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Termo de Compromisso de Estágio: 5 questões que você precisa saber as respostas!

Escrito por CHC Advocacia

termo de compromisso de estágio

A Lei nº. 11.788 de 2008 – ou, como é mais conhecida, Lei do Estágio – trouxe consigo um instrumento, que visa regulamentar a relação entre o educando, o concedente do estágio e a instituição de ensino, denominado Termo de Compromisso de Estágio. Nesse documento há a descrição dos direitos e deveres das partes contratuais, assim como inclui as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.

Desse modo, esse termo resulta em garantias tanto para o estudante, quanto para o empresário que concede o estágio. E, para evitar futuras dores de cabeça, é de suma importância que ambos conheçam as minúcias do Termo de Compromisso de Estágio. 

Então, o que você está esperando? Leia agora esse texto e ainda ganhe um bônus ao final que irá te ajudar no processo de construção do seu próprio Termo de Compromisso de Estágio!

1. Função do Termo de Compromisso de Estágio

O estágio, segundo a própria lei que o regulamenta, visa “ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”. Todavia, é isso que ocorre na prática?

Infelizmente, muitas vezes, não. E é para assegurar o real objetivo desse tipo de relação que o Termo de Compromisso deve ser utilizado.

Esse instrumento é de responsabilidade do concedente do estágio, isto é, a empresa, escritório ou estabelecimento, o qual deverá descrever as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário. Nesse sentido, o Termo se torna uma garantia para o concedente, uma vez que poderá cobrar pela entrega de tais tarefas; assim como para o estagiário, visto que suas atividades necessariamente devem seguir o estabelecido, sob o risco de configuração de vínculo empregatício.

Isso mesmo, a Lei de Estágio prevê, como punição do desvirtuamento das funções do estagiário, o reconhecimento de vínculo de emprego com o concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários. Desse modo, o Termo de Compromisso de Estágio possui, dentre outras, a função de garantir a compatibilização das atividades nele previstas e as realmente exercidas.

Contudo, não é uma garantia só para o estagiário: funciona também a favor do próprio concedente. A disposição das atividades a serem exercidas pelo estagiário denota transparência em relação aos seus deveres, tornando-se passível, então, de serem cobrados concretamente.

Além disso, o próprio Termo pode prever outras cláusulas, como, por exemplo, quanto ao seguro estágio. Esse seguro é obrigatório contra acidentes pessoais e é de ônus do concedente, salvo se, alternativamente, a instituição de ensino assumir tal responsabilidade. A propósito, a CHC tem um artigo especial sobre a obrigatoriedade de Seguro de vida para funcionários.

Portanto, o Termo de Compromisso de Estágio se configura como um garantidor de direitos e deveres, tanto para o estagiário, quanto para o concedente. Contudo, para essa relação estar completa, a instituição de ensino também deve cumprir com a sua parte.

2. Papel do Agente de Integração

Esse é o nome dado à instituição de ensino em que o educando está matriculado no momento de celebração do Termo de Compromisso de Estágio. A instituição é a responsável pela adequação das atividades descritas no Termo de Estágio à proposta pedagógica do curso, assim como do próprio estágio ao horário e calendário escolar. 

Exemplo dessa adequação é o direito do estagiário, previsto na Lei de Estágio, de gozar de suas férias adquiridas no estágio juntamente com as escolares, anteriormente previstas no calendário da Instituição de Ensino.

Por outro lado, a título de adequação à proposta pedagógica do curso, há a não permissão por lei que um estudante, por exemplo, do curso de Direito firme Termo de Estágio para desempenhar funções relacionadas à engenharia. Isto porque, inadequado estará em relação ao propósito do estágio, que é preparar o educando para sua vida profissional na carreira escolhida. 

Logo, a verificação da existência dessas discordâncias é de competência da Instituição de Ensino, em que esteja matriculado o educando.

Além disso, é função da Instituição de Ensino zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, assim como, juntamente ao concedente e estagiário, elaborar um plano de atividades. Esse plano será complementar ao Termo e a esse  incorporado, a fim de estabelecer de forma mais detalhada as funções do estagiário. Com o detalhamento, visa tornar possível avaliar, progressivamente, o desempenho do estudante.

Vale a dica que, para as empresas interessadas em buscar por estagiários nas instituições de ensino, é facultado ao agente integrador celebrar com entes públicos e privados, convênio de concessão de estágio. A realização do convênio não irá dispensar a celebração do Termo de Compromisso de Estágio, porém facilitará encontrar educandos dispostos a realizar as atividades inerentes ao estágio.

Desse modo, a instituição de ensino realmente funciona como um integrador entre o concedente e o futuro estagiário, buscando aproximar os interesses de ambos, mas respeitando a legislação e a proposta pedagógica. Nesse sentido, o Termo de Compromisso funciona de forma tripartite e harmônica, possibilitando a vivência do estágio como preparatória para a vida profissional.

3. Vantagens do Termo de Compromisso de Estágio

Consoante à algumas vantagens já elencadas ao decorrer desse artigo, nota-se que o Termo de Compromisso de Estágio resulta em segurança, principalmente ao educando e ao concedente. No entanto, essa não é a única vantagem, como podemos ver a seguir:

Em relação ao futuro estagiário:

  • Estabelecimento de funções e responsabilidades;
  • Jornada e bolsa auxílio descritas no Termo, assim como possíveis intervalos intrajornadas;
  • Local de trabalho determinado, possibilitando também discussão sobre auxílio transporte;
  • Dispor sobre a remuneração durante recesso e sobre o próprio recesso;
  • Descrever outros benefícios, como o seguro contra acidentes pessoais que é obrigatório e outros facultativos – vale-cultura e plano de saúde, por exemplo.

Em relação ao concedente do estágio:

  • Segurança do concedente sobre a não configuração de vínculo de emprego para com o estagiário, salvo em descumprimento das cláusulas expostas no Termo de Compromisso de Estágio;
  • Em caso de acidente, por ser obrigatório o seguro estabelecido no Termo, diminuirá a chance de prejuízos financeiros para o concedente;
  • Captação de novos talentos iniciando suas carreiras e, por conseguinte, possibilitando a contratação por valor abaixo do mercado se comparado a de um profissional experiente;
  • Possibilidade de convênio com instituições de ensino para facilitar o recrutamento de estagiários.

Ademais, o estágio traz inúmeros benefícios para a própria sociedade, uma vez que a vivência em âmbito de uma empresa, escritório ou outro estabelecimento agrega experiência ao estudante. Essa vivência irá servir como um “pré-emprego” quando for inserido no mercado de trabalho, estando mais apto e preparado para um cargo.

4. Quantos estagiários uma empresa pode ter?

Ainda que muito benéfico para ambas as partes e para a coletividade em geral, uma empresa não pode ter única ou majoritariamente estagiários. Como dito anteriormente, o estagiário se mostra uma mão-de-obra de ótimo custo-benefício, não podendo uma empresa, no entanto, “viver” dele.

Pensando nisso, a Lei do Estágio, ao regulamentar o Termo de Compromisso de Estágio, trouxe limites para a contratação de estagiários, quais sejam:

  • Concedente possuindo de 1 a 5 empregados poderá ter 1 estagiário;
  • Concedente possuindo de 6 a 10 empregados poderá ter até 2 estagiários;
  • Concedente possuindo de 11 a 25 empregados poderá ter até 5 estagiários;
  • Concedente possuindo mais de 25 empregados poderá ter até 20% de estagiários.

Considera-se para tais números o quadro pessoal composto do conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. Nesse sentido, a regulamentação do estágio por meio do Termo de Compromisso acarreta a possibilidade de fiscalizar esses limites. Por outro lado, sem a realização do devido Termo, a contabilidade é dificultada pela ausência de documentos comprobatórios da existência de estagiários naquele âmbito.

Vale a ressalva: esses limites não são aplicados nos estágios de nível superior e médio profissional, inexistindo escopo legalmente previsto para estagiários desses níveis. Ademais, as pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, em conformidade com a Lei de Estágio.

5. Informações que não podem faltar no Termo de Compromisso de Estágio

Primeiramente, é necessário especificar quais serão as partes: a concedente do estágio, a instituição de ensino a que pertence o educando e o próprio futuro estagiário. Nesse ponto, devem constar dados como o CNPJ da empresa concedente e instituição de ensino, além de CPF, curso e matrícula do educando, com a exposição do  endereço de todos os envolvidos.

Posteriormente, passa-se às cláusulas que irão enumerar os direitos e deveres das partes no decorrer do contrato de estágio. Inicia-se, normalmente, discorrendo sobre o objetivo daquele Termo, como: “proporcionar a complementação do ensino e aprendizagem do aluno” e, enfatiza-se, que o contrato não resultará em vínculo empregatício.

Então, inclui-se a instituição de ensino na relação, como a autorizadora do estágio como disciplina ou não do curso do educando. Após esse ponto, algumas cláusulas indispensáveis são pontuadas. Entre essas, cita-se: a duração máxima do contrato, possibilidade ou não de prorrogação daquele e de renúncia deste entre as partes.

Seguindo as disposições da Lei do Estágio, deve-se delimitar as atividades a serem desenvolvidas pelo futuro estagiário. Nessa cláusula, o concedente deve se atentar à pena de reconhecimento de vínculo empregatício, em caso de seu descumprimento; desse modo, só se deve colocar o que realmente o estagiário irá realizar, evitando qualquer sanção no futuro.

Ainda, a carga horária deve ser estipulada, podendo ela ser exata ou prever uma carga mínima e máxima a ser cumprida pelo estagiário diariamente e/ou semanalmente. Outrossim, um ponto a ser abordado é o valor da bolsa-auxílio a ser pago pelo concedente ou, a depender do caso, declarar se o estágio é voluntário e, portanto, não remunerado.

No caso de pagamento de outros benefícios, como auxílio transporte e alimentação, explicitamente deve estar disposto se estão inclusos no valor da bolsa-auxílio ou não. Se não, os valores relativos a tais auxílios devem ser apresentados, podendo ser a quantia diária – como, R$4,00 (quatro reais) por dia para auxílio transporte – ou o montante a ser recebido integralmente ao fim do mês.

Outra cláusula indispensável no Termo de Compromisso de Estágio, são as obrigações da empresa concedente. Exemplifica-se: a contratação de seguro contra acidentes pessoais, a diminuição de jornada nos períodos de provas escolares, previamente informados pelo estagiário, etc. Para saber todos os direitos do estagiário, que deverão ser respeitados pela empresa, a CHC tem um artigo que aborda o que todo empresário precisa saber sobre a lei do estagiário.

Além disso, deverão estar previstas as possibilidades de rescisão do Termo firmado. Normalmente, entre essas hipóteses estão: a conclusão do curso na instituição de ensino ou a transferência para outro curso que não tenha relação com o concedente. Com todas as cláusulas bem descritas e concordando as partes, o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado tanto pelo concedente e educando, quanto pela instituição de ensino, para assim produzir todos seus efeitos.

6. Bônus – Modelo de Termo de Compromisso de Estágio

Para terminar esse artigo e exemplificar tudo que foi falado, vamos deixar um modelo de Termo de Compromisso de Estágio para vocês se inspirarem na hora de contratar!

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

A EMPRESA XXXXXX doravante denominada EMPRESA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.111.111/0001-1, com sede na cidade de _______, Estado do ______, e a UNIVERSIDADE ________________, doravante denominada ___ e o Aluno _________________________, brasileiro, (estado civil) e estudante de (curso), portador do RG Nº __________, inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado à Rua ________, Bairro _______, Cidade/Estado, CEP _______, regularmente matriculado no Curso de _____ da (Universidade), Matrícula N° _______ da Instituição de Ensino Superior acima, celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, de acordo com o estabelecido na Lei n° 11.788/2008, tendo em vista os termos do Convênio firmado entre as duas primeiras partes, obedecendo às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes firmam o presente termo visando (objetivo do estágio), que se desenvolverá como treinamento prático e de relacionamento humano, não gerando vínculo empregatício.

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente estágio é caracterizado por (ser ou não) obrigatório, (sendo ou não) aproveitado como disciplina do curso da Instituição de Ensino, salvo autorização expressa da (Nome da Universidade)..

CLÁUSULA TERCEIRA: O Estágio terá a duração máxima de ___ meses/anos não podendo em qualquer hipótese ultrapassar o último dia do semestre do ano fixado para a conclusão do Curso do(a) Estagiário(a).

CLÁUSULA QUARTA: A vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio é de _______ (data inicial) à _____ (data final), podendo ser prolongado após o vencimento por mais um período de ___ mês/ano, não devendo ultrapassar o total do período de 2 (dois) anos previsto na lei do estágio. O contrato pode também ser renunciado por ambas as partes, a qualquer tempo, unilateralmente.

CLÁUSULA QUINTA: O(a) ESTAGIÁRIO(a) desenvolverá as seguintes atividades: (enumerar as atividades que serão realizadas)

CLÁUSULA SEXTA: Cabe à Instituição de Ensino indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades periódicas.

CLÁUSULA SÉTIMA: A carga horária de Estágio será de _____ horas semanais estabelecidas pela Empresa, não podendo ultrapassar a carga horária de _____ horas diárias e ___ horas semanais, as quais o Estagiário se obriga a cumprir, salvo a impossibilidade decorrente de suas atividades discentes, fato que deverá ser comunicado à Empresa com antecedência.

CLÁUSULA OITAVA: O valor da bolsa a ser paga pela Empresa ao Estagiário deverá ser de R$_______, onde estão inclusos o auxílio transporte e outros benefícios da empresa.

CLÁUSULA NONA: A Empresa se Obriga:

a) A fazer, na vigência do presente Termo, em favor do(a) Estagiário(a), Seguro Contra Acidentes Pessoais, como proteção de sua integridade física no local de Estágio, proporcionado pela Apólice de nº _______, na (Empresa do Seguro), sob responsabilidade da Empresa;

b) Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividade, com vista obrigatória ao estagiário;

c) Diminuir a jornada de estágio nos períodos de Provas escolares, previamente informados pelo ESTAGIÁRIO;

d) Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano, recesso remunerado de 30 (trinta) dias, de preferência durante as férias escolares.  No caso de estágio com duração inferior a 1(um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.

(Possibilidade de acrescentar outras obrigações, além das previstas na Lei de Estágio)

CLÁUSULA DÉCIMA: O(A) Estagiário(a) responderá pela perda e pelos danos consequentes da inobservância das normas de trabalho estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os motivos para a rescisão automática do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO são os seguintes: 

a) a  conclusão ou abandono do Curso ou Faculdade, ou Trancamento de matrícula;

b) transferência para Curso ou Faculdade que não tenha relação com o serviço da Empresa;

c) descumprimento com o convencionado no presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O(A) Estagiário(a) poderá desistir do Estágio a qualquer tempo, devendo ser comunicado à Empresa com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A Instituição de Ensino frequentada pelo(a) Estagiário(a) assina o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, como interveniente, nos termos do artigo 7º, inciso I da Lei nº 11.788/2008, e por estarem devidamente ajustados com as condições aqui estipuladas, a EMPRESA e o(a) Estagiário(a) firmam o presente com interveniência da (Nome da Universidade), para que o mesmo produza seus devidos efeitos legais.    

Cidade/Estado, Data de Assinatura.

________________________________________

(Nome da Empresa Concedente)

___________________________________

Estagiário

(Nome do Estagiário)

___________________________________

(Nome da Universidade)

Esperamos que esse artigo tenha sido esclarecedor e útil para sua vida profissional e empresarial. Cabe ressaltar que o Termo de Compromisso de Estágio deve ser conhecido tanto por estudantes, quanto pelos concedentes de estágio! 

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34 comentários em “Termo de Compromisso de Estágio: 5 questões que você precisa saber as respostas!”

  1. Olá, amei o informativo! Foi bem exclarecedor.

    Eu levei o TCE à Faculdade para que a coordenadora responsável assinasse, mas ela se recusou dizendo que eu tinha que cursar um quantitativo de semestres. Tal ação por parte da instituição está em conformidades com a lei?

    Responder
    • Olá, Gabriele! Tudo bem? Obrigado por comentar!

      Quanto à sua pergunta, a exigência de cursar um determinado quantitativo de semestres para obter o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) varia de acordo com as normas internas da instituição de ensino. Geralmente, as faculdades estabelecem requisitos para garantir que o estudante tenha um mínimo de conhecimento antes de iniciar o estágio. Recomendo verificar o regulamento da sua faculdade para entender se essa exigência está conforme as normas internas e com a legislação vigente sobre estágios. Se houver dúvidas ou discordância, você pode buscar orientação junto à coordenação do curso ou buscar auxílio de uma assessoria jurídica diretamente.

      Responder
  2. estou fazendo um estagio nao obrigatorio remunerado porem agora preciso fazer o obrigatorio porem a faculdade esta me relatando que nao posso fazer ele sendo obrigatorio remunerado , isso procede tem alguma lei que me obriga a fazer um estagio sem remuneração pra entregar as horas pra faculdade ? aonde posso abrir um processo juridico quanto ao caso , como vou ingressar pro estagio obrigatorio remunerado ?

    Responder
    • Olá, Gabriela! Tudo bem? Obrigado por comentar!

      O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório é parte integrante do curso, sem remuneração ou vínculo trabalhista com a empresa concedente.

      Responder
    • Olá, Renato! Tudo bem?

      A data de início do estágio pode ser definida no próprio TCE ou, na ausência dessa informação, considera-se o início a partir da data de assinatura pelas partes envolvidas.

      Responder
  3. Boa noite, a 3 meses eu comecei a estagiar em uma instituição, mas por razões pessoais não entreguei ainda o termo de compromisso de estágio, ainda posso entregar e desistir do estágio sem problemas judiciais para mim?

    Responder
    • Olá, Letícia! Tudo bem?

      A recomendação é que o estagiário procure imediatamente o setor responsável na instituição em que está estagiando para informar sobre a situação, explicar os motivos do atraso na entrega e solicitar orientações sobre os procedimentos necessários para regularizar o estágio.

      Responder
  4. Vejamos! O quanto ridículo quanto a isso, o aluno tem que pagar as mensalidades e a faculdade que decide se ele pode ou não trabalhar, Muita safadeza da parte da faculdade. Fulano procura estagio, com todas as dificuldades e consegui uma entrevista realiza os teste, gasta dinheiro tempo e esforça consegue a vaga. Com a vaga conseguido tem que ficar se humilhando e dependendo da faculdade de assinar um contrato de estagio que nem foi ela que disponibilizou para o aluno.

    Responder
  5. Olá! A empresa na qual serei estagiária deu-me um termo de compromisso para que a instituição de ensino onde estou matriculada assine, contudo a instituição deu-me outro termo de compromisso para que a empresa assine, sendo que ambos termos de compromisso, possuem cláusulas semelhantes e mesmas informações. Além de estar tardando minha admissão. É obrigatório que seja assinado os termos de compromisso por mim, pela empresa e pela instituição de ensino?

    Responder
  6. Olá, estou estagiando em um órgão público. Comecei em maio, só me deram o contrato em julho, isso eu já estava estagiando e a faculdade já tinha terminado o semestre. Por falta de informações estou com o contrato sem assinar pq a faculdade não assina com data retroativa.
    Moral da história
    Posso perder o estágio e ainda ter que pagar os meses retroativo por erro de ambas as partes.
    Minha dúvida é se sou obrigada a pagar os meses retroativos? Não levam em conta o meu trabalho nesses meses!

    Responder
    • Olá, Júlia! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  7. Olá.

    Caso a faculdade demore um prazo maior do que ela mesmo se propõe para assinar o termo e eu perca a oportunidade de estágio pela não assinatura da faculdade, é cabível processo por danos?

    Responder
  8. Boa tarde a escola técnica pode não autorizar fazermos estágio na cidade em que moramos? Por exemplo faço curso técnico de radiologia em Bauru mas tem estágio na minha cidade onde moro tem hospital não posso fazer na minha cidade visto que não preciso ter gastos com transporte e nem prejudica o meu horário de trabalho é obrigatório a fazer o estágio na cidade em que escola selocaliza? Existe alguma lei para isso?

    Responder
  9. Bom dia,

    Por quanto tempo uma Secretaria de Saúde ou uma unidade de saúde deve manter arquivado um Termo de Compromisso de Estágio depois do mesmo ter terminado ? Existe uma lei que esclarece isso?

    Responder
    • Olá, Osmar! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  10. A faculdade pode exigir que faça estágio onde não quero? Eu não posso escolher onde fazer o estágio? O local onde a faculdade quer que eu faça estágio, eu corro risco de vida, como posso recusar esse estágio ?

    Responder
  11. A faculdade pode se negar a passar informações para preenchimento do termo de contrato de estágio? Estou no processo de admissão de uma vaga de estágio e a faculdade se nega a passar o nome do coordenador e o nome e e-mail do representante, para preenchimento de contrato.

    Responder
    • Olá, Raquel! Agradecemos o seu comentário! É interessante que o termo seja para cada estudante, havendo, inclusive, a adaptação de eventuais particularidades, retratando a realidade da relação. Caso queira algum esclarecimento mais específico, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

      Responder
  12. Prezados, para documentar o contrato de estágio eu preciso apenas preencher o contrato, as partes (empresa, estagiário e instituição) assinarem e registrar em cartório? Quais são os processos legais para concluir essa contratação? Obrigada.

    Responder
    • Olá, Brunna! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
      • Olá, prezados!
        Para documentar o estágio o aluno deve não ter nenhum vínculo empregatício?
        Como aluno que estuda numa faculdade onde tem que pagar metade da bolsa não tem direito de participar do Partiu Estágio. Isso é absurdo, tenho me esforçado sozinha pra conseguir pagar a faculdade e agora que preciso sou “barrada” .

        Responder

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