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Tributação e Microempreendedor Individual: MEI paga imposto para emitir nota fiscal?

Escrito por CHC Advocacia

MEI, imposto, nota fiscal… Embora singelas, essas palavras geram desespero em muita gente.

Em razão da elevada carga tributária brasileira, só de falar em tributos, especialmente de impostos, muitas pessoas já começam a ficar nervosas, em especial os empreendedores, que devem ter atenção redobrada quanto à prestação de informações corretas ao Fisco, a fim de coibir a ocorrência de qualquer ilegalidade que possa vir a prejudicar ou até mesmo impossibilitar o funcionamento do seu negócio.

A nota fiscal é um exemplo disso… Muitos empreendedores têm receio na hora de preencher os valores referentes aos tributos incidentes, que podem ser diversos, a depender do tipo de transação realizada. Alguns exemplos são: Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e por aí vaí…

A fim de facilitar a vida o negócio de pequenos empreendedores, que viviam na informalidade, foi instituída, através da Lei Complementar nº 128/2008, a figura do microempreendedor individual (MEI) é um programa de regime tributário especial aplicável a ele.

Com o intuito de regularizar a situação de trabalhadores autônomos e estimular o desenvolvimento econômico, o MEI foi um dos maiores incentivos criados para aqueles que pretendiam empreender, principalmente devido ao seu modelo de tributação diferenciado, chamado de Simples Nacional.

Atualmente, há, no Brasil, cerca de 13.500 microempreendedores individuais, o que representa quase 70% das empresas ativas no país.

Entretanto, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre a tributação a que esse tipo societário está submetido.

Dentre um dos questionamentos mais recorrentes, está a pergunta:  MEI paga imposto para emitir nota fiscal?

Pensando em descomplicar o assunto, a CHC elaborou um conteúdo didático e explicativo para você ficar por dentro de tudo sobre o tema, que é protagonista dentro do Direito Tributário.

Começaremos descomplicando a figura do MEI e do seu regime tributário simplificado, respondendo, logo após, se o MEI paga imposto para emitir nota fiscal ou não.

Por fim, ainda trazemos um conteúdo bônus super especial feito especialmente pra você!

Ficou curioso? Quer aprender?
Então confere o nosso artigo, que está imperdível!

O que é MEI?

Marmiteiro, manicure, maquiador, sapateiro, jardineiro, guia de turismo, fotógrafo… todas essas atividades e muitas outras, se preenchidos certos requisitos, que serão adiante abordados, podem ser cadastradas como MEI.

Microempreendedor individual ou simplesmente MEI nada mais é do que uma pessoa jurídica submetida a um regime de tributação próprio, chamado de Simples Nacional, que apresenta inúmeras vantagens aos empresários individuais que aderem a este modelo empresarial simplificado.

Hmmm… Certo, CHC, já tô entendendo o que é um MEI. Mas qualquer autônomo pode se cadastrar como um?

Calma, calma… não é bem assim!

Devem ser preenchidos certos requisitos para que possa aderir à categoria de MEI.

Quais os requisitos para ser um MEI?

Os requisitos para ser um MEI são os seguintes:

  1. Limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  2. Limite de 1 funcionário;
  3. Exercer atividade econômica que esteja dentre as permitidas pelo Governo (sendo possível o registro de até 16 atividades, sendo 1 principal e até 15 secundárias);
  4. Não exercer atividade intelectual (logo, não podem ser MEI os médicos, advogados, engenheiros, dentistas, psicólogos etc);
  5. Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  6. Não ter outra empresa aberta em seu nome;
  7. Não participar de outro negócio (nem como sócio nem como administrador).

Preenchidos tais requisitos, é perfeitamente possível que um empreendedor exerça a atividade empresária na forma de microempreendedor individual.

Certo, CHC. Mas ainda não decidi se vale a pena ser um MEI…

Não tem problema. Para tirar todas suas dúvidas e te auxiliar nessa análise, vamos verificar quais as obrigações de um MEI.

E já que o negócio é simplificar…

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional, regime tributário diferenciado, foi criado com o objetivo primordial de diminuir a carga tributária e a burocracia enfrentada pelas empresas.

Assim, unificou-se os impostos que deveriam ser pagos pelos empreendedores que aderissem ao programa, devendo ser paga apenas uma guia, de vencimento mensal.

Em virtude dessa simplificação, como o próprio nome Simples Nacional sugere, esse é o regime tributário preferido pelos titulares de pequenos negócios, que, além de pagar menos tributos, conseguem apurar os impostos devidos de uma forma mais fácil.

Ah, importante deixar claro que, além do Simples Nacional, há também outros tipos de regime tributário, tais como o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Vale ressaltar que não apenas os MEI’s podem aderir ao Simples Nacional, mas também outras figuras, desde que preenchidos certos requisitos. São elas:

  • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento bruto limitado a R$ 81 mil ao ano
  • ME – Micro empresa: faturamento bruto limitado a R$ 360 mil/ano
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões

Beleza, CHC, já entendi que os tributos são pagos por meio de uma guia única, mas afinal, quais são esses tributos?

Quais tributos o MEI deve pagar?

Para saber quais tributos uma empresa deve pagar, deve-se analisar qual seu tipo societário e a qual modelo de tributação está submetida.

Os microempreendedores individuais, objeto de estudo deste artigo, por se enquadrarem no regime de tributação do Simples Nacional, acima explicado, são isentos de tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Mas como nem tudo são flores, o MEI não está isento de todo e qualquer tributo…

Como vimos anteriormente, o microempreendedor individual deve efetuar o pagamento dos tributos devidos por meio de uma guia, que se chama Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou simplesmente DAS.

Assim, os tributos que devem ser pagos pelos MEI’s são os seguintes:

INSS: Obrigatório para todo MEI. É fixado no valor de 5% do salário mínimo. Atualmente, o valor corresponde a R$ 60,60. Graças ao pagamento do INSS, o MEI possui benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria; salário maternidade; auxílio doença; auxílio reclusão; pensão por morte;

ICMS: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (tributo estadual devido por MEI’s do setor do comércio ou da indústria). Para MEI’s, o valor do ISS é fixo e custa R$ 1,00;

ISS: Imposto sobre serviços (tributo municipal devido por MEI’s do setor de prestação de serviços). Para MEI’s, o valor do ISS é fixo e custa R$ 5,00.

Obviamente, se um MEI prestar serviços e também comercializar produtos, deverá pagar tanto o ICMS quanto o ISS.

Confira na tabela abaixo o valor atualizado que deve ser pago mensalmente a título de DAS em 2022. Atenção para os valores, que podem sofrer mudanças anualmente.

Vale lembrar que os tributos influenciam diretamente na gestão de caixa do negócio, por isso apresenta-se como uma alternativa vantajosa a adesão ao MEI e ao modelo do Simples Nacional, em virtude da sua menor complexidade.

Agora que já entendemos como são pagos os impostos pelo microempreendedor individual, provavelmente a pergunta que paira na sua cabeça é: sendo um MEI, sou obrigado a emitir nota fiscal? E, se sim, devo pagar outros impostos para emitir a nota fiscal? Ou só devo efetuar o pagamento da guia DAS?

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

É importante enfatizar que o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal apenas se a transação comercial, ou seja, a venda ou a prestação de serviço, for feita para uma pessoa física. Ressalta-se, no entanto, que, se a pessoa física requerer a nota fiscal, o MEI é obrigado a fornecê-la, de acordo com o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor.

Diferente é o que ocorre quando a transação for feita para uma pessoa jurídica: nesses casos, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.

Há também outras hipóteses em que é obrigatória a emissão de nota fiscal, sendo elas:

  • Entrega em domicílio: para acompanhar a mercadoria durante o transporte.
  • Vendas interestaduais
  • Importação e exportação.

Certo, CHC. Já entendi que na maioria das vezes um MEI será obrigado a fornecer nota fiscal, mas não entendi se ele deverá pagar impostos para emiti-la…

MEI paga imposto para emitir nota fiscal?

E a resposta à pergunta que não quer calar é… NÃO!

O microempreendedor individual não paga imposto para emitir nota fiscal.

O Simples Nacional, como já abordado anteriormente neste artigo, possui normas próprias em benefício das empresas que aderem ao programa.

Como visto, os microempreendedores individuais pagam os impostos devidos por meio da Guia DAS, de forma simplificada e unificada. 

Assim, quando emitida Nota Fiscal por um MEI, não deve ser informado nenhum tipo de imposto, devendo ficar em branco o campo em que deveriam ser inseridas as alíquotas.

MAS… É importante enfatizar que há vários benefícios de se emitir nota fiscal…

Considerando que o MEI não paga imposto para emitir nota fiscal, pode se apresentar uma boa alternativa a emissão do documento. Dentre outros benefícios, podemos citar:

  • A proteção pelo Código de Defesa do Consumidor;
  • A garantia de entrega dos produtos e prestação de serviços;
  • O controle efetivo do faturamento.

Ressalta-se que para emitir notas fiscais eletrônicas, o MEI deve obter um certificado digital. O Sebrae possui um emissor gratuito de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e também do transporte eletrônico (CTe), no que se refere a emissões das notas para a Secretaria de Fazenda Estadual (Sefaz). 

ATENÇÃO! Para fins legais, é importante que o MEI guarde as notas fiscais pelo prazo de cinco anos, a contar da data de sua emissão.

Agora que já sabemos que MEI não paga imposto para emitir nota fiscal, é importante elucidarmos onde são encontradas as informações de preenchimento do documento… Então, se você é um MEI ou é apenas um curioso sobre o assunto, não deixe de conferir o próximo tópico!

Onde são encontradas informações de preenchimento de uma nota fiscal-MEI?

Antes de tudo, deve ser identificada a área da nota a ser expedida: se da área de prestação de serviços ou do comércio/indústria.

Se for do setor de serviços, devem ser verificadas quais as formas permitidas pelo Município, que é quem determina as regras e autoriza a emissão de notas fiscais no caso de prestação de serviços.

Se for do setor do comércio ou da indústria, deve-se verificar as normas previstas pelo Estado, que é quem determina as regras de emissão de notas fiscais nesses casos.

Ok, CHC. Então, como MEI, posso emitir nota fiscal de qualquer valor?

Qual o limite para emissão de nota fiscal MEI?

Não é possível que um microempreendedor individual emita nota fiscal de qualquer valor. Isso ocorre porque o MEI tem um limite de faturamento bruto anual para que se enquadre na categoria de microempreendedor individual.

Assim, embora não haja limite individual para emissão de nota fiscal MEI, a soma das notas emitidas deve estar dentro do valor máximo de receita permitido ao MEI, que atualmente é de R$ 81 mil.

Agora que você já está por dentro de tudo sobre MEI, simples nacional, impostos incidentes, nota fiscal, confere logo abaixo o bônus que preparamos pra você, que deseja gerenciar de forma mais organizada e prática o seu negócio!

Bônus: Planilha de gestão de fluxo de caixa MEI

Seja qual for o tipo societário da sua empresa ou o regime tributário a que ela está submetida, é sempre importante contar com um planejamento tributário de qualidade para garantir a regularidade fiscal do negócio.

Além disso, o compliance tributário, ou seja, a consonância da empresa às leis, normas, padrões éticos e regulamentações também apresenta singular relevância quando o assunto é Direito Tributário.

Pensando nisso, a CHC Advocacia preparou um bônus super especial pra você: uma planilha de gestão de fluxo de caixa MEI! Para acessá-la, clique no link abaixo e faça download do arquivo no seu dispositivo!

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Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, a CHC Advocacia pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse! 

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Caso você precise de algum esclarecimento adicional em relação ao tema que tratamos nesse artigo, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato para sanar suas dúvidas. Teremos prazer em ajudá-lo!

17 comentários em “Tributação e Microempreendedor Individual: MEI paga imposto para emitir nota fiscal?”

  1. Tenho informações de que enquanto MEI, não posso emitir N.F. com valor superior a (81.000,00/12) que é $6.750,00 /mês sob pena de ter o MEI cancelado e ainda pagar os impostos como P.J, além de multas. Isto é verdade?
    Outra dúvida, enquanto MEI , alem do DAS temos que calcular sobre o valor da nota emitida, exp.: 6.750,00 32% como distribuição de lucro, da diferença deduzir as despesas e do restante, se for o caso, ainda incide a tabela do IR. Isto também é verdade?
    Serei muito grato se for esclarecida estas duvidas.
    Antecipadamente, Obrigado.

    Responder
    • Olá, Juno! Tudo bem?

      Sim, o MEI tem um limite de receita bruta anual para se enquadrar nessa categoria. O limite atual é de R$ 81.000,00, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750,00. Se o faturamento ultrapassar esse limite, o empreendedor pode perder o benefício do MEI e ser enquadrado em outro regime tributário.
      Já o cálculo do DAS é feito com base no valor do salário mínimo, com acréscimo do ICMS e ISS, se aplicável.

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  2. Olá, estou abrindo uma MEI para prestar serviços a uma empresa privada. Irei emitir mensalmente NF referente a prestação de serviços, quais obrigações para fins de imposto de renda devo pagar? Além da taxa mensal do MEI, tenho que recolher mais algum imposto?

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    • Olá, Carine! Tudo bem?

      Ao se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), você passa a ter algumas obrigações tributárias específicas. As principais são:

      DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): Mensalmente, você deve pagar o DAS, que engloba os seguintes tributos:

      INSS: Contribuição previdenciária, que varia conforme a atividade exercida.
      ISS: Imposto sobre Serviços, no caso de prestadores de serviços.
      ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no caso de comércio ou indústria.
      Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI): Anualmente, você deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, informando o faturamento bruto do ano anterior. Essa declaração deve ser entregue até o último dia de maio.

      Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): O MEI é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas o titular do MEI pode precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, caso seus rendimentos ultrapassem o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.

      É importante ressaltar que o MEI possui um limite de faturamento anual. Caso esse limite seja ultrapassado, é necessário migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.

      Responder
  3. Olá, estou abrindo uma MEI para prestar serviços a uma empresa privada. Irei emitir mensalmente NF referente a prestação de serviços, quais obrigações para fins de imposto de renda devo pagar? Além da taxa mensal do MEI, tenho que recolher mais algum imposto?

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  4. Olá, tudo bem? Sou MEI. Vendo polpas de frutas e tem um mercado na minha cidade onde colocamos um freezer nosso. Sempre emito nota fiscal pra eles. Mas estão alegando que irão parar de aceitar produtos nossos por que somos Mei e não pagamos impostos e o imposto acaba sobrando só pra ele (estado de Goias) como ficar essa situação? A gente que é Mei não paga imposto, mas pra quem a gente emite a nota fiscal, eles pagam quanto referente ao valor bruto da nota? O que eles estão alegando é verdade? Quero ter argumento para rebater.

    Responder
    • Olá, Larissa!

      Os MEIs fornecem serviços/produtos sem a necessidade de gerar um ônus extra para o comprador, em relação aos impostos, devido à isenção prevista na legislação. Portanto, os contribuintes MEI não podem ser prejudicados ou penalizados por exercerem sua atividade de forma regular.

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    • Olá, André! Tudo bem? A cobrança pela emissão de nota fiscal por um MEI é permitida, desde que seja feita de maneira transparente e de acordo com as regras fiscais aplicáveis.
      Verificar os termos do contrato ou do acordo de prestação de serviços é fundamental para entender a base legal da cobrança.

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  5. Boa tarde!

    Minha dúvida é quanto à configuração da rubrica relacionado à prestação de serviço por contratação de Mei.
    Pelo que entendi a empresa contratante recolhe 20% do valor da nota fiscal, e não recolhemos nem INSS e nem IR do prestador (Mei).
    Na configuração da rubrica devo considera o 11 ou 13 na incidência de INSS?

    Sem mais, obrigada.

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    • Olá, Sueli! Tudo bem? Obrigado por comentar!

      A configuração da rubrica para a prestação de serviços por um Microempreendedor Individual (MEI) pode depender de alguns fatores, incluindo o tipo de serviço prestado e a forma como o contrato ou a relação de trabalho foi estabelecido. Vou explicar algumas informações gerais que podem ser úteis:

      Incidência de INSS: Em geral, quando uma empresa contrata um MEI para prestar serviços, a responsabilidade pelo recolhimento do INSS é da empresa contratante, e não do MEI. A empresa contratante deve recolher 3,3% sobre o valor total da nota fiscal ou fatura emitida pelo MEI. Isso é uma retenção previdenciária que a empresa faz em nome do MEI.

      INSS do MEI: O MEI também deve pagar sua contribuição previdenciária, que é um valor fixo mensal. Em 2021, esse valor é de R$ 55,00 para atividades de comércio, R$ 61,00 para atividades de prestação de serviços e R$ 62,00 para atividades mistas (comércio e serviços).

      Rubrica na Folha de Pagamento: Se você está configurando uma rubrica na folha de pagamento para representar o pagamento a um MEI pela prestação de serviços, é importante considerar que não há retenção de INSS sobre o valor pago ao MEI, pois a retenção é feita pela empresa contratante. Portanto, a rubrica não deve ter incidência de INSS (código 11) sobre o valor pago ao MEI.

      IR: O MEI é isento de retenção de Imposto de Renda (IR) na fonte sobre os pagamentos que recebe. Portanto, a rubrica não deve ter incidência de IR (código 13) sobre o valor pago ao MEI.

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  6. Boa tarde!
    Sou MEI – Professora de Educação Física para Escolas PJ e Personal Trainer.
    Acontece que ainda não tenho alunos e escolas fixas……posso continuar a pagar o DAS, mesmo não emitindo nenhuma Nota Fiscal?
    Tenho prazo para provar que trabalho nesta área?
    Em última hipótese, caso eu precise de INSS por algum motivo, terei direito?

    Responder
    • Olá, Bruna Stori! Tudo bem? Sim, você pode continuar pagando o DAS mesmo não emitido nenhuma nota fiscal. Você não tem prazo de validade para comprovar que está trabalhando na área, mas é recomendável que você mantenha documentos e comprovantes das suas atividades profissionais. Caso você precise do INSS por algum motivo, você terá direito desde que comprove sua atividade profissional.

      Responder
    • Olá, Laura! Agradecemos o seu comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilhe o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!

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