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Jogadores de futebol retratados em videogames sem permissão expressa têm direito a indenização

Escrito por CHC Advocacia

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Os videogames, produzidos e distribuídos em escala comercial há pelo menos 4 décadas, evoluíram muito desde o pioneiro Atari, em 1972.

Em que só era possível se distinguir formas geométricas pouco nítidas, até hoje, no qual a capacidade gráfica dos jogos eletrônicos dificulta até mesmo a distinção entre o real e o virtual.

Esse mercado de jogos, o qual já é maior que o do cinema e o da música juntos, divide-se em vários nichos de interesse, dentre os quais se encontra os jogos eletrônicos esportivos, que retratam com extrema fidelidade todas as vicissitudes dos esportes mais populares do mundo.

 

 

No Brasil, esse nicho se concentra, como já era de se esperar, no futebol, consistindo o país em um dos maiores mercados consumidores dos jogos relacionados ao esporte. Buscando explorar o inesgotável interesse do brasileiro tanto por videogames, quanto por futebol, as produtoras de jogos eletrônicos têm valorizado, já há vários anos, o mercado local, retratando fielmente os times brasileiros e os jogadores.

Ocorre que, na maioria das vezes, jogos como a série FIFA, produzida pela EA Games, Pro Evolution Soccer, de responsabilidade da Konami, e Football Manager, da Sega, dentre vários outros jogos, não solicitam qualquer tipo de autorização direta aos atletas retratados nos videogames, limitando-se a negociar com o sindicato profissional destes.

Entretanto, o sistema jurídico do Brasil é claro ao dispor que o direito de imagem se trata de um direito personalíssimo, o que significa que apenas o seu titular (no caso, os jogadores de futebol) pode licenciá-lo, e jamais um terceiro, ainda que se trate de uma associação representativa ou sindicato.

Por conta disso, tem prevalecido nos Tribunais brasileiros o entendimento de que os atletas profissionais retratados em videogames sem a sua autorização expressa fazem jus a uma indenização por violação do direito de imagem, a qual pode ser cobrada em separado de cada uma das empresas que retratou indevidamente o jogador, e com referência aos últimos 3 anos.

Para poderem tomar conhecimento da extensão da indenização a que fazem jus, e de quais produtoras de jogos eletrônicos podem cobrá-la, é importante que os jogadores de futebol consultem uma assessoria jurídica especializada, a qual poderá esclarecer estas e outras questões.

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