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Entenda os benefícios de ter uma consultoria de compra e venda de imóvel

Escrito por CHC Advocacia

compra e venda

Documentos, certidões, registros. Negócios que envolvem compra e venda de bens imóveis são inevitavelmente burocráticos.

Qualquer erro mínimo no procedimento de registro da casa dos seus sonhos pode virar um pesadelo no futuro, diminuindo ou anulando seus direitos de propriedade.

Por isso, no post de hoje você vai entender de vez a importância da consultoria e qual o papel do advogado especialista em Direito Imobiliário nos processos de compra e venda de imóveis. Compreenda como e quando esse profissional se torna essencial para que todo o procedimento seja efetivado de maneira correta e legalizada:

A importância do consultor desde as negociações preliminares

O processo de compra de um imóvel deve ser altamente minucioso: são necessárias checagens, pesquisas, certificações e uma boa dose de conversa entre os envolvidos (tanto para a compra daqueles já edificados quanto para os que ainda estão na planta).

Tendo em vista ser papel do advogado se certificar de que o processo flua de maneira correta e descomplicada, é certo que sua participação é importante desde as fases preliminares, até mesmo para orientar a realização de financiamentos e parcelamentos.

Um consultor com amplo domínio da lei garante que as negociações desenvolvam-se sem complicações ou erros. É ele quem investigará a propriedade para saber se há alguma ação judicial envolvendo o bem ou se ele é garantia de algum empréstimo feito pelo antigo dono (se o imóvel foi hipotecado, por exemplo), providenciando a chamada certidão de ônus reais, documento apto a atestar tal fato.

A diferença entre o corretor de imóveis e o consultor imobiliário

Há quem pense que contar com um bom corretor de imóveis supre a necessidade do consultor imobiliário: se ele trabalha no meio, com certeza pode providenciar documentos, elaborar contratos e orientar ações durante todo o procedimento, certo?

Errado. O corretor, profissional regularmente inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), é apto a intermediar o processo de busca de imóveis e auxiliar nos termos de compra, venda, permuta e locação, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária, a teor do que dispõe o artigo 3º da Lei n° 6.530 de 1978.

O consultor imobiliário, por sua vez, geralmente é advogado com especialidade nas questões que envolvam compra, venda, alienação e locação de imóveis.

Sua atuação vai muito além de intermediar relações que envolvam bens: é ele quem presta informações aos clientes sobre o mercado, realiza investigações, elabora contratos personalizados e acompanha ações como a mudança de proprietário.

É importante entender que as atividades do corretor não excluem as do consultor e vice-versa: ambos os profissionais prestam serviços que se completam e conferem mais segurança e praticidade a todo o processo de compra de um imóvel, garantindo que você não saia lesado.

O papel do advogado na elaboração do contrato de compra e venda

Ainda nesse momento inicial, o consultor imobiliário é essencial para a elaboração de um contrato de compra e venda sem erros e de acordo com a lei civil. É seu trabalho que impedirá que se vá contra qualquer lei de zoneamento ou outras medidas de uso governamental.

O contrato carrega consigo um altíssimo nível de responsabilidade, já que nele estarão previstas as regras para a resolução de eventuais impasses, além de termos para a entrega do bem, valores envolvidos e sanções para descumprimento de obrigações.

Muitos acreditam que a utilização de modelos prontos seja suficiente para defender direitos e definir deveres, o que não é verdade. Sua confecção depende das peculiaridades do caso tratado e suas cláusulas devem antever problemas que dele podem surgir.

O auxílio de consultores e advogados no processo de registro de imóveis

A assessoria imobiliária ainda garante que o processo de registro do imóvel, que pode ser caro, demorado e burocrático, seja mais simples e fácil para o comprador. Entenda:

Elaboração de escritura pública de compra e venda

Uma vez elaborado e assinado o contrato de compra e venda do imóvel, os envolvidos devem conferir publicidade a seus termos. O artigo 215 do Código Civil determina que o registro deve ser obrigatoriamente feito por meio de Escritura Pública, em um Cartório de Notas.

O consultor vai, assim, providenciar o traslado, reunir os documentos necessários (cópia da matrícula do imóvel, certidão de ônus reais e certidão negativa de débitos relativos ao IPTU, entre vários outros) e agilizar procedimentos, a fim de que tudo o que comprador e vendedor devam fazer é checar os termos contidos na escritura e assiná-la.

Registro no Cartório de Imóveis

Já ouviu a máxima “só é dono quem registra”? Pois essa é a verdade! A escritura lavrada será, em seguida, levada ao Cartório de Registro de Imóveis para ser registrada e possibilitar a alteração da propriedade na matrícula do bem. O advogado é essencial para garantir que o processo corra de acordo com o que rege a norma legal.

A consultoria imobiliária também é responsável por orientar o cliente no recolhimento de tributos obrigatórios para a transmissão da propriedade, como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O profissional ainda assegurará que haja o cumprimento dos prazos concedidos pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015, de 1973), que confere ao comprador no máximo 30 dias para levar o contrato publicizado a registro.

Consultoria de compra e venda de imóvel como investimento

Certamente é melhor cumprir com os procedimentos exigidos pela lei e assegurar que você possa exercer os direitos de posse e propriedade que advêm da compra de um imóvel do que se preocupar e ficar o resto da vida com medo de que algum problema venha a surgir.

Precaução nunca é demais. Contar com uma consultoria especializada em serviços imobiliários para auxiliar na compra e na venda do seu imóvel deve ser considerado um investimento — e não um gasto, ou mesmo luxo, como muitos podem achar.

É ela que evitará prejuízos e gastos desnecessários no momento da compra, auxiliando o contratante desde a fase de negociação de valores e termos, com a elaboração de contratos eficientes e o cumprimento de prazos. É, assim, indispensável na realização de um bom negócio.

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