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Seguro garantia judicial: conheça as vantagens para a sua empresa

Escrito por CHC Advocacia

Pessoa assinando seguro garantia judiciall

É de conhecimento de todo empresário que já amargou as consequências de um processo trabalhista a premissa de que, para apresentar recurso contra decisão desfavorável aos interesses da empresa, faz-se necessário o recolhimento do depósito recursal. Esse valor é imprescindível para o recebimento e análise do recurso empresarial, retirando-se antecipadamente do caixa da empresa o valor que, futuramente, será abatido da condenação, caso esta seja mantida.

No atual cenário econômico, que rotineiramente evidencia a dificuldade empresarial, a exigência do recolhimento de depósito recursal trabalhista e, consequentemente, a retirada de valores do fluxo do caixa da empresa, pode prejudicar demasiadamente a sua saúde financeira, tendo em vista que os valores destinados ao recolhimento do depósito recursal, normalmente, não estão provisionados no planejamento financeiro da companhia.

Atenta a esses fatos, a Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, promoveu consideráveis alterações na legislação acerca dessa matéria, possibilitando ao empresário interpor recurso contra decisões trabalhistas mediante a apresentação de apólice de seguro garantia judicial. E não é só, o seguro garantia também poderá garantir eventuais execuções que sua empresa suporte.

Visando esclarecer como funciona o seguro garantia judicial, bem como todas as particularidades desse assunto, preparamos esse post. Boa leitura!

O que é o seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial é uma apólice emitida por seguradora que, mediante o pagamento de prêmio pela empresa, equivale ao depósito recursal, autorizando assim a interposição de recurso, sem que seja necessário a empresa desembolsar de imediato um elevado valor.

Importante observar que para a emissão da apólice do seguro garantia judicial haverá necessidade de imediato pagamento do prémio do seguro, mas em valor excessivamente inferior ao depósito recursal.

Além disso, no Seguro Garantia haverá sempre a figura do garantidor, que é uma seguradora devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador (empresa) nos processos judiciais.

Como funciona a contratação de um seguro garantia judicial?

O primeiro passo para emissão da apólice do seguro garantia judicial é estabelecer o valor a ser garantido, se seria, por exemplo, depósito recursal trabalhista ou garantia do juízo, este último caso em situações nas quais o processo trabalhista já se encontra na fase de execução, momento processual em que se aproxima do pagamento da dívida.

Isso porque, semelhante aos demais seguros, como o de vida, por exemplo, o valor da apólice será definido em total observância ao valor a ser segurado. Relevante esclarecer que o valor pago para emissão da apólice não será reembolsado ao segurado, independente do seguro ser efetivamente utilizado ou não. Trata-se, portanto, de uma decisão cujo ônus recai exclusivamente sobre a empresa.

Após decidir pela utilização do seguro garantia judicial, conforme autorização das novas regras trabalhistas, a empresa deverá buscar seguradoras habilitadas pela SUSEP para emissão desse tipo de seguro, apresentando a apólice no processo como documento comprobatório da regularização.

Por óbvio, nos casos de processo de execução, caso o montante condenatório não seja pago pela empresa condenada, a seguradora emitente da apólice de seguro garantia judicial efetuará a quitação, podendo cobrar regressivamente da empresa devedora todos os valores que porventura tiver que adimplir na reclamação trabalhista.

Devo renovar a apólice caso o tempo do processo ultrapasse sua validade?

É bem comum que os processos judiciais tenham tempo de duração superior ao tempo de vigência da apólice do seguro garantia judicial. No entanto, isso não significa que a empresa terá que renovar o seguro contratado, efetuando pagamento para emissão de nova apólice.

A bem da verdade, independente do tempo de curso da ação, a empresa garantida terá que contratar o seguro garantia judicial uma única vez por ato, tendo em vista que a seguradora é obrigada a renovar a apólice até a extinção dos riscos (extinção do processo).

Em outras palavras, caso uma das partes da ação contrate o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal para interposição de Recurso Ordinário Trabalhista, não deverá se preocupar caso sua vigência seja finalizada antes do julgamento do recurso apresentado. No entanto, caso seja necessário interpor Recurso de Revista, independente da vigência da apólice anterior, deverá ser contratado novo seguro garantia judicial.

E se o recurso for improvido, o que ocorrerá?

Como dito anteriormente, uma das finalidades do seguro garantia judicial é substituir o recolhimento de depósito recursal trabalhista, possibilitando a interposição de recurso, sem, contudo, retirar qualquer quantia do fluxo de caixa da empresa.

Grande parte dos empresários talvez não tenham conhecimento, mas o valor recolhido a título de depósito recursal trabalhista é monetariamente corrigido, para posterior dedução do importe total da condenação ao fim do processo.

Diante disso, muitos empresários se perguntam: e se o depósito recursal trabalhista for substituído pelo seguro garantia judicial, como ocorrerá essa dedução?

É uma medida relativamente inovadora e, muitos magistrados optam, no curso do processo de execução, por notificar a empresa condenada para que efetue a garantia do juízo exequendo, ou seja, disponibilizar para a justiça o valor total da condenação, desconsiderando, portanto, o valor já existente no processo, garantido pelo seguro garantia judicial.

No entanto, há juízes que, considerando a essência do seguro garantia judicial, autorizam a execução do seguro, determinando à seguradora que efetue o pagamento do valor apontado na apólice, o que deverá ser cumprido de imediato.

Por consequência, o valor disponibilizado no processo pela seguradora será abatido do importe total da execução, impondo à empresa apenas o pagamento do remanescente.

Entretanto, isso não significa que a empresa ficará isenta de efetuar o pagamento do montante antecipado pela seguradora a título de depósito recursal, tendo em vista que surgirá a obrigação de reembolsar a empresa emitente da apólice, sob pena de suportar processo judicial para tanto.

Quais os requisitos essenciais para contratação do seguro garantia judicial?

O momento oportuno para contratação do seguro garantia judicial em demandas trabalhistas seria o momento da interposição de recursos, nos quais se faz necessário o pagamento de depósito recursal, ou somente após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando ela se torna definitiva, hipótese na qual o seguro garantia judicial terá a finalidade de garantir o pagamento integral da condenação.

De todo modo, sempre que for necessário recorrer a esta alternativa de garantia processual, é de extrema importância contar com a assessoria de advogados experientes para que a sua decisão não traga riscos jurídicos para a empresa.
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