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Programa seguro-emprego pode ser opção para empresas em situação de dificuldade financeira

Escrito por CHC Advocacia

programa seguro-emprego
O Programa Seguro-Emprego (PSE) consiste em uma ação do Governo Federal direcionada a empresas em situação de dificuldade financeira, objetivando, ao mesmo tempo, favorecer a recuperação destas, com a redução de encargos trabalhistas, e evitar que elas realizem demissões. As adesões ao programa podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2017, e ele tem término programado para 31 de dezembro de 2018.O Programa Seguro-Emprego visa a facilitar a realização de Acordos Coletivos de Trabalho que versem acerca da redução de jornada dos empregados, com a proporcional redução do salário destes, em um limite de 30% de decréscimo do tempo de trabalho e da remuneração.Para diminuir os prejuízos remuneratórios dos trabalhadores e incentivar a realização desses acordos por empresas em crise, o PSE arca com 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% do teto da parcela do seguro-desemprego.Isto é, caso a empresa em dificuldade financeira precise diminuir os valores despendidos com a remuneração de seus empregados, mas não possa arcar com os altos custos das rescisões dos contratos de trabalho, é possível celebrar um Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato da categoria dos seus empregados para que haja redução de até 30% da jornada de trabalho e dos salários, sendo tal avença incentivada pela possibilidade de grande parte desse decréscimo ser compensado pelo PSE.A adesão ao Programa Seguro-Emprego, realizada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, tem, como requisitos: 1) A celebração do já mencionado Acordo Coletivo de Trabalho de redução de jornada e salários; 2) A apresentação de uma relação dos empregados cuja jornada e salários serão diminuídos;3) O registro da empresa no CNPJ há pelo menos dois anos; 4) Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e junto ao FGTS;5) Comprovação de situação de dificuldade econômico-financeira, por meio de informações apuradas junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).O Acordo Coletivo de Trabalho que estabelece a redução de jornada e de salários também obedece a requisitos específicos, devendo ser aprovado em assembleia dos trabalhadores que serão abrangidos pelo PSE, e dispondo acerca de diversas questões atinentes à adesão da empresa, tais como o número total de empregados abrangidos e a identificação deles, o porcentual da redução de jornada e salário, limitada a 30%, e o período de adesão ao PSE, limitada a 6 meses, prorrogável continuamente por iguais períodos, em um máximo de 24 meses.Como contrapartida à adesão ao PSE, a empresa se compromete a restringir as hipóteses de demissão dos empregados que estão no programa, bem como de não contratar novos empregados para substituí-los, salvo em casos específicos, como reposição e efetivação de estagiários.Apesar dos vários requisitos legais, a adesão ao PSE é muito interessante para empresas em fase de reorganização, por possibilitar a redução imediata de até 30% da folha salarial delas sem a necessidade do dispêndio imediato com custos rescisórios.No entanto, por conta dessas peculiaridades do programa, é importante que as empresas interessadas, as quais devem realizar a adesão ao PSE até 31 de dezembro de 2017, sejam assistidas por advogados especializados na área, os quais poderão auxiliar na negociação do Acordo Coletivo de Trabalho junto ao sindicato da categoria, além de verificar o cumprimento dos demais requisitos para adesão ao programa.Além disso, se você gostou do artigo e deseja ter acesso a mais conteúdo jurídico descomplicado, inscreva-se no nosso 🎬 Canal do Youtube e visite o nosso perfil 📸 @chcadvocacia no Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor.🎧 Ouça ainda os episódios do Podcast JusTáPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.

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