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Remoção de servidor público: o que é e como funciona?

Escrito por CHC Advocacia

Remoção de servidor público

O instituto de remoção de servidor público é polêmico. Ele dá margem para diversas interpretações e discussão entre doutrinadores e membros do Poder Judiciário.

Da mesma forma, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto. Trata-se de uma verdadeira representação do choque entre os interesses privados e o interesse do poder público.

Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais questões envolvendo a remoção de servidor público. Vamos apresentar o conceito e destacar as hipóteses legais que autorizam esse fato. Quer saber mais? Então, acompanhe a leitura!

O que é a remoção de servidor público?

A remoção é o ato de deslocamento do servidor público, com ou sem mudança de sede. Ele pode ser provocado por pedido do próprio funcionário ou de ofício pela Administração Pública.

Ou seja, a Administração pode remover o servidor, a seu critério ou a pedido deste, desde que seja verificada a existência de conveniência e a discricionariedade para isso. Se acontecer a pedido do servidor, dentro das hipóteses legais, independe do interesse da Administração.

O que é alteração de lotação?

A lotação corresponde ao órgão a que o servidor está vinculado administrativamente e onde ele desempenha o seu ofício.

A designação do local de lotação de servidores é um ato de decisão da Administração, que analisa critérios de conveniência e oportunidade. Dessa forma, o Poder Judiciário não pode interferir. Fazer o contrário seria adentrar no mérito administrativo da questão, o que não é permitido.

O servidor pode ser deslocado para outra cidade, bairro, órgão e até de um setor para outro. Já a alteração de lotação é a mudança de setor do servidor realizada dentro da mesma lotação geral.

O que a lei estabelece sobre o tema?

A remoção tem previsão na Lei 8.112/90. O seu art. 36 determina que:

“Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”

O mesmo artigo continua explicando as várias modalidade de remoção:

“Entende-se por modalidades de remoção:

I – de ofício, no interesse da Administração;

II – a pedido, a critério da Administração;

III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.”

Em que circunstâncias ela pode ocorrer?

De ofício, no interesse da Administração

Quando o servidor é transferido do local onde exerce suas funções para outro por interesse exclusivo da Administração, a remoção é chamada de ofício.

A remoção do servidor por interesse da Administração deve ser objetivamente motivada, apontando a causa e os efeitos que determinaram a prática desse ato e o dispositivo legal que confirma essa medida, sob pena de nulidade.

Porém, a validade da decisão poderá ser alvo de revisão pelo Judiciário, em casos de ilegalidade e violação aos princípios institucionais do governo.

Isso significa que o ato não contém nenhum tipo de vício que o torne ilegal ou inválido. Podemos citar, como exemplo, a decisão superior de remover um funcionário por motivos de perseguição pessoal, como a sua orientação sexual ou gênero. Isso não é motivação suficiente para justificar o ato, nem afeta a prestação dos serviços para a coletividade.

A pedido, a critério da Administração

Nesse caso, o servidor deve fazer o pedido, que será analisado pela Administração. A Administração deve justificar a sua decisão, indicando a motivação que a levou a tomar tal atitude.

Dessa forma, assim como os demais atos administrativos, a decisão precisa estar protegida pelos princípios da: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia etc.

Assim, quando o poder público decide remover um funcionário seu a pedido do próprio, deve justificar o ato e apresentar os fundamentos jurídicos que justifiquem a validade do ato e que levem a essa decisão. Trata-se da motivação, princípio presente no art. 50 da Lei nº 9.784/1999.

A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

A remoção pode, ainda, ser requerida a pedido do próprio servidor, sem levar em consideração o interesse da Administração.

Nessa última modalidade, há o direito subjetivo de remoção. Vamos ver as hipóteses:

– Para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado no interesse público;

– Motivo de saúde do servidor, seu cônjuge, companheiro ou dependente;

– Ocorrência de processo seletivo promovido, se o número de interessados for superior ao número de vagas, conforme as normas estabelecidas em cada órgão ou entidade.

Na hipótese de pedido de remoção para outra localidade (art. 36, inciso III), o servidor deverá esclarecer se a motivação é provocada pela necessidade de acompanhar o seu cônjuge ou companheiro ou se é por motivo de saúde ou de processo seletivo promovido.

Por outro lado, não há nenhuma previsão legal de remoção do servidor para acompanhar seu cônjuge ou companheiro se este for um empregado de uma empresa do setor privado. Isso seria uma afronta ao princípio da Supremacia do Interesse Público, já que o interesse particular iria se sobrepor ao público.

É importante mencionar que o ato de remoção do servidor público não é uma punição e nem pode ser usado como uma ferramenta para perseguição política ou pessoal. Dessa forma, a decisão deve se restringir apenas ao interesse da Administração, e não por motivos pessoais de seus representantes.

Como vimos, o instituto da remoção de servidor público é um direito e está previsto na lei. Esse instituto é usado para satisfazer a necessidade da Administração, seguindo, assim, o princípio da supremacia do interesse público. Ele se desdobra em diversas hipóteses a depender da situação. E dessa forma, também pode ser impulsionado pelo interesse particular do próprio funcionário, desde que motivado e autorizado pelo Estado.

Entendeu melhor como funciona a remoção de servidor público? Tem alguma dúvida? Deixe o seu comentário no post!

 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema ou deseja uma consultoria, a CHC Advocacia pode te ajudar! Basta que você entre em contato conosco!

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276 comentários em “Remoção de servidor público: o que é e como funciona?”

  1. Bom dia! Sou funcionária concusada como recepcionista no Município de Messias/AL desde o ano 2001, e até o início do ano 2021 eu estive lotada na secretaria de administração. Com a mudança de prefeito, em março de 2021 eu fui transferida para a secretaria de educação para exercer a função de secretária escolar, estando nesta função até a presente data, porém continuo vinculada na folha de pagamento da secretaria de administração. Fiz uma solicitação de transferência para a folha de pagamento de educação em setembro de 2023 pois estou perdendo benefícios de aumento de salário e rateios por não estar na folha da educação, apesar de exercer a mesma função que outros funcionários. Gostaria de saber se tenho direito à mudança de folha salarial conforme descrito acima e se tenho direito aos benefícios financeiros que a secretaria de educação vem me negando desde 2021? Saliento que meu concurso como recepcionista não foi vinculado a nenhuma secretaria.

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    • Olá, Fernanda! Tudo bem?
      Recomenda-se revisar o estatuto dos servidores municipais de Messias/AL, o edital do concurso público e outros documentos pertinentes para compreender melhor os direitos e deveres relacionados à sua situação.

      Responder
      • Boa noite! Esclareça-me essa dúvida, por favor: um candidato aprovado em concurso público pode ser removido para outra instituição, mesmo que conste no edital que ele deverá permanecer na instituição para qual foi designado pelo prazo de 3 anos? Há possibilidade da remoção acontecer antes desse período? Se sim, em quais casos?

        Responder
        • Olá, Edinoelson! Tudo bem?

          A remoção de um servidor público aprovado em concurso para outra instituição, mesmo que conste no edital a obrigatoriedade de permanência por determinado período, pode ocorrer em situações específicas previstas na legislação e normas internas do serviço público. Geralmente, essas situações estão relacionadas à necessidade do serviço público, interesse da administração ou por motivos de saúde do servidor, ou de seus familiares.

          Em alguns casos, a remoção pode ser autorizada mediante pedido do próprio servidor, desde que atendidos os requisitos e critérios estabelecidos pela legislação e regulamentos internos. Porém, é importante ressaltar que cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração as normas específicas aplicáveis ao órgão ou entidade em questão, bem como os direitos e garantias assegurados ao servidor público.

          Responder
  2. Sou funcionário publico estadual e Pernambuco, tenho filhos autistas e consegui minha redução de carca horaria de 50% em setembro do ano passado, tomei conhecimento que foi solicitada minha remoção do serviço de plantão para outra unidade em formato de expediente, por conta da redução (perseguição) e outra pessoa está sendo removida para minha lotação anterior (permuta velada). O que posso fazer para reverter tal situação cabe mandado de segurança para solicitar a anulação da remoção?

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    • PC, agradeço o seu comentário, mas, não posso te responder por aqui, já que se trata de uma dúvida muito específica, necessitando minha avaliação do contexto e de outros detalhes que influenciam nas respostas possíveis. Mas, caso queira, posso elaborar uma proposta de consulta jurídica, pelo e-mail contato@chcadvocacia.adv.br. Conto com sua compreensão!

      Responder
  3. Fiquei na dúvida
    Sou motorista, na área onde atuo tem mais dois na mesma função, estou sendo trocado para outro município onde quem ficará no meu lugar é parente do membro maior da administração, não recebi nenhuma notificação, ao meu ver estão usando isso para se beneficiar pois esse novo motorista vai ficar na casa de um membro da administração que está vazia
    Não posso ser transferido pois tenho que auxiliar meu pai que é dependente se for trasferido vou ficar a semana inteira longe
    Alguma dica?

    Responder
    • Olá, Marcelo!

      Verifique se existe uma política ou regulamentação interna da empresa que estabelece procedimentos para transferências. Caso a transferência não esteja de acordo com essas regras, você pode solicitar uma notificação formal explicando os motivos e as condições da mudança.

      Responder
  4. Sou professora, funcionária pública estadual. Sofri violência doméstica e minha família mora no estado do Rio de janeiro. Eu moro sozinha em uma cidade do interior do Rio grande do sul, tenho direito de pedir remoção para ficar perto da minha família no estado do Rio de janeiro ? Já pedi mas minha instituição me negou.

    Responder
    • Olá, Janaína! Tudo bem? É importante destacar que as regras para remoção podem variar de acordo com a legislação estadual que rege o regime jurídico dos servidores públicos no estado do Rio Grande do Sul. Cada estado tem suas próprias normativas, e é necessário verificar as disposições específicas dessa legislação para compreender os critérios e procedimentos para solicitar a remoção.

      Caso sua instituição tenha negado o pedido de remoção, seria aconselhável procurar orientação jurídica diretamente para analisar detalhadamente a situação.

      Responder
  5. Boa tarde!

    Sou servidor público federal e serei removido de ofício para Vitória/ES (capital), minha esposa é servidora pública municipal em São Mateus/ES. Ela teria direito de me acompanhar, de acordo com o art. 36, I, a, Lei 8112/90. Enfim, ela teria direito de me acompanhar e ser lotada na prefeitura de Vitória?

    Responder
    • Olá, Aislan! Tudo bem?

      O artigo 36, inciso I, da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, trata da possibilidade de remoção do servidor público por motivo de saúde do cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

      A redação do dispositivo é a seguinte:

      Art. 36. A remoção a pedido ou a critério da administração poderá ser de ofício ou a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

      I – para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

      Essa norma visa assegurar ao servidor a possibilidade de ser removido para acompanhar o cônjuge ou companheiro que também seja servidor público e que tenha sido deslocado no interesse da Administração. Essa remoção é condicionada ao pedido do servidor interessado e à observância de critérios estabelecidos pela administração pública. Essa medida busca preservar a unidade familiar diante de deslocamentos de servidores em virtude das necessidades do serviço público.

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  6. Minha esposa é funcionário pública e temos uma filha autista, sendo que minha esposa trabalha no Rj e o todo o tratamento da nossa filha é em SP. Ela até conseguiu a redução de carga horária, mas seria possível ela ser cedida judicialmente pra outra instituição em SP por conta do tratamento da nossa filha?

    Responder
    • Olá, Rafael! Tudo bem?

      Para obter informações mais precisas sobre a possibilidade de cedência judicial e os procedimentos necessários, recomenda-se que sua esposa consulte o setor de recursos humanos ou jurídico do órgão ou entidade onde trabalha.

      Responder
  7. Há mais de 40 anos trabalho em um órgão de cunho privado, entretanto prestando serviço público. Ou seja, a Fundação que trabalho presta serviço público e é mantida pelo Estado. Como sou funcionário desde 1977, adquiri a devida estabilidade.
    Nas últimas mudanças políticas, em especial nesta última no Estado de S.Paulo, fiquei totalmente “encostado” ou, sem nenhuma função, fato que nunca me foi explicado. Num último comentário que ouvi, um assessor da minha diretoria disse que eu deveria ser transferido para outra Secretaria de Estado. Não tenho nenhum interesse em alterar meu local de trabalho até porque minha esposa trabalha na mesma Fundação há mais de 30 anos e depende de mim para vir ao trabalho e retornar pra casa por razões de problemas visuais. Tenho como me defender?

    Responder
    • Olá, João! Tudo bem? A transferência de servidores públicos de um órgão para outro geralmente precisa obedecer a critérios legais e administrativos, e deve respeitar os direitos e garantias dos servidores, incluindo a estabilidade. Se a transferência não é do seu interesse e você acredita que está sendo transferido injustamente ou sem justificativa plausível, você pode buscar orientação legal diretamente e contestar a transferência.

      Responder
      • Boa tarde. Desculpem, não vi espaço para perguntar e aproveitei esse espaço aqui.

        Sou servidora pública do TJSP recém chegada. Tenho uma tia que precisará ser interditada por motivos de saúde e eu que terei q ser a curadora. Há algum impeditivo para isso? Meu juiz é substituto, devo aguardar chegar o juiz titular ou eu faço pedido direto ao presidente do tribunal? Na verdade, a cidade que preciso ir o juiz diz que me recebe, mas preciso de liberação do juiz de onde estou… e é um juiz substituto. Isso pode ser resolvido entre juízes ou preciso falar com o presidente do tribunal. É que existe uma portaria de 2018 q diz em seu art 16 que devo falar com o presidente. Enfim, não sei se deu para entender. Grata.

        Responder
  8. Bom dia!
    Meu filho, é autista está com 12 anos e eu queria minha remoção, pois vivo longe dele devido meu trabalho, pois sou eu quem sustenta a família.
    Será que consigo minha remoção?

    Responder
    • Olá, Maria Joana! Tudo bem?

      Recomenda-se que você entre em contato com o setor de recursos humanos ou departamento de pessoal do órgão público onde você trabalha para obter informações detalhadas sobre os procedimentos e requisitos para solicitar uma remoção por motivo de necessidade pessoal. Eles poderão fornecer orientações específicas e informar sobre os documentos e procedimentos necessários.

      Responder
        • Olá, Gisele! Tudo bem? É importante observar que os requisitos para a concessão da remoção dependem da política de recursos humanos da entidade pública para a qual o servidor é vinculado. Portanto, recomendamos que entre em contato com a Secretaria de Administração ou com a unidade do Estado do RN na qual você é servidora, a fim de obter mais informações a respeito dos critérios de concessão da remoção.

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  9. MEU ESPOSO É SERVIDOR PUBLICO, ELE PEDIU A TRANSFERENCIA PARA OUTRA INSTUIÇÃO PUBLICA,MAS QUANDO VEIO O VENCIMENTO DELE, ELE VIU QUE NÃO RECEBER AS GRATIFICAÇÕES, PQ ELE NÃO É PAGO POR LA, E SIM PELA INSTITUÇÃO ANTIGA, ELE NÃO CONSTA NA FOLHA, NESTE CASO INFORMARAM A ELE FAZER UM OFICIO PEDINDO A REMOÇÃO DELE DA FOLHA DA INSTIUIÇÃO ANTIGA, PARA QUE ELE POSSAR SER INSERIDO NA FOLHA DA INSTITUIÇÃO ATUAL, QUE ESTA LOTADO, PARA PODER RECEBER AS GRATIFAÇÕES E EQUIPARAR O SALARIO DELE COM OS DEMAIS AUXILIAR ADMINISTRATIVO. MAS AO VER A LEI, NÃO VIR NEM NADA MENCIONADO ISSO.

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    • Olá, tudo bem? Obrigado por comentar! A situação de transferência de servidor público entre instituições públicas é complexa e pode variar dependendo do contexto específico. É fundamental que, por segurança, seu esposo busque uma assessoria jurídica mais próxima para compreender seus direitos e obrigações, além de garantir que a transferência seja realizada de forma adequada e conforme a legislação e as normas aplicáveis.

      Responder
  10. Bom dia,
    Sou funcionaria publica estadual concursada na área de enfermagem assistencial, porém fui designada pelo gestor do hospital através de um ato adm para desempenhar funções administrativas voltadas a área de saúde, estou de acordo com o mesmo. Gostaria de saber se isso é permitido por lei.

    Responder
    • Olá, Chagas! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

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    • Olá, Alexandra! Tudo bem? Sim, desde que o servidor tenha um comprovante válido das condições de saúde da genitora e comprove a necessidade de cuidados, tal previsão consta no art. 36, inciso III, b, da Lei nº 8112/90.
      No entanto, é importante lembrar que a transferência depende do apoio do órgão central responsável pela ação.

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  11. Sou funcionária pública municipal, me deixaram a disposição da secretária, não me dando motivos para isso, ou seja, não tem um porquê de eu estar sendo retirada de onde trabalho, quais direitos tenho?

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    • Olá, Edna! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  12. Trabalho como ACE, fui contemplado com a vaga para o Centro de Saude São Jorge em 2018, e sendo assim saí da regional Noroeste nesta data, porém até hoje não consegui ocupar minha vaga que escolhi e foi contemplada. Fui na Regional NASF e foi informado que outros agentes já ocuparam as vagas e eu tenho que formalizar outro pedido e aguardar até ter outra vaga. Me mandaram para outro lugar na regional oeste que não aceito. Posso lutar pela minha vaga, e se caso não, posso voltar para minha lotação antiga.

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  13. Boa tarde.Sou funcionária pública estadual Enfermeira 12/36h ,gostaria de ir embora para Araraquara onde meu pai reside .Peço por favor orientação quanto qual caminho devo percorrer ..Pretendo ir para Hospital ,pode ser das redondezas até 2h de locomoção se for o caso .Só pretendo ir embora de São Paulo .Me orientem por favor por onde devo iniciar a quem recorrer e como recorrer .Grata aguardo retorno.So não quero pedir exoneração.

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  14. Sou motorista cat D na prefeitura de um município do Ceará por não querer pagar horas extrás querem me transferir pra saúde tenho que aceitar forçado.??

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    • Olá, Teles! A remoção do servidor por interesse da Administração deve ser objetivamente motivada, apontando a causa e os efeitos que determinaram a prática desse ato e o dispositivo legal que confirma essa medida, sob pena de nulidade.

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  15. Gostaria mais de orientação,
    Meu marido tem crise convulsiva, ficou 15 anos aposentado, e a UFMG de Minas gerais desapontou ele, o que a gente já estava morando em outro estado, e assim eles obrigaram a gente estar em Minas gerais obrigatoriamente para trabalhar, gostaria de fazer a remoção para o estado que a gente mora que é espírito Santo, então como eu devo proceder, para conseguir esta essa remoção ou transferência para o espírito Santo por causa de saúde com laudo médico. Grata

    Responder
    • Olá, Ana Paula! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  16. Olá bom dia! Fiz processo seletivo para área da enfermagem em uma prefeitura,com o salário e horário de PSF. Agora me mudaram para o horário de 12×36 com o cargo de enfermeira plantonista e o salario menor,isso é legal?

    Responder
    • Olá, Lívia! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  17. Oi tudo bem
    Gostaria de saber se funcionário público efetivo do estado pode por motivo de tratamento do filho mudar de um estado para outro.

    Responder
    • Olá, Gleiciane! O pedido de remoção pelo servidor pode acontecer por motivos de saúde próprio ou para assistir pessoa da família ou dependente com problemas de saúde e que necessitem do acompanhamento do servidor

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  18. Sou empregada pública da área assistencial e a empresa quer me transferir para área administrativa contra minha vontade. Não exercerei nenhuma atividade assistencial, esse ato é legal? Sou pós-graduada na área que estou e mesmo assim querem me tirar de lá.

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    • Olá, Cristiane! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  19. Quero minha remoção para uma outra localidade, pois nesta mantenho residência permanente. E prefiro exercer minha função perto de casa. Onde trabalho atualmente é um lugar de difícil acesso. Fica no mesmo município. Mas a administração negou.

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    • Olá, Maycool! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato conosco.

      Responder
  20. boa noite, sou Servidor público do RJ FAETEC e4ufui relotado pela direção pra uma unidade muito mais distante da minha residência por critério de antiguidade como EXCEDENTE(SOBRA)…três servidores de mesmo cargo e concurso mais novos que eu foi alegado estarem em cargos de chefia (coordenação de turno e chefe de patrimônio) e POR ISSO NA SEQUÊNCIA DE ANTIGUIDADE eu era o mais novo? está correto isso? perco ou é tirado meu critério de antiguidade por causa de cargo de confiança de livre nomeação e exoneração? a direção alegou que eles são imprescindíveis na unidade de trabalho…2)tem dois servidores de mesmo cargo, mas de escolaridade diferentes( inspetor I, nível médio meu caso e inspetor II nível fundamental, caso de dois servidores da mesma unidade) que não houve enquadramento do cargo, tem remunerações diferentes proporcionais a escolaridade. e 3) na época uma merendeira e um auxiliar de manutenção faziam a função de inspetores, minha função.
    Foi correta essa relotação? esse ato foi viciado e é passível de anulação? (ato foi impetrado em 2019 e me encontro ainda compulsoriamente em unidade distante e tentando reverter.)
    Grato e aguardo.

    Responder
    • Olá, José Carlos! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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      • Olá! Primeiramente dependerá se o servidor é federal, estadual ou municipal. Nos últimos casos, deverá ser analisada a legislação municipal.
        Aos servidores federais, ele adquire estabilidade no cargo após três anos de serviço ininterrupto. Assim, desde que o deslocamento não seja disciplinar, não poderá ser deslocado sem a sua vontade.

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  21. Sendo servidor municipal no interior de MG, empossado há alguns meses, procurei saber a respeito de remoção para o município de Belo Horizonte, onde sempre tive domicílio. O motivo é pela necessidade de continuar dando assistência a meus pais, que são meus dependentes, inclusive no IR.
    O setor de RH me explicou que o pedido pode ser avaliado, desde que o RH da Prefeitura de Belo Horizonte manifeste interesse em solicitar a minha cessão para trabalhar na mesma função, no caso, Enfermeiro PSF, arcando inclusive com o ônus do meu salário mensal.
    Este caso se enquadra como remoção?
    Como devo proceder junto à Prefeitura de BH, para dar início às tratativas?

    Responder
    • Olá, Deivison! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

      Responder
  22. Boa noite, sou funcionário publico municipal estável fazem 14 anos com cargo de veterinario.
    Nesta semana recebi minha remoção a oficio com a justificativa de atender a demanda elevada de outro setor, porem no dia seguinte a minha remoção tomou posse (através de novo concurso publico) uma nova veterinaria para atuar na mesma secretaria e na mesma função e nas mesmas atividades que eu desempenhava. Estes fatos não ferem o principio da impessoabilidade?
    Ora, se existe demanda por veterinario na minha secretaria, porque fui removido a oficio? Por que esta veterinaria pode exercer e eu não? Por que esta nova veterinaria já não foi nomeada para onde existe carência de servidor? Este ato discricionário (a remoção a oficio) não seria nulo por ausência de motivação?
    aguardo, grato

    Responder
    • Olá, Mauro! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  23. Muito bom o artigo! Mas o senhor poderia explicar quais seriam esses processos seletivos permitidos? Por exemplo, curso superior em universidade pública conta como processo seletivo?

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  24. E quando a administração pública , percebe a necessidade desse profissional mudar de setor, e o servidor se nega aceitar?

    O motivo da mudança, é pelo fato da falta de profissional , ficando o equipamento descoberto.

    Responder
  25. Olá. Ótimo artigo. Se o servidor não quiser mais continuar trabalhando no local e solicitar a remoção e a administração de forma reiterada, negar o pedido.

    Responder
  26. Olá! Minha filha passou no concurso público da saúde municipal. Colocaram ela na localidade mais distante e mantiveram os contratados em local perto. Como fazer para obrigar a lei ser cumprida? Na lei o concursado pode ocupar a vaga do contratado? Ela é obrigada a ficar? O local é longe. Podemos entrar no MP logo?

    Responder
  27. Sou concursada do Ministério da Saúde (matrícula com 20h semanais) e também do Estado (matrícula com 40h semanais). Haveria possibilidade de conseguir ser cedida do Federal para o Estadual?

    Responder
  28. Sou servidor do Estado do RJ, posso ser relotado por antiguidade tendo dois servidores mais novos de mesmo cargo e concurso ocupando cargo de chefia e assessoramento que não são publicados em D.O. e por isso não remunerados?

    Responder
  29. sou funcionário publico universidade federal de minas gerais, passei no concurso e fui empossada em fevereiro de 2019. Como fico sozinha estou sofrendo de depressão meu medico deu licença para muitos meses. Será que consigo transferência para a cidade de SP onde tenho a minha familia.

    Responder
  30. Olá ,

    sou servidor municipal lotado na secretaria de Finanças, há vaga para outro setor de mesma secretaria inclusive com função gratificada. Conversei com o chefe deste setor e ele mostrou interesse,porém, conversou com a superintendente da pasta e esta negou minha remoção. Poderia negar? A função gratificada não é considerada uma promoção? Negando minha remoção ela estaria me prejudicando?

    Responder
  31. SERVIDORA, COM DEPENDENTE DEFICIENTE ( AUTISTA COM PERDA AUDITIVA ), DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, PODERÁ A QUALQUER MOMENTO, SER REMOVIDA DA UNIDADE HOSPITALAR, A QUAL TRABALHA, POR MERO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
    SÓ PARA DEIXAR CLARO, A SERVIDORA EM QUESTÃO NÃO TEM INTERESSE EM REMOÇÃO.

    Responder
  32. Servidor aprovado em processo seletivo de remoção, onde no edital condiciona a liberação do servidor a vinda de um novo para substitui-lo, isto é legal? Uma vez que se trata de remoção a pedido, para outra localidade, “independentemente do interesse da Administração”. Parabéns pelas publicações, abraço.

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  33. Sou servidora pública federal do MS. Meu marido que trabalha numa empresa privada, foi transferido para outra cidade em outro estado. Já contactei o MS de lá e disseram que tem vaga. Fiz o pedido de Remoção e a Administração de onde trabalho já deu ok para minha remoção. Juntei laudo de uma psicóloga, dizendo que meu marido está em tratamento de depressão, devido trabalhar na rua e a cidade onde moramos é muito violenta. Juntei também dois pedidos meu e de meu marido, feito do próprio punho, citando que temos dois filhos menores, e que prejudicaria a educação deles o casal ficando afastado um do outro.
    O processo foi enviado para o Núcleo que faz a gestão dos funcionários no estado., onde será analisado.
    Será que tenho chance de conseguir esta remoção?

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  34. Olá, sou servidor estatutário federal, e gostaria de saber se eu posso pedir remoção por motivo de saúde de minha sogra, ela faz tratamento em outro estado do qual eu trabalho.

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  35. SOU SERVIDORA PUBLICA EM UM MUNICIPIO DE MINAS GERAIS A 10 ANOS ,MAIS ESTOU QUERENDO ME MUDAR PARA OUTRA CIDADE EM MG MESMO , GOSTARIA DE SABER SE POSSO SER CONCEDIDA PARA ESTE OUTRO MUNICIPIO ? TENDO EM VISTA QUE NO ESTATUTO DA MINHA CIDADE EXIISTE O ARTIGO Q ME AMPARE .

    Responder
  36. Bom dia

    Sou empregado publico em uma empresa federal, que foi incluída no plano de desestatização.
    Existe a possibilidade de remoção para outra empresa federal?

    Responder
  37. Olá, bom dia!
    Sou servidora do Ifrr, com o cargo assistente em administração, gostaria de saber se é possível conseguir uma remoção ou redistribuição para um CER III que está preste a inaugurar no município da minha residencia, uma vez que meu trabalho fica no município vizinho distante uns 50 km

    Responder
  38. Olá, bom dia!
    Sou assistente técnico em administração do IFRR, gostaria de saber se tem possibilidade de ser removido ou redistribuído para um CER III, do município vizinho?

    Responder
  39. Bom dia, tudo bem?

    Sou servidora do TJCE. Antes da posse, morava com meu esposo, que é militar, em Recife. No entanto, ele foi transferido de ofício para o Rio de Janeiro. Gostaria de saber se consigo remoção para acompanhamento do cônjuge para o TJRJ, nesse caso.

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    • Olá, Marianna. Tudo bem?
      Não é possível a remoção entre entes federativos diferentes. Assim, não seria possível que você se tornasse servidora de um outro estado.

      Responder
  40. Bom dia, Sou servidor da Secretária da Educação e ouvi dizer que, na remoção, leva-se em conta o tempo de casa, que gera uma pontuação e se você tem nível médio e apresenta um diploma de nível superior recebe uma outra pontuação. Fui atrás de uma legislação para entender isso, mas não consegui. Vocês podem me ajudar, dar um norte. Grato

    Responder
    • Olá, Silvio. Tudo bem?
      As regras de remoção interna são elaboradas, como regra, pela própria instituição, e normalmente são divulgadas em forma de edital quando do processo seletivo.
      Sugerimos verificar junto à sua instituição.

      Responder
  41. BOM DIA ,SOU SERVIDORA MUNICIPAL EM MG,ESTOU DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO , POREM ESTA PERTO PARA VENCER A MINHA LICENÇA E EU NÃO POSSO VOLTA PARA A MINHA CIDADE POIS TENHO MEDO,EU TIREI ESSA LICENÇA PORQUE EU ME SEPAREI DO MEU EX MARIDO E ELE NÃO ACEITAVA A SEPARAÇÃO E ME AMEAÇAVA EU E O MEU COMPANHEIRO DE MORTE,HOJE ESTOU NO ESTA DO RJ E NÃO POSSO PERDER O MEU CONCURSO ;SERA QUE EU CONSIGO FAZER A REMOÇÃO DO MEU CONCURSO PARA AONDE EU ESTOU MORANDO AGORA, NO CASO SERIA QUESTÃO DE PROTEÇÃO A MINHA VIDA E DO MEU COMPANHEIRO ATUAL.

    Responder
    • Olá, Claudia. Tudo bem?
      Seria viável a remoção por interesse ou a critério da administração, já que segurança não está contida nas possibilidades de remoção que independem do interesse.

      Responder
  42. Olá Boa noite,
    Sou Servidor Policial Militar Estadual e minha esposa é Servidora Federal, trabalhamos na mesma cidade, mas pretendemos mora na nossa cidade de origem no mesmo Estado, pergunto se eu for transferido por necessidade do serviço (interesse da administração) minha esposa pode pedir remoção para me acompanhar?

    Responder
  43. Sou servidora pública do município. Me efetivei e trabalho sempre na mesma instituição, porém este ano está ocorrendo boatos que seremos obrigadas e fazer nova escolha sendo que ninguém pode optar pelo mesmo local de trabalho. Gostaria de saber se a secretária de educação pode realmente fazer isso?

    Responder
    • Olá, Bastiana! Tudo bem?
      A administração pública pode remover seus funcionários de ofício, sem necessidade de prestar esclarecimentos. No entanto, caso a senhora constate algum indício de perseguição, pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública.

      Responder
  44. Boa tarde, sou servidor público municipal da prefeitura da minha cidade. Ingressei na prefeitura tem 1 mês e esta fica 2 horas de distância da minha casa. Estão terminando de construir uma nova sede administrativa da prefeitura quase do lado da minha casa. Gostaria de saber se conseguiria uma remoção para essa nova sede, visto que seria muito bom para mim que não gastaria dinheiro com passagem, alimentação e economizaria 2horas de trânsito. Se for possível, a quem devo encaminhar o pedido de remoção, ao meu superior ou ao setor de RH? Desde já agradeço!

    Responder
    • Olá, Lucas. Tudo bem?
      Para que você possa solicitar o pedido de remoção, deve atender aos requisitos legais de ao menos 1 das possibilidades enumeradas no texto. Quanto ao trâmite interno, interessante verificar junto setor de RH como funciona no seu local de trabalho.

      Responder
  45. Bom dia!
    A princípio, parabenizo pela qualidade do conteúdo do artigo.
    Gostaria de um esclarecimento quanto a minha situação… Sou servidor público federal lotado no RJ capital, mas tenho interesse em me mudar para BH, já que a minha noiva mora lá. Há quase 3 anos atrás houve processo de remoção interna, e mesmo já tendo cumprido o estágio probatório, não participei pelo fato de não haver vagas em BH, pois haviam vagas somente em locais que não me interessam (SP, PR, GO, MA, TO e outros locais). Porém, há 5 meses surgiu uma vaga compatível em BH, amigos meus que trabalham na unidade de lá já me avisaram isso. Mas não há qualquer previsão de novo processo de remoção interna na instituição em que trabalho.
    Como devo proceder para conseguir a minha transferência, nesse caso?

    Responder
    • Olá, Caio! Tudo bem?
      Em tese, não há requisitos para uma remoção a pedido do servidor. Recomendamos que se aguarde o procedimento de remoção interno.

      Responder
  46. Olá, sou funcionário público federal e solicitei uma remoção interna na Universidade onde eu atuo por motivo de saúde do servidor. A minha portaria de remoção foi autorizada (seguindo o ritual de recomendação da Junta Médica Oficial) e assinada inclusive pela Reitora em exercício. Porém, poucos dias após este ato legal, me deparei com uma situação extremamente inusitada: a minha portaria foi anulada (por pedido da antiga chefia) que buscou fundamento alegando que o laudo médico carece de elementos técnicos e que não está devidamente motivado, sendo notória a necessidade de ser complementado para que a Administração tenha elementos com a caracterização completa da enfermidade. Esta decisão já não deveria ser soberana da Junta Médica Oficial? O conteúdo deste laudo não deve ser somente acompanhado de CID e também de sigilo para preservar a exposição do servidor? E essa nulidade de um ato exercido e assinado pela autoridade máxima da autarquia (Reitora) não está irregular?

    Responder
    • Olá, Pamela. Tudo bem?
      Em tese, não há requisitos para pedido de remoção vinculante. No entanto, você pode pedir a remoção e esperar o deferimento da administração. No entanto, informamos que tal autorização depende exclusivamente da vontade do ente público.

      Responder
  47. Sou servidora federal…. meu marido servidor estadual está lotado em uma cidade na Bahia a mais ou menos 10 anos … eu estava cedida ao município na mesma época que foi lotado neste município, mas após ele foi removido para outra cidade próxima, não necessitando mudar sua residência ….. fui redistribuida e lotada em um Ministério em Brasília, mesmo sendo redistribuída de ofício , não recebi indenização, mas me apresentei em Brasília, pois resolvi na época dar oportunidade aos meus filhos a estudaram em Brasília ….. meu marido continuou trabalhando nesta cidade da Bahia …… e eu em Braília.
    Agora pretendo retornar para acompanhar cônjuge , porém nós temos residência em uma cidade a 90 km da que ele trabalha e pretendo ser cedida para esta cidade …. e não para aquela na qual ele trabalha … por medidas de segurança principalmente, já que ele é corregedor de polícia civil ….. não temos segurança em morar na mesma cidade na qual ele trabalha….. baseado somente no artigo 36, III, alinea a, podem me negar esse acompanhamento ?

    Responder
    • Olá, Alana. Tudo bem?
      No seu caso, entendemos que não há fundamento para o pedido de remoção independentemente do interesse da administração, mas, sim, a critério da administração.

      Responder
  48. Bom dia, finalizei meu estágio probatório em uma universidade federal que é muito distante da minha cidade natal. Gostaria de saber quais procedimentos posso tentar para voltar à minha cidade de origem. Obrigada.

    Responder
  49. Bom dia. Sou servidor em SP e estou no cargo há 3 meses, e ja fui aprovado em outro concurso publico em outro orgão, no mesmo estado. Posso pedir remoçao ou devo pedir exoneraçao para assumir o outro cargo? Obrigado

    Responder
  50. Olá. Sou servidora efetiva do Ministério da Educação (agente administrativo) e vou me casar em breve. Gostaria de saber se é possível a minha remoção para um dos Campus do Instituto Federal do Paraná, pois é para lá que pretendo ir.

    Responder
  51. Bom dia. Preciso muito de uma orientação e ainda não consegui. Sou servidor público federal, docente EBTT 20hs do IFBA e sou funcionário CLT da PETROBRAS (Empresa de economia mista). A PETROBRAS me transferindo de estado me dá direito a pedir remoção da minha vaga no IFBA para o mesmo estado em que eu for transferido? Como eu devo proceder nessa situação?

    Responder
    • Olá, Marcio! Tudo bem?
      Sua situação é bastante peculiar, existindo viabilidade de pedido de remoção tanto a critério da administração. Caso deseje uma análise mais detalhada, para que identifiquemos outras eventuais alternativas, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br.

      Responder
  52. Bom dia , sou servidora civil enfermeira ,estatutária ,do Exercito Brasileiro , gostaria de saber se essa remoção é possível para o Minstério da Saúde ? Se sim gostaria de saber se posso escolher o local de destino ou o Ministério da saúde que escolhe?

    Responder
  53. Boa tarde! Sou Servidor da secretaria da saúde de SP, atualmente estou lotado em um hospital em um município da capital paulista e pretendo realizar prova em um concurso para um hospital no interior da capital paulista, neste caso Assis, posso solicitar minha transferência caso seja aprovado neste concurso, pode ocorrer algum entrave pois meus planos são de mudança em definitivo.

    Responder
  54. Boa noite…sou servidora pública do IFPR e Gostaria de ir pra Bahia onde moram pais idosos e sem cuidados dos outros filhos…meu pais constam no meu assentamento funcional pq moravam aqui comigo até ano passado mas resolveram retornar a Bahia. Queria ir pra lá morar por um tempo com eles mas na cidade deles só tem o INSS de órgão federal.. Minha pergunta é a seguinte: eu poderia ser removida/ter exercício provisório neste orgaO??

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    • Olá, Sandra. Tudo bem?
      Em uma análise preliminar, pensamos que o conceito de dependência possivelmente não esteja configurado, visto existirem outros filhos que podem prestar o auxílio que seus pais possivelmente careçam.
      Além disso, ainda que houvesse dependência financeira e pessoal, também seria necessário que a junta médica emitisse parecer favorável à remoção, verificando que um ou ambos os genitores possuem doenças que carecem de cuidados ou acompanhamento.
      Por isso, provavelmente o Instituto Federal não irá deferir o pedido de remoção sem interesse da administração.
      No entanto, nada impede, por exemplo, que haja remoção por interesse do IFPR, mas isso não dependerá exclusivamente do seu anseio.

      Responder
      • Boa tarde, sou servidora publica municipal em estagio probatório locada em um departamento da prefeitura, ocorre que a sede deste fica longe de minha residência e tenho desafetos neste, na ocasião gostaria de aaber se tenho ampara legal quanto a meu pedido de lotação visto que a outros locais em que possuem o meu cargo e estes estão sendo ocupados por servidores contratados/seletivos.

        Responder
  55. Ola… Sera possivel uma autarquia ( Universidade) criar uma resolucao que o servidor so pode pedir remocao apos o estagio/
    Ha uma vaga aberta na univerisdade de nossa cidade , mas a do estado do meu esposo diz que so pode com tres anos

    DEsculpe os acentos nao estao funcionando

    Responder
  56. Bom dia sou funcionária pública municipal trabalho em uma escola, Gostaria de tirar uma dúvida. Tenho a minha chefe que é diretora de escola que ela me persegue o que acontece ela sempre tem algo a me criticar e o que aconteceu recentemente sair de férias e não consegui fazer o fechamento das folhas de. Porém avisei o outro funcionário que trabalha comigo que tem a mesma função e para ela como diretora que não tinha efetuado o fechamento nas folhas de pontos, ela não conseguiu fazer e nem um outro funcionário ela simplesmente falou para todos os funcionários que eu tinha feito de propósito para prejudicar toda a unidade e que eu era uma pessoa incompetente que quando eu voltasse de férias eu seria transferida e levaria uma advertência, o que eu gostaria de saber se tem algo que eu possa fazer contra ela? porque praticamente era me difamou enquanto eu estava de férias e se ela realmente tem pode me transferir que eu posso fazer para não ser transferida? praticamente a escola inteira não gosta dela dessa diretora

    Responder
  57. Bom dia! Sou servidora publica federal e estou há 5 anos aguardando minha chance de ir para minha cidade que resido, está chegando minha vez no edital de remoção interno da instituição, porém ainda não foi aberto, pois a vaga ainda não está disponível. Soube que estão pretendendo remover outro servidor, de ofício, alegando o perfil do servidor, esse servidor acabou de chegar na instituição e passaria na minha frente. Nesse caso, apenas a alegação de que ele tem o perfil é suficiente para não evarem em consideração o critério do edital de remoção? Posso recorrer quanto a isso? Esse servidor quer ir pra lá também por ser a cidade dele também, então nesse caso, eu fico de mãos atadas? Quando há essa remoção de ofício, é necessário haver código de vaga pra isso? Grata desde já.

    Responder
    • Se o órgão que estou ,está com salário abaixo sem reajuste, está o salário base 732 reais, e na época eu fiz concurso tinha vaga para outros órgãos, e tem um órgão municipal que está com salário reajustado pois tem renda própria, nesse órgão as vagas tinham acabado, aí fiquei nesse outro, será q posso pedir a minha remoção pra outro com salário reajustado?

      Responder
  58. Olá, obrigada desde já pela ajuda.
    Sou servidora da Secretaria de Educação do Estado do RN e meu noivo é militar atualmente servindo em Porto Velho/RO. Gostaria de saber se há a possibilidade de quando casarmos eu ser transferida para o estado de Rondonia, ou se quando ele for transferido de localidade (por interesse da adm da aeronáutica) eu ser transferida junto com ele para o mesmo estado como funcionária pública estadual.

    Responder
    • Olá, Iane. Tudo bem?
      Não é possível a remoção entre entes federativos diferentes. Assim, não seria possível que você se tornasse servidora de um outro estado.

      Responder
  59. Boa noite! Meu caso é parecido com o de Ana. Fui nomeada este ano para uma vaga num órgão federal no Nordeste, portanto ainda tenho o estágio probatório a cumprir. Meus pais são idosos e gostaria de saber se mesmo ainda em estágio probatório tenho direito a solicitar remoção para unidade deste mesmo órgão na cidade onde meus pais residem. Ou somente após os três anos? Aguardo resposta. Obrigada!

    Responder
    • Olá, Shari. Tudo bem?
      Entendemos que você poderá fazer o requerimento. No entanto, a aceitação ou não ficará a critério da administração pública.

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  60. Boa tarde! Sou concursada em nível superior, em uma prefeitura há 9 anos e desde então trabalho no msm setor, que faz parte do Departamento de Assistência Social. É permitido por lei que o atual prefeito me mude para o setor da educação?

    Responder
  61. Olá, ótimo texto. Tenho uma dúvida, tive a remoção por interesse da administração, porém estava de licença médica durante toda essa movimentação, posso recorrer? E caso consiga nulidade, o que me garante que assim que retorne da licença médica, eles não retomem com a mesma medida?

    Responder
  62. Bom dia. Sou servidora federal, estou concluindo o estágio probatório na região para a qual prestei o concurso, bem distante da minha cidade de origem. Ocorre que minha mãe tem 72 anos e vários problemas de saúde. Nós sempre moramos juntas. Apesar de eu ter casado há 20 anos permaneci com ela devido à sua saúde. Por fazer tratamento de saúde na nossa cidade e também por não querer viajar de avião por medo ela não veio morar comigo após ter assumido à vaga do concurso, em outra região do país. Tenho apenas uma irmã que não lhe dá apoio afetivo/físico algum (esta reside a 130km e não a visita). Minha pergunta é se mesmo minha mãe tendo renda e não sendo minha dependente econômica, mas sendo minha dependente para fins de acompanhamento de saúde, se eu posso solicitar remoção embasada no seu acompanhamento. Obrigada.

    Responder
    • Olá, Ana! Tudo bem?
      Você pode fazer o pedido de remoção administrativamente, mas isso será analisado pela administração, a qual decidirá com base na própria conveniência.

      Responder
  63. Boa noite, sou funcionário público Estadual a 22 anos em Imbituba SC, minha esposa passou em um concurso público Estadual e na cidade em que trabalho existe vaga para assumir o cargo em que ela passou, sendo que o Estado não ofertou esta vaga que está em aberto para ela e querem que ela assuma uma vaga em uma cidade vizinha, mudando assim, toda estrutura de nossa família. Ela tem direito de pedir a remoção por acompanhamento de cônjuge e assumir esta vaga que está em aberto em nossa cidade?

    Responder
  64. Poderia explicar melhor como se deve essa modalidade de remoção em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas??
    Se puder citar um exemplo eu agradeceria.

    Responder
    • Olá, Aracelli. Tudo bem?
      Trata-se de um processo seletivo de “remoção” para que os servidores manifestem interesse em concorrer à vaga existente, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. Geralmente, esse processo seletivo ocorre antes da nomeação dos aprovados em concurso público, que ocuparão as vagas existentes após a remoção dos servidores mais antigos.

      Responder
  65. Primeiramente gostaria de parabenizá-los pelo excelente conteúdo disponibilizado no artigo.
    Peço desculpas se deixei passar essa informação durante a leitura do conteúdo, mas minha dúvida é em relação à “transferência” de um órgão federal para um órgão estadual.
    Sou servidor federal do IFRS e estou de mudança para Goiânia. Já entrei em vários editais de remoção para os IFs e universidade federal de lá há algum tempo, mas não há previsão para ser chamado.
    Gostaria de saber se existe a possibilidade de eu ser solicitado pelo estado do Goiás, com equivalência de cargos dos concursos, ou essa modalidade de transferência não existe?
    Desde já, agradeço a atenção.

    Responder
  66. Olá, prestei concurso para a Ebserh, fiquei na segunda colocação, porém em primeira excedente, pois a vaga oficialmente disponível era uma só. A candidata aprovada foi devidamente convocada, e assumiu a lotação prevista em edital (cidade de interior). Após algumas semanas, outra filial da Ebserh, com sede na capital, realizou convocação de mais algumas pessoas que restaram do cadastro de reserva, em caráter excepcional, incluindo a mim. Assim, os candidatos alocados no interior se sentiram prejudicados por não terem recebido opção de escolha de lotação, entre interior e capital, e entraram com ação judicial para solicitar troca de lotação. Neste caso, eles teriam algum direito? Sendo que, o concurso da Ebserh na cidade do interior e o da capital são distintos, com editais próprios. Tratou-se apenas de aproveitamento de lista de excedentes, uma vez que todos os aprovados no interior já estavam ocupando seus respectivos cargos com contratos assinados. Corro algum risco de ser remanejada judicialmente da capital para o interior? Obrigada.

    Responder
  67. Sou funcionário público efetiva, estou com intenção de casar, mas meu marido mora em outra cidade, e pretendo morar na cidade dele, posso pedir remoção para essa cidade?Sou técnica administrativa na escola do Estado, e ele tem emprego por contrato na prefeitura.

    Responder
    • Olá, Tallyta. Tudo bem?
      Caso a cidade seja no mesmo estado em que você é servidora, é possível a remoção, mas, como seu marido não é servidor público, a sua remoção dependerá do interesse da administração pública.

      Responder
  68. Bom dia! Sou servidora pública federal e encontro-me de licença sem vencimentos devido a mudança do meu marido para SP (acompanhamento de cônjuge). No entanto, meu marido não é funcionário público. Gostaria de saber sobre a possibilidade de conseguir a minha remoção definitiva para SP, ja que a minha família (marido e filhas) estão em SP.

    Responder
    • Olá, Ana Luisa! Tudo bem?
      Você pode realizar o pedido de remoção, mas este será analisado com base nos interesses próprios da administração, ou seja, não há um direito à remoção.

      Responder
  69. Sou servidor federal em lotação no interior do RS, houve fechamento do órgão na minha cidade e ao invés de ser lotado em Porto Alegre, local com sede mais próxima, optaram por me redistribuir para Brasília.
    Ocorre que minha esposa é servidora pública estadual, não havendo possibilidade de remoção para Brasília.
    Quais são minhas opções nessa situação?

    Responder
  70. Boa tarde. Minha esposa é funcionária federal há um ano em uma cidade. Eu sou funcionário municipal no estado vizinho. Assumimos nossos cargos com alguns meses de diferença, onde ela se tornou funcionária pública primeiro do que eu. Na cidade onde trabalho existe o órgão dela. Nesse caso, quais as chances de conseguir a transferência dela judicialmente??

    Responder
  71. Olá! Minha mulher e eu moramos no RN e ela pretende prestar vestibular aqui no Estado. E eu estou querendo fazer o concurso do TJ do Ceará na área judiciária para as comarcas do interior. Caso eu passe, existe algum dispositivo legal que permita a minha remoção do interior do Ceará pro RN? Agradeço desde já a resposta.

    Responder
  72. Olá, parabéns pelo excelente trabalho.
    Sou servidora federal efetiva, auxiliar de saúde ,estou lotada em um hospital da cidade de Uberlândia. Desenvolvi, problemas de ansiedade e distúrbio do sono devido ao ambiente hospitalar, o que culminou em um aborto espontâneo. Fiz várias tentativas de remoção no período e não consegui. Através de um laudo médico alegando meu problema de saúde é possível eu conseguir remocao para fora do ambiente hospitalar ?sendo que o concurso não foi para o hospital e sim para universidade?

    Responder
    • Olá, Linny! Tudo bem?
      Isso é possível, visto que o pedido estaria fundamentado em motivo de saúde pessoal diretamente relacionado com o local em que está lotada.

      Responder
  73. BOA TARDE.
    SOU FUNCIONÁRIO PUBLICO MUNICIPAL, RECENTEMENTE RECEBI A INFORMAÇÃO DA MINHA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO POSTO DE TRABALHO ONDE EM MEU LUGAR SERA COLOCADO UM FUNCIONÁRIO TERCEIRIZADO SEM CONSIDERAR QUE MINHA REMOÇÃO ME PREJUDICARA FINANCEIRAMENTE POIS TEREI GASTO COM ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE.
    ISSO PODE?

    Responder
    • Olá, Vanderlei! Tudo bem?
      Desde que o ato de remoção esteja adequado à lei, é possível que a administração faça tal procedimento de ofício, por interesse próprio.

      Responder
  74. Bom dia!
    Sou servidor público Federal e existe um boato (até agora não foi passado nada oficial nem mesmo um email) sobre a mudança da sede da secretaria que trabalho( irá mudar para local 7km distante do atual) e outra secretaria do ministério vem para esse lugar. A mudança é por interesse do Ministério. Disseram que a mudança ocorrera daqui no máximo 45 dias. Existe algum prazo minimo ou necessidade de formalização para essa mudança? A mudança impacta diretamente na vida dos servidores e acredito que deveria ter um prazo minimo para conseguirmos se planejar para nova rotina e isso deveria ser também oficializado.
    obrigado

    Responder
  75. Um funcionário público (de fundação, mas regido pelo clt)…que teve o local de trabalho passado para concessão (ainda que o processo não tenha sido concluído). Pode solicitar transferência para outro órgão? Mesmo um órgão público sendo próximo ao outro?

    Responder
  76. Fui removido há 3anos de uma instituição estadual para outra (sou professor). Porém quero me candidatar a um cargo eletivo e o edital pede que eu tenha pelo menos 5 anos de efetivo exercício na Instituição. Isso não fere nenhuma legislação? Quando feita a remoção eu não levo todos os meus direitos enquanto servidor? Já sou servidor há mais de 20 anos

    Responder
  77. Bom dia. Sou funcionário de banco público e vou ser transferido do DF para outro estado. Minha esposa é servidora do DF. Nesse caso, é possível conseguir a transferência dela?

    Responder
  78. Boa tarde, sou Servidor Público Do Poder Judiciário Federal (Justiça Federal), tenho um relacionamento a um tempo com uma funcionária pública municipal de uma cidade na Paraíba, iremos nos casar em breve. Arrumei um colega do mesmo cargo que o meu e também da Justiça Federal, lotado atualmente na Paraíba que tem interesse em vir para minha cidade atual, através de permuta. Podemos dar entrada no processo de remoção através de permuta e junto as alegações justificar que minha companheira é servidora municipal lá da Paraíba, com o intuito de ajudar no deferimento, tendo em vista a previsão na lei 8112 na remoção para acompanhar companheiro(a). ?

    Responder
    • Olá, Saulo. Tudo bem?
      A remoção para acompanhar o companheiro ocorre no caso que este é deslocado por interesse público. Você poderá fazer o requerimento mencionado esclarecendo todos os motivos pertinentes, os quais serão analisados pela Administração.

      Responder
  79. Boa noite meu marido e agente penjtenciario em SP, eu sou servidora na pref de Pinda/sp, ele pediu transferencia mas negaram. Ele pode alterar isso judicialmente?

    Responder
    • Olá, Karen! Tudo bem?
      Em tese, isso seria possível. No entanto, para dar uma resposta conclusiva, seria necessária a análise do caso concreto e a justificativa dada pela administração.

      Responder
  80. Olá! ótimo tema!
    Tenho uma dúvida: passei em um concurso para docente de uma universidade federal, no edital é especificado o campus e setor onde o docente lecionará. No edital constava 1 vaga, eu seria a próxima a ser convocada… contudo, após 04 professores aposentarem, a faculdade removeu professores de outros campus para as vagas que eu poderia assumir. Professores esses que quando fizeram concurso também constavam no edital qual campus e faculdade que lecionariam. Assim sendo, quem teria preferência para ocupar o cargo vago da aposentadoria? o aprovado em concurso ou a remoção?

    Responder
  81. Boa tarde. Sou funcionário público Federal, e a Instituição quer me transferir para outra cidade distante 190 KM da atual, alegando que está com excesso de funcionários. A minha esposa é funcionária pública municipal. Gostaria de saber se esse caso é fator impeditivo para empresa me transferir?

    Responder
  82. Olá, sou empregado público (CLT) federal, a empresa em que eu trabalho tem sede em meu estado natal. Quero ser transferido para lá, pois minha filha não se adaptou a nova realidade e está com transtorno em seu sono (terror noturno, etc). Tenho laudos de psiquiatra e neurologista aconselhando o regresso ao meu estado natal, para que minha filha volte a ter contato com a família.
    Meu chefe, o chefe do meu chefe e o chefe do chefe do meu chefe são de acordo que eu seja transferido, mas o setor jurídico disse que eu preciso cumprir os 3 anos para poder pleitear mudança, visto que meu concurso ainda está convocando pessoas e eu não poderia ir pra lá, já que “roubaria” a vaga de alguém que fez concurso pro estado que desejo voltar. Acredito que meu caso seja diferente por se tratar de uma questão de saúde.
    Pode entrar em contato comigo?

    Responder
  83. Olá, bom dia!
    sou servidor de um instituto vinculado ao Min Cidadania e tenho um amigo que quer trocar comigo de cidade, ele é de uma Universidade federal. Estamos em cargo de nível superior e mesma formação, mas a nomenclatura é diferente. A permuta é possível? se sim, que procedimentos devemos fazer? memorando ao chefe do departamento com a anuência do chefe imediato ou memorando do interessado ao Setor de pessoal sem anuência da chefia imediata.

    Responder
  84. Antes de td parabéns, muito boas explicações. Minha pergunta é simples sou servidor público federal e após aprovada a remoção como funciona na prática? Espera a publicação em edital ou portaria? E principalmente QTOS dias para a apresentação em nova unidade?? Não vi isso na lei.

    Responder
  85. ola sou funcionária publica Municipal, trabalho na recepção de um hospital querem me transferir para outro setor quanto tempo eles teriam que me comunicar pois sairei de um regime de escama de plantões para ser diarista??? E no setor que estou vão deixar os técnicos pra exercer dupla funçao, sendo que o local funciona 24 horas sete dias da semana!!!

    Responder
  86. boa noite sou servidor publico municipal de sangao sc a 2 anos, minha esposa acabou de se formar na pm do mesmo estado santa Catarina. ela pode pedir remoção para cidades próximas ou ate minha cidade que há tambem uma sede da pm?

    Responder
  87. Bom dia!
    Sou funcionaria publica estatutária com cargo original de Assistente de Gestão Publica e cargo em comissionamento de Chefe de Secao Adm na prefeitura de Guarulhos, meu marido e o restante dos familiares irão se mudar para Nazaré Paulista, no mesmo estado, seria possivel a minha transferencia entre as prefeituras?
    Grata.

    Responder
    • Olá Andrea, bom dia! Tudo bem? Infelizmente não. A sua transferência nesses casos somente seria de direito caso o seu marido estivesse sendo transferido no interesse da Administração.

      Responder
  88. Boa noite, meu marido é servidor federal e eu tenho um problema na coluna que precisa de acompanhamento médico que não existe na cidade onde moramos por causa do trabalho dele, junto a isso ambos estamos com depressão por estar longe dos familiares, tudo que disse aqui tem comprovação médica. Será que conseguimos remocao pra perto dos familiares? obrigada

    Responder
    • Olá Vanessa, tudo bem? Se a senhora conseguir comprovar que o seu tratamento somente pode se dar na cidade na qual reside seus familiares é possível ajuizar a demanda. Existem alguns julgamentos favoráveis na jurisprudência.

      Responder
  89. Boa noite! Sou servidora pública, professora EBTT, com base em um concurso para professora do Ensino Fundamental. Atualmente gostaria de trabalhar como professora de Geografia da mesma instituição. Internamente, essa mudança poderia ocorrer, se fosse interesse da minha chefia abrir mão de mim no Ensino Fundamental, o que não acontece. Como terá concurso para professor de Geografia na mesma instituição, pretendo fazê-lo. A dúvida é o seguinte: já estou há 6 anos neste cargo, portanto, já subi alguns níveis na tabela de progressão salarial do cargo de EBTT 40h com exclusividade. O cargo para qual pretendo fazer o concurso é da mesma tabela e na mesma instituição. Só mudaria de Professora de Ensino Fundamental para professora de Geografia (concursos com habilidades do mesmo nível de formação, porém com especificidades para cada um). Eu teria que voltar para o primeiro nível da tabela de progressão salarial de EBTT?
    Agradeço a atenção.

    Responder
    • Olá Katia! Tudo bem?
      Em regra, não é possível aproveitar os progressos adquiridos no cargo anterior. No entanto, recomendamos a consulta ao seu estatuto para verificar essa possibilidade.

      Responder
  90. Antes de mais nada, obrigado pelas explicações.
    Dr. tenho uma dúvida:
    Trabalho na Justiça Estadual e estão na iminência de lançarem um concurso de remoção.

    Hoje publicaram o provimento que regulará o referido concurso e nele tem um item que diz:
    “Art. 18. A liberação do servidor removido, mediante concurso, ocorrerá, preferencialmente, decorridos 15 (quinze) dias da chegada do seu substituto”.

    Nesse caso o Tribunal informou por telefone que, caso o servidor consiga a vaga para a localidade desejada via concurso de remoção, o mesmo terá que aguardar o Tribunal lançar um novo concurso para novos servidores, esperar o mesmo ser concluído para somente depois, conforme o Orgão, nomear algum servidor novato e este vier assumir na localidade em que o servidor antigo estiver, é que se dará a remoção deste.

    É como se a remoção à pedido fosse na verdade uma especie de permuta assistida pela Administração. Essa vinculação fará com que o servidor já aprovado para vaga de remoção espere por um tempo indeterminado ( em tese, durante a validade do concurso de novos servidores) até a efetivação da sua remoção.

    PERGUNTO:

    Teria como compelir o Tribunal para remover o servidor que conseguiu a vaga do concurso de remoção para se movimentar para a nova lotação independentemente da vinda do novo servidor para sua substituição?

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    • Olá, Robson. Tudo bem?
      Em tese é possível sim realizar essa postulação judicialmente. Todavia, o êxito de uma demanda como essa dependerá, além de outros fatores, da comprovação de que o local da remoção está vago e tal circunstância (remoção imediata) não traria prejuízos para a Administração.

      Responder
      • Boa noite, sou professora, servidora pública do Rio Grande do Sul. Eu morava em uma cidade e agora fui para a outra. Fico 2 horas dentro de um ônibus e duas horas para voltar. A minha escola não pediu minha remoção porque, segundo eles, eu só posso pedir remoção em novembro. Pra mim, isso é um absurdo. Não achei nada de mês específico no estatuto do servidor do RS. Eu tenho direito à remoção antes de novembro? Eles não podem ficar me trancando por não terem um professor substituto pra colocar em meu lugar né? Agradeço se me explicares! Um abraço.

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        • Olá, Carla. Tudo bem?
          Só é possível requerer a remoção nas hipóteses trazidas no texto: para acompanhar cônjuge ou companheiro; motivo de saúde do servidor e ocorrência de processo seletivo.
          Para além disso, cabe à administração agir de com seu interesse, podendo analisar e decidir as atitudes que serão ou não adotadas.

          Responder
  91. Sou funcionária efetiva em uma prefeitura há 4 anos. Trabalho em um setor com mais uma colega também concursada porém ela ocupa um cargo superior ao meu. Há uns 4 meses ela foi dispensada da funcao de chefia que ocupada e transferida para outro setor. Porém eu não fui chamada para ocupar o cargo dela e uma nova servidora foi contratada sem experiência nenhuma. Solicitei minha transferência justificando que me senti desrespeitada profissionalmente já que minhas qualificações não estão a altura da gestão. A secretária da pasta que atuo nao quis receber minha solicitação, encaminhei ao RH da prefeitura mas ja faz mais de 2 semanas e não tive resposta. Existe algo legalmente cabível que eu possa recorrer?

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    • Olá, Laís. Tudo bem?
      Provavelmente o cargo pretendido por você é de confiança e a prefeitura pode nomear qualquer servidor para ele, não havendo nada a ser feito.

      Responder
  92. Boa tarde! Sou servidor público Estadual MT , apoio administrativo. Há possibilidade de remoção para outro estado com BA. Para exercer a mesma função no estado. Estou em período probatório. E minha solicitação seria por motivos pessoais.

    Responder
    • Olá Marco Aurélio, tudo bem?
      Só é possível requerer a remoção nas hipóteses trazidas no texto: para acompanhar cônjuge ou companheiro; motivo de saúde do servidor e ocorrência de processo seletivo promovido.

      Responder
  93. Olá boa tarde sou funcionário federal, atuo como cargo técnico ensino médio, porém gostaria de saber se tem a possibilidade de me transferir para outra instituição como ensino superior pois tenho limitações físicas isso me dá o direito. Ex: sou técnico enfermagem na ebserh, consigo me transferir para o Ibama ou outra instituição como agrônomo.

    Responder
    • Olá Ederson, tudo bem?
      É necessária a aprovação em concurso público para cada cargo desejado, não sendo possível a transferência de cargo de nível técnico para o nível superior.

      Responder
  94. Sou funcionária pública municipal e trabalho em uma escola por motivos de saúde tenho que apresentar atestados e médicos e fui afastada pelo INSS. Porém quando voltei pro trabalho fui informada pela diretora que ela havia pedido minha remoção.

    Responder
      • trabalhei 16 anos no serviço publico municipal como concursado pedi 2 anos de licença interesse ..quero saber se tem possibilidade de eu vir trabalhar em outra cidade como permuta ou cedência? e quais procedimentos se houver…

        Responder
  95. Boa noite. Minha companheira é funcionária publica municipal em Pernambuco. Moro em Salvador, mas está difícil o relacionamento à distância. Há algum dispositivo na Lei que possamos buscar para uma transferência dela para o município de Salvador ? Eu sou funcionário de empresa privada e tempos uma filha.

    Agradeço antecipadamente…

    Responder
    • Olá Henrique, tudo bem?
      A remoção neste caso não é possível em razão da sua esposa ser servidora pública municipal e não existir previsão legal para acompanhar cônjuge ou companheiro empregado de uma empresa do setor privado.

      Responder
  96. Olá boa tarde, sou Guarda Municipal do Rio de Janeiro estou sendo transferido contra minha vontade trabalhando na escala 24 x 72 aproximadamente quatro anos, sendo que além da transferência mudança de escala 12 x 60 diurna com perda do adicional noturno

    Responder
    • Olá, Everaldo. Tudo bem?
      O adicional noturno é uma espécie de salário condição, isto é, que somente perdura enquanto o empregado/servidor estiver trabalhando no período noturno.
      Como a mudança de horário fará com que o seu trabalho seja prestado durante o dia, o Município pode suprimir o pagamento dessa verba.

      Responder
  97. Bom dia, sou funcionário público do Estado da Bahia, estou em um relacionamento a um tempo com uma funcionária pública do Ceará, iremos nos casar em breve, devido a minha companheira ter filhos pequenos na sua guarda resolvemos tentar a minha remoção para o Estado do Ceará, isso depois que oficializarmos nosso casamento, sabendo-se que os dois desempenham msm função nos seus Estados. Nesse caso seria possível a remoção?

    Responder
  98. Boa noite, sou servidor público de uma autarquia estadual, trabalho em Botucatu e gostaria de me transferir para Araraquara, porém está difícil conseguir essa transferência, já tentei ofício, mas negaram, querem uma permuta por pessoa ou vaga? Vou casar, mas minha esposa trabalha no setor privado, gostaria de saber se mesmo assim tenho direito a transferência.

    Responder
    • Olá, Danilo. Tudo bem?
      A remoção no seu caso se dá pelo interesse da administração.
      Nesse caso, o recomendável é que você procure um colega (também servidor público estadual) que queira realizar a permuta.

      Responder
  99. Olá boa noite,sou motorista prefeitura a 5 anos sou lotado na secretaria de ação social gostaria de ser removido para secretaria de saúde.Se tiver processo seletivo na secretaria de saúde consigo entrar com mandato de segurança para ser removido?.

    Responder
    • Olá, Van. Tudo bem?
      O mandado de segurança somente é possível se houver alguma irregularidade no procedimento de remoção criado pelo edital, ou na condução desse procedimento pela administração.

      Responder
  100. Um servidor pode pedir pra ser transferido para outro órgão simplesmente por não querer trabalhar onde está? Quando ele está insatisfeito com o serviço. E como fica o cargo dele, se não tem ninguém que possa substituir?

    Responder
    • Olá, Mariana. Tudo bem?
      Se a insatisfação não tiver relacionada a algum problema objetivo do local de trabalho, a princípio não é possível.

      Responder
  101. Bom dia, sou dentista efetiva num distrito rural de uma cidade do Amazonas, estou tentando uma transferência para a sede do município e o pedido foi negado. No entanto, contrataram recentemente dentistas temporários para ocuparem vagas por mim almejadas na sede. Quero se tenho alguma chance se mover alguma ação na justiça?

    Responder
  102. Bom dia!
    Estou tentando uma remoção por interesse próprio ou uma permuta. Você teria algum modelo de documento pra eu poder fazer a solicitação oficialmente?

    Responder
    • Olá, Roberta. Tudo bem?
      Normalmente, o setor pessoal das instituições possuem um modelo de requerimento para que os servidores apenas preencham os seus dados e os motivos do pedido. Não sendo este o seu caso, você pode entrar em contato conosco nesta página, e informar suas necessidades específicas.

      Responder
  103. Olá, bom dia! Eu foi aprovado em primeiro lugar para um concurso em outra cidade dentro do meu estado. Só que um mês antes da minha nomeação foi me oferecida outra vaga, numa cidade diferente, mas… ainda dentro do meu estado, contudo, por se tratar de uma cidade mais próxima de minha residência aceitei porque a nomeação seria no próximo mês e como eu ainda estudo(inclusive na SEDE da instituição que fui aprovado no concurso) e para não perder o semestre letivo concordei em ir para a oportunidade oferecida diferente da que eu tinha sido aprovado. Só que no dia da nomeação minha nomeação foi feita para a nova unidade e o SEGUNDO colocado foi nomeado para a SEDE, então não me disseram que também tinha uma oportunidade na SEDE, que seria melhor para mim, contudo o segundo colocado mora bem próximo a sede, sendo assim eu fui prejudicado e segundo colocado ficou na BOA. Após percebido o ocorrido, enviei um email solicitando informações e me disseram que o segundo colocado foi nomeado em caráter provisório por seis meses, só que já fazem seis meses e o que se tem certo é que ele não vai mais para a unidade onde se fez o concurso inicialmente e ficará na sede. Contudo eu questionei que o direito era meu e que tinham me omitido essa informação e que isso estava errado. O que devo fazer?

    Responder
    • Olá, Ivan. Tudo bem?
      Aparentemente o que foi feito com você no momento da nomeação para o cargo foi possibilitar a escolha do local de lotação. Como você era o primeiro colocado e escolheu esse novo local, é muito remota a possibilidade de conseguir uma remoção para a sede da instituição, principalmente pelo fato de a vaga existente lá ter sido ocupada pelo segundo colocado no concurso.

      Responder
  104. Sou servidor público em uma cidade no interior de Minas, sou lotado na saúde, o prefeito está me desviando para o setor de obra, posso negar a ir ou tem como eu obrigar a me voltar depois?

    Responder
    • Olá, Josilaine. Tudo bem?
      Se a demanda de trabalho é diversa daquela para qual você prestou o concurso público, é possível sim se negar a exercê-la.

      Responder
  105. Sou guarda municipal em cabo frio, gostaria de fazer uma permuta com outra guarda municipal de campos dos goytacazes, sendo que estou em estágio probatório, é possível fazer a permuta mesmo estando em estágio probatório?

    Responder
  106. E, no caso de haver acusação escrita (sem fundamento/provas) de estar acontecendo um “caso” entre funcionários públicos municipais o superior pode prejudicar os funcionários nas escalas de trabalho prejudicando um segundo vínculo empregatício e mudar os companheiros de plantão ou transferir os mesmo para outros setores?

    Responder
    • Olá, Thimoteo. Tudo bem?
      Qualquer conduta de perseguição é vedada pela legislação.
      Todavia, se houver uma situação como a narrada por você, é possível que seja aberto um procedimento administrativo para apurar as condutas dos servidores envolvidos.

      Responder
  107. Boa tarde!

    Sou servidora pública de uma autarquia federal. Pedi minha remoção e soube hoje que meu pedido foi deferido. Gostaria de saber se a administração pública concede algum tempo para deslocamento?

    Responder
    • Olá, Patrícia. Tudo bem?
      Normalmente a portaria que concede a remoção já estabelece os termos, inclusive datas, de apresentação no novo local de trabalho.
      Caso isso não tenha ocorrido no seu caso, é importante procurar o setor pessoal do local que você trabalha atualmente para obter essa informação.

      Responder
  108. Olá. Muito bom texto e bastante esclarecedor. Me ficou a dúvida de como dar entrada no processo de remoção. Como é o procedimento?
    Outra coisa: no meu caso sou servidor público federal e minha esposa passou no concurso e agora é servidora municipal em outro estado. Pelo o que entendi do texto, eu não tenho direito à remoção nesse caso, correto?

    Responder
    • Olá, Carlos. Tudo bem?
      Agradecemos o elogio. Nosso objetivo é transmitir o direito de forma clara e ajudar pessoas que possuem alguma dúvida jurídica.
      O pedido de remoção, normalmente, é feito no setor pessoal da instituição da qual você faz parte.
      Quanto a possibilidade de remoção em razão de sua esposa ter assumido um cargo público em outro estado, infelizmente não é possível, tendo em vista que esse fato é posterior a sua investidura no cargo público.
      Todavia, você poderia tentar uma permuta com outro servidor do Estado que a sua esposa atualmente trabalha.

      Responder
        • Olá, Lana. Tudo bem?
          Também não, só teria direito se ambos cônjuges fossem servidores públicos e um deles fosse transferido para atender interesse da administração.

          Responder
    • Olá, Edinilton. Tudo bem?
      Tem sim. A nível federal esse direito é regulamentado pela Lei nº 8.112/90 e pelo Decreto nº 4.004/2001.
      Caso você seja servidor estadual ou municipal, é necessário analisar a legislação do órgão que você trabalha.

      Responder
  109. Boa tarde! Sou servidora de uma autarquia federal, cuja diretoria decidiu fechar a unidade do órgão na qual trabalho e me realocar em uma cidade próxima. Neste caso, se trata de remoção? Sei que vão arcar com os custos da mudança, mas o fato de ter um filho em idade escolar embasaria o pedido de auxilio transporte intermunicipal até o término do ano letivo?

    Responder
    • Olá, Leani. Tudo bem?
      A situação narrada por você se trata de redistribuição, pois o motivo da mudança é a extinção do órgão ou entidade que você trabalhava.

      Responder
  110. Bom dia! Se o servidor participar de edital de remoção, for aprovado, receber o Ato de Remoção e desistir de ser removido existe alguma penalidade prevista?

    Responder
    • Olá, Melque. Tudo bem?
      Agradecemos o elogio.
      A aplicabilidade dessas regras para funcionários públicos vai depender da regulamentação da empresa pública que você faz parte.

      Responder
  111. Sou assistente administrativo pela prefeitura de Gyn, em outubro fui parar na UTI pois tive trombose e Embolia pulmonar, isso foi numa quinta feira dia 22 de outubro, no dia 23 a direção mandou minha remoção p Paço municipal sem esperar e sem saber o motivo da minha ausência. Minha mãe FPI na segunda feira avisar e a diretora ficou calada. Depois recebi telefonema q tinha sido removida, quase voltei p hospital, falei c a diretora ela disse que era p eu me recuperar depois e depois veríamos. Fiquei 4 meses de licença, nesse tempo ela saiu da unidade, depois fui no Paço e falaram q eu não poderia voltar p onde eu estava trabalhando… Eu não teria q ter assinado essa remoção??? Enfim, tive q ir p outra unidade q não estou gostando…

    Responder
    • Olá, Ellen. Tudo bem?
      A remoção a critério e interesse da Administração não necessita da anuência do servidor.
      O argumento que você poderia utilizar seria outro, qual seja, o direito de retornar da licença médica para o mesmo cargo e função desempenhada antes.

      Responder
    • Olá, Carlos. Tudo bem?
      Se a remoção ocorrer por interesse da administração, em tese o servidor público não pode se opor.
      Todavia, nessa modalidade de remoção a Administração precisa fundamentar objetivamente os motivos que ensejaram a transferência do servidor, bem como o interesse público em tal medida.

      Responder
  112. Boa noite! Excelente artigo!

    Existe um email para podermos conversar? Sou servidor publico federal, minha esposa também. Estou querendo solicitar minha remoção e a administração pública está tentando me travar…

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      • Olá boa noite!
        Sou servidora pública municipal, estou lotada em um setor e agora estão querendo me remover para outro, sendo que não existe nenhuma uma justificativa, porque a pessoa que iria me substituir 3 da mesma função que a minha. Então não tem nenhum tipo de justificar algo, ou o motivo de querer fazer essa mudança. Creio eu que é apenas por perseguição e deixar em um lugar ruim para eu ficar. O que eu poderia fazer nesse caso?

        Responder
        • Olá, Cristiane. Tudo bem?
          A remoção de ofício pela administração não necessita de justificativa, não havendo o que fazer. No entanto, caso a senhora obtenha provas robustas de que é vítima de perseguição, recomendamos que procure um advogado e analise a viabilidade de acionar o judiciário.

          Responder
  113. Boa tarde trabalho em um CEI sou funcionária pública sou auxiliar de educação trabalhamos em 3 na sala mas infelizmente acabou gerando uma discussão muito feia porque uma delas na trabalha e só folga nas outras e ainda se sai de vítima.Depois da briga ela fica o tempo inteiro provocando tirando sarro e situação está insuportável estou deprimida do choro estou com pavor de entrar naquele lugar a coordenação não vai mudar ninguém de sala tenho direito de pedir uma transferência com encaminhamento do meu psiquiatra que esse ambiente só contribuinte para que eu piore meu estado de saúde

    Responder
    • Olá, Angela. Tudo bem?
      Para verificar se é possível ou não requerer a sua remoção com base na informação descrita pela senhora, é necessário analisar o estatuto dos servidores públicos do ente público que você trabalha.

      Responder
    • Obrigado pelo comentário e pelo elogio. Não compreendemos qual seria o modelo preenchido, seria de formulário para requerer a remoção?

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