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Regime tributário: quais os principais tipos e como escolher o ideal?

Escrito por CHC Advocacia

regime tributário

O processo de abertura de uma empresa é cheio de detalhes e burocracias, podendo até algumas delas passarem despercebidas pelo empreendedor.

Dentre as várias decisões que precisam ser tomadas, com certeza a escolha do regime tributário é umas das mais relevantes.

Contudo, esse não pode ser um tópico subestimado, tendo em vista que a opção acaba impactando diretamente em sua lucratividade e, consequentemente, nos resultados do negócio.

Sabendo que esse tema pode assustar alguns, resolvemos trazer para o blog um conteúdo completo e didático acerca dos diferentes enquadramentos tributários.

Continue lendo para entender melhor as diferenças entre os regimes, bem como as vantagens de cada um deles.

Então, se você deseja aperfeiçoar os seus conhecimentos tributários e ainda tomar uma decisão acertada, não deixe de acompanhar os tópicos a seguir!

O que são regimes tributários?

Os regimes tributários constituem um conjunto de normas e leis que regulam a forma como uma empresa deve apurar os tributos que são devidos ao exercer suas atividades.

Há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

Esses regimes determinam qual será a forma de apuração, ou seja, qual o sistema e os prazos que a empresa deverá seguir no momento de realizar o pagamento dos tributos.

Outro ponto definido pelo regime se trata de qual alíquota será aplicável, ou seja, o percentual com que um tributo incide sobre o valor do importe tributado.

Ainda pode-se mencionar que o regime tributário é responsável por indicar quais os tributos deverão ser pagos pela empresa, tendo em vista que podem ser configuradas algumas hipóteses de não-incidência ou de isenção.

Então, me diz, deu para perceber que basicamente toda a organização tributária de uma empresa depende do regime tributário adotado?

É por isso que existem muitos critérios a serem analisados na sua escolha, como o porte do negócio, a área de atuação e até o planejamento de rendimento.

Por que devemos falar sobre regime tributário?

Antes de apresentarmos os regimes tributários existentes em nosso ordenamento jurídico, vamos explicar melhor por que essa é uma decisão estratégica essencial para a gestão financeira de qualquer empresa.

Leia mais sobre! O que é Direito Tributário?

Quando falamos de enquadramento tributário estamos nos referindo ao conjunto de leis que definirão quanto e quais tributos uma empresa pagará ao governo. 

Ou seja, trata-se do importe que deverá ser direcionado aos cofres públicos, reduzindo os lucros do negócio.

Sendo assim, não restam dúvidas de que uma escolha acertada pode evitar que a empresa pague mais do que efetivamente precisaria pagar e, dessa forma, produza uma economia que pode ser revertida para outras áreas do empreendimento.

Em outras palavras, escolher o regime de tributação corretamente permite que a empresa economize com tributos e consiga se manter produtiva.

Enquanto isso, uma escolha mal feita pode comprometer seu lucro e prejudicar sua saúde financeira.

Ademais, é sempre bom lembrar que, para que essa decisão seja segura e produtiva, é preciso conhecer bem as finanças e o histórico da empresa, uma vez que o regime ideal varia conforme as necessidades e o perfil de cada negócio.

Uma vez escolhido, o contribuinte só poderá alterar o regime com o fim do exercício fiscal, isto é, no ano seguinte.

Após entender melhor a importância de fazer uma escolha adequada, podemos apresentá-lo aos três regimes de tributação existentes no país. Fique ligado!

Simples Nacional

O primeiro dos regimes a ser apresentado é o Simples Nacional.

Ele foi desenvolvido especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte, visando simplificar o processo de arrecadação para esses negócios que talvez ainda não tenham um departamento específico para cuidar das obrigações tributárias.

 3.1 Requisitos do Simples Nacional

É por isso que, para aderir a essa opção, é preciso que o empreendimento atenda a alguns requisitos:

  • Enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

Em ambos os casos há uma limitação do faturamento para a empresa, para se enquadrar como Microempresa é necessário que seja igual ou inferior a R$ 360 mil. 

Enquanto isso, para as Empresas de Pequeno Porte (EPP) o faturamento deve estar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Essa limitação é justificável, pois a intenção da nossa legislação foi facilitar a sobrevivência desses pequenos negócios, fomentando a sua abertura e o seu funcionamento. 

  • Estar enquadrada entre as atividades previstas na lei do Simples Nacional

A atividade exercida pela empresa tem que estar inserida em algum dos anexos da Lei Complementar nº 123/06.

É o caso, por exemplo, de empresas voltadas para atividades comerciais, de prestação de serviços e até atividades industriais.

Para facilitar a conferência dessa informação, é possível verificar a CNAE da sua empresa no sistema da CNAE Simples Nacional.

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é o instrumento utilizado para padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública.

Essa informação geralmente é indicada na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica e é definida a partir das atividades que sua empresa exerce.

Por exemplo, se o seu empreendimento comercializa automóveis usados, ele será enquadrado em uma classificação diferente daquela empresa voltada para serviços de lavagem e manutenção de automóveis.

  • Fatores impeditivos

Existem vários fatores impeditivos, ou seja, caso a empresa se enquadre em algum deles, não poderá pleitear o regime do Simples Nacional. 

Por exemplo, a empresa não poderá ter sócios residentes no exterior, nem poderá participar do capital social de outra pessoa jurídica.

Seus sócios igualmente não podem participar em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$4,8 milhões anuais.

Além disso, o empreendimento também não pode ser filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país.

Outro ponto impeditivo é a inscrição, ou ter irregularidades, perante o cadastro fiscal federal, estadual ou municipal, ou ainda possuir débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atenção! Caso a empresa já esteja enquadrada no Simples Nacional e acabe desrespeitando os requisitos previstos em lei, poderá ser excluída deste regime.

Como isso pode elevar as despesas com tributos, é necessário que o empresário fique atento para não contrair dívidas perante órgãos públicos ou desrespeitar alguma outra exigência.

3.2 Benefícios do Simples Nacional

Tendo que se atentar a tantos requisitos e detalhes, sei que você deve estar se perguntando “e qual é a vantagem desse regime?”.

Quem opta pelo Simples faz o recolhimento de vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS) por meio de uma guia única de arrecadação. 

Assim, todos esses tributos são pagos de maneira unificada e com alíquota diferenciada, facilitando bastante o processo de arrecadação.

Conforme mencionamos anteriormente, essa alíquota varia conforme as atividades desenvolvidas e conforme o faturamento da empresa. 

O valor a ser recolhido pela sua empresa pode ser consultado na tabela do Simples Nacional — podendo variar entre 4% e 33% da receita bruta auferida durante o ano.

É importante ressaltar que a simplicidade com que esses tributos são recolhidos e a redução nas alíquotas são grandes incentivos e facilitam a gestão tributária.

Leia mais sobre! 7 etapas para abrir uma empresa.

Isso facilita o crescimento de negócios ainda em fase inicial e dá a eles condições de disputar o mercado com as grandes empresas.

Outro detalhe que deve ser mencionado é que empresas que optam pelo Simples Nacional têm preferência em licitações do governo.

3.3 SIMEI

“Mas CHC, e os Microempreendedores Individuais também podem optar pelo Simples Nacional?”

Há uma versão ainda mais simplificada do Simples Nacional visando atender exclusivamente os MEI, a SIMEI.

Considera-se Microempreendedor Individual – MEI o empresário que tenha auferido até R$ 81.000,00 e que atenda também a diversos requisitos.

Leia mais sobre! Obrigações do MEI: o guia completo.

Nesse caso, o MEI deverá realizar o pagamento de valores fixos mensais, não havendo variação na porcentagem, independente do importe anual auferido.

Dentre as vantagens desse regime, o MEI será isento dos seguintes tributos:

IRPJ (Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto em caso de importação).

Os valores a serem pagos mensalmente correspondem a R$ 5,00 de ISS e R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte desses impostos, e 5% do valor do salário mínimo referente às contribuições previdenciárias.

Percebe-se que essa é uma ótima opção para aqueles que se enquadram como MEI, tendo em vista os valores bastante reduzidos de arrecadação tributária.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime de tributação que segue uma lógica bem diferente do Simples Nacional. 

Ele é utilizado, em grande parte, por multinacionais e empresas de grande porte, e sua tributação é calculada conforme o lucro líquido obtido durante o ano.

Diferentemente do Simples Nacional, as empresas que atendem aos pressupostos do Lucro Real DEVEM fazer a adesão do regime, não sendo uma escolha. 

Dessa forma, todas as empresas instaladas no país que possuam faturamento superior a R$ 78 milhões, ou que atuam no mercado financeiro e possuam lucros e rendimentos no exterior devem aderir ao Lucro Real.

Por ter a tributação calculada com base em seu lucro real, esse é o regime mais complexo e traz inúmeras responsabilidades aos gestores e administradores das empresas. 

É preciso ter um controle muito eficiente das finanças, já que erros e fraudes podem acarretar multas e juros que prejudicam o negócio.

Assim, a tributação nesses casos fica em torno de 34% do lucro obtido pela empresa. A critério de exemplo, temos as seguintes alíquotas para quem adere ao regime:

  • Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas é, em regra, 15% sobre o lucro.
  • Contribuição Sobre o Lucro Líquido tem a alíquota de 9% sobre o lucro.

Contudo, apesar de parecer mais inflexível, ele também tem suas vantagens!

Por exemplo, caso a empresa feche o ano com prejuízo, ela estará desobrigada do pagamento de tributos desse período. O prejuízo será utilizado como crédito para compensar nos próximos exercícios.

Além disso, o empresário também poderá optar por realizar a apuração tributária trimestral (a cada 3 meses) ou anual (a cada ano), e cada uma também tem suas vantagens.

A apuração trimestral pode ser mais recomendada quando uma empresa tem rendimentos estáveis e com dados uniformes ao longo do ano.

Quando a variação financeira é muito grande, recomenda-se a apuração anual, tendo em vista que a política de compensação de prejuízos da modalidade limita-se a 30% do lucro do período.

Com a apuração do lucro real anual, as empresas podem apresentar resultados acumulados ao longo do ano, sejam eles negativos (prejuízos) ou positivos (lucro), beneficiando-se da política de compensação dos 30%.

É evidente que, apesar das vantagens, esse regime tributário exige bastante organização e planejamento por parte da empresa para garantir que a tributação esteja adequada e evitar a aplicação de multas por disponibilização de informações erradas.

Leia mais sobre! Como fazer um planejamento tributário para sua empresa!

Lucro Presumido

Por fim, temos o regime do Lucro Presumido.

Nessa modalidade, como o próprio nome diz, a tributação não é calculada tendo como referência o lucro verdadeiro da empresa.

Nesse caso, há um lucro presumido que varia conforme a atividade desenvolvida por ela, variando entre 1,6% e 32% da receita.

Diferentemente dos regimes anteriores, não existem requisitos a serem seguidos para o enquadramento no Lucro Presumido. 

Assim, basta que as empresas não estejam obrigadas a contribuir com base no Lucro Real, ou seja, exclui-se aquelas cujo faturamento anual seja superior a R$ 78 milhões.

As alíquotas aplicadas neste regime são as mesmas utilizadas no regime de Lucro Real. 

A exemplo, podemos citar como alguns negócios têm o seu lucro presumido calculado:

  • Se atuarem no comércio e na indústria, há a presunção de 8% do faturamento para o IRPJ, 12% para CSLL e 0,65% para o PIS e Cofins.
  • Se atuarem com prestação de serviços, estabelece-se 32% da receita para os IRPJ e o CSLL e 3% para o PIS e COFINS.

É importante salientar que as empresas enquadradas no Lucro Presumido não possuem qualquer direito de abatimento, dedução ou crédito, devendo contribuir de maneira cumulativa.

É essencial que, antes de optar pelo Lucro Presumido, a empresa avalie, dentre outros aspectos, a sua lucratividade porque, se o percentual de lucratividade for superior ao do Lucro Real, talvez essa escolha não seja tão interessante.

Conforme demonstrado, existem inúmeras diferenças entre essas três opções, o que torna a escolha do regime tributário uma decisão importante e que precisa ser precedida de um planejamento tributário e muita análise sobre a situação da empresa.

Não existe, portanto, uma forma pré definida de qual o regime ideal para cada tipo de negócio, já que o empreendedor precisa avaliar vários aspectos.

Por isso, é sempre prudente contar com o auxílio de profissionais qualificados e especialistas nesse tipo de avaliação. Dessa forma, você não corre o risco de enfrentar prejuízos devido a uma decisão errada.

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3 comentários em “Regime tributário: quais os principais tipos e como escolher o ideal?”

  1. Olá, meu nome é Fabíola e gostaria de uma orientação sobre o regime tributario da minha empresa. Éramos do Simples e agora perdemos essa forma de pagamento de impostos. Nosso negocio gira em torno de R$10 mil reais por mes. Queria saber sobre o que é melhor para nós nesse caso.

    Obrigada

    Responder
    • Olá, Fabiola! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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