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Quando é lícito o desconto do Teto Constitucional ou “Abate teto”?

Escrito por CHC Advocacia

abate teto
A Constituição Federal de 1988 criou a figura do teto de vencimentos do funcionalismo público, que consiste em um valor máximo que os servidores públicos podem receber pela prestação de seus serviços, de acordo com o ente federado (União, Estado e Município) e a esfera de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) a que está vinculado. É justamente diante desse limite de remuneração que se realizam descontos nos contracheques dos servidores, que se dão através da rubrica “Abate teto” ou “Teto constitucional”.Até o início deste ano, não havia decisão consolidada no Judiciário sobre a forma de incidência dessa regra, de modo que a Administração Pública costumava impor o limite vencimental para todos os servidores que atingissem a remuneração máxima mencionada na Constituição, inclusive para aqueles que cumulam cargos públicos licitamente, superando o limite apenas em razão da soma dos respectivos rendimentos.Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, em abril de 2017, proferiu decisão em regime de repercussão geral – que deve ser seguida por todos os tribunais brasileiros -, na qual registrou que não pode ser efetuado desconto sobre o somatório das remunerações de um servidor que cumula cargos licitamente. Isto é, o “teto” deve incidir separadamente para cada cargo, nunca sobre a soma deles.Assim, não pode a Administração Pública estender o desconto do teto constitucional sobre o montante total das remunerações percebidas pelo servidor que ocupa mais de um cargo, mas sim deve considerar os vencimentos de cada cargo separadamente. Se não proceder desta forma, o Poder Público estará obrigado a devolver os valores eventualmente descontados.Caso tenha alguma dúvida quanto à forma de cálculo ou à legalidade de possível desconto de “abate teto” recomenda-se que o servidor ocupante de mais de um cargo público procure o seu sindicato ou advogado especializado, a fim de ter a devida instrução sobre os seus direitos.Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema ou deseja uma consultoria, a CHC Advocacia pode te ajudar! Basta que você entre em contato conosco! Além disso, se você gostou do artigo e deseja ter acesso a mais conteúdo jurídico descomplicado, inscreva-se no nosso 🎬 Canal do Youtube e visite o nosso perfil 📸 @chcadvocacia no Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor.🎧 Ouça ainda os episódios do Podcast JusTáPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.

8 comentários em “Quando é lícito o desconto do Teto Constitucional ou “Abate teto”?”

  1. Como se estabelece os descontos previdenciários e de IR sobre os vencimentos de quem está ganhando acima do teto? Sobre o valor do teto ou sobre o valor total antes de se aplicar o redutor?

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    • Olá, Luís! Tudo bem? Os descontos previdenciários e de Imposto de Renda (IR) sobre os vencimentos de quem está ganhando acima do teto da Previdência Social
      são calculados sobre o valor total dos rendimentos antes de se aplicar o redutor.

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  2. Boa tarde! Alguém pode tirar uma dúvida?

    Um servidor recebe 10 mil por mês.
    No entanto ficou sem receber uma gratificação por vários meses, a UPAG ao sacar os atrasados, estes somados fez com que naquele mês passasse o teto-constitucional.
    Neste caso tem que fazer o ABATE-TETO?

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    • Olá, Genildo! Tudo bem? De acordo com a legislação brasileira, o servidor público não pode receber remunerações que superem o teto constitucional. No entanto, as condições que fizeram a remuneração do servidor ultrapassar o teto eram os atrasados, que são relativos a outros períodos. Nesse caso, a jurisprudência entende não ser cabível o abate-teto, pois se fossem pagos regularmente não teria a incidência da limitação remuneratória.

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  3. Ola, sou pensionista e tenho um filho portador de necessidades especiais. Meu esposo era policial militar e faleceu em 2007. Recebemos a pensão dividida em duas contas, porém, a instituição privada desconta em torno de 350 reais da minha parte e o mesmo valor da parte do meu filho. Nunca entendi o pq do desconto. Eles podem fazer isso? Desde já, agradeço a atenção

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    • Olá, tudo bem? Existem alguns descontos que são aplicados, aconselhamos que procure uma assessoria jurídica especializada na área militar para mais informações sobre o assunto e uma melhor verificação do caso. Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!

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    • Olá, Anna! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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