A Constituição Federal de 1988 criou a figura do teto de vencimentos do funcionalismo público, que consiste em um valor máximo que os servidores públicos podem receber pela prestação de seus serviços, de acordo com o ente federado (União, Estado e Município) e a esfera de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) a que está vinculado.
É justamente diante desse limite de remuneração que se realizam descontos nos contracheques dos servidores, que se dão através da rubrica “Abate teto” ou “Teto constitucional”.
Até o início deste ano, não havia decisão consolidada no Judiciário sobre a forma de incidência dessa regra, de modo que a Administração Pública costumava impor o limite vencimental para todos os servidores que atingissem a remuneração máxima mencionada na Constituição, inclusive para aqueles que cumulam cargos públicos licitamente, superando o limite apenas em razão da soma dos respectivos rendimentos.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, em abril de 2017, proferiu decisão em regime de repercussão geral – que deve ser seguida por todos os tribunais brasileiros -, na qual registrou que não pode ser efetuado desconto sobre o somatório das remunerações de um servidor que cumula cargos licitamente. Isto é, o “teto” deve incidir separadamente para cada cargo, nunca sobre a soma deles.
Assim, não pode a Administração Pública estender o desconto do teto constitucional sobre o montante total das remunerações percebidas pelo servidor que ocupa mais de um cargo, mas sim deve considerar os vencimentos de cada cargo separadamente. Se não proceder desta forma, o Poder Público estará obrigado a devolver os valores eventualmente descontados.
Caso tenha alguma dúvida quanto à forma de cálculo ou à legalidade de possível desconto de “abate teto” recomenda-se que o servidor ocupante de mais de um cargo público procure o seu sindicato ou advogado especializado, a fim de ter a devida instrução sobre os seus direitos.
4 comentários em “Quando é lícito o desconto do Teto Constitucional ou “Abate teto”?”
Ola, sou pensionista e tenho um filho portador de necessidades especiais. Meu esposo era policial militar e faleceu em 2007. Recebemos a pensão dividida em duas contas, porém, a instituição privada desconta em torno de 350 reais da minha parte e o mesmo valor da parte do meu filho. Nunca entendi o pq do desconto. Eles podem fazer isso? Desde já, agradeço a atenção
Olá, tudo bem? Existem alguns descontos que são aplicados, aconselhamos que procure uma assessoria jurídica especializada na área militar para mais informações sobre o assunto e uma melhor verificação do caso. Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!
Prezado,
Servidor recebendo acima do teto apenas com um cargo mas exercendo cargo de Chefia, como proceder o abate teto?!
Olá, Anna! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br