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6 Coisas Que Você Precisa Saber Sobre o Salário família

Escrito por CHC Advocacia

Talvez você só tenha ouvido falar dele há pouco tempo, mas o salário família existe desde 1930 e foi criado como um benefício previdenciário do INSS para trabalhadores celetistas que possuem dependentes menores de 14 anos ou filhos portadores de alguma deficiência. 

O benefício permite que os empregados de baixa renda recebam um auxílio para a manutenção familiar, conforme o número de filhos ou dependentes. 

Desse modo, é de suma importância que o setor responsável da sua empresa esteja antenado a tudo o que se relaciona ao tema, pois esse benefício possui critérios bem estabelecidos pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8.213/91, e é atualizado anualmente.

Sabe-se que a remuneração dos trabalhadores celetistas envolve uma série de encargos e porcentagens a serem calculados, o que pode deixar o empregador de cabelo em pé na hora de fechar as contas e o trabalhador cheio de dúvidas sobre a sua remuneração. 

E aí você pode se perguntar:

Mas CHC, já não tem coisa demais para calcular sobre a remuneração do trabalhador de carteira assinada?

Calma, calma, meu caro leitor! Não há motivo para ficar confuso como a Nazaré Tedesco (certeza de que ela não é leitora da CHC, ne!?).

Continue a leitura que a gente te explica tudinho! Ao final, você já vai saber tintim por tintim sobre o salário família.

1 – O que é o Salário Família?

O salário-família é um benefício previdenciário pago aos empregados pelas empresas vinculadas à Previdência social, de acordo com o número de filhos ou dependentes menores de 14 anos, com o objetivo de complementar a receita daquele trabalhador de baixa renda.

O subsídio é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, domésticos e autônomos, como um valor à parte do seu salário e o valor varia de acordo com o número de filhos ou dependentes menores de 14 anos. No caso de filho com alguma deficiência, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada através de uma perícia realizada por um médico do INSS. 

Constitucionalmente assegurado (art. 7º, XII), o benefício auxilia na manutenção da família do trabalhador de baixa renda, por isso não tem natureza substitutiva da remuneração e pode ter valor inferior ao salário mínimo. Na realidade, o benefício tem caráter nitidamente alimentar, evidenciado no auxílio à manutenção da família do segurado de baixa renda. 

Apesar disso, cabe lembrar que o benefício não se incorpora, para qualquer efeito, ao salário ou benefício (art. 70, Lei 8.213/91 – LBPS). Ou seja, a cota do salário família não será integrada ao salário do empregado, não incidindo, também, sobre férias, FGTS ou 13º salário.

Conforme o artigo 4º e 5º da Lei 4266/63, o empregador apenas repassa o valor referente ao salário família aos empregados. Mas quem, de fato, o suporta é a Previdência Social, que restitui às empresas e empregadores. Sendo assim, não é o empregador o responsável por custear o valor do benefício.

2 – Quem tem direito e qual o valor?

Para que se tenha direito ao salário família, é necessário trabalhar com carteira de trabalho assinada ou tornar-se trabalhador autônomo (categoria de serviços que deve ser prestada por meio de sindicato ou agência de gestão do trabalho, como os trabalhadores portuários). 

De acordo com a Portaria MTE n°12, de 17/1/2022, para fazer jus ao recebimento do benefício, o trabalhador deve receber remuneração mensal de até R$ 1.754,18, conforme a tabela do INSS:

Conforme a tabela, percebe-se que o valor do salário família em comparação ao ano seguinte foi reajustado em 10,16%. Vale ressaltar que já existe Projeto de Lei do Senado que busca atualizar as regras relativas ao salário-família, para que ele seja fixado em 20% do valor mínimo de benefícios do INSS. 

Enquanto não há outras mudanças, atualmente, o salário família passou a ser de R$ 59,82, de acordo com a quantidade de filhos daquela família. O que significa, por exemplo, que uma família com quatro filhos menores de 14 anos receberá um total de R$ 239,28, ou seja, R$ 59,82 para cada filho cadastrado no benefício.

Para que os empregados tenham direito ao salário família, é preciso levar em consideração o total da sua remuneração, ou seja, a renda formada pelo salário-base acrescido de outros adicionais, tais como horas extras, adicionais ou comissões. 

Somando-se tudo, caso o salário seja menor ou igual a R$ 1.754,18 e o empregado atenda aos pré-requisitos que serão mencionados no próximo tópico, ele tem direito ao salário família. 

A empresa deve pagar o salário família juntamente com o salário mensal do trabalhador. Mesmo nos casos em que o pagamento não for mensal, o benefício será pago com o último pagamento relativo ao mês.

É importante destacar que o empregador não suporta o ônus econômico do salário família, porque poderá compensar esse pagamento quando ocorrer o recolhimento das contribuições previdenciárias. 

Em outras palavras, quando o empregador emitir o Guia DAE estará  discriminado o valor pago referente ao salário família, o qual será devolvido como compensação na contribuição do funcionário. Por isso, a empresa deve informar no eSocial quais são os trabalhadores que recebem o benefício. 

Ademais, o empregador deve estar atento à conservação de todos os documentos referente à concessão, manutenção e pagamento das cotas do salário família pelo período de dez anos, pois estes estarão sujeitos a fiscalização do INSS. . 

O valor deduzido será limitado ao valor total das contribuições previdenciárias a pagar como: Contribuição Previdenciária do Empregado, Contribuição Previdenciária do Empregador e GILRAT. Como falamos anteriormente, o empregador é quem deve pagar o benefício juntamente com o salário mensal.

Isso quer dizer que o empregador é responsável por cadastrar e pagar o valor. Todavia, o eSocial automaticamente irá deduzir o referido montante do valor dos impostos a serem pagos pelo empregador. Por isso, é importante estar antenado aos procedimentos da Guia DAE e verificar o seu valor, de forma a evitar possíveis prejuízos à sua empresa.

Agora você ficou mais tranquilo, né?

E tem mais: é importante ressaltar que o benefício pode ser solicitado por ambos os pais! 

Isso quer dizer que tanto o pai quanto a mãe da família podem solicitar o salário família, desde que ambos cumpram individualmente com os requisitos legais.

Para exemplificar, pensemos nos seguintes casos hipotéticos:

Exemplo 1 

“Mr. Catra” é empregado de carteira assinada, recebe salário bruto na quantia de R$ 1.650,00 por mês e possui 10 filhos, em que 7 são menores de 14 anos. 

  1. “Mr. Catra” é considerado trabalhador de baixa renda?  

Sim. Nos parâmetros exigidos para a concessão do salário família, o empregado em questão recebe remuneração abaixo do limite, que em 2022 é de R$ 1.754,18, sendo, portanto, considerado trabalhador de baixa renda.

  1. Se ele solicitar o benefício do salário família, quanto ele receberá?

Como “Mr. Catra” possui 7 filhos menores de 14 anos, receberá além de seu salário bruto o valor de R$ 395,29, que corresponde a 7 cotas de R$ 56,47.

É possível que você esteja com a seguinte dúvida:

“Espera aí, CHC, mas se ele receber o benefício, não vai passar do limite legal?”

Não vai não! O benefício do salário família não possui natureza salarial. Ou seja, não faz parte do salário do trabalhador, é apenas um complemento à renda. Isso significa dizer que ele não entra nos cálculos de FGTS, férias e 13° salário, por exemplo.

Feito esse esclarecimento, vamos para o próximo exemplo:

Exemplo 2

“Julius” possui 2 empregos, em cada um recebe 1 salário mínimo, ou seja, R$ 1.212,00, perfazendo assim o montante de R$ 2.424,00 por mês quando somadas as suas remunerações. “Rochelle”, casada com “Julius”, foi recentemente contratada, recebendo salário base de R$ 1.600,00 acrescidos ainda de R$ 100,00 de adicional de periculosidade, perfazendo o valor de R$ 1.700,00 mensais. Sabe-se ainda que o casal possui 2 filhos menores de 14 anos.

  1. “Julius” pode receber o salário família, considerando que nenhum dos dois empregos passa, individualmente, do teto legal?

Não. Nosso amigo Julius não pode receber o benefício uma vez que a sua remuneração mensal vem da somatória dos proventos dos dois empregos, o que passa do limite legal. Dessa forma, não se enquadra como trabalhador de baixa renda.

  1. “Rochelle” pode receber o salário família?

Não foi dessa vez. “Rochelle” não faz jus ao recebimento do benefício, uma vez que a sua remuneração total ultrapassa o limite legal, não sendo considerada trabalhadora de baixa renda, já que o salário-base e o adicional de periculosidade resultam no montante de R$ 1.700,00 mensais.

Falando em adicional de periculosidade, já conferiu o nosso artigo É possível a cumulação do adicional de periculosidade com adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa – AADC?

3 – Como solicitar o salário família e quais os documentos necessários?

Os empregados devem requerer o salário família diretamente para o seu empregador, seja dirigindo-se, por exemplo, ao setor de RH ou ao departamento pessoal ao qual estão vinculados. 

É importante que no ato da admissão do trabalhador, o RH da empresa junto ao departamento pessoal já os oriente sobre o benefício. 

Lembre-se que o valor é pago diretamente pelo empregador, mas é descontado posteriormente, no ato da emissão do Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), momento em que será mostrado o valor pago pelos benefícios e será devidamente devolvido como compensação na contribuição do funcionário.  

Para realizar a solicitação, o empregador deve orientar os seus funcionários a estarem munidos dos documentos originais de: identificação com foto e o número do CPF; certidão de nascimento de cada dependente; caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade; comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade e o termo de responsabilidade (no próximo tópico vamos demonstrar a importância deste termo). 

4 – Quando o funcionário perde o direito ao benefício?

Em síntese, o trabalhador pode perder o direito à cota do salário família ocorre a morte do dependente ou quando ele completar 14 anos. Além disso, o benefício cessará quando o filho ou equiparado recuperar a capacidade. 

Deve-se enfatizar que, ao pedir o benefício, o empregado assume a responsabilidade de informar imediatamente se qualquer um dos casos acima acontecer. 

Por fim, uma das situações mais comuns para perda do benefício é o desemprego do beneficiário. Na tabela a seguir, listamos todas essas hipótese para facilitar a compreensão: 

“CHC, o que acontece se o funcionário não me comunicar sobre eventuais mudanças sobre o seu direito a receber o salário família?”

Caso o empregado não realize a comunicação das circunstâncias que o façam perder o direito ao benefício, comprovada dolo, fraude ou má-fé, estará sujeito às punições. 

Dependendo do caso, a empresa estará autorizada a descontar dos pagamentos de cotas devidas com relação a outros filhos ou, na falta delas, do próprio salário do empregado ou da renda mensal do seu benefício, o valor das cotas indevidamente recebidas. 

Além disso, o empregado poderá ter seu contrato de trabalho rescindido, por justa causa, bem como  ser autuado pelo crime de estelionato. 

Por esse motivo, o termo de responsabilidade é um documento fundamental para a concessão do benefício. Nele o trabalhador se compromete a comunicar ao empregador ou ao INSS quaisquer circunstâncias que o façam perder o direito ao benefício. Ele pode ser disponibilizado pela empresa ou pode ser acessado pelo próprio empregado no site do previdência social. 

Viu como é importante estar atento a tudo na hora de administrar o funcionamento da empresa e de seus funcionários? Daí a importância de ser um leitor assíduo do blog da CHC. 

Aliás, se quiser se aprofundar e virar um expert no tema administração de empresas, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre a responsabilidade dos administradores das empresas.

5 – Como funciona a renovação do salário família?

Após o recebimento do benefício, por ele ter natureza temporária (exceto em caso de “invalidez” do dependente), o trabalhador deve comprovar anualmente que o filho ou dependente ainda é menor de 14 anos de idade, que ele está ativo na escola, bem como possui o controle de vacinação em dia. 

A renovação ocorre sempre no mês de novembro, quando deve ser apresentada a carteira de vacinação. Já a comprovação da frequência escolar é semestral, ocorrendo em maio e também em novembro.

6 – O salário família pode ser cumulado com outros benefícios do INSS?

Como qualquer outro benefício, o salário família pode ser cumulado com outros benefícios do INSS, como por exemplo com o auxílio-doença, o auxílio acidente e a pensão por morte. 

Assim, entende-se que se o trabalhador estiver gozando de outro benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

Inclusive, o salário família pode ser cumulado com a aposentadoria, em três situações:

Os trabalhadores que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento do salário-família junto ao INSS. 

O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família,  caso tenha mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

Entretanto, na última hipótese, o beneficiário aposentado passa a receber o valor do salário família junto com o salário pago pelo seu empregador. 

E aí, ficou mais simples? 

BÔNUS

Chegando ao final de mais um artigo, estamos certos de que você já está por dentro do que é e sobre como funciona o  salário família.

Como você chegou até aqui e a nossa missão é descomplicar o Direito, estamos compartilhando, , abaixo, um modelo de termo de responsabilidade para concessão do salário família, documento obrigatório no ato da concessão desse benefício:

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONCESSÃO DO SALÁRIO FAMÍLIA

Eu, (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (…………………….), C.P.F. nº (……………………..), Carteira de Trabalho nº (…………) e série (…….), residente e domiciliado na Rua (………………..), nº (…), bairro (……….), Cep (…………….), Cidade (…………….), no Estado (…), firmo o presente Termo de Responsabilidade perante a Empresa (Nome do Empregador), com sede em (……………), na Rua (……………………………), nº (…), bairro (………), Cep (…………….), no Estado (…), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (……..), e no Cadastro Estadual sob o nº (…………..), declarando fazer jus à percepção do salário família, em razão do(s) seguinte(s) dependente(s):

Dependente (…………………………………)

Grau de Parentesco (…………….)

Data de Nascimento (…./…../……)

Declaro estar ciente de que deverei comunicar, quando de sua ocorrência e imediatamente após, os seguintes fatos, eis que determinem a perda do direito ao salário família:

I – ÓBITO DO FILHO

II – CESSAÇÃO DA INVALIDEZ DE FILHO INVÁLIDO

III – SENTENÇA JUDICIAL QUE DETERMINE O PAGAMENTO A OUTREM

Declaro, ainda, estar ciente de que o descumprimento do presente Termo de Compromisso, além de obrigar a devolução das importâncias recebidas indevidamente, implicará nas penalidades previstas no artigo 171 do Código Penal, além da rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

(Local, data e ano).

(Nome e Assinatura do Empregado)

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28 comentários em “6 Coisas Que Você Precisa Saber Sobre o Salário família”

  1. Olá. Tenho uma dúvida :
    Se o salário estiver dentro do limite em.um mes e no outro não, no mês em que estava no limite recebe?
    Ex: Janeiro – no limite
    Fevereiro – no limite
    Março – ultrapassou
    Abril – no limite
    Maio – ultrapassou.
    Tem como receber de forma intercalada? Ou precisa estar no limite durante todo o ano?

    Responder
    • Olá, Andreza! Tudo bem?

      O recebimento do salário-família é avaliado mês a mês, conforme a situação de renda do trabalhador em cada período de apuração. Não é possível receber de forma intercalada ou retroativa nos meses em que o limite foi excedido, pois o direito ao benefício é concedido com base na situação de renda de cada mês individualmente.

      Responder
  2. Bom dia!
    Tenho um funcionário que não quer receber o salário família em função do auxílio que recebe do governo. No momento da contratação ele alegou que não tinha filhos. Posteriormente descobrimos que ele tem. Indagado a respeito, ele disse que não quer receber para o auxílio não ser cortado. O que a empresa deve fazer nesses casos?

    Responder
  3. Boa tarde! O salario família é pago pra quem recebe adicional de periculosidade, no caso ele conta como salario bruto?meu salario é de 1.458 e recebo um adicional de 437, ultrapassa pouca coisa do aceito pelo salário família, é eles dizem que por isso não recebo

    Responder
    • Olá, Ediel! Tudo bem?

      Se o valor do seu salário bruto, incluindo o adicional de periculosidade, ultrapassa o limite estabelecido, você pode não ter direito ao salário família. É importante verificar os critérios estabelecidos pela legislação vigente para determinar se você se enquadra nos requisitos para receber o benefício.

      Responder
  4. Bom dia, prezados!

    Tenho uma dúvida, devido ao atraso da convenção coletiva, o sindicato determinou em acordo coletivo, que a diferença dos salários seria em forma de ” abono indenizatório” , sem caráter salarial. Meu salário-base R$ 1550,00 – a diferença ( abono ) R$ 323,00 – TOTAL R$ 1873,00. Sendo assim, não pagaram o salário família. Está correto? Me ajudem nesta dúvida.
    Grata
    Raquel

    Responder
    • Olá, Raquel!

      Sobre o salário-família, somando-se tudo, caso o salário seja menor ou igual a R$ 1.754,18 e o empregado atenda aos pré-requisitos que serão mencionados no próximo tópico, ele tem direito ao salário família. 

      Responder
  5. Minha empresa ficou três salários sem descontar INSS e passagem, porém a
    Parti desse mês querem descontar esse meses anteriores em parcelas de 10x isso é correto?
    Eu poderia pedir o retroativo do meu salário família que não foi pago nesses três meses ??

    Responder
    • Olá, Suelen! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  6. O funcionário que recebe remuneração acima do limite não tem direito a salário família, certo?
    Mas se algum mês ele tiver remuneração menor que o limite, ele tem o direito de receber o salario família?

    Responder
  7. Por favor responda minha dúvida sobre salário família acabou a lei realmente federal sobre o salário família do servidor municipal o governo federal acabou com o direto do servidor sobre salário família aguardo urgente uma resposta já pesquisei e não encontrei nada

    Responder
    • Olá.Estou a mais de três anos em uma empresa (um ano no INSS) Não recebia o holerite então demorei perceber que o salário família não era pago.Falei com o RH e eles disseram que não informei que eu tinha filhos menores.Mas encontrei a cópia do meu contrato e lá consta sim o nome e data de nascimento de minhas filhas.Tenho que falar no INSS que tenho filhos dependentes?E esses três anos que não me pagaram?Me ajudem por favor!

      Responder
      • Olá, Elisângela! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

        Responder
  8. Boa Tarde. tenho dois filhos menor de idade sendo assim tenho direito ao salário família. Assim que entrei no primeiro salário recebi apenas de um e fui questionar no RH, tendo o retorno que seria resolvido no próximo pagamento. Aguardei e no próximo não veio, sendo verificado que meu filho mais novo não estava cadastrado mesmo tendo toda documentação no meu arquivo.
    Fui informada que o erro estava sendo solucionado e aguardei o próximo pagamento, desde então sempre indo ao RH buscar informação.
    No mês de Julho começou a vir corretamente, porém o retroativo de todos esses meses não foi pago.
    E fui informada que não rceberei o retroativo. Que são 3 meses de um filho e 4 meses de outro. Não tenho direito de receber? sendo que não foi meu o erro? o que eu faço?

    Responder
    • Olá, Jani! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
    • Moro em Valinhos trabalho na prefeitura sou servidora e atualmente o administrativos divulgou um vídeo anunciando que a lei federal não mais da direito a o salários família e diminuiu o valor que o servidor ganhava passando um valor menor para outro benefício espalhando o valor pra todos servidores até mesmo quem não tem filhos passaria a ganhar esse valor o administrativo ele alega que e descisao é do governo não concordo com nada não temos nem um sindicatos empenhado em resolver essa situação deprimente dessa prefeitura gostaria de saber se tem algum advogado que possa me responder se é real essa descisao do governo de acabar com salário família dos servidores em todo o Brasil

      Responder
    • Olá , boa noite , gostaria de tirar uma dúvida , em 2020 eu entrei na minha empresa .. tenho dois filhos hoje um tem 14 anos e o outro tem 8 anos ,.. esses dia vi que a minha empresa não estava depositando o auxílio família do meu de oito anos , na verdade eles nem cadastraram o meu de 8 anos , só outro de 14 . Sendo que eu entreguei toda documentação dos meus filhos .. só que eles estão alegando que pra mim receber os atrasados desde qndo eu entrei na empresa , eu tinha que ter entregado o CPF dele ,. Só que eu entreguei toda a documentação inclusive certidão de nascimento e preenchimento dos dependentes com o nome e idade .. eles não estão encontrando a ficha com o CPF dele .. a minha dúvida é, mesmo se eles não acharem o CPF dele na ficha na época da minha contratação , mais a certidão estando lá . Eles não são obrigado a pagar todos os atrasados até a data de hoje? Por favor me ajuda sobre isso !

      Responder
      • Olá, Liliane! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

        Responder
  9. Olá CHC advocacia! vem descriminando no Holerite se esse valor esta sendo pago ? pois eu tenho um dependente mas nunca vem nada escrito no meu Holerite, então eu não sei se estou ou não recebendo o beneficio.
    No meu holerite virtual (que puxo por um APP que a empresa nos informou) do mês 01/2022 que eu puxei estava escrito “Nº de dependentes para o salario familia:0”,
    e quando eu puxei o Holerite agora do mês 05/2022 esta escrito “Nº de dependentes para o salario familia:1”
    Meu filho nasceu em 2018 assim que voltei do salario maternidade já entregue a certidão de nascimento dele no RH.

    Me ajudem.

    Responder
    • Olá, Andressa! Acredito que você possa verificar com alguém do rh da sua empresa as informações que estão descritas no seu holerite, que deve conter todas as informações sobre o salário do trabalhador.

      Responder
  10. O chefe do RH da empresa que trabalho disse que meu salário é alto por isso não tenho direito a receber salário família!
    Salário 1643,00 + quebra de caixa de 103,00, total de 1749,00.
    Isso é verdade?
    Me ajudem por favor!

    Responder
    • Olá, Joelaine! De acordo com a Portaria MTE n°12, de 17/1/2022, para fazer jus ao recebimento do benefício, o trabalhador deve receber remuneração mensal de até R$ 1.655,98. Para que os empregados tenham direito ao salário família, é preciso levar em consideração o total da sua remuneração, ou seja, a renda formada pelo salário-base acrescido de outros adicionais, tais como horas extras, adicionais ou comissões. 

      Responder
      • Bom dia! Uma dúvida a partir da sua resposta, por favor.
        Diferença de salário de mês anterior devido a reajuste salarial retroativo, entra nesse cálculo? Recebi uma diferença de R$ 219,26 referente ao mês passado, pois a empresa não atualizou o salário aguardando a Convenção Coletiva. Com isso, minha remuneração neste mês foi superior ao Teto de R$ 1.754,18. Realmente não tenho direito ao salário família? Obrigado

        Responder
        • Olá, Paulo! Tudo bem? Sim, a diferença de salário do mês anterior devido a reajuste salarial retroativo entra no cálculo para determinar se você tem direito ao salário família.
          Se a sua remuneração neste mês foi superior ao teto de R$ 1.754,18 (Portaria Interministerial nº 26/2023), então, infelizmente, você não terá direito ao salário família.

          Responder

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