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Contudo, sua realização é obrigatória, ao menos, em três ocasiões: na admissão, uma vez ao ano e na demissão.

 Na rescisão do contrato de trabalho (demissão), pode ser aceito exame audiométrico realizado até 120 dias antes da extinção do vínculo laboral.

O primeiro exame, chamado de referência, será comparado com os posteriores (sequenciais) a fim de averiguar o desenvolvimento ou agravamento de danos auditivos de cada trabalhador.

Neste sentido, são considerados limites aceitáveis os audiogramas que demonstrarem limiares auditivos menores ou iguais a 25 decibéis em todas as frequências examinadas.  Acima de tanto, poderá ser constatada perda auditiva pelo ruído ocupacional e demandará planos de ação pelo empregador.

5- O que é a Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE)?

A Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE) ocorre quando há diminuição da capacidade auditiva da pessoa devido à exposição de elevados níveis de ruídos.

Os sugestivos de PAINPSE ocorrem quando os audiogramas mostram limiares auditivos acima de 25 decibéis nas frequências de 3.000, 4.000 e/ou 6.000 Hertz, estando mais elevados que nas demais frequências testadas.

É um indicativo que o barulho do ambiente de trabalho pode estar interferindo na audição do trabalhador, podendo acarretar-lhe danos mais severos ou irreversíveis.

Comparando-se os exames referência e sequenciais e analisando as diferenças entre os limiares auditivos é possível obter indicação de desencadeamento ou agravamento da PAINPSE.

Entretanto, a Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados, por si só, não acarreta a inaptidão para o trabalho, considerando-se outros critérios para definir a incapacidade laboral, tais como o histórico clínico e ocupacional, idade, tempo de exposição a níveis de pressão sonora elevados, demanda auditiva do trabalho, dentre outros previsto no item 8 do anexo II da NR-7.

6- O que fazer quando houver o desencadeamento ou agravamento da PAINPSE?

Em caso de desencadeamento ou agravamento da Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados, o médico do trabalho responsável elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) deverá:

  •  avaliar a (in)aptidão do empregado para o trabalho
  •  incluir o caso no relatório analítico dos riscos
  •  implantar, aprimorar e controlar os programas de conservação e prevenção da progressão da perda auditiva
  •   disponibilizar os exames ao empregado

Assim, o PCA assume, além de um caráter preventivo, uma função de proteção contra o agravamento de danos à saúde auditiva do empregado, exigindo alteração do ambiente laboral para exterminar ou diminuir as condições que tenham causado dano.

Deve ser reavaliado de tempos em tempos para corrigir as falhas e fazer as adequações para prevenção da integridade auditiva dos empregados.

7- Por que elaborar o PCA?

Além de ser um instrumento fundamental para a saúde do trabalhador e para a qualidade do ambiente laboral, o que por si só já seria benéfico à produtividade da empresa, elaborar o PCA pode oferecer outras vantagens.

A primeira delas é evitar a penalização da empresa pela ausência do documento em caso de fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho, vez que o PCA é obrigatório para as empresas que apresentem ruídos acima dos níveis de ação.

Ademais, o Programa de Conservação Auditiva pode ser utilizado como meio probatório a favor do empregador em caso de reclamação trabalhista fundada na alegação de desenvolvimento de doença auditiva ocupacional durante o período do contrato de trabalho.

Por fim, é de destacar que o PCA, aliado a um bom plano de ação, pode reduzir consideravelmente o barulho no ambiente de trabalho e afastar a condição que ensejaria o pagamento de adicional de insalubridade por ruído, representando vantagem econômica para a empresa.

Dica Bônus 

Agora que você já entendeu a importância e as vantagens do Programa de Conservação Auditiva, não vai deixar que o som continue sendo um vilão no ambiente de trabalho, não é?

E para te ajudar a não perder nenhuma etapa de um Programa tão importante, preparamos uma dica bônus: Passo a passo da elaboração do PCA!

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